Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 259.º Momento em que a ação se considera proposta

EM VIGOR desde 16/09/2019
1 - A instância inicia-se pela proposição da ação e esta considera-se proposta, intentada ou pendente logo que a respetiva petição se considere apresentada nos termos dos n.os 1 e 6 do artigo 144.º 2 - Porém, o ato da proposição não produz efeitos em relação ao réu senão a partir do momento da citação, salvo disposição legal em contrário.

Jurisprudência

470 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE3845/19.4T8ENT.E114-07-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    PERSI · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO · CESSÃO DE CRÉDITO · CONTRADITÓRIO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - estando o contrato em situação de incumprimento não definitivo à data da entrada em vigor do regime do PERSI, fica sujeito ao seu regime, sujeição que a cessão do crédito derivado do contrato posterior àquela data não altera. - a discussão sobre a aplicação do PERSI não depende da prévia citação do devedor para este exercer

  • TRL3482/21.3T8ALM-B.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    CITAÇÃO DOS EXECUTADOS · HABILITAÇÃO · ILEGITIMIDADE PASSIVA

    1\ Se aqueles que foram requeridos como executados não chegaram a ser citados para a execução, esta ainda não existe para eles, pelo que, os herdeiros habilitados no seu lugar ainda têm de ser citados para a execução para que possam ser considerados executados. 2\ Se ainda não são executados, porque ainda não foram citados para a execução, não pode ser requerida contra eles a habilitação da ces

  • TRL1074/25.7T8FNC-A.L1-417-06-2026ALDA MARTINS

    TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO TRANSMITENTE · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS LABORAIS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento, a caducidade do direito de acção do trabalhador relativamente ao transmitente, nos termos do art. 285.º, n.º 6 do Código do Trabalho, não se confunde com a prescrição dos seus créditos nos termos do art. 337.º, n.º 1 do mesmo diploma legal, a qual apenas se verifica decorrido um ano a partir do dia

  • TRL3929/25.0YRLSB-221-05-2026PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PREVENÇÃO DE JURISDIÇÃO

    Sumário: I\ Com o requisito negativo mencionado no art. 980/-c do CPC, qual seja, que a sentença “provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei […]”, a lei quer evitar o recurso abusivo à jurisdição estrangeira, isto é, que a acção tenha sido proposta no tribunal estrangeiro, com manipulação de elementos de facto (por exemplo, a fixação de domicílio

  • TRE377/21.4T8VRS-B.E121-05-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    CONHECIMENTO NO SANEADOR · QUALIFICAÇÃO DO CONTRATO · PRESCRIÇÃO

    Sumário: 1. Não pode o Tribunal, em despacho saneador, antecipar uma solução jurídica quando esta dependa de prévia qualificação de uma relação jurídica de existência ainda incerta. 2. Se a qualificação de obrigações como prestações periodicamente renováveis ou de carácter unitário com execução diferida, bem como da natureza de uma cláusula penal, depende da prova da efectiva celebração e conteú

  • TRP167/24.2T8ARC-B.P113-05-2026TERESA PINTO DA SILVA

    CONTESTAÇÃO · PRAZO DE CONTESTAÇÃO · POSSIBILIDADE DE APRESENTAR NOVA CONTESTAÇÃO · LIMITE À APRESENTAÇÃO DE NOVA CONTESTAÇÃO

    I - Apresentada a contestação dentro do prazo legalmente estabelecido e expedida pela secretaria a respetiva notificação ao mandatário do autor, o ato processual fica consumado e a instância estabilizada relativamente à posição de defesa dos réus, ficando definitivamente impedida a sua substituição por articulado posterior, ainda que este seja apresentado dentro do prazo de contestação. II - Para

  • TRP7092/24.5T8PRT-A.P113-05-2026EUGÉNIA CUNHA

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · ADMISSIBILIDADE · CAUSA DE PEDIR

    I - Os elementos definidores da instância fixam-se com a citação do réu e, após a mesma, só são alteráveis na medida em que a lei o permita; II - A ampliação do pedido (cfr. arts 264º e 265º), exceção ao princípio da estabilidade da instância, consagrado no artº 260º, todos do CPC, é um mais, um acrescento ao pedido primitivo, traduzindo-se numa modificação objetiva da instância; III - Movendo-s

  • TRG326/26.3T8VRL.G130-04-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    PETIÇÃO INICIAL · CORREÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO OU ESCRITA · ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA

    I - O simples erro de cálculo ou de escrita, revelado no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, dá direito à rectificação desta. II - A petição/requerimento inicial é um acto postulativo receptício que só produz os seus efeitos quando se torna conhecida do destinatário, pelo que é modificável enquanto não chegar ao conhecimento do seu destinatári

  • TRE496/25.8T8OLH.E123-04-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    FALTA DE CITAÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL · CONVOLAÇÃO

    1. A audição prevista no artigo 1053.º, n.º 2, do CPC efetua-se nos termos gerais previstos para a citação. 2. A falta de citação consubstancia uma nulidade processual que deve ser arguida no tribunal onde foi cometida, cabendo recurso da decisão que dela conheça. 3. Sendo tal nulidade arguida diretamente em sede de recurso, verifica-se erro no meio processual utilizado. 4. Perante tal situação

  • TRE1100/25.0T8PTM-A.E123-04-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    CAUSA DE PEDIR · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    Sumário: Não ocorre falta de causa de pedir quando os factos alegados na petição inicial permitem identificar a causa de pedir invocada, em termos de facto e de direito, de modo a evitar a repetição de uma futura causa com idêntico objecto e quando o réu interpretou convenientemente a petição inicial e, assim, exerceu a sua defesa de forma eficaz.

