Jurisprudência
204 acórdãos aplicam este artigoPRÉ-CONTRATUAL; · CONCESSÃO; · PREFERÊNCIA; CONCORRÊNCIA;
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DIREITO À INFORMAÇÃO
(art. 663º, nº7, do CPC): I -Tendo resultado provado que o autor, se tivesse sido informado pelo intermediário financeiro das circunstâncias em que seria feito o investimento, que potenciavam o risco de perda do capital investido, não teria tomado a decisão de investir, além da violação do dever de informação por parte do intermediário, verifica-se o nexo de causalidade entre o facto ilícito e o
REQUERIMENTO DE INJUNÇÃO · INEPTIDÃO DO REQUERIMENTO INICIAL
I - A ineptidão da petição inicial pressupõe a ausência absoluta da causa de pedir, ou a sua formulação em termos de tal modo obscuros, contraditórios ou incompreensíveis que não permitam ao tribunal exercer o seu poder de cognição sobre o objeto do processo e ao réu organizar a sua defesa; só a ausência absoluta da causa de pedir, e não a sua imperfeição ou incompletude, determina a ineptidão. I
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA PASSIVA · CONVOLAÇÃO
Sumário ( cfr. nº 7, do artº 663º, do CPC): 5.1.- A intervenção – através de incidente de intervenção de terceiros - na lide de alguma pessoa como associado do réu pressupõe sempre um interesse litisconsorcial no âmbito da relação controvertida, o que equivale a dizer que a relação material controvertida diz respeito a várias pessoas – artº 32º,nº1, do CPC . 5.2. – Ainda que incorretamente reque
RESPONSABILIDADE CIVIL · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · PRAZO DE PRESCRIÇÃO
I – Pese do acidente de viação tenha decorrido a morte de um terceiro, o que levou à existência de um processo crime, certo é que tal situação não confere ao Autor o direito de beneficiar do prazo de prescrição de 5 anos previstas no artº 498º, nº 3, do CC, porquanto tal factualidade nada tem a ver com a factualidade/causa de pedir em que este conforma a acção, a qual é estruturada com base no ris
RESPONSABILIDADE DO INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · CONTRATO DE MÚTUO COM HIPOTECA · REGIME APLICÁVEL
(elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I - Em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, o art.º 640º, n.ºs 1 e 2, do CPC, impõe ao Recorrente um triplo ónus: Primo: circunscrever ou delimitar o âmbito do recurso, indicando claramente os segmentos da decisão que considera viciados por erro de julgamento; Secundo: fundamentar, em termos
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · EXTEMPORANEIDADE · AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário: É extemporâneo o requerimento de intervenção principal provocada deduzido nos termos dos artigos 316.º, n.º 2, parte final, do CPC, para fazer intervir terceiro na lide contra quem o autor pretende dirigir pedido nos termos do artigo 39.º do CPC, após ter sido designada data para a realização da audiência prévia.
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA · CONVOLAÇÃO
1- O incidente de intervenção principal pode ter lugar: i)- Por iniciativa de qualquer das partes primitivas (autor/réu) nas situações de preterição de litisconsórcio necessário (art. 316º/1 do CPC); ou, ii)- Por iniciativa do autor nos casos de litisconsórcio voluntário passivo ou de réu subsidiário - art. 39º- (art. 316º/2 do CPC); ou, iii)- Por iniciativa do réu: a)- Se o terceiro pudesse t
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · COLIGAÇÃO ACTIVA
1 – Só na hipótese de preterição de litisconsórcio necessário o autor poderá requerer a intervenção principal de terceiro como seu associado. 2 – A limitação referida em 1 não é contornável mediante apelo ao princípio da adequação formal ou ao dever de gestão processual. 3 – No litisconsórcio, há pluralidade de partes, mas uma única relação material controvertida; na coligação, há pluralidade de
TAXA SANCIONATÓRIA EXCECIONAL · CONTRADITÓRIO PRÉVIO · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS · ARTICULADO SUPERVENIENTE
I - Um dos princípios estruturantes do nosso processo civil é o do contraditório, e que por via de tal tem natureza constitucional. A lei processual deve assegurar que exista uma autêntica e verdadeira participação das partes, em plano de igualdade, de modo a contribuir em todos os aspectos do processado, ie, alegação de factos, proposição e produção de prova, discussão das questões de direito. I
PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA · PRESSUPOSTOS · ÓNUS DA PROVA · CONFISSÃO
