Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 287.º Desistência, confissão ou transação das pessoas coletivas, sociedades, incapazes ou ausentes

EM VIGOR
Os representantes das pessoas coletivas, sociedades, incapazes ou ausentes só podem desistir, confessar ou transigir nos precisos limites das suas atribuições ou precedendo autorização especial.

Jurisprudência

3508 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL60/12.1TBOER-B.L1-609-07-2026ELSA MELO

    SOCIEDADE COMERCIAL · EXTINÇÃO · SÓCIOS · LIQUIDATÁRIO

    I- A extinção da sociedade não afecta as relações jurídicas de que era titular, estas não se extinguem e passam a ser encabeçadas pela generalidade dos sócios representados pelos liquidatários por sucessão; II - As normas dos artigos 162º e 163º do CSC são mecanismos de protecção dos credores sociais de acordo com as quais os sócios sucedem na titularidade da relação jurídica, embora num âmbito l

  • STA059/26.0BALSB02-07-2026CATARINA GONÇALVES JARMELA

    CUSTAS · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · IMPUTABILIDADE

    I - De acordo com o estatuído no n.º 3 do art. 536º, do CPC, no caso de extinção da instância por inutilidade da lide o requerente paga as custas, independentemente de o facto que provoca a inutilidade lhe ser ou não imputável, a menos que a inutilidade seja imputável ao requerido, caso em que este responde pelas custas. II - No caso vertente a extinção da instância decorreu do facto de o requere

  • TRL3499/12.9JFLSB.1-A.L2-716-06-2026ALEXANDRA ROCHA

    AGENTE DE EXECUÇÃO · REMUNERAÇÃO

    Sumário: A remuneração adicional do Agente de Execução, nos termos do art. 50.º n.ºs 5 e 6 a) da Portaria 282/2013 de 29-8, deve excluir-se no caso de ter havido recebimento da quantia exequenda sem qualquer intervenção do agente de execução, ou sem actividade relevante deste.

  • TRL11162/21.3T8LRS-C.L1-628-05-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    DIREITO DISPONÍVEL · DESISTÊNCIA DO PEDIDO · PRECLUSÃO · ERRO

    I. Numa acção de divisão de coisa comum está na disponibilidade das partes quer a possibilidade de desistência do pedido, quer de transacção sem divisibilidade, pois não versa a possibilidade de divisão sobre direitos indisponíveis, dada a possibilidade de os comproprietários poderem convencionar a indivisibilidade até cinco anos, na previsão do disposto no artº 1412º nº 1 do CC. II. No caso de d

  • TRG1266/20.5T8BRG-A.G128-05-2026JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    TRANSACÇÃO JUDICIAL · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · PRETENSÃO TOTALMENTE VENCIDA · APLICAÇÃO DO N.º 6 DO ART.º 4º DO RCP.

    Tendo em consideração que em caso de transação a solução do litígio é de formação complexa e sucessiva - a transação em si mesmo considerada e a sentença homologatória, que ao condenar ou absolver nos termos acordados na transação, integra o respectivo conteúdo ou o assume - nada obsta a que a transação judicial e a respectiva sentença homologatória, possam e devam ser consideradas para efeitos de

  • TCAN00995/24.9BEBRG28-05-2026PAULO MOURA

    ART.º 112.º CPPT; · CONTRAINTERESSADO; · LEGITIMIDADE PARA RECORRER;

    I – Quem seja citado como Contrainteressado, tem legitimidade processual idêntica às demais partes, pelo que a tem também para recorrer. II – O prazo previsto no artigo 112.º do CPPT, para revogação do ato impugnado, é um prazo ordenador ou disciplinador para a Representação da Fazenda Pública se poder organizar processualmente, contestando ou promovendo a extinção do processo. III – O prazo

  • TCAN00332/25.5BEBRG28-05-2026PAULO MOURA

    ART.º 44.º, N.º 1 E N.º 2 DO CÓDIGO DO IMT;

    I - O n.º 1 do artigo 44.º do Código do IMT, refere-se às situações em que não tenha havido tradição do imóvel; ao passo que o n.º 2 do mesmo preceito, reporta-se às situações em que houve tradição do imóvel, mas depois não ocorreu o facto translativo da propriedade. II - Verificando-se a previsão do n.º 1 do art.º 44.º, a anulação da liquidação será total; enquanto nas situações do n.º 2 do ar

  • TRL22581/23.0T8LSB-A.L1-221-05-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CASO JULGADO MATERIAL

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. A acção finda por inutilidade superveniente da lide quando um facto ocorrido na sua pendência torna de todo em todo escusada a apreciação e decisão da causa. II. A autoridade do caso julgado material de sentenças proferidas em acções declarativas onde se obteve o reconhecimento do crédito reclamado no confronto directo entre o credor e o devedor declarado in

  • TRE270/21.0T8OLH.E121-05-2026JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    DOAÇÃO · USURA · ANULABILIDADE · CADUCIDADE

    Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1- Em acção interposta tendo como fundamento a outorga de negócios usurários celebrados entre as Partes mostra-se aplicável o disposto no artigo 282.º, n.º 1, do Código Civil, de que resulta a possibilidade de anulação dos ditos negócios e não a declaração da respectiva nulidade. 2- De tal sorte,

  • TCAS434/25.8BEMDL.CS107-05-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    PROCEDIMENTOS DE MASSA · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR.

