Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 650.º Caução

EM VIGOR
1 - Se houver dificuldade na fixação da caução a que se refere o n.º 4 do artigo 647.º e o n.º 2 do artigo anterior, calcula-se o seu valor mediante avaliação feita por um único perito nomeado pelo juiz. 2 - Se a caução não for prestada no prazo de 10 dias após o despacho previsto no artigo 641.º, extrai-se traslado, com a sentença e outras peças que o juiz considere indispensáveis para se processar o incidente, seguindo a apelação os seus termos. 3 - Se a caução tiver sido prestada por fiança, garantia bancária ou seguro-caução, a mesma mantém-se até ao trânsito em julgado da decisão final proferida no último recurso interposto, só podendo ser libertada em caso de absolvição do pedido ou, tendo a parte sido condenada, provando que cumpriu a obrigação no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado. 4 - No caso previsto na segunda parte do número anterior, se não tiver sido feita a prova do cumprimento de obrigação no prazo aí referido, será notificada a entidade que prestou a caução para entregar o montante da mesma à parte beneficiária, aplicando-se, em caso de incumprimento e com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 777.º, servindo de título executivo a notificação efetuada pelo tribunal.

Jurisprudência

429 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE7926/24.4T8STB-A.E121-05-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · ENTREGA JUDICIAL DE IMÓVEL · RECURSO · EFEITO SUSPENSIVO

    1. A caução prestada nos termos do n.º 4 do artigo 647.º do Código de Processo Civil, assegura uma dupla função: permite a atribuição de efeito suspensivo à apelação e serve de garantia do cumprimento da obrigação imposta pela sentença recorrida. 2. O procedimento cautelar de entrega judicial, previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 149/95, de 24 de junho, visa restituir a locadora financeira

  • TRL8525/25.9T8LRS-A.L2-207-05-2026RUTE SOBRAL

    ARRESTO · ERRO · DOLO · SOCIEDADE COMERCIAL

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Apurando-se que o sócio gerente da requerente entrou num processo de declínio cognitivo que o deixou totalmente incapacitado, intervindo nos negócios impugnados na ação principal sem capacidade de compreender os seus termos e de aos mesmos aderir, deverá equacionar-se a sua anulabilidade, designadamente com base no regime d

  • TRE2971/08TBEVR-C.E123-04-2026HELENA BOLIEIRO

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · ADJUDICAÇÃO · TORNAS · DEPÓSITO

    I. A adjudicação de verbas prevista no n.º 2 do artigo 1378.º do CPC de 1961 (na versão anterior à Lei n.º 29/2009, de 29 de junho), só pode ser pedida pelo interessado credor de tornas que oportunamente reclamar o pagamento não satisfeito pelo devedor, sendo deste facto que deriva o direito conferido pela norma que, em contrapartida, impõe àquele interessado credor que deposite imediatamente o ex

  • TRL10522/22.7T8LSB.L1-612-02-2026VERA ANTUNES

    APELAÇÃO · EFEITO SUSPENSIVO · PREJUÍZO CONSIDERÁVEL · INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO

    Sumário (elaborado pela Relatora): I – Para os efeitos do n.º 4 do artigo 647º do Código de Processo Civil, e na aferição do que seja prejuízo considerável impõe-se que o requerente alegue factos concretos que depois de valorados e juridicamente qualificados se possam reconduzir ao prejuízo considerável legalmente exigido, não bastando a invocação de litigiosidade ou suposições. II – Na fixação

  • TRP329/23.0T8LOU-A.P112-02-2026PAULO DIAS DA SILVA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO · CAUSA PREJUDICIAL · PLURALIDADE DE MEIOS DE REALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO

    I - Só existe verdadeira prejudicialidade e dependência quando na primeira causa se discute, em via principal, uma questão que é essencial para a decisão da segunda e que não pode resolver-se nesta em via incidental. II - Os prejuízos ou vantagens de que se fala no n.º 2 do artigo 272.º do Código de Processo Civil devem ser analisados na perspetiva do interesse processual, nomeadamente de celerid