I – Nas obrigações sujeitas a prescrição presuntiva, o decurso do prazo não tem uma eficácia extintiva da obrigação, posto não conferir ao devedor, como na prescrição ordinária ou extintiva, a faculdade de recusar o cumprimento ou manifestar oposição ao direito do credor (art. 304º, n. 1, do CC); invocada a prescrição presuntiva, gera-se não um efeito extintivo, mas de mera presunção de cumpriment
INTERVENÇÃO PRINCIPAL · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE
I. É pressuposto da intervenção processual principal espontânea que o requerente faça valer nos autos um direito próprio, paralelo ao do autor ou do réu, apresentando com estes uma relação de litisconsórcio voluntário, necessário ou conjugal. II. Enquanto se não mostrar decidida, com trânsito em julgado, a acção de impugnação de paternidade proposta com vista a obter a declaração da paternidade s
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · FALTA DE INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
I - A indicação do valor da causa na petição inicial é uma exigência legal que se impõe também ao oponente, nos termos do disposto no 552.º, n.º 1, alínea f), do CPC, aplicável subsidiariamente, ex vi da alínea e) do art. 2.º do CPPT. II- Em regra, o valor da oposição será o da dívida exequenda, sendo que o valor da causa corresponde à quantia exequenda em relação à qual se pretende a extinção da
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Sumário1: I. Na intervenção de terceiros (artigos 311º e seguintes do Código de Processo Civil) o conceito de terceiros contrapõe-se ao conceito de parte, traduzindo-se em alguém por quem ou contra quem é solicitada, em nome próprio, uma providência judicial tendente à tutela de um direito, pelo que sendo a referida seguradora parte nos autos (Autora), não é por via do incidente de terceiro (qual
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · TAXA DE JUSTIÇA
Em caso de litisconsórcio necessário superveniente, quando cada um dos litisconsortes chamados à lide apresenta o seu articulado próprio, é devida taxa de justiça pelo impulso processual de cada um dos litisconsortes, o que decorre da interpretação conjugada dos artigos 529.º, n.º 2 e 530.º, n.º 4 do Código de Processo Civil. (Sumário elaborado pela relatora)
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · FORNECIMENTO DE BENS · PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA · CONFISSÃO JUDICIAL
I – O acordo e admissão de dívida referentes a anterior execução, que se extinguiu por deserção, não muda a natureza da dívida (que resulta da mesma relação jurídica subjacente ao título), não a retirando da previsão da al. b), do artigo 317.º, do Código Civil, não se lhe aplicando o prazo ordinário de prescrição, previsto no artigo 309.º, do Código Civil. II – Apenas se verifica a confissão tácit
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DEVERES DE INFORMAÇÃO
I- Não obstante a sentença ser nula por omissão de pronúncia, a Relação deve sempre proceder à apreciação do objeto do recurso e suprir a nulidade, a não ser que não disponha dos elementos necessários. II- Ainda que o AUJ, n.º 8/2022, de 03/11, não seja diretamente aplicável aos produtos financeiros sobre que versam os autos, por ter sido proferido em quadro legal distinto à data em que os mesmos
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DEVERES DE INFORMAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS
1 – Os contratos de intermediação financeira são os negócios jurídicos celebrados entre um intermediário financeiro e um cliente (investidor) relativos à prestação de atividades de intermediação financeira. 2 – Os contratos de intermediação financeira integram uma categoria contratual autónoma e aberta, pois podem abarcar vários tipos contratuais, em ordem a cobrir as diversas necessidades dos in
RECLAMAÇÃO · ARTIGO 105.º N.º 4 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL · COMPETÊNCIA · VALOR DA CAUSA
1) Na determinação do valor da causa deve atender-se ao momento em que a ação é proposta, mas havendo reconvenção e sendo o valor desta distinto, devem somar-se o valor da ação e o valor da reconvenção, “passando a ser esse o valor “único” da causa. 2) Visando o pedido reconvencional deduzido pela ré a obtenção de um efeito jurídico diverso daquele que a autora visa obter, haverá que cumular, com
NULIDADES DE SENTENÇA · DOCUMENTO PARTICULAR · CONFISSÃO · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
1- Sendo a sentença nula, por omissão de pronúncia (decorrente do tribunal não ter conhecido de pedido subsidiáro com base em causa de pedir alegada), incumbe à Relação suprir a nulidade cometida sempre que disponha de todos os elementos necessários para o efeito. 2- Encontrando-se nas “Informações Fundamentais ao Investidor”, apostas uma série de advertências, em termos bem destacados, visíveis
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.