Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 174.º Regras sobre o conteúdo da carta

EM VIGOR desde 16/09/2019
1 - As cartas são assinadas pelo juiz ou relator e apenas contêm o que seja estritamente necessário para a realização da diligência. 2 - As cartas para afixação de editais são acompanhadas destes.

Jurisprudência

94 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1197/23.7T8AMT.P1.S127-01-2026EDUARDA BRANQUINHO

    SOCIEDADE COMERCIAL · SOCIEDADE POR QUOTAS · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · DEVER DE LEALDADE

    I. Se o gerente de uma sociedade viola deveres de lealdade, praticando actos actos prejudiciais à sociedade e simultaneamente criminais, os demais sócios têm o prazo societário especial de 5 anos, previsto no artº 174º, nº1, al. b) do CSC, para o exercício do direito de requerer a destituição do gerente com fundamento em justa causa. II. A justa causa pode resultar também de factos que integram

  • TRP1732//25.6T8PRT.P116-01-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    DIREITO À HONRA E AO BOM NOME · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · LIBERDADE DE INFORMAR · CONFLITO DE DIREITOS

    I - A tutela do bom nome, a credibilidade e reputação da pessoa colectiva não abarca qualquer elemento de natureza psicológica ligado à auto-estima do ente colectivo, antes apenas merece protecção enquanto instrumento essencial de afirmação do prestígio social, da sua credibilidade como actor numa determinada envolvente comunitária; no caso particular de uma sociedade comercial, esse prestígio e e

  • TRP1197/23.7T8AMT.P127-05-2025JOÃO DIOGO RODRIGUES

    DESTITUIÇÃO DE GERENTE · JUSTA CAUSA · PRESCRIÇÃO

    I - Aquilo que fundamenta o pedido de destituição, por justa causa, de um gerente de uma sociedade comercial são, antes de mais, factos com relevância na vida societária. Seja devido à violação grave que eles revelem dos deveres funcionais do gerente, seja em resultado da incapacidade do mesmo para o exercício normal das respetivas funções. II - É a partir do termo da conduta dolosa ou culposa do

  • TRG1073/20.5T8VRL.G122-05-2025LUÍS MIGUEL MARTINS

    INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO · QUESTÕES NOVAS · SIGILO PROFISSIONAL

    I - O facto do CIRE prever um modo especial de conservação da garantia patrimonial da massa insolvente não prejudica a via de poder ser declarada judicialmente a nulidade de negócios jurídicos efetuados pelo devedor. II - Tendo o processo de insolvência uma vocação de plenitude para a resolução das questões pertinentes à liquidação do património do devedor insolvente em benefício da generalidade

  • TRL66/19.0YQSTR.L1-PICRS02-05-2025BERNARDINO TAVARES

    CARTEL · PRIVATE ENFORCEMENT · PRESCRIÇÃO · DANO

    - Na interpretação de uma decisão da Comissão da União Europeia, sancionadora de uma conduta violadora do art. 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), deve atender-se ao dispositivo e aos fundamentos, incluindo nestes os Considerandos da decisão necessários à compreensão do dispositivo; - No âmbito de uma ação de private enforcement decorrente de conduta violadora do arti

  • TRG1007/17.4T8VCT.G121-03-2024ALCIDES RODRIGUES

    COMPRA E VENDA · CONSUMO · DEFEITOS · DENÚNCIA

    I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo registo predial como um prédio misto (constituído por um prédio descrito na matriz predial como rústico e outro como urbano), não obsta à qualificação do contrato como compra e venda de bem de consumo, para efeitos do regime previsto no Dec. Lei n.º 67/2003, de 08.04. II - Pelo citado diploma legal encontram-se abrangido

  • TRL1/21.5ICLSB-A.L1-925-01-2024FERNANDA SINTRA AMARAL

    LEI DO CIBERCRIME · DADOS INFORMÁTICOS · BUSCAS · CÓPIA CEGA

    (da responsabilidade da relatora) I. O legislador da Lei do Cibercrime, com a menção feita no seu art. 15.°, n.°1, à obtenção de dados informáticos específicos e determinados, não pretendeu certamente abarcar uma exigência legal de pré-identificação exacta e rigorosa dos dados informáticos a pesquisar, no decurso de buscas, mas tão-só pretendeu que houvesse uma interligação entre os dados inform

  • TRG1062/23.8T8GMR.G130-11-2023JOAQUIM BOAVIDA

    SOCIEDADE COMERCIAL · EXTINÇÃO · CRÉDITO · COBRANÇA

    1 – Constatando-se depois do encerramento da liquidação e da extinção da sociedade que existem bens não partilhados, qualquer dos antigos sócios pode propor ação de cobrança contra os devedores, desde que limitada ao respetivo interesse. Integram-se nesta categoria as ações de cobrança de créditos da antiga sociedade ou para fazer reconhecer e efetivar os direitos sobre bens nas referidas circunst

  • TRL6/21.6YQSTR.L1-PICRS23-10-2023CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    CONCORRÊNCIA · APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS · PLAUSIBILIDADE DOS DANOS · DECISÃO DA COMISSÃO EUROPEIA

    I.– Os art.s 573.º, 574.º e 575.º do Código Civil, conjugados, associam a emergência da obrigação de informação e de apresentação de coisas ou documentos à necessidade de apurar a existência ou o conteúdo do direito, sob condição de o demandado não ter motivos para «fundadamente se opor à diligência»; II.– A Directiva 2014/104/UE, transposta internamente pela Lei n.º 23/2018, de 5 de Junho, vei

  • STJ7253/19.9T8LSB.L1.S120-09-2023MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    RECURSO DE REVISTA · RECURSO DE APELAÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · PRESSUPOSTOS

