Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 108.º Regime da incompetência do tribunal de recurso

EM VIGOR
1 - O prazo para a arguição da incompetência do tribunal de recurso é de 10 dias a contar da primeira notificação que for feita ao recorrido ou da primeira intervenção que ele tiver no processo. 2 - Ao julgamento da exceção aplicam-se as disposições nos artigos anteriores, feitas as necessárias adaptações.

Jurisprudência

363 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS943/11.6BELRS12-03-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    IRS · TRESPASSE · PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL · SIMULAÇÃO

    I – De acordo com o disposto no artigo 394º, nº 2 do Código Civil Português, a prova da simulação não pode ser feita através de prova testemunhal, No entanto, quando exista prova documental indiciária da existência de simulação, a mesma pode ser admitida quando sirva para complementar tais documentos, que apenas se poderão tornar-se completos se conjugados com a prova secundária que se concede pos

  • TRL5345/24.1T8FNC-C.L1-124-02-2026PAULA CARDOSO

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PRESSUPOSTOS · GRAVAÇÃO DA PROVA · NULIDADE PROCESSUAL

    I- Em face do princípio do primado do direito da União Europeia, se por decisão da Comissão Europeia um auxílio de Estado tiver sido considerado indevidamente atribuído, devendo ser restituído, tal recuperação deve ser feita de acordo com as formalidades do direito nacional do Estado-Membro em causa, desde que estas permitam a execução imediata da decisão da Comissão. II- É neste enquadramento, à

  • TRG4296/22.9T8VCT.G112-02-2026JOSÉ CRAVO

    INCÊNDIO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL · CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA · EXCLUSÕES CONTRATUAIS

    I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o que se dispõe no art. 662º do mesmo diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. II – Assentando o entendimento da apelante numa factualidade que não logrou ver provada e cuja reapreciação igualmente não logrou ver alterada, revela-se inquinado o desfecho do recurso. III – O contrato de seguro é o contrato pelo

  • TCAN02183/15.6BEPRT29-01-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    QUESTÃO NOVA; ARTIGO 120º DO CPPT; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO; · FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO;

    I. Com a junção do processo administrativo aos autos e a notificação ao Impugnante de tal junção, mostram-se supridas quaisquer irregularidades apontadas ao erro de julgamento de facto cuja motivação assenta em elementos constantes do mesmo. II. O Impugnante deve invocar os factos e as razões de direito que suportam a pretensão deduzida em juízo, de anulação do acto de liquidação, no seu articu

  • TCAS696/11.8BESNT18-12-2025LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · ILEGITIMIDADE · CULPA · ILISÃO DA PRESUNÇÃO;

    I- De acordo com o artigo 24.º, n.º 1, alínea b), da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária pelas dívidas tributárias cujo prazo legal de pagamento ou entrega tenha terminado durante o período da gerência, é necessário que o gerente ou administrador prove que não lhe é imputável a falta de pagamento ou de entrega do imposto. II - A citação constitui causa de interrupção da contagem do p

  • TRP2084/22.1T8PRT.P124-11-2025JORGE MARTINS RIBEIRO

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · NULIDADE POR FALTA DE FORMA · USUCAPIÃO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I – Verificando-se a nulidade, por inobservância de uma das duas formas legalmente prescritas, de um contrato de compra e venda de quota parte ideal do direito de propriedade sobre um imóvel, tem de ser restituído tudo que tiver sido prestado, em conformidade aos artigos 875.º, 220.º, 280.º e 289.º do Código Civil, C.C. II – Não deve ponderar-se a aplicação do instituto da usucapião previsto nos

  • TCAS443/11.4BEPDL.CS120-11-2025HELENA TELO AFONSO

    NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM AS ALEGAÇÕES · PRESCRIÇÃO:

    I – O Tribunal de recurso só deverá alterar a decisão da matéria de facto proferida pelo Tribunal recorrido no caso de se tratar de factos essenciais ou indispensáveis para a decisão, e desde que os autos forneçam os elementos para o efeito. II – Devendo os documentos ser juntos com o articulado em que se alegam os factos respetivos, ou até ao encerramento da discussão em 1.ª instância, deveriam

  • TRP2717/20.4T8VFR.P104-06-2025CARLOS GIL

    RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LIMITES DO PEDIDO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - A reapreciação da matéria de facto não é um exercício dirigido a todo o custo ao apuramento da verdade afirmada pelo recorrente, mas antes e apenas um meio de o recorrente poder reverter a seu favor uma decisão jurídica fundada numa certa realidade factual que lhe é desfavorável e que pretende ver reapreciada de modo a que a realidade factual por si sustentada seja total ou parcialmente acolhi

  • TRL9492/21.3T8LSB-C.L1-726-05-2025JOÃO BERNARDO PERAL NOVAIS

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · RECONVENÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    (art.º 663 nº 7 Cod. Proc. Civil): I - Não se verifica a nulidade de um despacho judicial por omissão de pronúncia, quando este despacho se limita a reproduzir rigorosamente um acórdão do tribunal da Relação que o precedeu, e no qual se definiu o pedido reconvencional que deveria ser considerado, não tendo o ora reclamante invocado qualquer omissão daquele acórdão proferido pelo tribunal da Relaç

  • TRE919/21.5T8ENT-A.E108-05-2025MANUEL BARGADO

    PENHORA · PROPORCIONALIDADE · HABITAÇÃO

    Sumário: I - A ideia, que se reconduz ao princípio da proporcionalidade da penhora, está enunciada no artigo 735º, nº 3, do CPC: «A penhora limita-se aos bens necessários ao pagamento da dívida exequenda e das despesas previsíveis da execução». II - O direito de habitação previsto no artigo 65º da CRP, diz respeito a prestações diretas ou indiretas do estado e não se impõe a outros particula

