Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1113.º Licitações

EM VIGOR desde 01/01/2020
1 - Na falta de acordo entre os interessados nos termos dos artigos anteriores, procede-se, na própria conferência de interessados, à abertura de licitação entre eles. 2 - Cada verba deve ser licitada separadamente, salvo se todos concordarem ou o juiz determinar a formação de lotes, com vista a possibilitar uma repartição tendencialmente igualitária do acervo hereditário. 3 - A licitação tem a estrutura de uma arrematação, sendo apenas admitidos a licitar os interessados diretos na partilha, salvos os casos em que, nos termos da lei, também devam ser admitidos os donatários e os legatários. 4 - Estão excluídos da licitação os bens que, por força de lei ou de negócio, não possam ser dela objeto, os que devam ser preferencialmente atribuídos a certos interessados e ainda os que hajam sido objeto de pedido de adjudicação. 5 - Vários interessados podem, por acordo, licitar a mesma verba ou lote para lhes ser adjudicado em comum na partilha.

Jurisprudência

45 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG566/21.1T8BGC-B.G119-03-2026RUI PEREIRA RIBEIRO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO DE BENS · DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS · AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

    - A caraterização do processo de inventário como uma verdadeira ação, um processo de partes, assente nos princípios do dispositivo, da concentração, e da preclusão não se pode afastar das particularidades deste tipo de processo e do seu fim último que consiste no apuramento do acervo hereditário e a justa composição dos quinhões de cada um dos interessados. - O ónus de investigar e invocar os fac

  • TRG50/21.3T8EPS.G112-03-2026JOAQUIM BOAVIDA

    TESTAMENTO · ACEITAÇÃO DO LEGADO · NEGÓCIO JURÍDICO INFORMAL · ACEITAÇÃO TÁCITA

    1 – Tendo o testador deixado dois legados, ambos «por conta da quota disponível», a circunstância de não indicar a proporção de cada um dos legados naquela quota não os torna nulos, antes implica que as disposições testamentárias sejam objeto de interpretação, observando-se o disposto no nº 1 do artigo 2187º do Código Civil. 2 – A aceitação do legado não se verifica com a morte do de cujus, não s

  • TRE4114/21.5T8STB.E129-01-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÀRIO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · PARTILHA DA HERANÇA · FORMA · MAPA DE PARTILHA

    - o despacho determinativo da forma à partilha transita em julgado caso não seja objeto de apelação autónoma; - o mapa de partilha tem de materializar as operações tal como foram gizadas nesse despacho. (Sumário da Relatora)

  • TRC899/21.7T8PBL.C127-01-2026n.º 2CRISTINA NEVES

    INVENTÁRIO · INTERESSADOS NÃO LICITANTES OU CONFERENTES · PREENCHIMENTO DE QUOTAS · FORMAÇÃO DE LOTES

    1-A partilha de bens pelos diversos interessados, visa fazer participar todos nos interessados, na proporção das suas quotas e independentemente dos seus meios económicos, nos proveitos da herança, de forma igualitária 2 - Existindo interessados não licitantes ou não conferentes, não sendo possível preencher cada quota com bens da mesma espécie ou natureza dos licitados, deve o juiz formar lotes o

  • TRP461/23.0T8VLG-A.P116-01-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · VENDA JUDICIAL DO BEM · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    Os comproprietários não têm direito de preferência na venda judicial do bem em processo especial de divisão da coisa comum. (Sumário da responsabilidade da Relatora)

  • TRC103/22.0T8CLB.C110-12-2025LUÍS CRAVO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · AVALIAÇÃO DE BENS · PRAZO LIMITE · ABERTURA DAS LICITAÇÕES

    O legislador do regime do processo de Inventário fruto da redação operada pela Lei nº 117/2019, de 13 de Setembro, com o estabelecido nos arts. 1111º e 1114º do n.C.P.Civil, facultou aos interessados a possibilidade de apresentarem o seu pedido de avaliação dos bens até ao início das licitações, incluindo, pois, na conferência de interessados (convocada nos termos do art. 1110º e com o objeto indi

