Jurisprudência
88 acórdãos aplicam este artigoPROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROVA TESTEMUNHAL · MANDADO DE COMPARÊNCIA SOB CUSTÓDIA · SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA FALTOSA
(da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O nº4 do artº 508º do CPC prevê um mecanismo processual, de índole coerciva destinado a evitar a falta de colaboração das testemunhas a quem a lei impõe o dever de colaboração, para dessa forma se evitar inviabilização da prova, e em última análise a descoberta da verdade, atribuindo ao juiz a competência para o aplicar. II- Tendo
GESTÃO PROCESSUAL · DECLARAÇÕES DE PARTE · PERÍCIA · PROVA TESTEMUNHAL
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O princípio da gestão processual acolhido no artigo 6º nº 1 do Código de Processo Civil não permite a introdução de limites numéricos no que concerne à prestação de declarações de parte em caso de pluralidade de sujeitos processuais, na medida em que contende com o direito à prova que integra
CONCURSO DE PROFESSORES · PRIORIDADE NO RECRUTAMENTO · RENOVAÇÃO DO CONTRATO
I- A falta de fundamentação da matéria de facto, a que se reconduz a falta de valoração crítica da prova, não determina a nulidade da sentença, uma vez que, atento o disposto no artigo 615.º, n.º1, alínea b), do CPC, apenas a absoluta falta de especificação dos fundamentos de facto constitui causa de nulidade da sentença. II- A reapreciação da matéria de facto em sede de recurso não constitui um
INJUNÇÃO · RECONVENÇÃO · ROL DE TESTEMUNHAS · ADEQUAÇÃO FORMAL
I. “O critério que deve orientar a adequação formal é o da proporcionalidade em relação à complexidade da causa, sempre no sentido de assegurar um processo equitativo” (…) “cabendo ao juiz decidir em face do circunstancialismo do processo”. II. No processo especial em curso - Acção Especial para Cumprimento de Obrigações Pecuniárias Emergentes de Contrato regida pelo DL nº 269/98, de 1 de Setembr
INCIDENTE DE JUSTO IMPEDIMENTO · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
I - O justo impedimento tem de ser alegado e provado em tempo devido, i. é, «a invocação do justo impedimento para evitar o efeito extintivo do decurso do prazo tem de ser feita logo que cesse a causa impeditiva, devendo a parte que o alegue oferecer imediatamente as provas da sua verificação»; II - A existência de dificuldades não é suficiente para se concluir que se está perante um evento que ob
IRC; CLUBE DE FUTEBOL; · SUBSÍDIOS E INCREMENTOS PATRIMONIAIS; · N.º 3 DO ARTIGO 49º DO CIRC; N,º 2 DO ARTIGO 52º DO EBF;
I. O reexame da matéria de facto pelo tribunal de recurso não corresponde a um segundo julgamento, pois, destina-se antes a detectar e corrigir eventuais erros (de facto) de julgamento cometidos e que obriga este tribunal a uma reapreciação autónoma sobre a razoabilidade da decisão tomada pelo tribunal a quo quanto aos pontos de facto que o recorrente considere incorrectamente julgados, impondo-se
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · IMPUGNAÇÃO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS · TRAMITAÇÃO SUBSQUENTE
I - Um processo especial de prestação de contas tem, necessariamente, duas fases: a fase introdutória que termina com a decisão do juiz no sentido do Réu estar ou não obrigado à prestação de contas e, no caso, se entender que sim, a apreciação das contas propriamente dita. II - Impõe-se ao decisor tomar posição expressa relativamente à obrigação de prestar contas por parte do Réu antes de passar
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · INVIABILIDADE DA CITAÇÃO PESSOAL
Sumário Elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade – cf. artigo 663º, n.º 7 do Código de Processo Civil. 1 - O princípio do contraditório deve ser sempre observado, mesmo no âmbito dos procedimentos cautelares, salvo nos casos em que o legislador, atentas particulares características de alguns procedimentos, expressamente estabeleceu o diferimento do seu exercício para momento po
PAGAMENTOS A ENTIDADES NÃO RESIDENTES SUJEITAS A UM REGIME FISCAL PRIVILEGIADO · NORMA ESPECIAL ANTI ABUSO · INVERSÃO ÓNUS DA PROVA · DEDUTIBILIDADE DOS CUSTOS
I –Decorre do artigo 59.º, nº1, do CIRC que os pagamentos a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado não são dedutíveis para efeitos de determinação do lucro tributável, exceto se for feita prova, por um lado, que tais encargos correspondem a operações efetivamente e realizadas e, por outro lado, que não têm um carácter anormal ou um montante exagerado. II- Nas situações
VALOR DA CAUSA · ARBITRAMENTO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
1. Numa acção de reivindicação de imóveis, se as partes não tiverem chegado a acordo quanto ao valor da causa ou o juiz não o aceite, a sua determinação far-se-á em face dos elementos do processo ou, sendo estes insuficientes, mediante as diligências indispensáveis, que as partes requererem ou o juiz ordenar oficiosamente. 2. Se os únicos elementos juntos ao processo quanto ao valor dos prédios r
