Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1088.º Titulares de encargos da herança

EM VIGOR desde 01/01/2020
1 - Mesmo que os encargos da herança não tenham sido relacionados pelo cabeça de casal, os titulares ativos podem reclamar os seus direitos até à conferência de interessados. 2 - Os titulares ativos de encargos da herança são citados com a advertência de que devem reclamar os seus direitos, sob pena de, tendo sido citados pessoalmente, ficarem inibidos de exigir o seu cumprimento através dos meios judiciais comuns.

Jurisprudência

23 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1388/23.0T8MTS-F.P101-07-2026FÁTIMA SILVA

    INVENTÁRIO · RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS · CONTRATO DE MÚTUO · DOCUMENTOS

    I - Em sede de verificação do passivo no processo de inventário, embora possa ser admitido outro tipo de prova, mormente por declarações ou depoimento dos interessados e por testemunhas, para interpretar determinado documento destinado a comprovar a existência e o montante da dívida impugnada, esse tipo de prova não pode substituir-se à prova documental, quando não se encontrem juntos aos autos do

  • TRP1139/21.4T8AVR-E.P120-04-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · CREDORES · CITAÇÃO DE CREDORES

    I - Em processo de inventário, os credores figuram como parte acessória, limitando a sua intervenção à defesa dos direitos que pretendam ver aprovados e objecto de pagamento. II - Quanto ao momento e sob circunstâncias em que deve ocorrer a citação dos credores, existem duas alternativas: na sequência do relacionamento de dívidas (passivas) da herança, nas declarações ou na relação de bens a que

  • TRG486/24.8T8EPS-A.G112-02-2026CARLA SOUSA OLIVEIRA

    INVENTÁRIO · NULIDADE DA CITAÇÃO · EFEITO COMINATÓRIO · RECONHECIMENTO DO PASSIVO

    Se há um despacho a ordenar ou a autorizar a prática ou a omissão do acto ou da formalidade, o meio próprio para reagir contra a ilegalidade que se tenha cometido, não é a arguição ou reclamação por nulidade, é a impugnação do respectivo despacho pela interposição do recurso competente.

  • TRP1724/24.2T8LOU-A.P129-01-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    AÇÃO EXECUTIVA · EMBARGOS DE EXECUTADO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS

    O processo de embargos de executado deve prosseguir para apreciação da compensação de créditos como causa de extinção do crédito exequendo emergente de sentença condenatória, quando o embargante invoca que não era titular do contra-crédito à data da formação do título executivo, e não é sequer invocado qualquer facto que permita ponderar não ser esse contra-crédito exigível em juízo.

  • TRL23271/23.0T8LSB-A.L1-625-09-2025CARLOS MIGUEL SANTOS MARQUES

    INVENTÁRIO · CÔNJUGES · ACORDO DE TRANSMISSÃO · DÍVIDA

    I. O acordo de transmissão/assunção de dívida efetuado entre os ex-cônjuges devedores no âmbito de um processo de inventário para partilha dos bens comuns do casal, na ausência de declaração expressa do credor em sentido contrário, produz efeitos apenas nas relações internas dos devedores, sendo ineficaz perante o credor. II. A sentença que homologou a partilha efetuada pelos ex-cônjuges entre si

  • TRP1139/21.4T8AVR-D.P111-09-2025ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS COMUNS DE CASAL · CRÉDITO COMPENSATÓRIO · DÍVIDA APÓS O DIVÓRCIO

    I - Não compete ao tribunal de recurso reapreciar questão não suscitada [expressa ou implicitamente] pelo recorrente nas suas conclusões, que nessa parte transita em julgado independentemente do mérito substantivo do decidido; II - É apenas o passivo relacionado que pode/deve ser impugnado pelo interessado directo na partilha, não o passivo indevidamente ignorado pela relação de bens; quanto a es

  • TRL291/12.4TMFUN-D.L1-226-06-2025HIGINA CASTELO

    ADMISSÃO DE PROVA · PARTILHA DE BENS DO CASAL · DÍVIDA DE CÔNJUGES

    I. Se o juiz, na diligência que agendou para inquirição de pessoas arroladas como testemunhas e que como tal foram notificadas para comparecer, afirma que essas pessoas não podem ser ouvidas como tal, por terem qualidade de parte, e não as ouve, isso corresponde a um indeferimento de requerimento de prova, passível de recurso, no prazo de 15 dias a contar da diligência. II. A falta da transcrição

  • TRP3838/23.7T8AVR.P126-06-2025ANA VIEIRA

    CONTRATO PROMESSA DE PARTILHA DE CÔNJUGES · VALIDADE · INVENTÁRIO

    I - Nos termos do artigo 1789º do Código Civil, os efeitos do divórcio retrotraem-se à data da propositura da acção quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges. II - A cessação da comunhão patrimonial derivada do casamento pode ocorrer, após o divórcio, por acordo dos ex-cônjuges, quer por via da venda dos bens comuns a terceiros, mediante celebração do respetivo contrato de compra e venda,

  • TRP2171/23.9T8VCD.P127-05-2025RUI MOREIRA

    INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · DÍVIDA DO CASAL · INUTILIDADE DA LIDE

    Extingue-se, por inutilidade superveniente da lide, o processo de inventário subsequente a divórcio em que, apesar de acordo parcial dos interessados quanto a uma dívida do património do extinto casal, inexiste qualquer massa patrimonial a partilhar, por ter sido remetida para os meios comuns a determinação de um tal património.

