Jurisprudência
300 acórdãos aplicam este artigoPRINCÍPIO INQUISITÓRIO · APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO · PRAZO
I - A admissão de documentos após o prazo previsto no artigo 423.º, n.º 2, do Código de Processo Civil depende da demonstração de que a sua apresentação anterior não foi possível ou de que a respetiva junção se tornou necessária em virtude de ocorrência posterior. II - Não se verifica impossibilidade de apresentação anterior quando a parte tinha acesso aos documentos ou podia obtê-los mediante di
RAC; PRESUNÇÃO DE CITAÇÃO; · DÉFICE INSTRUTÓRIO; ARTIGO 49º, Nº 5 DA LGT; · PROCESSO DE INQUÉRITO CRIMINAL; PRESCRIÇÃO;
I - A falta de citação apenas ocorre nas situações previstas no artigo 188º, nº 1, do CPC, ou seja, «a) Quando o acto tenha sido completamente omitido; b) Quando tenha havido erro de identidade do citado; c) Quando se tenha empregado indevidamente a citação edital; d) Quando se mostre que foi efectuada depois do falecimento do citando ou da extinção deste, tratando-se de pessoa colectiva ou socied
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROVA TESTEMUNHAL · MANDADO DE COMPARÊNCIA SOB CUSTÓDIA · SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA FALTOSA
(da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O nº4 do artº 508º do CPC prevê um mecanismo processual, de índole coerciva destinado a evitar a falta de colaboração das testemunhas a quem a lei impõe o dever de colaboração, para dessa forma se evitar inviabilização da prova, e em última análise a descoberta da verdade, atribuindo ao juiz a competência para o aplicar. II- Tendo
ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS FUTUROS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · DANO BIOLÓGICO
I – O juízo de equidade, essencial à determinação do montante indemnizatório por danos não patrimoniais, deve assentar numa ponderação casuística das circunstâncias particulares de cada caso e, ainda que implique sempre alguma margem de discricionariedade, não deve afastar-se de uma certa tendência jurisprudencial, ainda que numa perspetiva actualística. II – Sendo previsível a necessidade de rea
ALTERAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · PRAZO
I - O prazo de 20 dias, previsto no artigo 423.º, n.º 2, do C.P.C. conta-se a partir da data de início efetivo do julgamento, não se renovando caso existam várias sessões. II - O teor do depoimento de testemunha em julgamento pode consistir na ocorrência posterior mencionada no n.º 3, parte final, do mesmo artigo 423.º, do C.P.C.. (Sumário da responsabilidade do Relator)
MAIOR ACOMPANHADO · RESTRIÇÃO DE DIREITOS · PRINCÍPIO DO MÍNIMO NECESSÁRIO
Sumário da responsabilidade do relator: I. Num processo de maior acompanhado, a restrição dos direitos pessoais do acompanhado tem de ser determinada, individualizando cada um dos direitos restringidos e fundamentada, exigindo-se uma justificação autónoma. II. Segundo o princípio do mínimo necessário, exige-se uma proporcionalidade entre a medida adotada e a situação apurada, a fim de preservar,
PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · DECLARAÇÕES DE PARTE · NEGLIGÊNCIA MÉDICA
I - Em processo civil, o ónus de demonstrar a ocorrência dos factos continua a recair sobre as partes, e não sobre o tribunal, cabendo-lhes o dever de oportunamente (isto é, nos momentos processuais determinados para o efeito) requer as diligências probatórias para o efeito. Em condições normais, o tribunal apenas deve intervir oficiosamente no sentido de determinar a inquirição de determinada pe
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PRINCÍPIO DA AUTORRESPONSABILIDADE DA PARTE · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I - O exercício dos poderes inquisitórios do juiz não pode ser usado para colmatar toda e qualquer falta das partes a respeito da apresentação tempestiva dos meios de prova. II - O juiz apenas deve ordenar diligências de prova não requeridas pelas partes ou indicadas tardiamente quando as mesmas se mostrem necessárias para o apuramento da verdade quanto a factos controvertidos essenciais à justa
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PODERES-DEVERES DO JUIZ · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
I. Visando o equilíbrio global do processo e em prol de um estatuto de igualdade ´substancial`, as partes devem beneficiar de idênticas oportunidades para alcançarem uma justiça substancial, traduzida na justa composição do litígio, em conformidade com o direito material aplicável e com a realidade dos factos, apurada no processo sem restrições ou limitações indevidas. II. O regime do art.º 411º d
REQUERIMENTO PROBATÓRIO · ALTERAÇÃO · DEPOIMENTO DE PARTE DE PESSOAS COLECTIVAS
I. Se o juiz opta por dispensar a audiência prévia, as partes podem alterar os requerimentos probatórios no prazo de dez dias a contar da notificação do despacho que identifica o objeto do litígio e enuncia os temas da prova, por aplicação analógica do disposto no n.º 1 do art. 598.º do CPC. II. O facto de se verificar pelo interrogatório preliminar que a pessoa arrolada como testemunha é represe