  • TRL1539/24.8T8SNT.L1-626-03-2026VERA ANTUNES

    DIVÓRCIO · CAUSA DE PEDIR · FUNDAMENTO

    I – Tendo o A. apenas expressamente invocado a alínea d) do art.º 1781º do Código Civil como fundamento do divórcio, o não conhecimento de outro fundamento pela Juiz a quo não afecta a sentença proferida de nulidade por omissão de pronúncia. II – Se na acção resultam assentes os factos, já alegados na p.i., que permitem integrar o fundamento na alínea a) do art.º 1781º do Código Civil, tal acarre

  • TRE2361/25.0T8PTM.E125-03-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    FALTA DE CITAÇÃO · SANAÇÃO DA NULIDADE · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · JUNÇÃO DE DOCUMENTO

    I. Considera-se sanada a falta de citação, nos termos do artigo 189.º do CPC, quando a Ré intervém no processo sem arguir logo aquela falta, entendendo-se por tal intervenção a prática de ato judicial útil, suscetível de pôr termo à revelia. II. A junção ao processo de procuração a advogado, sem logo arguir aquela omissão, constitui uma intervenção relevante que faz pressupor o conhecimento do me

  • TRP2143/24.6T8PRT-A.P112-03-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL · PRESSUPOSTO PROCESSUAL · RELAÇÃO DE DOMÍNIO TOTAL · RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE TOTALMENTE DOMINANTE

    I – A responsabilidade da sociedade totalmente dominante pelas obrigações da sociedade dominada configura uma relação material conexa com a responsabilidade desta, permitindo a sua demanda conjunta em regime de litisconsórcio voluntário, por via de intervenção principal provocada. II – Tal responsabilidade assume natureza direta, pessoal e ilimitada, fundada na relação de domínio total, integrand

  • TRE442/23.3T8ALR-A.E112-03-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    DESPEJO IMEDIATO · ARRENDAMENTO · RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO

    Sumário: No incidente de despejo imediato, quando o fundamento da acção principal for a falta de pagamento de rendas, as rendas vencidas na pendência da acção serão aquelas que se vencerem após o termo do prazo da contestação e até à dedução do incidente de despejo imediato.

  • TRG3892/25.7T8BRG.G112-03-2026ALCIDES RODRIGUES

    PLURALIDADE SUBJECTIVA SUBSIDIÁRIA · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - Na pluralidade subsidiária passiva o autor demanda certo réu a título principal e, alegando dúvida fundamentada sobre quem é o verdadeiro sujeito passivo da relação controvertida, deduz ainda pretensão subsidiária contra outro réu, possível devedor “alternativo” no seu confronto (art. 39º do CPC). II - Detectada a indefinição do elemento subjetivo no decurso da ação, designadamente em resulta

  • TRG7504/25.0T8VNF.G119-02-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CITAÇÃO DA REQUERIDA · ILICITUDE DA EXECUÇÃO DA DELIBERAÇÃO SOCIAL · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    (i) A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, prevista no art. 380 do CPC, constitui um instrumento de tutela essencialmente conservatória, sem prejuízo de poder revestir natureza antecipatória de parte dos efeitos da decisão de procedência da ação definitiva. A sua admissibilidade depende do requisito negativo da não execução integral da deliberação, porquanto, se os efeitos da

  • TRL2405/24.2T8CSC.L1-413-02-2026SUSANA SILVEIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · FASE CONCILIATÓRIA · CADUCIDADE DO DIREITO À AÇÃO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    I. A fase conciliatória da acção emergente de acidente de trabalho não está, por princípio, vocacionada à definição, no decurso da sua tramitação, dos direitos das partes, seja por não ser a fase destinada à discussão dos aspectos relevantes que a esses direitos se reportem, seja por porventura poder-se, assim, sobretudo em situações em que não sejam evidentes os contornos do direito, impedir as p

  • STJ295/11.4YYLSB-A.L1.S112-02-2026ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    NULIDADE PROCESSUAL · CITAÇÃO · PRAZO DE ARGUIÇÃO · SANAÇÃO

    I – A nulidade de falta de citação fica sanada se o R/executado intervier no processo sem arguir logo (no momento da intervenção) tal vício/nulidade (cfr. art, 189.º do CPC). II – A junção ao processo de uma procuração forense a advogado configura uma intervenção relevante para efeitos de desencadear o ónus de arguição da falta de citação. III – Um advogado, mesmo que não exerça mandato judici

  • TRG3892/25.7T8BRG.G112-02-2026ALCIDES RODRIGUES

    PLURALIDADE SUBJECTIVA SUBSIDIÁRIA · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - Na pluralidade subsidiária passiva o autor demanda certo réu a título principal e, alegando dúvida fundamentada sobre quem é o verdadeiro sujeito passivo da relação controvertida, deduz ainda pretensão subsidiária contra outro réu, possível devedor “alternativo” no seu confronto (art. 39º do CPC). II - Detectada a indefinição do elemento subjetivo no decurso da ação, designadamente em resulta

  • TRP601/17.8T8ETR-B.P109-02-2026CARLA FRAGA TORRES

    DIVÓRCIO · ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES · PRINCÍPIO DO PEDIDO

    I - Depois do divórcio, cada um dos ex-cônjuges deve prover à sua subsistência, sendo, neste caso, excepcional o direito a alimentos. II - É sobre o obrigado que recai o ónus de alegar e provar que por força de circunstâncias supervenientes não está em condições de continuar a prestar os alimentos ou que o credor não carece de os continuar a receber. III - Está contida no pedido de cessação da p

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.