  • TRE2966/16.0T8PTM-G.E112-02-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · RECURSO · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · TRÂNSITO EM JULGADO

    1. A caução prestada nos termos do n.º 4 do artigo 647.º do Código de Processo Civil, assegura uma dupla função: permite a atribuição de efeito suspensivo à apelação e serve de garantia do cumprimento da obrigação imposta pela sentença recorrida. 2. Se a caução foi prestada para o recurso de apelação de uma sentença proferida no incidente de liquidação de uma condenação genérica, e o foi mediante

  • TRP15849/24.0YIPRT-A-A.P126-01-2026ANA PAULA AMORIM

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO

    I - Constituem requisitos para que se possa conceder a substituição da providência por caução: a adequação e a suficiência (art.º 368º/3CPC). II - A caução é adequada quando, em si mesma, se mostrar, em juízo de prognose, meio idóneo e eficaz em ordem a evitar a lesão grave e dificilmente reparável do requerente da providência (art.º 362º/1 CPC). III - A caução é meio desadequado se com a sua

  • TRL2132/25.3T8FNC-A.L1-620-11-2025ANTÓNIO SANTOS

    ACÇÃO ESPECIAL DE REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · TÍTULO EXECUTIVO · TRÂNSITO EM JULGADO

    4 – Sumariando ( cfr. nº 7, do artº 663º, do cpc ) . 4.1. – Dispondo o artº 706º,nº1, do CPC, que as sentenças proferidas por tribunais ou por árbitros em país estrangeiro só podem servir de base à execução depois de revistas e confirmadas pelo tribunal português competente, nada obsta a que a execução possa de imediato ser instaurada quando existe já uma sentença – apesar de não transitada ainda

  • TRL6354/05.5TVLSB-E.L1-704-11-2025EDGAR TABORDA LOPES

    CAUÇÃO · RECURSO · EFEITO SUSPENSIVO · CONDENAÇÃO ILÍQUIDA

    Sumário[1]: I - A caução prestada para suspender o efeito do recurso (por fiança, garantia bancária e seguro caução), mantém-se até ao trânsito em julgado da decisão final proferida no último recurso interposto, só podendo ser liberada em caso de absolvição do pedido ou, tendo a parte sido condenada (mantendo-se – total ou parcialmente – a condenação), provando que cumpriu a obrigação no prazo de

  • TRP3585/18.1T8AVR-B.P126-06-2025ANA LUÍSA LOUREIRO

    ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · VIOLAÇÃO · EFEITOS

    I - Proferido despacho que fixa em € 170.000,00 o valor da caução a prestar para atribuição de suspensivo ao recurso, a prolação de ulterior decisão de alteração desse valor para € 498.893,91 viola o princípio do esgotamento do poder jurisdicional consagrado no art. 613.º do Cód. Proc. Civil. II - A violação do princípio do esgotamento do poder jurisdicional tem como consequência a ineficácia da

  • STJ3346/22.3T8LRA-A.L1.S127-03-2025FERREIRA LOPES

    REVISTA EXCECIONAL · PRESSUPOSTOS · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · CAUÇÃO

    Não admite revista excepcional o acórdão da Relação, confirmatória da decisão de 1ª instância que julgou inidónea a caução apresentada pelo recorrente para conseguir o efeito suspensivo no recurso de apelação.

  • TRL7624/23.6T8ALM-B.L1-620-03-2025MARIA TERESA F. MASCARENHAS GARCIA

    PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · IDONEIDADE · HIPOTECA ANTERIOR · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I. A idoneidade da caução desdobra-se em duas condições essenciais: da sua propriedade, caracterizada pela adequação do modo da sua prestação à realização dos fins da caução, e a suficiência, caracterizada por assegurar a satisfação integral da obrigação de que é garantia. II. Se está constituída hipoteca registada a favor do exequente, que garante de forma plena a totalidade da quantia exequend

