Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 51.º Nomeação oficiosa de advogado

EM VIGOR
1 - Se a parte não encontrar na circunscrição judicial quem aceite voluntariamente o seu patrocínio, pode dirigir-se ao presidente do conselho distrital da Ordem dos Advogados ou à respetiva delegação para que lhe nomeiem advogado. 2 - A nomeação será feita sem demora e notificada ao nomeado, que pode alegar escusa dentro de cinco dias; na falta de escusa ou quando esta não seja julgada legítima por quem fez a nomeação, deve o advogado exercer o patrocínio, sob pena de procedimento disciplinar. 3 - À nomeação de advogado nos casos de urgência aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto para as nomeações urgentes em processo penal.

Jurisprudência

1105 acórdãos aplicam este artigo
  • TC746/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TCAS124/26.4BCLSB18-06-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    FUTSAL · JOGADOR NÃO FORMADO LOCALMENTE (NFL) · UTILIZAÇÃO IRREGULAR DE JOGADOR · INELEGIBILIDADE DO JOGADOR

    1. Não ocorre nulidade por omissão de pronúncia quando o tribunal a quo, tendo decidido a questão essencial submetida à sua apreciação, considera prejudicado o conhecimento das demais questões suscitadas: cfr. 615º e art. 608.º n.º 2 ambos do CPC ex vi art. 140º n.º 3 do CPTA; 2. A nulidade por falta de fundamentação apenas se verifica perante a ausência absoluta de fundamentos de facto ou de dir

  • TCAN00082/25.2BEAVR18-05-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    PRÉ-CONTRATUAL; · CONCESSÃO; · PREFERÊNCIA; CONCORRÊNCIA;

  • TRL5484/14.7T8ALM-C.L1-814-05-2026CARLA MATOS

    AGENTE DE EXECUÇÃO · REMUNERAÇÃO ADICIONAL

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.O que subjaz à remuneração adicional do AE é a existência de algum nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida no processo pelo agente de execução e o valor recuperado ou garantido a favor do exequente, sendo que tal nexo se mostra excluído quando, logo no início do processo, a dívida seja satisfeita de modo voluntário, sem a intermedi

  • TRP5074/24.6 T8VNG-A.P113-05-2026MENDES COELHO

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · RECONVENÇÃO · LITISCONSÓRCIO

    I - Os nºs 1 e 2 do 316º do CPC, aplicados à intervenção de sujeitos em sede de pedido reconvencional nos termos previstos no nº4 do art. 266º, levam a que o réu/reconvinte, funcionando como “autor”, possa, no caso de o pedido reconvencional envolver litisconsórcio necessário ou voluntário, provocar a intervenção de litisconsorte do autor/reconvindo. II - Esta também dedução do pedido contra tal

  • TRL617/22.2YLPRT.L1-207-05-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    NULIDADE · APOIO JUDICIÁRIO · SEGURANÇA SOCIAL · IMPUGNAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. Constitui nulidade, nos termos do artigo 195º nº 1 do Código de Processo Civil, a omissão da notificação dos atos praticados no processo e pela Segurança Social no âmbito da apreciação do requerimento de concessão de apoio judiciário ao Mandatário constituído que subscreveu a oposição ao requ

  • TRL258/25.2T8SRQ-A.L1-728-04-2026JOSÉ CAPACETE

    EXPROPRIAÇÃO · RECURSO DE DECISÃO ARBITRAL · INDEFERIMENTO · IMPUGNAÇÃO

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. O recurso da decisão arbitral em processo de expropriação não é um recurso ordinário de apelação para o Tribunal da Relação, encontrando-se o respetivo regime especialmente regulado no CE, quer quanto à sua interposição, quer, sobretudo, quanto ao seu julgamento (cfr. ar

  • TRG215/24.6T8VPA.G123-04-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    EXPROPRIAÇÃO · NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 51º · Nº 5 · DO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES

    Comprovando-se a remessa dos elementos pertinentes, carece de sustento a arguida nulidade da notificação prevista no art. 51º, nº 5, do Código das Expropriações. A reclamação apresentada pela expropriada em 3.9.2024 é, além de mais, extemporânea. As irregularidades processuais que não estejam especialmente cominadas como nulidades e não afectem o exame da causa não podem afectar a eficácia da s

  • TRL25538/22.5T8LSB.L1-209-04-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    COISA · DEVER DE VIGILÂNCIA · CAUSALIDADE · PRIVAÇÃO DE USO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I – O proprietário da coisa, designadamente imóvel, que a tenha em seu poder, tem o dever de vigiar o seu estado de conservação e, por força do disposto no art. 493º, n.º1, do CC, responde pelos danos originados pela mesma, salvo se provar que nenhum culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que houvesse culpa sua. II - No no

  • TRE1032/24.9T8FAR.E125-03-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · AMPLIAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ANULAÇÃO DE SENTENÇA

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Não constando dos autos os elementos de prova necessários para apreciar factos relevantes para a decisão do mérito da causa, de acordo com as diversas soluções plausíveis de direito, deverá a sentença ser anulada, nos termos do art. 662.º, n.º 2, al. c), do Código de Processo Civil, a fim de que se proceda à in

  • TRL708/16.9JDLSB.L1-524-03-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    ABUSO SEXUAL DE PESSOA INCAPAZ DE RESISTÊNCIA · COACÇÃO SEXUAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · VÍCIOS DO ART.º 410º Nº 2 C.P.P.

