Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 980.º Requisitos necessários para a confirmação

EM VIGOR
Para que a sentença seja confirmada é necessário: a) Que não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a sentença nem sobre a inteligência da decisão; b) Que tenha transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida; c) Que provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses; d) Que não possa invocar-se a exceção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afeta a tribunal português, exceto se foi o tribunal estrangeiro que preveniu a jurisdição; e) Que o réu tenha sido regularmente citado para a ação, nos termos da lei do país do tribunal de origem, e que no processo hajam sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes; f) Que não contenha decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português.

Jurisprudência

362 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2001/25.7YRLSB.S113-07-2026EDUARDA BRANQUINHO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DECISÃO JUDICIAL · ESTADO ESTRANGEIRO · PRESSUPOSTOS

    I - O sistema português de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras assenta, em regra, no princípio da delibação ou revisão meramente formal, cabendo ao tribunal apenas verificar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 980.º do CPC, sem reapreciação do mérito da decisão estrangeira. II - A cláusula de ordem pública internacional prevista na al. f) do art. 980.º do CPC, tem natureza

  • TRL1168/25.9YRLSB-607-07-2026GABRIELA MARQUES

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · CASAMENTO · TRANSCRIÇÃO

    I. A par dos requisitos previstos no artº 980º do CPC no âmbito de uma acção de revisão de sentença estrangeira, o Tribunal aprecia ainda as questões de conhecimento oficioso relativas à regularidade da instância, por força da remissão do artº 549º do Código de Processo Civil, no âmbito do saneamento do processo. II. A falta de transcrição no registo civil português de um casamento celebrado no e

  • TRL1281/25.2YRLSB-225-06-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    SENTENÇA ESTRANGEIRA · HABILITAÇÃO DE SUCESSORES · REQUISITOS LEGAIS

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. A habilitação de sucessor de uma das partes pode fazer-se na própria petição inicial de uma ação, decorrendo a mesma de elementos probatórios então juntos ou subsequentemente juntos à ação. II. O sistema português de revisão de sentença estrangeira é predominantemente formal, não cumprindo no seu âmbito apreciar a validade intrínseca ou substancial d

  • STJ2139/25.0YRLSB.S125-06-2026CATARINA SERRA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PROCESSO ESPECIAL · REQUISITOS · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

    O sistema de revisão concebido no direito português é um sistema de revisão meramente formal (sistema de delibação), limitando-se o tribunal a verificar se a sentença estrangeira satisfaz ou não os requisitos formais impostos pela lei, sem apreciar do mérito ou do fundo desta (cfr. art. 980.º do CPC).

  • STJ179/25.9YRLSB.S125-06-2026CARLOS PORTELA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · RECURSO DE REVISTA · MATÉRIA DE FACTO

    I - Apesar da acção de revisão de sentença estrangeira correr, em 1.ª instância, perante o tribunal da Relação, o recurso que cabe do acórdão (e que decida de mérito) é um recurso de revista, daí devendo ser retiradas as devidas consequências quanto aos poderes de alteração da matéria de facto pelo STJ. II - No direito português, excluídas convenções e outras fontes de direito internacional, está

  • TRL2009/25.2YRLSB-716-06-2026MICAELA SOUSA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RESERVA DE JURISDIÇÃO · IMÓVEL SITUADO EM PORTUGAL · LITISPENDÊNCIA

    Sumário1 1 – O artigo 63º do Código de Processo Civil identifica taxativamente as situações de competência exclusiva dos tribunais portugueses, contemplando uma reserva de jurisdição que impede os tribunais de ordens jurídicas estrangeiras de conhecerem, com eficácia perante a jurisdição portuguesa, de acções que tenham por objecto as matérias aí consideradas de interesse, pelo que qualquer decis

  • TRL920/26.2YRLSB-211-06-2026RUTE SOBRAL

    REGULAMENTO COMUNITÁRIO · DIVÓRCIO NOTARIAL · INTERESSE EM AGIR

    (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I - Por força do Regulamento (CE) n.º 1347/2000 do Conselho, de 29-05-2000, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução das decisões em matéria matrimonial e de regulação do poder paternal em relação a filhos comuns do casal, diretamente aplicável no ordenamento jurídico português, desde 01-03-2001, deixou de ser necessário

  • TRE3402/22.8T8STR-B.E102-06-2026MARIA PERQUILHAS

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · CONTAS BANCÁRIAS · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS

    I - Devem ser relacionados os saldos bancários, e todos os restantes bens, existentes à data relevante para a partilha, no caso fixada por sentença de divórcio, independentemente de os mesmos terem sido totalmente gastos pela cabeça de casal no pagamento de dívidas comuns, e de levantamentos efetuados pelo interessado. II - Integrando o património comum do ex-casal uma sociedade comercial e tendo

  • TRE3402/22.8T8STR-B.E102-06-2026MARIA PERQUILHAS

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · CONTAS BANCÁRIAS · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS

    I - Devem ser relacionados os saldos bancários, e todos os restantes bens, existentes à data relevante para a partilha, no caso fixada por sentença de divórcio, independentemente de os mesmos terem sido totalmente gastos pela cabeça de casal no pagamento de dívidas comuns, e de levantamentos efetuados pelo interessado. II - Integrando o património comum do ex-casal uma sociedade comercial e tendo

