Jurisprudência
215 acórdãos aplicam este artigoPRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA OPOSIÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · NULIDADE PROCESSUAL
I- Para se mostrar cumprido o princípio do contraditório, deve assistir ao requerente de providência cautelar a possibilidade de se pronunciar, previamente à decisão da causa, não só sobre excepções dilatórias invocadas pelo requerido, mas também sobre a prova (designadamente documental) requerida com a oposição. II- A falta de notificação da oposição ao requerente de providência cautelar constit
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente
TAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADES PROCESSUAIS
I - Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II - Aquelas só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas diversas hipóteses taxativamente contempladas no nº 1 do art. 615º do CPC, possuindo um regime próprio de arguição plasmado nos arts. 615º/3, 666º e 671º/3 do mesmo diploma. III - Já quanto às nulidades processuais propriamente ditas e respectivos regimes, e
PROVA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · JUSTIFICAÇÃO PARA A JUNÇÃO
Sumário (elaborado pela relatora - artigo 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. O tribunal não se substitui às partes, não lhe cabendo, por isso, apurar das dificuldades para obtenção de determinado documento. Esse é o dever da parte, tendo interesse na junção de um documento».
DEFESA POR EXCEÇÃO · RESPOSTA À CONTESTAÇÃO · CO-RÉUS · CONTRADITÓRIO
I - A defesa por excepção, nos termos dos artigos 571.º e 576.º do Código de Processo Civil, tem por objecto a pretensão deduzida pelo autor, visando obstar à apreciação do mérito ou determinar a improcedência total ou parcial do pedido. II - As excepções deduzidas por um réu na sua contestação não conferem, em regra, aos co-réus o direito a apresentar articulado autónomo de resposta, ainda que e
APOIO JUDICIÁRIO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · AUTONOMIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · REVELIA ABSOLUTA
1 - Fora do âmbito da impugnação judicial, não compete ao tribunal judicial exercer qualquer poder de fiscalização, controlo ou supervisão sobre o procedimento administrativo relativo à proteção jurídica requerida pela parte. 2 - O réu não contestante só pode produzir alegações se tiver constituído mandatário judicial. Por isso, no caso de não ter constituído mandatário, não é notificado para ale
ADMISSIBILIDADE DA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA PRÉVIA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA QUANTO A PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTO · NULIDADE PROCESSUAL E NÃO NULIDADE DECISÓRIA
I - A pretensão da Recorrida, de junção dos documentos em análise após a fixação dos temas da prova, apresenta-se, face a um dos temas da prova fixados, racionalmente justificada, visto que o que a Recorrida pretende demonstrar não é a inexistência de acordos firmados entre a mesma e diversos Municípios a quem presta os serviços de abastecimento de água e de saneamento, recolha e tratamento de efl
RESPOSTA À CONTESTAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA · AUDIÇÃO PRÉVIA
I - É legalmente inadmissível a resposta à contestação da Fazenda Pública em que não se suscite questão que obste ao conhecimento do pedido, não sendo permitido à Impugnante, nessa resposta, suscitar outras questões sobre os documentos com a mesma apresentados que não se prendam com a sua genuinidade, autenticidade e falsidade. II - A Administração Tributária só pode dispensar a audição prévia do
ARROLAMENTO · REQUISITOS · INVERSÃO
i) O arrolamento visa a descrição de bens litigiosos, com vista a assegurar a sua permanência enquanto é feita valer, na ação principal, a titularidade de direitos sobre esses bens, pelo que não é providência adequada à composição definitiva do litígio e, como tal, não é passível de inversão do contencioso. ii) Sendo Requerente e Requerido casados no regime da separação de bens e não estando demo
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE DO DESPACHO · PROVA PERICIAL · RECLAMAÇÃO
I. A discordância relativa à metodologia seguida pela Sr.ª Perita, que, em abstrato, poderá justificar um pedido de realização de uma segunda perícia, não constitui fundamento para reclamação/pedido de esclarecimentos, nos termos do artigo 485.º do Código de Processo Civil. II. É processualmente inadmissível, por ser impertinente, a ampliação do objeto da perícia anteriormente fixado na fase de p
EMBARGO DE OBRA NOVA · DESENTRANHAMENTO DE REQUERIMENTO · RECURSO AUTÓNOMO · PROVA PERICIAL
Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC – Da responsabilidade exclusiva do relator): 1. Não cabe recurso autónomo do despacho que ordena o desentranhamento de requerimento pelo qual a Requerente de providência cautelar requer prazo para responder ao articulado de oposição e exerce o contraditório relativamente a meios de prova ali requeridos, por não preencher designadamente a previsão da al. d) do n.º 2
DUAS RÉPLICAS SUCESSIVAS DA MESMA PARTE;
I – A não prevalecer o “remédio” metodológico de se admitir o reconvinte a responder também às excepções no prazo maior, conferido pelo nº 3 do artigo 85º-A do CPTA, para responder à Reconvenção, o Autor que tivesse de responder uno actu às excepções e à reconvenção teria de o fazer no prazo da de vinte dias previsto para a resposta às excepções, vendo-se, assim, privado de dez dias do prazo que l
DEMANDANTE CIVIL · RECURSO PENAL · ILEGITIMIDADE · CASO JULGADO
I – Carecem de legitimidade para recorrer da parte penal da sentença a ofendida e demandante cível, não constituída assistente, sendo, por isso, de rejeitar nessa parte o recurso interposto. II – A demandante cível que decaiu na totalidade em ação civil, em processo penal, de valor superior à alçada do Tribunal recorrido, tem legitimidade para impugnar a matéria de facto, por apesar de os factos
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL · INTERESSE PROTEGIDO
- Mesmo quando em concreto não seja admissível a apresentação de réplica, mostra-se respeitado o princípio do contraditório quanto a documentos juntos com a contestação se o Autor, podendo tomar sobre essa junção de tais documentos no prazo de 10 dias a contar da sua notificação, não o faz. - Contudo, se os documentos não fazem prova plena da factualidade alegada, designadamente, quando a alegaçã
OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · REPRESENTAÇÃO · DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO DO LOCADO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. Por força do disposto no art. 1097º, n.º1, do CC, à recorrente, senhoria, assiste o direito de obstar à renovação do contrato de arrendamento celebrado com o requerido, remetendo-lhe comunicação nesse sentido, mesmo que representada por terceiro, nos termos do art. 258º do CC. II. O destinatário da conduta tem o direito, por força do disposto no art. 260º, n
INQUISITÓRIO · VERDADE MATERIAL · JUNÇÃO TARDIA DE DOCUMENTOS
I - A nulidade do Acórdão resulta da inadmissibilidade da prática do acto decisório mesmo, por pressupor a apreciação prévia ou prejudicial de um recurso anteriormente interposto e não conhecido. II - A decisão-“adiantada” não é nula por causa do seu conteúdo formal, sendo, sim, nula por (por causa de) ter sido proferida fora da ordem processual devida. É, por assim dizer, o desordenamento ou des
DOCUMENTOS · IMPUGNAÇÃO · CONTRADITÓRIO · ARRENDAMENTO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A apresentação pelo réu de um novo meio de prova na fase final do julgamento confere à autora a faculdade de o contraditar, nos termos do disposto nos artigos 3º, nº 3, 145º e 427º, CPC, bem como de impugnar a sua genuinidade, como decorre dos artigos 444º e 445º, CPC, designadamente mediante a apresentação de novos meios d
ACÇÃO ADMINISTRATIVA · NULIDADE DE ACÓRDÃO · CITAÇÃO · NULIDADE
I – Em processo judicial administrativo a prolação de despacho judicial prévio à citação apenas está imposta nas situações previstas nos nºs 2, 3 e 5 do artigo 81.º do CPTA e n.º 4 do artigo 226.º do CPC, pelo que, em todas as situações não subsumíveis a qualquer uma das previsões contidas nas referidas disposições normativas deve a citação ser oficiosamente realizada pela Unidade de Processos. I
ARTICULADOS · PROVA DOCUMENTAL · PROVA ILÍCITA · CONTRADITÓRIO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O CPC de 2013 veio introduzir, no processo declarativo comum, a regra geral da apresentação pelas partes dos seus requerimentos probatórios nos articulados - cf. artigos 552.º, n.º 6, 572.º, al. d), e 423.º, n.º 1, do CPC -, sendo o risco de privação do direito à prova daí decorrente mitigado pela possibilidade de
NULIDADE DA SENTENÇA · LIBERDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · PACTO DE OPÇÃO
I – Nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil, a nulidade da sentença por falta de fundamentação, para que se mostre verificada, é necessário que se esteja perante uma situação de ausência de fundamentação de facto e/ou de direito, não bastando, assim, uma mera situação de insuficiência, mediocridade ou erroneidade de tal fundamentação. II – Não se deve confundir o
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.