Jurisprudência
20 acórdãos aplicam este artigoAÇÃO EXECUTIVA · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · FACTO NEGATIVO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
I - A sentença que homologou um acordo sobre um pedido de decisão provisória no âmbito do processo especial de tutela da personalidade, nos termos do qual a ré se obrigou a não praticar certos actos, constitui título executivo para execução de prestação de facto negativo. II - Alegando a exequente que a executada praticou actos que se obrigou a não praticar e não sendo possível a restauração da si
PROCESSO ESPECIAL DE TUTELA DA PERSONALIDADE · MEDIDAS PROVISÓRIAS
I - A protecção da personalidade é garantida pelo Processo Especial de Tutela da Personalidade, um procedimento judicial célere previsto no Código de Processo Civil (Artigos 878.º a 880.º). Através dele, uma pessoa pode pedir ao tribunal medidas para prevenir ameaças (provisórias e definitivas) ou atenuar os efeitos de ofensas já ocorridas, como violações do direito à imagem, honra ou vida privada
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA · EXECUÇÃO DE SENTENÇA · PROCESSO ESPECIAL
I. Sobre a execução de decisão tomada no processo de tutela da personalidade, o n.º 2 do artigo 880.º do CPC prescreve que tal execução “é efetuada oficiosamente e nos próprios autos, sempre que a medida executiva integre a realização da providência decretada, e é acompanhada da imediata liquidação da sanção pecuniária compulsória”. II. A execução oficiosa da decisão nos próprios autos ocorre sem
PROCESSO ESPECIAL DE TUTELA DA PERSONALIDADE · EXECUÇÃO
Sumário (da responsabilidade do relator): I. A execução de obrigações fixadas em ação especial de tutela de personalidade só corre nos autos declarativos na situação taxativamente prevista no art.º 880.º n.º 2 do CPC, isto é, se a medida executiva integrar a realização da providência decretada; II. Sempre que a medida de tutela da personalidade judicialmente determinada não integre a própria pro
TUTELA DA PERSONALIDADE · DIREITO AO DESCANSO E TRANQUILIDADE · RUÍDO COM ORIGEM EM PRÉDIO VIZINHO
I- O novo art. 878º do CPC não prevê qualquer regra quanto ao que à legitimidade passiva diz respeito, pelo que a redacção deste artigo se aproximou muito mais, sendo mesmo semelhante, da redacção do nº 2 do art. 70º do CC. II- Hoje, é possível requerer o decretamento de providências tuteladoras da personalidade contra qualquer pessoa, desde que tal se mostre adequado a evitar a consumação de qua
PROCESSO ESPECIAL DE TUTELA DA PERSONALIDADE · PRESSUPOSTOS · REQUERENTE ANTERIORMENTE DECLARADO FALIDO E REABILITADO · “DIREITO AO ESQUECIMENTO” DAS DÍVIDAS
I – Constituem pressupostos do processo especial de tutela da personalidade, hoje previsto nos arts 857º a 880º CPC, a existência de ameaça à personalidade física e moral de pessoa física («ser humano», resultando, consequentemente, excluídas as pessoas colectivas), e a exigência de que essa ameaça seja ilícita e directa. II – A circunstância do aqui Requerente, declarado falido há mais de v
NULIDADE DE SENTENÇA · VALORAÇÃO DA PROVA · TUTELA DA PERSONALIDADE
I) A circunstância de, em determinado momento processual, uma parte manifestar “protestar” juntar determinado documento não tem qualquer consequência processual, pois, a intenção de praticar um ato processual não equivale à sua prática, não podendo advir daí consequências jurídicas como se o ato que não foi praticado, o tivesse sido. II) As normas dos artigos 425.º e 651.º do CPC não afastam e nã
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE
I - A admissibilidade do recurso de revista, no caso de o acórdão da Relação ter confirmado, por unanimidade, a decisão da 1ª instância, está dependente do facto de ter sido empregue fundamentação substancialmente (essencialmente) diferente. II - E inexiste fundamentação essencialmente diferente entre, dizer que não se demonstrou que o ruído e odor produzidos pelo restaurante vão para além dos l
VENDA DE COISA FUTURA · ABUSO DE DIREITO
1. Não se inclui entre as nulidades da sentença o chamado erro de julgamento, a injustiça da decisão, a não conformidade dela com o direito substantivo aplicável, o erro de construção do silogismo judiciário. 2. O instituto do abuso de direito arranca da constatação de que há certas situações em que o exercício formalmente correcto das faculdades contidas em certa esfera ou posição podem determin
CASO JULGADO FORMAL · PROVA TESTEMUNHAL · TRÂNSITO EM JULGADO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I. Por decorrência do caso julgado formal formado sobre o despacho que limitou a cinco o número máximo de testemunhas por cada parte, não pode admitir-se uma testemunha adicional, quando a parte já tinha apresentado cinco testemunhas. II. Resultando a desigualdade de ato voluntário da própria parte, ao não ter impugnado uma decisão, não pode fazer-se uso do princípio da igualdade, de modo