  • TRP20288/19.2T8PRT-G.P126-11-2025PINTO DOS SANTOS

    CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS · GRAVAÇÃO · ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

    I - A conferência de interessados, em processo de inventário, não está sujeita ao regime previsto nos nºs 1 a 6 do art. 155º do CPC, mas sim ao que consta dos seus nºs 7 a 9, não se tratando de diligência que tem de ser obrigatoriamente gravada, mas sim de diligência cujos atos [declarações, requerimentos, promoções e atos decisórios orais que tiverem ocorrido] devem ser documentados na respetiva

  • TRE529/24.5T8PTG.E130-10-2025FILIPE AVEIRO MARQUES

    INVENTÁRIO · AVALIAÇÃO · RELAÇÃO DE BENS · OPOSIÇÃO

    Sumário: 1. Na modalidade de inventário divisório procura-se uma justa e igualitária partilha do acervo hereditário, pelo que a discussão em torno do valor dos bens pode ser impulsionada logo depois da citação dos interessados para o inventário e nada obsta a que a avaliação seja requerida em momento anterior ao da conferência de interessados. 2. Quando ao impulsionador do processo de inventário

  • TRP2409/20.4T8MTS-D.P126-06-2025ISABEL SILVA

    INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · IMÓVEL · PASSIVO HIPOTECÁRIO · PARTILHA

    Numa situação de processo de inventário para partilha subsequente a divórcio, em que ambos os ex-cônjuges contraíram empréstimo bancário para compra dum imóvel, ambos reconheceram o passivo, um deles licitou o imóvel que lhe é adjudicado e inexistiu qualquer acordo sobre a imputação do passivo, bem como qualquer acordo do Banco credor, o passivo hipotecário deve ser abatido ao valor do imóvel fixa

  • TRC902/21.0T8VIS-B.C129-04-2025n.º 2VÍTOR AMARAL

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · SANEAMENTO · PRECLUSÃO · JUNÇÃO DE DOIS PRÉDIOS RELACIONADOS PARA LICITAÇÃO

    1. - Em processo de inventário judicial mortis causa, de acordo com o atual figurino processual, é na fase do saneamento que ficam resolvidas todas as questões que possam influir na partilha e na determinação dos bens a partilhar, o que inclui a matéria de relacionação de bens, sob pena de preclusão (art.º 1110.º, n.º 1, do CPCiv.). 2. - Por isso, não pode o cabeça de casal, na fase da conferência

  • TRC2452/24.4T8ACB.C108-04-2025FONTE RAMOS

    INVENTÁRIO NOTARIAL · FASES PROCESSUAIS · SANEAMENTO DO PROCESSO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    1. O processo de inventário compreende diversas fases processuais, designadamente, a fase de saneamento (art.ºs 1109º a 1117º do CPC) e a fase da partilha (art.ºs 1120º a 1125º do CPC). 2. É aplicável ao processo de inventário notarial (aprovado em anexo à Lei n.º 117/2019, de 13.9) o regime estabelecido no título XVI do livro V do Código de Processo Civil (normas da tramitação prevista para o pro

  • TRG10/23.0T8FAF-A.G120-03-2025ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO · DIVÓRCIO · DOAÇÕES · CADUCIDADE

    I- No regime atual- com a redação dada pela Lei 61/2008-, a dissolução do casamento importa a caducidade de todos os benefícios que qualquer dos cônjuges tenha recebido ou haja de receber do seu consorte ou de terceiro, em vista do casamento ou em consideração do estado de casado, quer a estipulação seja anterior ou posterior à celebração do casamento. II- A perda dos benefícios a que alude o n.º

  • TRP1856/21.9T8VNG.P110-03-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    CONTRATO PROMESSA DE PARTILHA · INVENTÁRIO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · RECURSO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    I - O interessado que pretenda o cumprimento de contrato promessa de partilha não deve recorrer ao processo especial de inventário com vista a obter tal cumprimento, mas a ação declarativa de condenação ou constitutiva (execução específica). II - No caso de ser deduzida oposição ao processo de inventário, pelo interessado citado nos termos do artigo 1104,º, número 1 a) do Código de Processo Civil