DISPOSITIVO · INQUISITÓRIO · PROVA TESTEMUNHAL · INQUIRIÇÃO OFICIOSA DE TESTEMUNHA
I - O princípio do dispositivo funciona de um modo geral no que concerne à alegação dos factos, mas concede-se ao juiz a faculdade e, simultaneamente, o dever de, tanto quanto possível, aferir a veracidade desses factos; II - Da conjugação dos artigos 411º e 526º CPC resulta que o juiz deve exercitar os seus poderes inquisitórios, que são poderes vinculados e não discricionários, embora preservan
CONCORRÊNCIA DESLEAL · ACTOS DE APROVEITAMENTO · CONFUSÃO · ACTOS DE AGRESSÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. Segundo a petição inicial apresentada pela Autora ora Recorrente, os atos de concorrência desleal imputados às ora Recorridas, traduzem-se, em atos de aproveitamento e atos de agressão. 2. Em sede de atos de aproveitamento, a Autora invocou, em concreto, as alíneas a) e c) do n.º 1 do citado artigo 311.º (cf. artigos 73.º a 93.º da petição), 3. A proi
RECURSO DE REVISTA · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · ADMISSIBILIDADE · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
I. O Código de Processo Civil é restritivo, quando estabelece como regra a irrecorribilidade de acórdão da Relação que aprecie questões interlocutórias que recaiam unicamente sobre a relação processual, só podendo ser objeto de revista nos casos em que o recurso seria sempre admissível. II. A contradição de julgados exige, a identidade substancial do núcleo essencial das situações de facto que s
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA · INVALIDEZ ABSOLUTA E DEFINITIVA
I - O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso não faz prova plena das sequelas de que o examinado é portador. II - A anulação da sentença para ampliação da matéria de facto não pode ser determinada apenas para facultar à parte uma nova oportunidade de prova. III - No âmbito de um contrato de seguro de vida/saúde associado a um empréstimo bancário, o conceito de invalidez absoluta e definitiva,
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · AUTORRESPONSABILIDADE DA PARTE
I - O exercício dos poderes inquisitórios do juiz não pode ser usado para colmatar toda e qualquer falta das partes a respeito da apresentação tempestiva dos meios de prova. II - O juiz apenas deve ordenar diligências de prova não requeridas pelas partes ou indicadas tardiamente quando as mesmas se mostrem necessárias para o apuramento da verdade quanto a factos controvertidos essenciais à justa
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · DESENVOLVIMENTO DO PEDIDO PRINCIPAL · PROVA
1 - Sendo a ampliação do pedido desenvolvimento do pedido primitivo, pode/deve ser considerada toda a prova indicada pelas partes, seja documental, testemunhal ou outra, apresentada em momento anterior àquele em que é pedida essa ampliação, independentemente de ter sido indicada e/ou renovada a sua indicação no requerimento de ampliação. 2 –Tendo a ampliação do pedido, como consequência ou desenv
DESPACHO · REJEIÇÃO DE PEÇA PROCESSUAL · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS
I – Os documentos devem ser apresentados pelas partes com os respectivos articulados, nos termos dos artigos 108º, nº 3 e 110º, nº 1 e nº 4 do CPPT. II - Pode admitir-se, por aplicação subsidiária do disposto no artigo 423.º do CPC, que os documentos sejam apresentados até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final e, após esse limite temporal, só são admitidos os documentos cuja a
INQUISITÓRIO · VERDADE MATERIAL · JUNÇÃO TARDIA DE DOCUMENTOS
I - A nulidade do Acórdão resulta da inadmissibilidade da prática do acto decisório mesmo, por pressupor a apreciação prévia ou prejudicial de um recurso anteriormente interposto e não conhecido. II - A decisão-“adiantada” não é nula por causa do seu conteúdo formal, sendo, sim, nula por (por causa de) ter sido proferida fora da ordem processual devida. É, por assim dizer, o desordenamento ou des
INQUISITÓRIO · EXPROPRIAÇÃO · SOLO APTO PARA CONSTRUÇÃO
I - O inquisitório não é uma panaceia para a omissão da diligência devida pela parte, sendo certo que ao Juiz não cabe a determinação de todas as diligências susceptíveis de “contrariar” ou “infirmar” os resultados de outros meios de prova produzidos nos autos, quando essa realidade infirmatória não resulte antes manifestada na prova efectivamente produzida ou apresentada. Esse é que é o cerne do
OPOSIÇÃO; · PROVA DO EXERCÍCIO DA GERÊNCIA; · INQUIRIÇÃO DA INICIATIVA DO TRIBUNAL;
I – Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a atividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos compete também ao Tribunal, o qual, atento o disposto nos artigos 13º do CPPT e 99º da LGT, deve realizar ou ordenar todas as diligências que considerar úteis ao apuramento da verdade, assim se afirmando,
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.