Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 678.º Recurso per saltum para o Supremo Tribunal de Justiça

EM VIGOR
1 - As partes podem requerer, nas conclusões da alegação, que o recurso interposto das decisões referidas no n.º 1 do artigo 644.º suba diretamente ao Supremo Tribunal de Justiça, desde que, cumulativamente: a) O valor da causa seja superior à alçada da Relação; b) O valor da sucumbência seja superior a metade da alçada da Relação; c) As partes, nas suas alegações, suscitem apenas questões de direito; d) As partes não impugnem, no recurso da decisão prevista no n.º 1 do artigo 644.º, quaisquer decisões interlocutórias. 2 - Sempre que o requerimento referido no número anterior seja apresentado pelo recorrido, o recorrente pode pronunciar-se no prazo de 10 dias. 3 - O presente recurso é processado como revista, salvo no que respeita aos efeitos, a que se aplica o disposto para a apelação. 4 - A decisão do relator que entenda que as questões suscitadas ultrapassam o âmbito da revista e determine que o processo baixe à Relação, a fim de o recurso aí ser processado, é definitiva. 5 - Da decisão do relator que admita o recurso per saltum, pode haver reclamação para a conferência.

Jurisprudência

1394 acórdãos aplicam este artigo
  • TC838/202507-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • STA0147/24.8BEFUN01-07-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    AUXILIO DO ESTADO · DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA · SUSPENSÃO DO PROCESSO · EXECUÇÃO FISCAL

    O artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.º [TFUE], deve ser interpretado no sentido de que: impõe às autoridades nacionais competentes e aos órgãos jurisdicionais nacionais que afastem a aplicação de disposições nacionais que permitem a suspensão de um processo de execução fiscal que visa recuperar

  • STJ360/22.2T9FIG.S130-06-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PER SALTUM · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · AÇÃO CÍVEL CONEXA COM AÇÃO PENAL · COMPETÊNCIA

    I - A invocação e utilização do recurso per saltum, por via do recurso a disposições processuais civis, designadamente por aplicação do art. 678.º do CPC, pressuporia uma falta de previsão no processo penal, que constituísse retrato lacunar. II - Cotejado o regime recursivo processual penal, designadamente as disposições combinadas dos arts. 399.º, 400.º, 427.º e 432.º do CPP, intui-se que a inten

  • STJ1932/25.9T8VIS.S125-06-2026CATARINA SERRA

    DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · RECURSO PER SALTUM · CAUSA DE PEDIR

    A obrigação de indemnização associada geralmente à “perda de chance” depende da condição de que a probabilidade de ocorrência de um resultado diferente, não fora o comportamento ilícito, não seja uma probabilidade qualquer, devendo ser – aproveitando o termo usado no acórdão do STJ de 09-03-2022 (Proc. n.º 21963/15.6T8PRT.P1.S1) – uma “probabilidade qualificada”.

  • STJ2323/23.1T8PNF.S102-06-2026CARLOS PORTELA

    EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · PRESSUPOSTOS · DECISÃO JUDICIAL

    I - Perante o actual regime processual (cf. art. 281.º, n.º 1), a deserção da instância não funciona “ope legis”, mas sim “ope judicis”. II - Assim, a sentença de deserção tem alcance constitutivo, enquanto não for proferida, sendo lícito às partes promover de forma útil e eficaz o prosseguimento do processo.

  • TC97/202612-05-2026João Carlos Loureiro
  • STJ3575/22.0T8ENT.S128-04-2026MARIA OLINDA GARCIA

    RECURSO PER SALTUM · ADMISSIBILIDADE · SEPARAÇÃO DE FACTO · INVENTÁRIO

    O processo de inventário é, nos termos do artigo 1082.º, alínea d) do CPC, o processo próprio para partilhar os bens comuns após o divórcio do casal, não sendo admissível a propositura de sucessivas ações, após o encerramento do processo de inventário, para compensar créditos que podiam ter sido invocados naquele processo.

  • STJ1405/23.4T8VCT-G.G1.S124-03-2026FERNANDO BAPTISTA

    RECURSO PER SALTUM · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · ENTREGA JUDICIAL DE MENOR · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I. A categoria da “manifesta improcedência do pedido” inerente ao indeferimento liminar deverá ser preenchida de modo casuístico, impondo-se a conclusão pela manifesta improcedência do pedido nos casos em que não se suscitem dúvidas acerca da inexistência dos factos constitutivos do direito invocado pelo autor. II. A providência de entrega judicial de criança (ut art. 49.º/1 do RGPTC) tem como fin

  • STJ10025/24.5T8LRS-A.S124-03-2026ARLINDO OLIVEIRA

    RECURSO PER SALTUM · MATÉRIA DE DIREITO · EMBARGOS DE EXECUTADO · PRESCRIÇÃO

    I. Conforme artigo 303.º, do Código Civil, a prescrição não é de conhecimento oficioso, tem de ser invocada por aquele a quem aproveita e tratando-se, como se trata, de facto extintivo do direito, a respectiva prova incumbe a que a invoca, a quem dela pode beneficiar, cf. artigo 342.º, n.º 2, do Código Civil. II. No caso de se tratar de excepções que pudessem ser invocadas na acção declarativa,