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PRESUNÇÃO DO REGISTO · ÁREA · CONFRONTAÇÕES
I - Na ação de reivindicação, a causa de pedir é constituída pelo facto aquisitivo do direito real, como emerge do disposto no art. 581.º, n.º 4, do Cód. Proc. Civil, e esse facto não tem que ser um facto aquisitivo originário: quando é invocado como título do direito uma forma de aquisição originária da propriedade, como a usucapião, a acessão ou ocupação, há que fazer prova dos factos de onde em
APENSAÇÃO DE ACÇÃO · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · SANEADOR-SENTENÇA · DECISÃO SURPRESA
(artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. A apensação de ações deve ser suscitada no Tribunal em que corre termos o processo ao qual os demais devam ser apensados, correspondendo tal Tribunal, em regra, àquele onde está pendente o primeiro dos processos instaurados, exceto se entre os pedidos dos diversos processos em causa houver uma relação de dependência ou algum dos processos correr termos em Juí
CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
I – No âmbito de um contrato de empreitada, e no domínio da aplicação das regras atinentes à eliminação dos defeitos da obra, deve considerar-se definitivamente incumprida a obrigação de reparação por parte do empreiteiro, ao mesmo tempo que não ocorre mora accipiens do dono da obra, se o primeiro, intimado pelo segundo a reparar a totalidade dos defeitos verificados, apenas aceita reparar parte p
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · TESTEMUNHA · FALTA DE TESTEMUNHAS · ADIAMENTO DA INQUIRIÇÃO
I - O art. 508.º, n.º 3 do CPC, ao estabelecer o regime a seguir quando falta uma testemunha, não distingue os casos em que a testemunha é a notificar pelo Tribunal ou a apresentar pela parte. II - Não faria sentido que a lei estabelecesse um regime apenas para o caso particular das testemunhas que o tribunal deva notificar, uma vez que, no sistema processual civil vigente, a notificação constitu
AUDIÊNCIA PRÉVIA · FALTA DE MANDATÁRIO · NÃO ADIAMENTO · RECURSO AUTÓNOMO DE DESPACHO PROFERIDO
A parte - simultaneamente advogado a litigar em causa própria - só pode impugnar o despacho proferido em sede de audiência prévia com o fundamento desta ter sido realizada na sua ausência, no recurso que vier a ser interposto da decisão que ponha termo à causa (art. 644º, nº 1, e nº 3 do CPC), sem prejuízo do mesmo poder ser impugnado nos termos previstos no art. 644º, nº 4, do mesmo Código.
ROL DE TESTEMUNHAS · INVESTIGAÇÃO OFICIOSA
I – Ao abrigo do disposto no art. 598.º, n.º 2 e 3, do mesmo diploma, embora podendo o rol de testemunhas ser aditado ou alterado até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final, incumbe às partes a apresentação dessas testemunhas. II - O exercício dos poderes de investigação oficiosa do tribunal pressupõe que as partes cumpriram minimamente o ónus que sobre elas prioritariamente r
HABEAS CORPUS · MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · PROTEÇÃO DA CRIANÇA · URGÊNCIA
I. A Constituição da República Portuguesa (CRP) é sem dúvida protetora, mas não paternalista, quanto a crianças e jovens (artigo 67.º ss . A intervenção estadual, no Estado de Direito democrático que somos, pauta-se, como se infere do articulado da carta magna, pelo princípio da subsidiariedade. O n.º 1 do art. 69.º da CRP claramente garante às crianças proteção da sociedade e do Estado (e não ape
RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA · PROVA PERICIAL
Se as questões que constituem objecto da perícia se referem à situação clinica da parte e demandam a submissão desta a um exame–avaliação médica para permitir avaliar as alegadas lesões que esta sofreu em resultado de determinado tratamento prestado pela contraparte, não há dúvidas que a prova pericial requerida pelas partes assume uma importância particular, sendo o IMLegal a entidade legalmente
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · TAXA DE JUSTIÇA · JUSTO IMPEDIMENTO
I-A reclamação para a conferência, encontra-se prevista no artigo 652.º, nº 3, do CPC, podendo a parte que se sinta prejudicada por um despacho do Relator, reclamar para a conferência. II-Da interpretação conjugada dos artigos 6.º, e 7.º, nº4 do RCP, e bem assim do artigo 14.º do mesmo diploma legal, retira-se que pela Reclamação para a Conferência é devida taxa de justiça, cuja oportunidade de
VALOR DA ACÇÃO · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
O critério do art. 301.º do Código de Processo Civil deve aplicar-se, por interpretação extensiva ou por extensão teleológica, a todas as acções em que se discuta a existência, a validade e a eficácia de um acto jurídico — designadamente, às acções de impugnação pauliana.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.