Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 55.º Exequibilidade da sentença contra terceiros

EM VIGOR
A execução fundada em sentença condenatória pode ser promovida não só contra o devedor, mas ainda contra as pessoas em relação às quais a sentença tenha força de caso julgado.

Jurisprudência

908 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1373/202526-05-2026Mariana Canotilho
  • TRP9381/25.2T8PRT-A.P125-05-2026MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    TÍTULO EXECUTIVO · AÇÃO EXECUTIVA · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO · LIQUIDAÇÃO

    I - Nos termos do artigo 10.º, n.º 5, do Código de Processo Civil, é o próprio título executivo que deve definir o fim e os limites da execução, impondo-se que a obrigação exequenda se encontre qualitativamente determinada. II - A circunstância de a sentença homologatória de transação constituir título executivo, nos termos do artigo 703.º, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Civil, não dispe

  • TCAS79/16.BELRA21-05-2026ILDA CÔCO

    PROFESSOR UNIVERSITÁRIO · PROVAS DE AGREGAÇÃO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · COMPOSIÇÃO DO JÚRI

    I. A circunstância de um dos vícios que o recorrente imputa ao acto impugnado resultar da alegada nulidade dos actos de provimento dos contra-interessados por si indicados na categoria de Professor Catedrático não releva para aferir da legitimidade processual daqueles, uma vez que a eventual anulação do acto impugnado com fundamento naquele vício não produz quaisquer efeitos nas suas esferas juríd

  • TRL2179/24.7T8VFX.L1-415-04-2026SUSANA SILVEIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PROVA DOCUMENTAL · PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    Sumário: I. A al. c) do n.º 1 do art. 615.º do Código de Processo Civil dita que seja nula a sentença cuja decisão não seja inteligível por padecer de ambiguidade ou obscuridade, assim se caracterizando a sentença cujo sentido decisório não possa apreender-se, isto é, que não permita o conhecimento do acto de vontade – funcional – que o tribunal, por essa via, emitiu. II. Não integra o vício con

  • TRL25538/22.5T8LSB.L1-209-04-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    COISA · DEVER DE VIGILÂNCIA · CAUSALIDADE · PRIVAÇÃO DE USO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I – O proprietário da coisa, designadamente imóvel, que a tenha em seu poder, tem o dever de vigiar o seu estado de conservação e, por força do disposto no art. 493º, n.º1, do CC, responde pelos danos originados pela mesma, salvo se provar que nenhum culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que houvesse culpa sua. II - No no

  • TRL616/23.7YRLSB-626-03-2026ADEODATO BROTAS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · LEGITIMIDADE PASSIVA · CONTRADITÓRIO · CITAÇÃO

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1- A questão da legitimidade passiva para acção de revisão de sentença estrangeira passa por compreender dois aspectos cruciais deste processo especial: i)- a finalidade da revisão da sentença; ii)- os efeitos que tende a produzir. 2- Assim, quanto à finalidade, o reconhecimento da decisão estrangeira visa que esta produza, no segundo Estado, de reconhecimento, os

  • STJ16327/24.3T8LSB.L1.S112-03-2026CARLOS PORTELA

    AÇÃO EXECUTIVA · DESISTÊNCIA DO PEDIDO · DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA EXECUTIVA · EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

    (cf. art.º 663º, nº7 do CPC) I. No processo executivo quando o exequente desiste da execução, o que ocorre é uma renúncia à prossecução coativa do seu direito naquele concreto momento processual, e não, de modo algum, a renúncia ao direito de crédito que lhe assiste. II. Diversamente do que acontece no processo declarativo, em que se visa a constituição, declaração ou reconhecimento de direit

  • TRE165/20.5T8ABT.E112-03-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    PERÍCIA · PRÉDIO CONFINANTE · CONSERVAÇÃO DE ESGOTOS · CONCLUSÕES DE RECURSO

    Sumário: 1. As conclusões de recurso não podem servir para alargar os seus fundamentos ou para colocar questões novas que não tenham sido expostos nas respectivas alegações. 2. Depois de realizada a segunda perícia colegial não é admissível uma terceira perícia, nem pode admitir-se, atento o princípio da preclusão, que se pretenda aumentar o objecto da perícia, muito menos quando se extravasa a

  • TRG2009/08.7TBFAF-G.G126-02-2026ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    ACÇÃO EXECUTIVA · LEGITIMIDADE PASSIVA SUPERVENIENTE · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · EXECUÇÃO DE BENS DE TERCEIRO

    1) Não sendo possível penhorar bens de pessoa que não seja executado, a ação executiva tem de ser intentada contra o proprietário do bem; 2) Sendo a execução apenas intentada contra o devedor, é admissível a dedução de incidente de intervenção provocada de terceiro em ação executiva, a fim de se possibilitar a execução de bem que lhe pertence e que responde pela dívida do executado por ter sido p

  • TRG3683/24.2T8BRG-A.G119-02-2026LÍGIA VENADE

    SEGURO FACULTATIVO · SEGURADORA · ILEGITIMIDADE PASSIVA · ABSOLVIDA DA INSTÂNCIA

    I No âmbito do seguro facultativo, por regra, a seguradora não é demandada a título principal. II Tendo sido demandada como ré, e tendo sido absolvida da instância por ilegitimidade passiva, não cabe ao Tribunal admitir a sua intervenção como parte acessória, seja a requerimento da própria, seja por dever de ofício, não se tratando de convolar a intervenção.

