Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 38.º Suprimento da coligação ilegal

EM VIGOR
1 - Ocorrendo coligação sem que entre os pedidos exista a conexão exigida pelo artigo 36.º, o juiz notifica o autor para, no prazo fixado, indicar qual o pedido que pretende ver apreciado no processo, sob cominação de, não o fazendo, o réu ser absolvido da instância quanto a todos eles. 2 - Havendo pluralidade de autores, são todos notificados, nos termos do número anterior, para, por acordo, esclarecerem quais os pedidos que pretendem ver apreciados no processo. 3 - Feita a indicação a que aludem os números anteriores, o juiz absolve o réu da instância relativamente aos outros pedidos.

Jurisprudência

923 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ20140/23.7T8LSB-A.L1-A.S113-07-2026RICARDO COSTA

    EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais

  • TRL268/18.6T8MFR.L1-809-07-2026CARLA MATOS

    SERVIDÃO · DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.Os requisitos da constituição da servidão por destinação do pai de família são os seguintes: - os dois prédios, ou as duas frações do prédio, terem pertencido ao mesmo dono; - existência de sinais visíveis e permanentes que revelem inequivocamente uma relação ou situação estável de serventia de um prédio para com outro; - que os prédios, o

  • TRG5623/23.7T8BRG.G202-07-2026MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    ACÇÃO POPULAR · INEPTIDÃO (DE PEDIDO AMPLIADO) POR FALTA DE CAUSA DE PEDIR · PRESSUPOSTOS · INTERESSES DIFUSOS

    i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual do autor implicaria a imediata improcedência do pedido nela fundado, e não tendo o autor reagido a esse entendimento (não obstante despacho judicial convidando-o expressamente a exercer o respectivo contraditório), não pode depois este, em sede de recurso da decisão final de mérito (onde tais factos foram considerados assentes,

  • TRL8799/24.2T8LSB.L1-430-06-2026RUI ROCHA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ABUSO DE DIREITO · ASSÉDIO MORAL

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I-Em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, o artº640º, nºs 1 e 2, do CPC, impõe ao Recorrente um triplo ónus : - circunscrever ou delimitar o âmbito do recurso, indicando claramente os segmentos da decisão que considera viciados por erro de julgamento; - fundamentar, em termos concludentes, as razões da sua discordância, concretizando

  • TRL1500/22.7T8LSB.L2-430-06-2026PAULA SANTOS

    DEPOIMENTO DE PARTE · PESSOA COLECTIVA · TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR · DISCRIMINAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I - Requerido o depoimento de parte de uma sociedade é a esta que compete – e não ao requerente – indicar a pessoa ou pessoas que o devem prestar (artigo 163º nº 1 ex vi do artigo 157º, ambos do C. Civil). II – Atendendo a que o depoimento de parte é o meio legal com que se pretende obter a confissão dos factos, quando se trata do depoimento de parte de

  • TRL23741/25.5T8LSB.L1-225-06-2026RUTE SOBRAL

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · SEGURO DE DANOS · CADUCIDADE · APARÊNCIA DE DIREITO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – No âmbito de contrato de seguro de danos, celebrado por conta própria, nos termos do disposto no artigo 47º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS) convencionando-se que o tomador era o único titular do direito à indemnização, a alienação das participações sociais da sociedade proprietária do “local seguro” gerou a

  • TRL3411/20.1T8CSC.L1-625-06-2026JORGE ALMEIDA ESTEVES

    NULIDADE · PRAZO · PREÇO DEVIDO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- Tendo o Tribunal a quo convidado os autores para, no prazo de 10 dias, sanarem o vício decorrente da cumulação de pedidos substancialmente incompatíveis (artº 186º/2, al.c) do CPC) e, ao mesmo tempo, determinado o prosseguimento dos autos, nomeadamente com a designação de data para a audiência final, praticou atos incompatíveis na medida em que o aponta

  • TRE2296/23.0T8PTM.E118-06-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS

    Sumário: I. O despacho de convite ao aperfeiçoamento não se destina a permitir ao autor escolher ex post uma versão factual entre várias contraditórias, nem para reformular ou reconstruir a causa de pedir. II. Assim, não estando em causa uma mera deficiência na formulação dos pedidos, mas antes uma incompatibilidade entre os pedidos formulados e entre os diversos fundamentos invocados para os sus

  • TRG1662/24.9T8BRG.G111-06-2026ANA CRISTINA DUARTE

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO · TRIBUNAIS DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL · PATRIMÓNIO MUNICIPAL

    1 - A incompetência absoluta pode ser arguida pelas partes e deve ser suscitada oficiosamente pelo Tribunal enquanto não houver sentença com trânsito em julgado proferida sobre o fundo da causa (à exceção da violação das regras de competência em razão da matéria que apenas respeitem aos tribunais judiciais), sendo admissível a apreciação ou mesmo a invocação da exceção da incompetência absoluta em

  • TRP6260/22.9T8MAI.P108-06-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · PEDIDOS INCOMPATÍVEIS · COMPROPRIEDADE

    I - O processo especial de divisão de coisa comum comporta uma fase inicial de cariz declarativo que se destina a decidir as questões suscitadas pelo pedido de divisão e que, quer se desenvolva da forma incidental prevista no n.º 2 do artigo 926.º do Código do Processo Civil, ou com recurso aos termos, subsequentes à contestação, do processo comum, contempla sempre a possibilidade de as partes se

  • TRP11546/25.8T8PRT-A.P103-06-2026MARIA LUZIA CARVALHO

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL POR FALTA DE CAUSA DE PEDIR · ALEGAÇÃO POR REMISSÃO PARA DOCUMENTO

