Jurisprudência
568 acórdãos aplicam este artigoSALÁRIO · IMPENHORABILIDADE
(Sumário elaborado pelo Relator): -No Código de Processo Civil, o salário mínimo nacional passou a configurar a linha vermelha da execução: um limite de protecção absoluta que visa garantir que a satisfação dos créditos não se faça à custa do aniquilamento das condições básicas de sobrevivência. - O tribunal, confrontado com a penhora de salário que ofenda o limite mínimo de impenhorabilidade pr
HERANÇA · CABEÇA DE CASAL · QUOTA SOCIAL · AVALIAÇÃO
I - O acordo entre os interessados para a designação de um ROC pela OROC para avaliar uma quota social não implica, sem declaração expressa nesse sentido, aceitação definitiva do valor apurado nem renúncia ao direito de o impugnar. II - A remissão do art. 235.º, n.º 1, al. a), do CSC, para o art. 105.º, n.º 2, do mesmo código, deve ser interpretada sistematicamente, abrangendo a possibilidade de r
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · CASO DE FORÇA MAIOR
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. Os conceitos acolhidos no artigo 696º alínea e) do Código de Processo Civil têm de ser densificados recorrendo ao regime que consta: - do artigo 566º [corpo da alínea]; - dos artigos 188º, 191º, 189º, 187º, 190º, 192º, 191º nº 3, 729º alínea d), 851º [subalínea i)]; - dos artigos 188º nº
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · DUPLO SISTEMA DE PRESUNÇÕES LEGAIS · VALOR DA INDEMNIZAÇÃO
I- O incidente de qualificação da insolvência é um instituto jurídico que foi introduzido no nosso ordenamento pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), presidindo a esta criação a declarada intenção de obter uma maior e mais eficaz responsabilização dos titulares de empresa e dos administradores de pessoas coletivas. II- Para auxiliar a tarefa probatória, o CIRE veio consag
REGULAMENTO COMUNITÁRIO · DIVÓRCIO NOTARIAL · INTERESSE EM AGIR
(elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I - Por força do Regulamento (CE) n.º 1347/2000 do Conselho, de 29-05-2000, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução das decisões em matéria matrimonial e de regulação do poder paternal em relação a filhos comuns do casal, diretamente aplicável no ordenamento jurídico português, desde 01-03-2001, deixou de ser necessário
AÇÃO NÃO CONTESTADA · REVELIA · CONCESSÃO AO AUTOR DO DIREITO DE OPÇÃO PELA INDEMNIZAÇÃO · EM VEZ DA REINTEGRAÇÃO
I - O art. 391º nº1 do CT concede ao trabalhador ilicitamente despedido o direito de optar pela indemnização, em vez da reintegração, até ao termo da discussão em audiência final de julgamento. II - No caso de, não haver lugar a audiência de discussão e julgamento, atenta a revelia da Ré, nos termos do art. 57º, do CPT, tal não significa que no plano processual, se retire o direito de opção que
CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA · DEPÓSITO · ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO · PRESUNÇÕES
1 - Extrai-se da conjugação do artigo 246.º, n.ºs 9 e 10, com o artigo 229.º, n.º 5, do Código de Processo Civil, que a citação de uma pessoa coletiva efetuada por depósito do respetivo expediente na morada do(a) citando(a) que consta do ficheiro central de pessoas coletivas do RNPC é válida e que efetuado o depósito da carta e observadas as formalidades ali referidas, a citação considera-se efetu
PENHORA · NOTIFICAÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À PENHORA
A oposição à execução e à penhora são mecanismos de defesa do executado no processo executivo: aoposição à execução (ou embargos) ataca a própria dívida (prazo de 20 dias após citação, em geral), enquanto a oposição à penhora visa especificamente os bens penhorados (prazo de 10 dias), baseando-se na sua impenhorabilidade ou ilegalidade.