    I- O vício da contradição insanável entre a fundamentação e a decisão não se verifica quando o resultado a que o juiz chegou na sentença advém, não de qualquer oposição entre os fundamentos e a decisão, mas da subsunção legal que entendeu corresponder aos factos provados. II- A apreciação da correção do julgamento da matéria de facto não pode prescindir da relevância que os factos eventualmente q

  • TRL5338/23.6T8LRS-A.L1-205-03-2026PEDRO MARTINS

    NOMEAÇÃO DE PATRONO · COMPROVATIVO · RENDAS · FALTA DE PAGAMENTO

    Sumário (da responsabilidade do Relator, nos termos do artigo 663º, nº 7, CPC): I\ A executada só pagou as rendas na 2.ª metade de 2024, pelo que o fundamento de resolução do contrato de arrendamento, falta de pagamento de rendas, verificado por sentença de 22/02/2022 estava necessariamente certo, já que, por outro lado, a executada não alegava nada, nem nada se provou, no sentido de a falta de p

  • TRL202/21.6T8PTS.L2-620-11-2025GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · SIMULAÇÃO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    I. Na acção o Autor formula a declaração de nulidade da escritura de justificação por dissimulação, com o subsequente reconhecimento da aquisição pela 1.ª Ré aos 2.ºs Réus, por compra do prédio rústico por um determinado preço específico, moldando ainda o pedido de declaração como legal preferente com base apenas em tal valor e não outro que fosse o real e pago, efectuando ainda o depósito em conf

  • TCAS709/20.2BELRA.CS120-11-2025RUI PEREIRA

    CGA · CÁLCULO DA PENSÃO · RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS

  • STJ16390/04.3TJPRT-C.P1.S106-11-2025CATARINA SERRA

    EXPROPRIAÇÃO · ANULAÇÃO · DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA · COMPETÊNCIA MATERIAL

    A competência para decidir o pedido da entidade expropriante de notificação dos expropriados para depositar o montante da indemnização na sequência da anulação, pelo Supremo Tribunal Administrativo, da declaração de utilidade pública pertence aos tribunais comuns.

  • TRL3817/24.7T8LSB-B.L1-704-11-2025DIOGO RAVARA

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · VOGAL DO CONSELHO DE FAMÍLIA · EXAME E CONSULTA DO PROCESSO

    Sumário: 1-2-3-4 I. No âmbito do processo de acompanhamento de maior, assiste ao vogal do Conselho de Família o direito de exame e consulta do processo, nos termos previstos no art. 163º, nº 2 do CPC. II. Tal acesso visa assegurar ao vogal do Conselho de Família as necessárias condições para o exercício cabal das funções de fiscalização da atividade do acompanhante que resultam das disposições c

  • TRL14888/24.6T8LSB.L1-707-10-2025DIOGO RAVARA

    SEGURO DE VIDA · QUESTIONÁRIO CLÍNICO · DECLARAÇÕES INEXACTAS · ANULABILIDADE

    Sumário1-2-3-4: I. Aquando das negociações que precedem a celebração de seguro de vida pode a seguradora solicitar ao segurado que responda a um questionário sobre o seu estado de saúde com vista à avaliação do risco – art. 177º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro5 II. Ao responder a tal questionário está o tomador de seguro obrigado a declarar com exatidão todas as circu

  • STJ2310/24.2T8GDM-A.P1-A.S102-10-2025MARIA DE DEUS CORREIA

    DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO · DECISÕES CONTRADITÓRIAS · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS

    I-Conforme estipula o art.º 66.º n.º 5 do Código das Expropriações “sem prejuízo dos casos em que é sempre admissível recurso, não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão do Tribunal da Relação que fixa o valor da indemnização devida.” II-Será admissível recurso de revista, nos termos do disposto no art.º 629.º 2 d) do Código de Processo Civil, posto que o acórdão recorrido es

  • TRE2185/23.9T8ENT-A.E102-10-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · LEGITIMIDADE ACTIVA · DESPACHO SANEADOR

    Se o tribunal se propõe conhecer, julgando-a procedente e, com isso, pondo termo ao processo, a excepção dilatória da ilegitimidade activa no despacho saneador, e a mesma não foi debatida nos articulados, a audiência prévia não pode ser dispensada ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 593.º do CPC. (Sumário do Relator)

  • TRP6874/24.2T8PRT.P129-09-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · VONTADE REAL DAS PARTES · INTEGRAÇÃO DO CONTRATO · VONTADE PRESUMÍVEL DOS DECLARANTES

    I - A real vontade das partes, desde que alegada, é matéria de facto que pode e deve integrar o elenco dos factos provados. Trata-se da alegação de uma realidade que deve relevar no âmbito da interpretação e da própria validade da declaração negocial à luz do previsto nos artigos 236.º, número 2 e 247.º do Código Civil. II - Em matéria de integração do contrato deve o tribunal procurar a vontade

a mostrar 20 de 1105

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.