    I - Sendo comummente aceite que a causa de pedir consiste no facto jurídico de que deriva o direito (art.º 581.º, nº 4 do CPC), haverá ineptidão da petição inicial por falta de causa de pedir se daquela não constarem os factos que constituem esta, isto é, os factos essenciais nucleares a que se refere o art.º 5.º, n.º 1 do CPC. II - Tais factos não se confundem com aqueles que, sendo ainda consti

  • TCAN00569/25.7BEPRT03-06-2026TIAGO MIRANDA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ALTERAÇÃO AO PROGRAMA DO CONCURSO; · INTANGIBILIDADE DA PROPOSTA;

    I - Cumpre distinguir o erro na apreciação da prova de factos dos quais cumpra ao tribunal conhecer, esse sim, erro de julgamento de facto, por um lado, da omissão de selecção - como provados ou não provados - de factos atendíveis, por outro. II - Antes de se julgar que determinado facto ficou provado ou não provado há que verificar se era devida a selecção deste facto (como provado ou não prov

  • TRP6906/24.4T8PRT.P128-05-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    CITAÇÃO NO ESTRANGEIRO · AGENTES DIPLOMÁTICOS · AGENTES CONSULARES · PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE

    I - O artigo 222º do Código de Processo Civil aplica-se apenas aos agentes diplomáticos, e não aos agentes meramente consulares; II - O agente diplomático goza de imunidade de jurisdição civil e de inviolabilidade apenas quanto aos actos oficiais praticados no desempenho das suas funções [nº 1 do artigo 38º da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de Abril de 1961], e não quanto a

  • TRG542/24.2T8AVV.G128-05-2026FERNANDO CABANELAS

    NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · LITISCONSÓRCIO E COLIGAÇÃO

    1 - A nulidade resultante de omissão de pronúncia verifica-se quando o tribunal deixe de pronunciar-se sobre questão que deveria ter apreciado e que era pressuposto necessário da sua decisão. 2 - Na coligação ou conjunção há uma pluralidade de partes e uma pluralidade de pedidos. À unicidade da relação material controvertida (do litisconsórcio) corresponde (na coligação) uma pluralidade de relaçõ

  • TRL28688/22.4T8LSB-A.L1-726-05-2026MICAELA SOUSA

    PROVAS ILÍCITAS · DIREITO À PRIVACIDADE · INVENTÁRIO · MEIOS COMUNS

    Sumário1 I - As provas ilícitas são aquelas cuja obtenção ou produção integra um ilícito, designadamente, por violação de regras constitucionais. II - Na falta de norma expressa sobre a proibição de provas ilícitas em sede de processo civil, a solução passa pela aplicação analógica do disposto no artigo 32º, n.º 8 da Constituição da República Portuguesa, também ao processo civil. III - A introm

  • TRE739/25.8T8FAR.E121-05-2026SÓNIA MOURA

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · DÍVIDA · CONFISSÃO

    Sumário: 1. Sendo a causa de pedir um contrato de prestação de serviços, incumbe ao credor a demonstração da prestação desses serviços, conforme decorre do disposto nos artigos 342.º, n.º 1 e 1154.º do Código Civil. 2. A mera realização de transferências bancárias não configura uma confissão de dívida, não permitindo presumir a existência da relação fundamental, uma vez que nos termos do ar

  • TRG108/21.9T8MGD.G114-05-2026ALCIDES RODRIGUES

    ACÇÃO POPULAR · BEM DO DOMÍNIO PÚBLICO · CAMINHO PÚBLICO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I - Atento o disposto no art. 97º, n.º 1, do CPC, a incompetência absoluta pode ser arguida pelas partes e deve ser suscitada oficiosamente pelo Tribunal enquanto não houver sentença com trânsito em julgado proferida sobre o fundo da causa. II - O regime estabelecido no art. 97º, n.º 1, do CPC diverge da regra preclusiva do art. 573º, n.º 2 (princípio da concentração da defesa na contestação) do

  • TRP2216/25.8T8AVR.P113-05-2026ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    EMPRESA DE LABORAÇÃO CONTÍNUA · TRABALHO NORMAL PRESTADO EM FERIADO · TRABALHO POR TURNOS · TRABALHO SUPLEMENTAR

    I - Os dias feriados não correspondem a dias de descanso semanal obrigatório ou complementar, tratando-se da ocorrência de datas em que, por princípio, as empresas devem encerrar, os trabalhadores se verem dispensados do trabalho. II - No caso de empresas de laboração contínua, para os trabalhadores que trabalham por turnos, os dias feriados não correspondem necessariamente a um período de autodi

  • TCAS93/26.0BCLSB07-05-2026LUÍS BORGES FREITAS

    TAD · JUSTIÇA DESPORTIVA · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL

    O artigo 39.º/2 da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto reporta-se exclusivamente aos prazos processuais, não sendo, pois, convocável para a contagem do prazo – de natureza substantiva – previsto no artigo 54.º/2 da mesma lei.

  • TRE654/25.5T9TNV-A.E105-05-2026ANABELA SIMÕES CARDOSO

    REQUERIMENTO DE ARRESTO · INEPTIDÃO

    O requerimento de arresto deve alegar factos de onde resulte que se mostram verificados os seus requisitos cumulativos (o fumus bonis iuris e o periculum in mora) ou seja a aparência da existência de um direito de crédito e o perigo da insatisfação desse direito. A total omissão de alegação factual dos dois requisitos do arresto preventivo, como ocorreu no caso em apreço, não pode ser considerado

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.