  • TRG1015/17.5T8BGC-M.G102-04-2025PAULO REIS

    PROCESSO DE INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS COMUNS DO EX-CASAL · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · DÍVIDAS · PRINCÍPIO INQUISITÓRIO

    I - O efeito cominatório pleno previsto no artigo 1106.º, n.º 1 do CPC para o reconhecimento das dívidas relacionadas que não hajam sido impugnadas pelos interessados não ocorre quando os factos constitutivos das dívidas relacionadas só puderem ser provados por documento escrito, o que implica que as correspondentes dívidas não possam considerar-se reconhecidas por acordo, por via da exceção ao re

  • TRP151/23.3T8AND.P109-09-2024CARLOS GIL

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO PROCESSO COMUM · PARTILHA ADICIONAL · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    I - Da aplicação subsidiária do processo comum ao processo de inventário decorre que exaurido o prazo para reclamar contra a relação de bens, fica precludida a possibilidade de dedução de questões que até então pudessem ser suscitadas (artigo 573º do Código de Processo Civil). II - Não obstante, através de articulado superveniente (artigos 588º e 589º, ambos do Código de Processo Civil), na pendê

  • TRP2778/13.2TMPRT-E.P104-06-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · PRAZO · CONTRADITÓRIO

    I – Não fixando a norma do artigo 1088.º, n.º 2, do CPC, qualquer prazo para o credor deduzir a reclamação do seu crédito no processo de inventário, afigura-se adequado sujeitá-la ao prazo de 30 dias previsto no artigo 1104.º para a dedução de qualquer meio de defesa por parte de algum interessado directo. II – O prazo para o exercício do contraditório relativamente a esta reclamação é o previsto

  • TRG1120/20.0T8VRL-A.G112-10-2023MARIA AMÁLIA SANTOS

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · TEMPESTIVIDADE · HABILITAÇÃO

    I- Tendo os recorrentes sido habilitados nos autos de Inventário para prosseguirem os mesmos no lugar do herdeiro falecido, a sua posição processual é a mesma daquele, ou seja, não podem praticar nos autos atos que aquele tenha deixado de poder praticar. II- Assim, ultrapassada a fase da Reclamação à Relação de bens, não podem os habilitados ver aditados à Relação de Bens, alegados créditos do fa

  • TRG3044/18.2T8BCL-B.G112-10-2023ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · DÍVIDA EXCLUSIVA DO EX-CÔNJUGE · BENS COMUNS

    I- No caso de, por dívida de um só cônjuge terem respondido bens comuns, o valor dos bens comuns usados para o efeito é objeto de um direito de crédito do património comum sobre o cônjuge devedor, a ser efetivado no momento da partilha; como em regra o que se partilha no inventário deve ser objeto de relacionação, tal crédito deve ser relacionado. II- No âmbito de ações executivas e de um arresto

  • TRG1269/20.0T8BRG-A.G107-06-2023FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · DÍVIDAS DA HERANÇA · MÚTUO

    I. A decisão da extinção da execução (que tinha como título a livrança entregue pelo mutuário), por procedência dos embargos, em nada contende com a decisão proferida nestes autos que reconheceu o passivo ao credor hipotecário. II. É que as questões suscitadas na acção executiva prendem-se com o próprio título executivo dado à execução (livrança) e não com o contrato de mútuo com hipoteca aqui c

  • TRE115/21.1T8STR-A.E111-05-2023MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA

    1. No atual regime do inventário, aprovado pela Lei n.º 117/2019, de 13-09, encontram-se consagrados os princípios da concentração e da preclusão em relação à reclamação contra a relação de bens, pelo que os interessados diretos na partilha, devem apresentar a reclamação no prazo previsto no artigo 1104.º, n.º 1, do CPC, ficando precludida a possibilidade de reclamação posterior mesmo que esteja e

  • TRL1961/12.2TVLSB-A.L1-723-04-2013GOUVEIA BARROS

    ACÇÃO DE INTERDIÇÃO · COMPETÊNCIA

    A acção de interdição é da competência das Varas Cíveis e não dos Juízos, porquanto é de valor superior à alçada do Tribunal da Relação, e a lei prevê a possibilidade de intervenção do colectivo no julgamento das questões de facto, no caso de ser deduzida contestação, o que preenche a previsão da alínea a) do n.º1 do artigo 97.º da LOFTJ. (Sumário do Relator)

  • TRL006349102-11-1993PEREIRA DA SILVA

    ARRENDAMENTO URBANO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · PROVAS · PROVA TESTEMUNHAL

    Os arrendamentos de prédios urbanos para habitação celebrados antes da entrada em vigor do RAU podem ser provados, pelo locatário, através unicamente de prova testemunhal. Os celebrados após a entrada em vigor do RAU só através da exibição do recibo de renda, determinando (na falta de forma escrita) a aplicação do regime de renda condicionada. É necessária a alegação e a prova do mútuo consenso

  • TRP925046710-11-1992ARAUJO BARROS

    REIVINDICAÇÃO · ARRENDAMENTO · DEFESA POR EXCEPÇÃO · RECONVENÇÃO

    I - Em acção de reinvindicação de propriedade, a alegação pelo Réu de que é titular de um contrato de arrendamento constitui defesa excepcional e não pode fundamentar pedido reconvencional de reconhecimento desse direito. II - A exigência de recibo pelo artigo 7, n. 3 do Regime do Arrendamento Urbano para prova do arrendamento verbal pelo arrendatário constitui formalidade "ad probationem": por i

  • TRL004587206-02-1992NORONHA NASCIMENTO

    QUESTIONÁRIO · MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE DIREITO · FACTOS ESSENCIAIS

    I - O questionário é uma peça de condensação, pelo que não se destina a dar guarida à expressão plástica da versão das partes expressa nos articulados, mas a condensar no essencial aquilo que analiticamente as partes descreveram. II - A expressão "arrendamento para vilegiatura para curto período" contém um conceito complexo ambivalente que tanto se reporta e carrega matéria de facto, usada na lin

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.