Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1096.º Exequibilidade das certidões

EM VIGOR desde 01/01/2020
1 - As certidões extraídas dos processos de inventário valem como título executivo, desde que contenham: a) A identificação do inventário através da designação do inventariado e do inventariante; b) A relacionação dos bens que tiverem cabido ao interessado; c) A indicação de que o interessado tem no processo a posição de herdeiro ou legatário; d) O teor da decisão da partilha na parte que se refira ao interessado, com a menção de que a mesma transitou em julgado ou se encontra pendente de recurso. 2 - A certidão destinada a provar a existência de um crédito deve conter a identificação do inventário e o que consta do processo a respeito da aprovação ou reconhecimento do crédito e da forma do seu pagamento.

Jurisprudência

473 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2001/25.7YRLSB.S113-07-2026EDUARDA BRANQUINHO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DECISÃO JUDICIAL · ESTADO ESTRANGEIRO · PRESSUPOSTOS

    I - O sistema português de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras assenta, em regra, no princípio da delibação ou revisão meramente formal, cabendo ao tribunal apenas verificar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 980.º do CPC, sem reapreciação do mérito da decisão estrangeira. II - A cláusula de ordem pública internacional prevista na al. f) do art. 980.º do CPC, tem natureza

  • TRL3888/24.6T8FNC.L1-225-06-2026JOÃO PAULO RAPOSO

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RENOVAÇÃO · OCUPAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator): I. Tendo o arrendamento para habitação vigorado efetivamente mais de três anos, é válida e eficaz a regra contratual de renovação anual do mesmo; II. A não entrega, no momento próprio, de recibos de renda pelo senhorio não afasta mora da anterior inquilina na obrigação de restituição da fração no termo do contrato de arrendamento; III. A indemnização a

  • TRP3867/18.2T8VFR-E.P118-06-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · CRÉDITOS A PARTILHAR · COMPENSAÇÕES POR CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · SONEGAÇÃO DE BENS

    I - No inventário subsequente a divórcio, apenas relevam para partilha bens existentes ou créditos juridicamente constituídos, não cabendo dirimir relações obrigacionais externas complexas, como o direito de regresso entre cofiadores, que devem ser remetidas para os meios comuns. II - As compensações por cessação do contrato de trabalho revestem natureza mista, sendo comunicáveis na medida em qu

  • TRL2009/25.2YRLSB-716-06-2026MICAELA SOUSA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RESERVA DE JURISDIÇÃO · IMÓVEL SITUADO EM PORTUGAL · LITISPENDÊNCIA

    Sumário1 1 – O artigo 63º do Código de Processo Civil identifica taxativamente as situações de competência exclusiva dos tribunais portugueses, contemplando uma reserva de jurisdição que impede os tribunais de ordens jurídicas estrangeiras de conhecerem, com eficácia perante a jurisdição portuguesa, de acções que tenham por objecto as matérias aí consideradas de interesse, pelo que qualquer decis

  • TRL3929/25.0YRLSB-221-05-2026PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PREVENÇÃO DE JURISDIÇÃO

    Sumário: I\ Com o requisito negativo mencionado no art. 980/-c do CPC, qual seja, que a sentença “provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei […]”, a lei quer evitar o recurso abusivo à jurisdição estrangeira, isto é, que a acção tenha sido proposta no tribunal estrangeiro, com manipulação de elementos de facto (por exemplo, a fixação de domicílio

  • TRL3211/25.2YRLSB-614-05-2026ANTÓNIO SANTOS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · SENTENÇA ARBITRAL

    4.1. – O sistema de revisão e confirmação de uma sentença de arbitragem estrangeira, regulado nos artºs 978º,nº1, e segs. do CPC, é no essencial meramente formal, que não de mérito, sendo processado em acção de simples apreciação ou declaração, terminando esta com a concessão ou negação do exequatur. 4.2. – Já no nº2, do artº 983º, do CPC, mostra-se consagrado o “privilégio da nacionalidade”, qua

  • TRG118/26.0YRGMR07-05-2026ANA CRISTINA DUARTE

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL · CONCEITO DE SENTENÇA · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL

    1 - Não é aplicável à revisão e confirmação de sentença judicial, proferida por um tribunal brasileiro, transitada em julgado, que reconhece a existência de união estável, a orientação fixada pelo Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, nº 10/2022 de 24.11.2022, que tem em vista, apenas, a escritura pública declaratória de união estável 2 - A revisão e confirmação

  • STJ435/24.3T8CHV-A.G1.S116-04-2026CATARINA SERRA

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · EMBARGOS DE EXECUTADO · TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

    Não há ofensa de caso julgado quando a decisão não desrespeita o que ficou decidido com trânsito em julgado.

