Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 507.º Designação das testemunhas para inquirição e notificação

EM VIGOR desde 16/09/2019
1 - O juiz designa, para cada dia de inquirição, o número de testemunhas que provavelmente possam ser inquiridas. 2 - As testemunhas são apresentadas pelas partes, salvo se a parte que as indicou requerer, com a apresentação do rol, a sua notificação para comparência ou se forem inquiridas por teleconferência.

Jurisprudência

88 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL142/23.4YHLSB-B.L1-PICRS27-05-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROVA TESTEMUNHAL · MANDADO DE COMPARÊNCIA SOB CUSTÓDIA · SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA FALTOSA

    (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O nº4 do artº 508º do CPC prevê um mecanismo processual, de índole coerciva destinado a evitar a falta de colaboração das testemunhas a quem a lei impõe o dever de colaboração, para dessa forma se evitar inviabilização da prova, e em última análise a descoberta da verdade, atribuindo ao juiz a competência para o aplicar. II- Tendo

  • TRL29062/23.0T8LSB-C.L1-219-03-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    GESTÃO PROCESSUAL · DECLARAÇÕES DE PARTE · PERÍCIA · PROVA TESTEMUNHAL

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O princípio da gestão processual acolhido no artigo 6º nº 1 do Código de Processo Civil não permite a introdução de limites numéricos no que concerne à prestação de declarações de parte em caso de pluralidade de sujeitos processuais, na medida em que contende com o direito à prova que integra

  • TCAS22/15.7BEFUN18-12-2025ILDA CÔCO

    CONCURSO DE PROFESSORES · PRIORIDADE NO RECRUTAMENTO · RENOVAÇÃO DO CONTRATO

    I- A falta de fundamentação da matéria de facto, a que se reconduz a falta de valoração crítica da prova, não determina a nulidade da sentença, uma vez que, atento o disposto no artigo 615.º, n.º1, alínea b), do CPC, apenas a absoluta falta de especificação dos fundamentos de facto constitui causa de nulidade da sentença. II- A reapreciação da matéria de facto em sede de recurso não constitui um

  • TRG40802/24.0YPRT.G127-11-2025MARIA LUÍSA RAMOS

    INJUNÇÃO · RECONVENÇÃO · ROL DE TESTEMUNHAS · ADEQUAÇÃO FORMAL

    I. “O critério que deve orientar a adequação formal é o da proporcionalidade em relação à complexidade da causa, sempre no sentido de assegurar um processo equitativo” (…) “cabendo ao juiz decidir em face do circunstancialismo do processo”. II. No processo especial em curso - Acção Especial para Cumprimento de Obrigações Pecuniárias Emergentes de Contrato regida pelo DL nº 269/98, de 1 de Setembr

  • TCAS2901/05.0BELSB30-09-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    INCIDENTE DE JUSTO IMPEDIMENTO · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA

    I - O justo impedimento tem de ser alegado e provado em tempo devido, i. é, «a invocação do justo impedimento para evitar o efeito extintivo do decurso do prazo tem de ser feita logo que cesse a causa impeditiva, devendo a parte que o alegue oferecer imediatamente as provas da sua verificação»; II - A existência de dificuldades não é suficiente para se concluir que se está perante um evento que ob

  • TCAN01070/10.9BEPRT11-09-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IRC; CLUBE DE FUTEBOL; · SUBSÍDIOS E INCREMENTOS PATRIMONIAIS; · N.º 3 DO ARTIGO 49º DO CIRC; N,º 2 DO ARTIGO 52º DO EBF;

    I. O reexame da matéria de facto pelo tribunal de recurso não corresponde a um segundo julgamento, pois, destina-se antes a detectar e corrigir eventuais erros (de facto) de julgamento cometidos e que obriga este tribunal a uma reapreciação autónoma sobre a razoabilidade da decisão tomada pelo tribunal a quo quanto aos pontos de facto que o recorrente considere incorrectamente julgados, impondo-se