    1. Tendo sido judicialmente qualificada, por decisão transitada no âmbito do mesmo processo cautelar, a ação principal dependente como ação administrativa urgente de contencioso dos procedimentos de massa, tal qualificação processual adquire força obrigatória intraprocessual, vinculando as partes e o tribunal subsequente quanto ao enquadramento jurídico-processual da lide: cfr. art. 97.º al. b); a

  • TRL190/23.4PBSRQ.L1-306-05-2026ALFREDO COSTA

    REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO PARTICULAR

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. O tribunal entende que a acusação particular, embora imperfeita, continha os elementos mínimos de imputação subjectiva do crime de injúria. A indicação de que a arguida dirigiu expressões ofensivas ao assistente, sabendo da sua natureza lesiva e da sua falta de correspondência com a verdade, bastava para ultrapassar o crivo liminar. 2. O tribunal deci

  • TRL215/24.6SXLSB.L1-528-04-2026ALEXANDRA VEIGA

    INSTRUÇÃO · RAI · REJEIÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O requerimento de abertura de instrução formulado pelo assistente – porque apresentado na sequência de um arquivamento – tem que traduzir, ele mesmo, uma acusação. A narração deve ser logica e cronológica, com indicação dos elementos objetivos e subjetivos do tipo. Sem isto não podem os elementos ser integrados pelo JIC – artigos 303º, nº3 e 309º do

  • TRP3684/21.2T8VLG.P123-04-2026TERESA SÁ LOPES

    DESCONSIDERAÇÃO OU SUPERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COLETIVA · ABUSO DE PERSONALIDADE COLETIVA · PROVEITO COMUM

    I - “Quando a personalidade coletiva seja usada de modo ilícito ou abusivo, para prejudicar terceiros, existindo uma utilização contrária a normas ou princípios gerais, incluindo a ética dos negócios, é possível proceder ao levantamento da personalidade coletiva: é o que a doutrina designa pela desconsideração ou superação da personalidade jurídica coletiva.” II - A conduta fraudulenta de dissipa

  • TRG42/16.4T8VPC-A.G123-04-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · REVOGAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · ANULAÇÃO DA TRANSACÇÃO · ERRO-VÍCIO

    1- Sendo a transação judicial um ato de dupla natureza (substantiva e processual), no caso de alguma das partes pretender recorrer no próprio processo em que foi proferida a sentença de homologação da transação, com vista a obter a revogação da sentença homologatória da transação celebrada, apenas o poderá fazê-lo atacando-a como ato processual, alegando e demonstrando que o objeto do litígio não

  • TCAS1458/10.5BELRS16-04-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    NULIDADE SENTENÇA · DECISÃO SURPRESA

  • TRC181/24.8T8CNF-A.C114-04-2026HUGO MEIRELES

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · DESISTÊNCIA DO PEDIDO · HOMOLOGAÇÃO · CASO JULGADO

    1- A sentença homologatória da desistência do pedido produz efeitos de caso julgado material (arts. 291.º, n.º 2 e 619.º, n.º 1 do CPC), equivalendo, nesse plano, a uma decisão desfavorável ao autor; consequentemente, impede a invocação do mesmo direito em nova ação entre as mesmas partes. 2- A desistência do pedido numa ação de impugnação de justificação notarial, enquanto ação de simples aprecia

  • TCAN00257/23.9BEBRG26-03-2026ANA PATROCÍNIO

    IMPOSSIBILIDADE/INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE, EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PAGAMENTO; · PENHORA, PAGAMENTO ESPONTÂNEO, PRESCRIÇÃO; · ILEGALIDADE DA DÍVIDA, CONTROLO DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA;

    I - Nos termos do artigo 165.º, n.º 1, alínea a) do CPPT, a falta de citação, quando possa prejudicar a defesa do interessado, constitui uma nulidade insanável do processo de execução fiscal. II - A falta ou a nulidade de citação poderá ser conhecida no processo de oposição, se aquela for de considerar como questão prévia relativamente ao conhecimento de uma outra questão, esta sim fundamento de

  • TCAS817/16.4BEALM12-03-2026LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · PAGAMENTO DA DÍVIDA EXEQUENDA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I - Se na pendência de uma oposição à execução fiscal for extinta a execução pelo pagamento da dívida exequenda e acrescido, nos termos dos artigos 176.º, n.º1, alínea a), 264.º, n.º 1 e 269.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, haverá lugar à extinção da instância de oposição por inutilidade da lide (artigo 277.º, alínea e) do Código de Processo Civil), a menos que a oposição assu

  • TRP407/24.8T8SJM.P123-02-2026CARLA FRAGA TORRES

    INTERESSE EM AGIR · INUTILIDADE SUPERVENIENTE · CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS

    I - A falta de interesse processual que ocorra no decurso da acção corresponde à inutilidade superveniente da lide, pelo que o despacho que indeferir a extinção da instância por esta razão esgota o poder jurisdicional do tribunal relativamente à matéria correspondente. II - O despacho que absolver o requerido da instância, por falta superveniente do interesse processual, está em contradição com o

  • TRP2849/25.2T8PRT-A.P112-02-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXECUÇÃO DE DELIBERAÇÃO IMPUGNADA · IMPOSSIBILIDADE DE EXECUTAR A DELIBERAÇÃO APÓS A CITAÇÃO

    I - O art. 397º, nº3, do CPC ao determinar que após a citação não é licito executar a deliberação pretende apenas evitar que esta seja executada antes de proferida decisão em primeira instância, pelo que é mais adequado qualificar essa norma como geradora de eventual responsabilidade civil, ao invés de antecipadora total dos efeitos da providência. II - Por isso, os efeitos devolutivos ou suspen

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.