  • TRL3013/25.6YRLSB-626-02-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    SENTENÇA ESTRANGEIRA · RECONHECIMENTO · ADOPÇÃO · REVOGAÇÃO

    I. Á luz da Convenção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças, a irrevogabilidade da adopção considerada a nível de legislação interna ( cf. artº 1989º do CC) não é um principio de ordem pública internacional, pelo que é susceptível de ser confirmada uma decisão que tenha decidido pela revogação da adopção. (Sumário elaborado pela relatora)

  • TRP703/24.4T8VCD.P126-02-2026MANUELA MACHADO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · PRAZO DA RENOVAÇÃO · NATUREZA DO PRAZO LEGAL

    I - Com a entrada em vigor da Lei n.º 13/2019, de 12-02, o contrato de arrendamento vigente nessa data não passou a ter uma vigência mínima de três anos, por força do disposto no artigo 1097.º, n.º 3 do Código Civil, já que este preceito não alterou o período de vigência contratual, mas apenas a produção de efeitos da oposição à primeira renovação do contrato que, assim, apenas cessa decorridos tr

  • TRG1770/24.6T8BRG-A.G119-02-2026FERNANDA PROENÇA

    DESPEJO · DENÚNCIA · RENOVAÇÂO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    I. O prazo de renovação do arrendamento urbano, de três anos, previsto no art. 1096.º do Cód. Civil, na redação que emergiu da Lei nº13/2019, de 12/02, assume natureza imperativa, no sentido de vedar ao senhorio a faculdade de válida e livremente, fazer cessar o contrato antes do final desse prazo.

  • TRG435/24.3T8CHV-A.G127-11-2025PAULO REIS

    TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA · INEXEQUIBILIDADE

    I - A sentença homologatória de partilha constitui título executivo bastante para o cumprimento coercivo das obrigações que dela constam. II - Se o legado efetuado ao ora executado/embargante foi reduzido no inventário para salvaguardar a legítima do herdeiro legitimário - e aquele não chegou a receber o legado -, não existe justificação para o pagamento de tornas, tanto mais que, em lado algum d

  • TRP1730/21.9T8OAZ-A.P129-09-2025ANABELA MORAIS

    SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA · TÍTULO EXECUTIVO · ABUSO DO DIREITO

    I - O Tribunal deve abster-se de conhecer da impugnação da decisão da matéria de facto quando os factos impugnados não interfiram de modo algum com a solução do caso, designadamente por não se visionar qualquer solução plausível da questão de direito que esteja dependente da modificação que o recorrente pretende operar no leque de factos provados ou não provados. II - A sentença de homologação da

  • TRL2132/25.3YRLSB-825-09-2025MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · CONVENÇÃO DE HAIA · BRASIL · UNIÃO ESTÁVEL

    Sumário: (Da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC) I. Do art. 980.º do CPC resulta que o objecto da acção de revisão e confirmação de sentença estrangeira consiste na apreciação da verificação de certos pressupostos de natureza essencialmente formal, segundo o sistema da delibação e não na apreciação dos fundamentos de facto e de direito da mesma sentença. II. Ana

  • STJ2878/23.0YRLSB.S116-09-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    UNIÃO DE FACTO · CASAMENTO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL

    A equivalência entre a união de facto e o casamento para efeitos patrimoniais, aplicando à 1.ª o regime da comunhão de adquiridos característico do 2.º, colide com o princípio da igualdade do art. 13.º da CRP, que constitui, também, um princípio da ordem pública internacional do Estado Português.

  • TRG2206/24.8T8VCT.G110-07-2025MARIA AMÁLIA SANTOS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENOVAÇÃO · PRAZO MÍNIMO DE RENOVAÇÃO · CARÁTER IMPERATIVO DA NORMA

    I- O art.º 1096.º nº1 do CC não tem carácter imperativo no que concerne ao regime da renovação do contrato, podendo as partes estipular um prazo certo de duração do mesmo – no mínimo de 1 ano, conforme se dispõe no art.º 1095º nº 2 do CC -, pelo que o contrato caduca decorrido o prazo da sua duração. II- No entanto, acordado pelas partes que o prazo do contrato se renovará automaticamente, a lei

  • TRP2171/23.9T8VCD.P127-05-2025RUI MOREIRA

    INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · DÍVIDA DO CASAL · INUTILIDADE DA LIDE

    Extingue-se, por inutilidade superveniente da lide, o processo de inventário subsequente a divórcio em que, apesar de acordo parcial dos interessados quanto a uma dívida do património do extinto casal, inexiste qualquer massa patrimonial a partilhar, por ter sido remetida para os meios comuns a determinação de um tal património.

  • STJ63/24.3YRCBR.S115-05-2025EMIDIO SANTOS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · EFEITOS PATRIMONIAIS · PARTILHA DOS BENS DO CASAL

    I – A pendência, em Portugal, de acção de divórcio só constitui fundamento de negação da confirmação de sentença estrangeira que decretou o divórcio entre as partes no caso de ter sido perante o tribunal português que primeiro se propôs a acção de divórcio. II – Embora a regra de que os cônjuges participam por metade no activo constitua um princípio da ordem pública internacional do Estado Portu

  • TRP1884/22.7T8VCD.P111-03-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · AUDIÇÃO PRÉVIA DA PARTE

    I - No caso específico de suspensão da instância por falecimento de uma das partes, uma vez que o prosseguimento da instância depende em exclusivo do impulso das partes em requerer a habilitação de herdeiros, não cabendo nos poderes/deveres oficiosos do tribunal, as partes têm obrigação de saber, ou não podem ignorar, para mais estando devidamente representadas por advogado, que se não procederem

  • TRP692/23.2T8ETR.P120-02-2025ISABEL SILVA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · PRAZO DE RENOVAÇÃO

    I - A expressão “salvo estipulação em contrário”, contida no nº 1 do art.º 1096º do CC, deve ser interpretada como reportando-se apenas à possibilidade de as partes afastarem a renovação automática do contrato, e já não a de poderem contratar períodos diferentes de renovação. II - Assim, não havendo oposição válida e eficaz, os contratos de arrendamento para habitação renovam-se por mínimos de 3

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.