  • TRP14898/20.2T8PRT-C.P117-06-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · IMPUGNAÇÃO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS · TRAMITAÇÃO SUBSQUENTE

    I - Um processo especial de prestação de contas tem, necessariamente, duas fases: a fase introdutória que termina com a decisão do juiz no sentido do Réu estar ou não obrigado à prestação de contas e, no caso, se entender que sim, a apreciação das contas propriamente dita. II - Impõe-se ao decisor tomar posição expressa relativamente à obrigação de prestar contas por parte do Réu antes de passar

  • TRL1669/24.6T8CSC-A.L1-713-05-2025MICAELA SOUSA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · INVIABILIDADE DA CITAÇÃO PESSOAL

    Sumário Elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade – cf. artigo 663º, n.º 7 do Código de Processo Civil. 1 - O princípio do contraditório deve ser sempre observado, mesmo no âmbito dos procedimentos cautelares, salvo nos casos em que o legislador, atentas particulares características de alguns procedimentos, expressamente estabeleceu o diferimento do seu exercício para momento po

  • TCAS2856/10.0BELRS08-05-2025RUI A.S. FERREIRA

    PAGAMENTOS A ENTIDADES NÃO RESIDENTES SUJEITAS A UM REGIME FISCAL PRIVILEGIADO · NORMA ESPECIAL ANTI ABUSO · INVERSÃO ÓNUS DA PROVA · DEDUTIBILIDADE DOS CUSTOS

    I –Decorre do artigo 59.º, nº1, do CIRC que os pagamentos a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado não são dedutíveis para efeitos de determinação do lucro tributável, exceto se for feita prova, por um lado, que tais encargos correspondem a operações efetivamente e realizadas e, por outro lado, que não têm um carácter anormal ou um montante exagerado. II- Nas situações

  • TRE68/23.1T8MRA-A.E119-12-2024MÁRIO BRANCO COELHO

    VALOR DA CAUSA · ARBITRAMENTO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO

    1. Numa acção de reivindicação de imóveis, se as partes não tiverem chegado a acordo quanto ao valor da causa ou o juiz não o aceite, a sua determinação far-se-á em face dos elementos do processo ou, sendo estes insuficientes, mediante as diligências indispensáveis, que as partes requererem ou o juiz ordenar oficiosamente. 2. Se os únicos elementos juntos ao processo quanto ao valor dos prédios r

  • TRP8329/19.8T8VNG.P109-05-2024ANA LUÍSA LOUREIRO

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PRESUNÇÃO DO REGISTO · ÁREA · CONFRONTAÇÕES

    I - Na ação de reivindicação, a causa de pedir é constituída pelo facto aquisitivo do direito real, como emerge do disposto no art. 581.º, n.º 4, do Cód. Proc. Civil, e esse facto não tem que ser um facto aquisitivo originário: quando é invocado como título do direito uma forma de aquisição originária da propriedade, como a usucapião, a acessão ou ocupação, há que fazer prova dos factos de onde em

  • TRL1440/23.2YLPRT.L1-221-03-2024PAULO FERNANDES DA SILVA

    APENSAÇÃO DE ACÇÃO · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · SANEADOR-SENTENÇA · DECISÃO SURPRESA

    (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. A apensação de ações deve ser suscitada no Tribunal em que corre termos o processo ao qual os demais devam ser apensados, correspondendo tal Tribunal, em regra, àquele onde está pendente o primeiro dos processos instaurados, exceto se entre os pedidos dos diversos processos em causa houver uma relação de dependência ou algum dos processos correr termos em Juí

  • TRP2081/21.4T8MAI.P120-02-2024FERNANDO VILARES FERREIRA

    CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I – No âmbito de um contrato de empreitada, e no domínio da aplicação das regras atinentes à eliminação dos defeitos da obra, deve considerar-se definitivamente incumprida a obrigação de reparação por parte do empreiteiro, ao mesmo tempo que não ocorre mora accipiens do dono da obra, se o primeiro, intimado pelo segundo a reparar a totalidade dos defeitos verificados, apenas aceita reparar parte p