  • STA0307/12.4BALSB 0307/1213-03-2025SUZANA TAVARES DA SILVA

    INDEMNIZAÇÃO · DANO

    Não basta alegar a titularidade de uma licença urbanística que depois é revogada para que se possam considerar preenchidos os pressupostos da protecção da confiança legítima do titular daquela licença, é necessário provar que existe por parte da Administração a criação de qualquer clima potencialmente gerador de confiança legítima

  • TRG18774/22.6YIPRT-C.G118-12-2024MARIA JOÃO MATOS

    EFEITO SUSPENSIVO DE RECURSO · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO CONSIDERÁVEL · FIXAÇÃO DO VALOR A CAUCIONAR

    I. Pretendendo o recorrente que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação que interpôs, nos termos do n.º 4 do art.º 647.º do CPC, terá que, no próprio requerimento de interposição de recurso, alegar factos concretos que permitam concluir que a execução imediata da decisão recorrida lhe causará um prejuízo considerável (sob pena de, não o fazendo então, deixar sem fundamento legal o

  • STJ6354/05.5TVLSB.L1.S210-12-2024NUNO PINTO OLIVEIRA

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO

    I. — A infidelidade contratual recíproca pode ser fundamento de resolução. II. — A resolução é cumulável com a indemnização dos danos decorrentes da violação de deveres contratuais.

  • TRL392/13.1TYLSB-BC.L1-126-11-2024PAULA CARDOSO

    PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · GARANTIA BANCÁRIA · EFEITO SUSPENSIVO · EFEITO DO RECURSO

    1. Tendo sido prestada uma caução, por garantia bancária, com vista à obtenção de efeito suspensivo do recurso intentado contra a decisão condenatória da ré em ação comum, se no âmbito da execução entretanto intentada, e antes da aludida garantia ser acionada, a ali executada, dando conta de ter sido declarada insolvente, vem aos autos pedir o levantamento da dita garantia, a decisão de recusa de

  • STJ277/23.3T8ACB.C1.S117-10-2024ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    COMPETÊNCIA MATERIAL · AÇÃO EXECUTIVA · INSOLVÊNCIA · TRIBUNAL DE COMÉRCIO

    Os tribunais/secções de comércio são os competentes para executar as suas próprias decisões, pelo que são os competentes para a execução instaurada a partir do título executivo formado, no processo de insolvência, pela conjugação da sentença homologatória do plano de pagamentos com a sentença de verificação de créditos (cfr. art. 233.º/1/c) do CIRE).

  • TRL1661/20.0T8CSC.L2-409-10-2024ALDA MARTINS

    CAUÇÃO · CONDENAÇÃO GENÉRICA · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO

    Deve entender-se que, sendo proferida sentença de condenação genérica, o prazo a que se referem a parte final do n.º 3 e o n.º 4 do art. 650.º do CPC se conta do trânsito em julgado da decisão final do incidente de liquidação da obrigação, que complementa aquela. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRL3346/22.3T8LRA-A.L1-226-09-2024PAULO FERNANDES DA SILVA

    CAUÇÃO · IDONEIDADE DO MEIO · CREDITOS LITIGIOSOS

    (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. A idoneidade da caução, enquanto garantia especial de uma obrigação, decorre da sua capacidade de assegurar qualitativa e quantitativamente o cumprimento da obrigação garantida. II. Um crédito litigioso entre as partes, objeto de uma outra ação declarativa condenatória, não pode ser oferecido como caução pelo aqui réu, no propósito de que seja atribuído efei

  • TRP3037/22.5T8MAI.P123-09-2024JORGE MARTINS RIBEIRO

    CONTRATO DE MANDATO · PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL · DANO DA PERDA DE CHANCE PROCESSUAL

    I – O mandato é um contrato que impõe a obrigação de celebrar atos jurídicos por conta de outrem; a procuração é um ato unilateral que confere o poder de os celebrar em nome de outrem. II – Sem prejuízo de várias diferenças de regime entre a responsabilidade civil contratual e extracontratual, os pressupostos são os mesmos. III – Para que se possa discutir o chamado dano da perda de chance proce

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.