  • STJ2189/20.3T8LSB.L1.S312-03-2026LUÍS ESPIRITO SANTO

    PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · SOCIEDADES EM RELAÇÃO DE GRUPO · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I – Não é abrangido pela regra da irrecorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça prevista no nº 4 do artigo 662º do Código de Processo Civil o recurso de revista que verse sobre os pressupostos legais do exercício dos poderes funcionais em matéria de facto por parte do Tribunal da Relação quando o recorrente invoque a violação processual que terá estado na base desse mesmo exercício. II – A

  • STJ2926/25.0T8LOU-A.S112-03-2026FERREIRA LOPES

    RECURSO PER SALTUM · ADMISSIBILIDADE · EMBARGOS DE EXECUTADO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - O indeferimento liminar da petição de embargos de executado, por qualquer um dos fundamentos previstos no nº1 do art. 732º do CPC, nunca pode constituir uma decisão-surpresa, não estando pois sujeito à obrigação de audição prévia (art. 3º, nº3, do CPC). II - Os direitos do embargante encontram-se assegurados pela consagração do direito ao recurso do indeferimento liminar, independentemente d

  • STJ1080/24.9YPRT-L1.S103-03-2026JORGE LEAL

    RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · ADMISSIBILIDADE · IRRECORRIBILIDADE · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO

    (art.º 663.º n.º 7 do CPC) I. A admissibilidade da revista excecional prevista no art.º 672.º do CPC pressupõe a admissibilidade do recurso de revista. II. A admissibilidade excecional de recurso prevista na alínea d) do n.º 2 do art.º 629.º do CPC não abarca situações em que a irrecorribilidade emerge, tão-só, do limite da alçada e, além disso, está sujeita às regras da alçada e da sucumbênci

  • TC839/202527-02-2026Dora Lucas Neto
  • STJ2520/24.2T8LRA.C1-A.S111-02-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECLAMAÇÃO · DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO

    I – Para que o presente recurso de revista excecional possa ser judicialmente admitido, têm de se mostrar reunidos, para além dos requisitos específicos previstos no número 3 do artigo 671.º e 672.º, número 1 do NCPC, os requisitos gerais elencados no número 1 do artigo 629.º do mesmo texto legal. II - Entre tais requisitos normativos, conta-se a regra relativa ao valor da ação que, para efeitos

  • STJ3779/23.8T8MAI.P1-A.S110-02-2026MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ALÇADA · VALOR DA AÇÃO · ADMISSIBILIDADE

    I. A apreciação dos recursos de revista por contradição de acórdãos, seja o recurso de revista excecional (artigo 672.º, n.º 1, al. c), do CPC), seja o recurso de revista especial (artigo 629.º, n.º 2, al. d), do CPC), não prescinde da verificação dos pressupostos gerais de recorribilidade, in casu, do critério da superioridade do valor do processo em relação à alçada. II. A imposição de um valo

  • STJ970/23.0T8PVZ.S105-02-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    CASO JULGADO · LITISPENDÊNCIA · CAUSA DE PEDIR · DIREITO DE PROPRIEDADE

    I. Sufraga-se o entendimento segundo o qual o reconhecimento judicial de uma situação jurídica absoluta circunscreve os seus efeitos às partes processuais (arts. 581.º, n.ºs 1 e 2, e 619.º, n.º 1 do CPC) nos termos gerais da eficácia do caso julgado, ficando aquém do âmbito da eficácia substantiva do direito absoluto. II. Porém, no caso dos autos, a falta de identidade de parte dos pedidos não obs

  • STJ7280/09.4TBVNG-G.P1.S127-01-2026LUIS ESPIRITO SANTO

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA

    I – Em matéria de decisões interlocutórias de natureza estritamente processual rege o artigo 671º, nº 1, e nº 2, alínea b), do CPC, devendo entender-se a referência em bloco às situações em que é sempre admissível recurso a todos os casos do nº 2 do artigo 629º (nº 2, alíneas a), b) e c), com excepção da alínea d), a qual a ser interpretada como abrangendo as decisões interlocutórias de natureza p

  • STJ157/22.0T8SNS.L1-A.S110-12-2025LEOPOLDO SOARES

    ADMISSIBILIDADE · ACIDENTE DE TRABALHO · VALOR DA AÇÃO

    I – Segundo o corpo e alínea c) do artigo 79º do CPT , independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admissível recurso para a Relação nos processos emergentes de acidente de trabalho ou de doença profissional. II – A norma não refere que o recurso é sempre admissível para o Supremo Tribunal de Justiça. III – A alteração do valor da causa prevista no nº 3 do artigo 120º do CPT

  • TRE382/25.1T9OLH.E127-11-2025MOREIRA DAS NEVES

    EXECUÇÃO DE COIMA · INDEFERIMENTO LIMINAR DO REQUERIMENTO INICIAL · RECORRIBILIDADE · REGIME PROCEDIMENTAL

    I. A execução de uma coima aplicada no processo de contraordenação decorre numa ação executiva autónoma; não constituindo uma fase ou incidente do processo de contraordenação. II. Perante indeferimento liminar do requerimento executivo com fundamento na incompetência absoluta do tribunal, essa decisão é recorrível, mediante o regime do processo civil para a execução por indemnizações, que segue

  • TRL7601/24.0T8STB-A.L1-717-11-2025CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    RECURSO · TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    1) A admissão do recurso de constitucionalidade interposto ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da LTC depende da verificação, cumulativa, dos seguintes requisitos: ter havido previamente lugar ao esgotamento dos recursos ordinários (artigo 70.º, n.º 2, da LTC); tratar-se de uma questão de inconstitucionalidade normativa; a questão de inconstitucionalidade normativa haver sido suscitada

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.