  • TRP5489/21.1T8MTS-A.P125-10-2023MANUELA MACHADO

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · TESTEMUNHA · FALTA DE TESTEMUNHAS · ADIAMENTO DA INQUIRIÇÃO

    I - O art. 508.º, n.º 3 do CPC, ao estabelecer o regime a seguir quando falta uma testemunha, não distingue os casos em que a testemunha é a notificar pelo Tribunal ou a apresentar pela parte. II - Não faria sentido que a lei estabelecesse um regime apenas para o caso particular das testemunhas que o tribunal deva notificar, uma vez que, no sistema processual civil vigente, a notificação constitu

  • TRL5556/22.4T8LSB-A.L1-811-05-2023CRISTINA LOURENÇO

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · FALTA DE MANDATÁRIO · NÃO ADIAMENTO · RECURSO AUTÓNOMO DE DESPACHO PROFERIDO

    A parte - simultaneamente advogado a litigar em causa própria - só pode impugnar o despacho proferido em sede de audiência prévia com o fundamento desta ter sido realizada na sua ausência, no recurso que vier a ser interposto da decisão que ponha termo à causa (art. 644º, nº 1, e nº 3 do CPC), sem prejuízo do mesmo poder ser impugnado nos termos previstos no art. 644º, nº 4, do mesmo Código.

  • TRG56939/22.8YIPET.G104-05-2023MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    ROL DE TESTEMUNHAS · INVESTIGAÇÃO OFICIOSA

    I – Ao abrigo do disposto no art. 598.º, n.º 2 e 3, do mesmo diploma, embora podendo o rol de testemunhas ser aditado ou alterado até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final, incumbe às partes a apresentação dessas testemunhas. II - O exercício dos poderes de investigação oficiosa do tribunal pressupõe que as partes cumpriram minimamente o ónus que sobre elas prioritariamente r

  • STJ17412/22.1T8SNT-A.S102-11-2022PAULO FERREIRA DA CUNHA

    HABEAS CORPUS · MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · PROTEÇÃO DA CRIANÇA · URGÊNCIA

    I. A Constituição da República Portuguesa (CRP) é sem dúvida protetora, mas não paternalista, quanto a crianças e jovens (artigo 67.º ss . A intervenção estadual, no Estado de Direito democrático que somos, pauta-se, como se infere do articulado da carta magna, pelo princípio da subsidiariedade. O n.º 1 do art. 69.º da CRP claramente garante às crianças proteção da sociedade e do Estado (e não ape

  • TRP23287/19.0T8PRT-A.P107-04-2022FRANCISCO MOTA VIEIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA · PROVA PERICIAL

    Se as questões que constituem objecto da perícia se referem à situação clinica da parte e demandam a submissão desta a um exame–avaliação médica para permitir avaliar as alegadas lesões que esta sofreu em resultado de determinado tratamento prestado pela contraparte, não há dúvidas que a prova pericial requerida pelas partes assume uma importância particular, sendo o IMLegal a entidade legalmente

  • TCAS1831/13.7BELRS27-05-2021PATRÍCIA MANUEL PIRES

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · TAXA DE JUSTIÇA · JUSTO IMPEDIMENTO

    I-A reclamação para a conferência, encontra-se prevista no artigo 652.º, nº 3, do CPC, podendo a parte que se sinta prejudicada por um despacho do Relator, reclamar para a conferência. II-Da interpretação conjugada dos artigos 6.º, e 7.º, nº4 do RCP, e bem assim do artigo 14.º do mesmo diploma legal, retira-se que pela Reclamação para a Conferência é devida taxa de justiça, cuja oportunidade de

  • STJ219/19.0T8FVN-A.C1.S106-05-2021NUNO PINTO OLIVEIRA

    VALOR DA ACÇÃO · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    O critério do art. 301.º do Código de Processo Civil deve aplicar-se, por interpretação extensiva ou por extensão teleológica, a todas as acções em que se discuta a existência, a validade e a eficácia de um acto jurídico — designadamente, às acções de impugnação pauliana.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.