    I – Para que a junção de um documento seja admitido com as alegações de apelação, não basta a sua superveniência objetiva, é necessário que o documento seja relevante para fazer a prova dos fundamentos da ação ou da defesa nos termos do n.º 1 do artigo 423.º do CPC. II – A ampliação da matéria de facto só está ao alcance dos poderes do Supremo Tribunal de Justiça, ao abrigo do artigo 682.º, n.º

  • TRG1007/17.4T8VCT.G104-05-2023ALCIDES RODRIGUES

    PRÉDIO MISTO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · BEM DE CONSUMO · COISA DEFEITUOSA

    I - Não cumpre o ónus de indicação exacta das passagens relevantes dos depoimentos gravados determinado pela al. a) do n.º 2 do art. 640.º do CPC a simples indicação, pelo impugnante, do momento do início e do fim da gravação de certos depoimentos, sem que a tenha complementado com quaisquer outros elementos, designadamente a transcrição das passagens da gravação que considera relevantes para a al

  • TRG5172/18.5T8BRG.G116-03-2023JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DÉFICE FUNCIONAL · REPERCUSSÃO NA ACTIVIDADE PROFISSIONAL · DANOS MORAIS

    I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro de passageiros, num motociclista, é susceptível de causar dano (entendido como dano real, primário, in natura) na integridade físico e/ou psíquica de uma pessoa. II. Esse dano (dano real, primário, in natura) na integridade físico e/ou psíquica de uma pessoa pode gerar consequências de diversa natureza, o que dependerá sempre da situ

  • TCAN00426/08.1BEPRT03-03-2022Ana Patrocínio

    PROVAS, BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS UTILIZADOS PELA AT, PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA, · NOVA INSTAURAÇÃO

    I - Instaurado inquérito para investigação de infracções em que são visadas várias empresas e o comum sócio gerente das mesmas e ordenadas, por despacho do Ministério Público, busca a realizar no local da sede dessas empresas, bem como, por despacho do juiz de instrução criminal, busca a realizar no local da residência do mesmo sócio gerente (local que é também o indicado como sede da impugnante),

  • TRP2304/20.7T8MAI.P109-09-2021CARLOS PORTELA

    USUCAPIÃO DE IMÓVEL · POSSE TITULADA · POSSE DE MÁ FÉ · PRAZO

    I - A usucapião é um dos modos de constituição de uma servidão de passagem. II - A posse titulada presume-se de boa-fé e a não titulada de má-fé. III - O prazo para a aquisição de imóveis por usucapião depende dos caracteres da posse. IV - Não havendo justo título de aquisição da posse, nem registo deste ou da posse, a usucapião só se pode dar no prazo de 15 anos, se for de boa-fé, ou de 20 ano

  • STA02459/15.2BEPRT12-05-2021ANÍBAL FERRAZ
  • TRL964/10.6TYLSB-Y.L1-113-04-2021FERNANDO BARROSO CABANELAS

    ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · JUSTA CAUSA · RETRIBUIÇÃO

    1.Prevendo a Lei nº 22/2013, de 26 de fevereiro, no seu artº 24º, nº2, que em caso de substituição de administrador de insolvência pelos credores, o valor ali referido da componente variável é reduzido a um quinto, por maioria de razão, num caso em que a primeira administradora de insolvência que interveio no processo foi destituída com justa causa, não poderá esta receber mais do que receberia ca

  • TRP2231/17.5T8STS.P104-06-2019MÁRCIA PORTELA

    DESTITUIÇÃO DE GERENTE · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · EXCEPÇÃO

    I - O prazo de prescrição do direito à destituição de gerente é de 90 dias, mesmo em situações que não se reconduzam à violação do dever de não concorrência. II - Esse prazo inicia-se no momento do conhecimento por todos os sócios da actividade do gerente que fundamenta a destituição, independentemente da natureza continuada dessa actividade. III - A interrupção da prescrição é uma contra-excepç

  • TRP3578/18.9T8VFR.P122-05-2019FERNANDA SOARES

    ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS · ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA

    I - Em conformidade com o disposto no art. 173.º CC, a competência para a convocação da Assembleia-Geral de uma associação cabe, em regra, ao presidente da Mesa da Assembleia-Geral, embora lhe não caiba o direito de a convocar por sua iniciativa, a menos que os Estatutos lhe confiram tal prorrogativa. II - Da proteção constitucional da liberdade associativa e da liberdade de finalidades a exercer

  • TRG3109/17.8T8BRG.G108-11-2018JOSÉ DIAS CRAVO

    CONTRATO DE INVESTIMENTO DIRECTO · MEDIDA DE RESOLUÇÃO · BANCO DE PORTUGAL · ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS

    I – A recorrente celebrou com o Banco A um contrato de investimento directo, através do preenchimento de uma ordem de compra de valores mobiliários. II – Com a medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal ao Banco A, em que ocorre a transferência parcial da actividade deste para o Banco B, o qual sucedeu ex lege nas relações jurídicas transmitidas, excluiu dessa transferência o produto f

  • TRL1735/09.8TACSC.L1-916-02-2017FILIPA COSTA LOURENÇO

    PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS · VIOLAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS · CRIME SEMI-PÚBLICO

    I- O revogado art. 190.º da O.T.M. foi a primeira manifestação legislativa no sentido de criminalizar a violação da prestação alimentícia. Ora, o n.º 1 do preceito referia o seguinte: “Quando, encontrando-se o devedor em condições de cumprir a prestação a que está obrigado, não for possível obter o pagamento pelas formas indicadas no artigo anterior, pode ser-lhe aplicada, em tribunal criminal, pe

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.