  • TCAN00399/10.0BEPRT12-12-2024IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    RECURSO INTERCALAR; · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO; ARTIGO 9º, N.º 1 AL.E) DO CIMI; · INSCRIÇÃO NO ACTIVO CIRCULANTE;

    I. A instância fixa-se com a propositura da acção e esta considera-se proposta logo que a petição inicial seja recebida na secretaria do respectivo tribunal, na qual deve o Autor, entre outros elementos, expor os factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem de fundamento à acção e formular o pedido – cf. artigo 108º do CPPT. II. Em processo de impugnação j

  • TCAN02881/16.7BEPRT12-12-2024ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; · ERRO NA FORMA DE PROCESSO; · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL;

    I – O pedido de suspensão da execução é admissível em processo de oposição à execução fiscal. II – Tendo sido cumulados outros pedidos, eventualmente não adequados a esta forma processual, deve o processo prosseguir na apreciação do pedido nele admissível.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TRE1514/20.1T8BJA.E123-05-2024JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    DEFEITO DA OBRA · INDEMNIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL

    É de excluir da previsão de aplicação do n.º 4 do artigo 1225.º do Código Civil seguramente todos os casos em que o vendedor do imóvel além de não ter executado materialmente actos de construção, modificação, reparação, ou recuperação, em imóvel que transaccionou, tão pouco deteve profissionalmente o domínio ou gestão directa dos aludidos actos. (Sumário do Relator)

  • STJ1008/19.8T8PTM.E1.S114-03-2024CATARINA SERRA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURADORA · VELOCÍPEDE · DANO BIOLÓGICO

    I. É indemnizável, a título de danos não patrimoniais reflexos, o sofrimento profundo dos Pais de um jovem que foi vítima, ainda que sobrevivente, de acidente muito grave, que lhe deixou sérias sequelas e dor intensa para o resto da vida. II. Valendo para o cálculo da indemnização por danos não patrimoniais reflexos o critério da equidade, o certo é que há que atender igualmente a critérios norm

  • TRL9462/16.3T8SNT-A.L1-606-03-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · DIVÓRCIO DECRETADO NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL · APENSAÇÃO

    O processo de inventário para partilha dos bens comuns do casal, na sequência de divórcio decretado na competente conservatória do registo civil, podendo ser instaurado, atento o disposto no artigo 1087.º, n.º 2, do CPC, no tribunal (ou no cartório notarial), deverá ser instaurado no tribunal territorialmente competente, determinado por força do disposto no artigo 80.º do CPC, não funcionando a re

  • TRL17587/16.9T8LSB.L1-822-02-2024RUI MANUEL PINHEIRO DE OLIVEIRA

    ACTO MÉDICO · NEGLIGÊNCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL · CONSENTIMENTO INFORMADO

    I - A decisão que julgou procedente o incidente de arguição de nulidade suscitado pela recorrente no recurso de apelação por si interposto da sentença final, suprindo a nulidade invocada, passou a integrar o objecto do recurso (art.º 617.º, n.º 2 do CPC), não sendo, autonomamente, recorrível pelo recorrido, que só pode activar a subida do recurso no caso de a recorrente dele desistir (art.º 617.º,

  • TRG4491/21.8T8BRG.G115-02-2024ANTERO VEIGA

    DIREITO LABORAL ANGOLANO · CONTRATO COM ESTRANGEIRO NÃO RESIDENTE · CONTRATO ESPECIAL A TERMO CERTO · ABUSO DE DIREITO

    - Nos termos da lei angolana, o contrato de trabalho com estrangeiro não residente é um contrato especial (artº 21º, 1, i) da LGT), de duração determinada (DP. 43/17), obrigatoriamente reduzido a escrito (artº 15º, 5 da LGT), sob pena de nulidade (artº 19º da LGT). - A imposição de limites temporais às relações laborais com trabalhador estrangeiro não residente, persegue essencialmente interesses

  • STJ154/22.5T8CSC.L1.S108-02-2024JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    COMPENSAÇÃO · ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO · REDUÇÃO · DESPACHO

    I - A partir da forma como o litígio dos autos se mostra estruturado, cabia ao trabalhador alegar e provar os factos respeitantes ao pagamento da referida “compensação por redução do horário de trabalho” entre novembro de 1999 e junho de 2005, à interrupção do dito pagamento a partir de julho de 2005 em diante e ao título jurídico-laboral que lhe conferiu e confere ainda tal direito a esse recebim

  • TRL8895/17.2T8ALM.L2-611-01-2024ADEODATO BROTAS

    DECISÃO SURPRESA · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA DA HERANÇA JACENTE · LEGITIMIDADE DO CABEÇA-DE-CASAL · COMUNHÃO MATRIMONIAL

    1- Não constituem decisões-surpresa, para efeitos do art.º 3º nº 3 do CPC, os casos em que era previsível, com o mínimo de diligência da parte, antever a possibilidade de o juiz proferir a decisão em determinado sentido. 2- O legislador, no art.º 12º al. a) do CPC, apenas atribui personalidade judiciária à Herança Jacente que é a herança aberta mas ainda não aceita por nenhum sucessível, nem dec

  • TC1008/202309-11-2023José Eduardo Figueiredo Dias

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.