  • TRE48/26.5YREVR02-06-2026JORGE ANTUNES

    REVISÃO/CONFIRMAÇÃO SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA

    A revisão e confirmação de sentença penal estrangeira exige a verificação cumulativa dos requisitos do art. 96.º da Lei n.º 144/99 de 31 de agosto, incluindo a dupla incriminação, a compatibilidade da pena com os limites do direito português e a necessária adaptação da decisão ao ordenamento interno, designadamente quanto ao tipo de sanções e respetivo quantum. De acordo com o sistema de revisão

  • TRL1108/26.8YRLSB-221-05-2026LAURINDA GEMAS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ESCRITURA PÚBLICA · RECONHECIMENTO DE FILHO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): A escritura pública de reconhecimento de filho lavrada em Cartório notarial da República Federativa do Brasil não é suscetível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, no âmbito do processo especial previsto nos arts. 978.º e seguintes do CPC.

  • TRL3929/25.0YRLSB-221-05-2026PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PREVENÇÃO DE JURISDIÇÃO

    Sumário: I\ Com o requisito negativo mencionado no art. 980/-c do CPC, qual seja, que a sentença “provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei […]”, a lei quer evitar o recurso abusivo à jurisdição estrangeira, isto é, que a acção tenha sido proposta no tribunal estrangeiro, com manipulação de elementos de facto (por exemplo, a fixação de domicílio

  • TRE2/25.4YREVR21-05-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ACÇÃO NÃO CONTESTADA · COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A sentença revidenda que decidiu um litígio em matéria de validade e/ou extinção do contrato individual de trabalho, não versa matéria da competência exclusiva dos tribunais portugueses para os efeitos da al.ª c) do art.º 980 º do CPC. II. Tratando-se de sentença proferida em acção não contestada, o elenco dos factos provados da sentença seria, no caso

  • TRL1237/25.5YRLSB-614-05-2026ADEODATO BROTAS

    UNIÃO ESTÁVEL · NACIONALIDADE · REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC): 1- A sentença de revisão de sentença estrangeira homologatória de Contrato de União Estável celebrado por escritura pública não pode ser usada para instruir processo para obtenção da nacionalidade portuguesa, por uma das requerentes, nos termos do artº 3º nº 3 da Lei 37/81 (Lei da Nacionalidade).

  • TRL3211/25.2YRLSB-614-05-2026ANTÓNIO SANTOS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · SENTENÇA ARBITRAL

    4.1. – O sistema de revisão e confirmação de uma sentença de arbitragem estrangeira, regulado nos artºs 978º,nº1, e segs. do CPC, é no essencial meramente formal, que não de mérito, sendo processado em acção de simples apreciação ou declaração, terminando esta com a concessão ou negação do exequatur. 4.2. – Já no nº2, do artº 983º, do CPC, mostra-se consagrado o “privilégio da nacionalidade”, qua

  • TRG118/26.0YRGMR07-05-2026ANA CRISTINA DUARTE

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL · CONCEITO DE SENTENÇA · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL

    1 - Não é aplicável à revisão e confirmação de sentença judicial, proferida por um tribunal brasileiro, transitada em julgado, que reconhece a existência de união estável, a orientação fixada pelo Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, nº 10/2022 de 24.11.2022, que tem em vista, apenas, a escritura pública declaratória de união estável 2 - A revisão e confirmação

  • TRG4525/25.7T8BRG.G107-05-2026ELISABETE ALVES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR NÃO ESPECIFICADO · SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE COLECTIVA

    1. De acordo com o disposto pelos artigos 651º n.1 e 425º do C.P.C., a junção de documentos em fase de recurso apenas pode ocorrer em uma de duas situações: a) a impossibilidade de apresentação do documento até ao encerramento da discussão em 1ª instância; b) ter-se tornada necessária a junção em virtude do julgamento proferido na 1ª instância, face à “novidade” ou “surpresa” da decisão proferida.

  • STJ669/26.6YRLSB.S129-04-2026ANTERO LUÍS

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · CUMPRIMENTO DE PENA · PRINCÍPIO DA DUPLA INCRIMINAÇÃO · FALTA

    I. No âmbito da revisão e confirmação de sentença estrangeira, impõe-se o acatamento do decidido pelo Estado requerente, pelo que o sistema de revisão é, por regra, meramente formal, não competindo ao tribunal português exercer qualquer censura ou crítica à sentença revidenda, nem pronunciar-se sobre o fundo ou mérito da causa, aceitando a mesma, como manifestação de reconhecimento da soberania do

  • TRL694/26.7YRLSB-223-04-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    UNIÃO ESTÁVEL · REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA · DECLARAÇÃO DE VONTADE

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): O registo da união estável da República Bolivariana da Venezuela fundado exclusivamente na manifestação de vontade dos Requerentes não constitui uma decisão sobre direitos privados, pelo que é insuscetível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses nos termos dos artigos 978.º e seguintes do CPCivil.

  • TRL1634/24.3YRLSB-616-04-2026NUNO GONÇALVES

    RESIDÊNCIA HABITUAL · PROCESSO DE REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

    Sumário: 1) Em vista do disposto no artigo 82.º, do Código Civil, uma pessoa singular poderá ter como domicílio: - O lugar da sua residência habitual; - Qualquer um dos lugares onde resida alternadamente; - O lugar da sua residência ocasional; ou, - O lugar onde se encontra, se a sua residência não puder ser determinada. 2) Não é de considerar que o requerido tem residência habitual apenas n

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.