DIREITOS DE PERSONALIDADE · DIREITO AO REPOUSO · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
I. No âmbito da tutela cível da personalidade genericamente definida no artigo 70.º do CC, com fundamento em ameaça de ofensa ou em ofensa consumada dos direitos ao repouso, ao descanso e ao sono, a violação de prescrições administrativas, nomeadamente de proteção ambiental, de prevenção do ruído e poluição sonora ou de licenciamento da atividade comercial tida por ofensiva, traduz-se, de algum m
USUFRUTO · DIREITO DE USO E HABITAÇÃO · ABUSO DE DIREITO · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
I - Sendo a autora titular do direito de usufruto sobre o prédio que ocupa conjuntamente com os réus, impõe-se-lhe uma obrigação de verdadeira tolerância (pati) na realização, pelo proprietário de raiz, de obras de transformação do imóvel. II - Da efetivação dessas obras não é lícito concluir que a autora acordou com o proprietário de raiz, seu filho, que o usufruto para si reservado na doação qu
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE DE SENTENÇA · SERVIDÃO DE PASSAGEM
I - O cumprimento do ónus imposto pelo art. 685º-B, nº 1, b) e nº 2 do C.P.C. implica que a impugnação da matéria de facto seja sustentada e apoiada em concretos e determinados excertos ou passagens dos depoimentos produzidos, que deverão ser devidamente indicados e assinalados (ainda que não sejam transcritos) e supõe que esses meios probatórios sejam objecto de uma apreciação crítica e conjugada
ACÇÃO EXECUTIVA · CONSIGNAÇÃO DE RENDIMENTOS · CONTRATO DE ARRENDAMENTO
1.O contrato de arrendamento celebrado no âmbito de acção executiva, tendo em vista a consignação dos rendimentos do prédio ao pagamento da quantia exequenda, caduca com a extinção da execução pelo pagamento, nos termos do art. 1051º, als. b) e c), do CC. 2.Atento o disposto no art. 819º do CC, a celebração de um contrato de arrendamento depois de efectuada e registada a penhora sobre um prédio,
VENDA DE CORTIÇA · FORMA DO CONTRATO · RECURSO DE REVISTA · ÂMBITO DO RECURSO
I - A alienação da cortiça das árvores de determinados prédios não está sujeita a escritura pública, por a cortiça não se incluir no conceito de bem imóvel. II - Dado como provado nas Instâncias que, da venda de determinados prédios, foi excluída a cortiça das árvores neles existentes, não pode o Supremo exercer censura sobre tal conclusão, por se tratar de matéria de facto.
DIREITO DE RETENÇÃO · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · TRADIÇÃO DA COISA · ALIENABILIDADE
I - A "traditio" é requisito essencial para que possa funcionar o direito de retenção concedido ao promitente- -comprador. II - A lei não condiciona a existência desse direito sobre um andar à constituição do prédio em regime de propriedade horizontal. III - Há uma íntima correlação entre a penhorabilidade e a alienabilidade: se uma coisa não pode ser alienada, é necessário, total e absolutamen
EMPREITADA · COMPRA E VENDA · COISA IMÓVEL · PRÉDIO URBANO
I - É de empreitada, e não de compra e venda, o contrato em que uma das partes se obriga a instalar elevadores num prédio a construir, mediante um preço, que abrange não só os elevadores como os materiais para a sua instalação e salários. II - Os elevadores do imóvel, uma vez nele instalados, são sua parte integrante. III - É nula a cláusula de reserva de propriedade dos elevadores no contrato d
COMPRA E VENDA · EMPREITADA · PARTE INTEGRANTE · RESERVA DE PROPRIEDADE
I - Havendo condenação que o pedido não comportava, é a sentença nula, nos termos dos arts. 661 n. 1 e 668 n. 1 alínea e), do CPC. II - O art. 409 do CC, aplica-se aos contratos de alienação e não apenas à compra e venda. III - Integrados os elevadores nos respectivos prédios, passaram a ser coisas imóveis pelo que as cláusulas de reserva de propriedade se tornaram ineficazes.
VENDA DE COISA ALHEIA · VENDA DE COISA FUTURA · SINAL
I - O regime jurídico da venda de bem alheio apenas se aplica à venda de coisa alheia como própria (artigo 904 do Código Civil). II - A venda de bens alheios fica, porém, sujeita ao regime da venda de bens futuros, se as partes os considerarem nesta qualidade (art. 893 do Código Civil); sendo válido este contrato. III - A existência de sinal pode ocorrer em qualquer contrato e não apenas no con
SISA · IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO · PERMUTA · FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
I - Não obsta a impugnação do acto de liquidação de sisa o facto de não se ter contestado, nos termos do art. 87 do CSISD, o valor sobre que foi liquidado o imposto. II - Isto desde que impugnado seja não o valor dos bens sobre que foi liquidado o imposto, mas antes que tenha sido atendido na liquidação o valor matricial reportado a um determinado momento e não a outro. III - A actividade do Jui
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.