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · AUDIÇÃO DA CRIANÇA · CRIANÇA COM 10 ANOS DE IDADE
I - A participação da criança no processo de tomada de decisão relativamente às matérias que lhe digam respeito indiscutivelmente constitui um dos princípios orientadores a considerar no âmbito do direito dos menores, não apenas enquanto meio de prova relevante à prolação da decisão sobre a matéria de facto, mas como concretização do dever de respeito pelo estatuto da criança enquanto sujeito de d
APOIO JUDICIÁRIO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · PRAZO DA CONTESTAÇÃO · NOTIFICAÇÃO
Sumário: 1. Apresentado pedido de apoio judiciário pela ré e pretendendo esta a nomeação de patrono, o prazo processual em curso para apresentação da contestação interrompe-se e, se concedido o apoio, só se inicia com a notificação à beneficiária de que lhe foi nomeado um patrono, por força da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral. 2. Tendo a ré sido notificada da nomea
OPOSIÇÃO À PENHORA · PRAZO
Sumário: Ainda que o prazo para dedução de oposição à penhora seja de 10 dias, nos termos do artigo 785.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, se, por erro da Agente de Execução, o Executado foi notificado de que dispunha do prazo de 20 dias para esse efeito, sob a invocação do artigo 856.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, é este o prazo a considerar, por força do disposto no artigo 157.º, n.º
INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · PRAZOS
Não pode ter-se como "reclamação à relação de bens" os esclarecimentos prestados por parte do Cabeça de Casal quanto a bens constantes da mesma, na sequência de despacho que expressamente o notificou nesse sentido, tanto mais quanto o prazo para a prestação de tais esclarecimentos é inferior ao prazo legal para apresentação daquela reclamação. (Sumário da Relatora)
INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · PRAZOS
Não pode ter-se como "reclamação à relação de bens" os esclarecimentos prestados por parte do Cabeça de Casal quanto a bens constantes da mesma, na sequência de despacho que expressamente o notificou nesse sentido, tanto mais quanto o prazo para a prestação de tais esclarecimentos é inferior ao prazo legal para apresentação daquela reclamação. (Sumário da Relatora)
INVENTÁRIO · LEGITIMIDADE PARA O INVENTÁRIO · CESSÃO DO QUINHÃO HEREDITÁRIO
A cessão da totalidade da herança por parte de um herdeiro não o despoja automaticamente da qualidade de interessado no inventário, especialmente se essa cessão for contestada ou não formalizada corretamente, o mesmo ocorrendo em relação a herdeiro testamentário instituído pelo cedente, falecido que este seja.
APOIO JUDICIÁRIO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · AUTONOMIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · REVELIA ABSOLUTA
1 - Fora do âmbito da impugnação judicial, não compete ao tribunal judicial exercer qualquer poder de fiscalização, controlo ou supervisão sobre o procedimento administrativo relativo à proteção jurídica requerida pela parte. 2 - O réu não contestante só pode produzir alegações se tiver constituído mandatário judicial. Por isso, no caso de não ter constituído mandatário, não é notificado para ale
PETIÇÃO INICIAL · CORREÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO OU ESCRITA · ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA
I - O simples erro de cálculo ou de escrita, revelado no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, dá direito à rectificação desta. II - A petição/requerimento inicial é um acto postulativo receptício que só produz os seus efeitos quando se torna conhecida do destinatário, pelo que é modificável enquanto não chegar ao conhecimento do seu destinatári
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · DESERÇÃO · HABILITAÇÃO · IMPULSO PROCESSUAL
1. A extinção da instância por deserção, nos termos do artigo 281.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, depende da qualificação da conduta omissiva da parte como negligente. 2. Não existe negligência da parte no impulso de um incidente de habilitação dos herdeiros do Réu falecido, quando, depois de prolatado o despacho de suspensão da instância previsto nos artigos 269.º, n.º 1, alínea a) e 270.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.