  • TRP1509/20.5T8PVZ.P110-03-2025CARLOS GIL

    INVENTÁRIO · INCIDENTES DE RECLAMAÇÃO DA RELAÇÃO DE BENS E DE SONEGAÇÃO DE BENS · RECURSO AUTÓNOMO · DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    I - As decisões que conhecem dos incidentes de reclamação da relação de bens e de sonegação de bens são passíveis de recurso autónomo. II - A decisão que liquida a indemnização por litigância de má-fé, porque proferida no uso de poder discricionário e não vindo alegada a ilegalidade do uso desse poder (artigos 152º, nº 4, 2ª parte, 543º, nº 3 e 630º, nº 1, todos do Código de Processo Civil), não

  • TRP4017/18.0T8STS-E.P110-02-2025MENDES COELHO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · AVALIAÇÃO DE IMÓVEL

    I – Em sede de inventário, a fase de licitações tem lugar na conferência de interessados que vier a ser designada (art. 1113º nº1 do CPC) e, por sua vez, esta tem lugar depois de resolvidas as questões suscetíveis de influir na partilha (art. 1110º nº1 a) e nº2 b) do CPC), sendo que a definição do valor de um bem para efeito da partilha é uma questão suscetível de nela influir; II – Mostra-se tem

  • TRL480/22.3T8RGR-B.L1-230-01-2025LAURINDA GEMAS

    INVENTÁRIO · PROCESSO DE INVENTÁRIO · VALOR · AVALIAÇÃO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – No processo de inventário iniciado em março de 2018 num Cartório notarial e que foi remetido ao Tribunal judicial competente em setembro de 2022 (já após terem sido apresentadas as relações de bens por óbito dos dois inventariados), podem ser alterados, na conferência de interessados, os valores que foram atribuíd

  • TRG1509/20.5T8VNF-B.G123-01-2025MARGARIDA PINTO GOMES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · SIGILO BANCÁRIO · JUSTIFICAÇÃO DA QUEBRA DO SIGILO · INTERESSE PREPONDERANTE

    1. Estando em causa informações sobre contratos celebrados com bancos, designadamente, valores em dívida, data em que o crédito se encontra integralmente liquidado; valor integral dos encargos suportados no âmbito desse contrato e proveniência dos fundos utilizados na liquidação dos montantes, mostra-se legitima a recusa do Banco, parte na ação, invocando o sigilo bancário. 2.Segundo o critério d

  • TRL457/20.3T8SCR.L1-205-12-2024PAULO FERNANDES DA SILVA

    NULIDADE DA SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · PROCESSO DE INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Sob pena de incorrer em nulidade por excesso de pronúncia, o Juiz está limitado ao pedido, causa de pedir e matéria de exceção invocados pelas partes, salvo quanto a questões de que deva conhecer por ofício próprio. II. Em sede de saneamento do processo de inventário, artigo 1110.º do CPCivil, tendo havido reclamação quanto ao valor de um dos bens re

  • TRL1284/23.1T8PDL.L1-221-11-2024PEDRO MARTINS

    INVENTÁRIO · PROCESSO DE INVENTÁRIO · PARTILHA · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS

    Sem prévio despacho judicial a fixar uma tramitação, determinada e previsível, alternativa à legal, depois de ouvidas as partes sobre ela, incluindo com eventual direito ao recurso contra essa decisão (artigos 6/1, 547 e 630/2 do CPC), o juiz não pode, num inventário judicial, dar a forma à partilha e convocar uma conferência de interessados, se ainda está pendente uma audiência prévia para tentar

  • TRE439/20.5T8ORM.E121-11-2024ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    ERRO DE JULGAMENTO · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS · MAPA DE PARTILHA · REVOGAÇÃO

    - o despacho que determina a prática de actos que a lei processual não admite não padece de nulidade mas de erro de julgamento, a avaliar em sede de recurso (e não através de reclamação). - a faculdade de oposição ao excesso de licitação tem que ser exercida na conferência de interessados, não podendo operar em momento subsequente, mormente após a elaboração do mapa da partilha. - pedindo-se

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.