  • TCAS678/12.2BESNT12-02-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    MÉTODOS INDIRETOS · IRC · FUNDAMENTOS.

    I – Recorrendo a AT a métodos indiretos para determinar o lucro tributável do contribuinte, compete-lhe demonstrar que se encontram verificados os pressupostos legais que permitem a tributação com recurso a tais métodos. Tendo essa prova sido efetuada, passa a recair sobre o sujeito passivo de imposto o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação (art. 74.º n.º 3 da LG

  • TRP1710/25.5T8AGD-A.P129-01-2026ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PAULIANA · TÍTULO EXECUTIVO FORMADO PELA SENTENÇA · INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR

    A sentença proferida na ação de impugnação pauliana é titulo executivo contra o terceiro demandado nessa ação e na qual o credor obteve vencimento, quando antes disso ele instaurou ação pedindo a condenação do devedor a pagar, essa ação foi declarada extinta por impossibilidade superveniente na sequência da apresentação do devedor à insolvência e da sua declaração de insolvência, no processo de in

  • TRP682/23.5T8SJM.P127-01-2026ALEXANDRA PELAYO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · DESPESAS DE CONSERVAÇÃO E FRUIÇÃO DAS PARTES COMUNS E DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE INTERESSE COMUM · DESTINAÇÃO OBJECTIVA DAS COISAS COMUNS

    I - O princípio geral em matéria de repartição das despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento dos serviços de interesse comum é, primariamente, o que tiver sido estabelecido pelas partes, no título constitutivo ou em estipulação adequada, vigorando, na falta de disposição negocial, como critério supletivo, o princípio da proporcionalidade, segundo o q

  • TCAN00083/25.0BEPRT09-01-2026MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    PRÉ-CONTRATUAL; EMPREITADA; IMPEDIMENTO; RELEVAÇÃO; · FALSAS DECLARAÇÕES; TERMOS OU CONDIÇÕES; · EXCESSO DE PRONÚNCIA; DISPENSA DE PAGAMENTO DO REMANESCENTE;

  • TRL4983/24.7T8LRS-A.L1-604-12-2025GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    AÇÃO EXECUTIVA · PEDIDO · OBJECTO

    Sumário (elaborado pela relatora): I. O objecto mediato do pedido na acção executiva será, tendencialmente, o objecto da prestação devida, com a diferença de a mesma ser realizada coactivamente, sendo que é o legislador que entende que o objecto mediato é o fim da execução. II. Logo, basta indicar o fim da execução para que se concretize o pedido nos termos constantes da alínea f) do artº 724º n

  • TRE1571/22.6T8FAR.E127-11-2025MIGUEL TEIXEIRA

    MEIOS DE PROVA · REJEIÇÃO · RECURSO DE APELAÇÃO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO

    - O despacho que indefere a junção dos documentos, constituindo uma decisão que rejeita um meio de prova, é suscetível de apelação autónoma, nos termos do artigo 644.º, n.º 2, alínea d), do CPC); - Não sendo impugnado autonomamente, transita em julgado, não podendo a questão ser novamente suscitada no recurso da decisão final; - O princípio do inquisitório, sob pena de violação dos princípios do

  • TRL202/21.6T8PTS.L2-620-11-2025GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · SIMULAÇÃO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    I. Na acção o Autor formula a declaração de nulidade da escritura de justificação por dissimulação, com o subsequente reconhecimento da aquisição pela 1.ª Ré aos 2.ºs Réus, por compra do prédio rústico por um determinado preço específico, moldando ainda o pedido de declaração como legal preferente com base apenas em tal valor e não outro que fosse o real e pago, efectuando ainda o depósito em conf

  • STJ4552/22.6T8ALM.L1.S129-10-2025MARIA DE DEUS CORREIA

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · TERRENO · PRÉDIO RÚSTICO · PRÉDIO CONFINANTE

    I- Dispõe o art.º 1380.º n.º 1 do Código Civil que os proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, gozam reciprocamente do direito de preferência nos casos de venda, dação em cumprimento ou aforamento de qualquer dos prédios a quem não seja proprietário confinante. II- Porém, de acordo, com o estabelecido no art.º 1381.º n.º 1 a): “Não gozam do direito de preferê

  • TRL6854/22.2T8LRS.L1-809-10-2025CRISTINA LOURENÇO

    AUGI · ENCARGOS DA CONVERSÃO · RESPONSABILIDADE DOS PROMITENTES COMPRADORES · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A Lei nº 70/2015, de 16/07, que entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, introduziu alterações à Lei n.º 91/95, de 2/09 (estabelece o regime excecional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal – AUGI-), e, por via do nº 5, introduzido ao seu art. 3º, passou a contemplar a re

  • TCAS554/10.3BECTB09-10-2025HELENA TELO AFONSO

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO

    I – A atualização das tarifas para o ano de 2010 não altera a relação jurídica processual inicialmente configurada pelas partes, constituindo um desenvolvimento do pedido inicial, pelo que é admissível a ampliação do pedido ao montante relativo ao recálculo dos fornecimentos em função da atualização das tarifas para o ano de 2010, em conformidade com o previsto no artigo 273.º, n.º 2, do CPC`61.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.