Jurisprudência
100 acórdãos aplicam este artigoPENHORA DE SALDO BANCÁRIO · PENHORA DE PLANO POUPANÇA REFORMA
I - Não ofende o disposto no art. 739.º do CPC, a penhora que não incide sobre o saldo de uma qualquer conta onde é depositada a pensão da recorrente. II - Respeita a impenhorabilidade prevista no n.º 5 do art. 738.º do CPC, a penhora do saldo de uma conta à ordem, apenas na parte que excedia o valor do ordenado mínimo nacional, sendo que o valor impenhorável se refere à globalidade dos saldos ba
INJUNÇÃO · FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · COMUNICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · SIMULAÇÃO
(i) No âmbito da oposição à execução fundada em requerimento de injunção com fórmula executória aposta, vigora um regime de preclusão dos meios de defesa, em que o executado apenas pode invocar os fundamentos previstos no art. 857 do CPC e no art. 14-A do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, solução que resulta da natureza cominatória do procedimento injuntivo e da sua articulação com as garant
RECLAMAÇÃO DE ATO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL · PENHORA DE SALDO DE CONTA BANCÁRIA
A penhora da totalidade do saldo de conta bancária é ilegal por violação da limitação imposta pelo nº 5 do art. 738º do CPC.
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · REGIME APLICÁVEL · FIXAÇÃO DE PRAZO · OPOSIÇÃO
Sumário (elaborado pela Relatora): I – Aos autos de execução para prestação de facto são aplicáveis, subsidiariamente, as normas que regulam o processo declarativo, desde que compatíveis com a natureza da acção executiva (vide artigo 551º, nº 1 do Código de Processo Civil) e aos autos de execução para prestação de facto são aplicáveis, na parte em que tal for possível, as disposições referentes à
ARRESTO; · CADUCIDADE; · PROVA TESTEMUNHAL;
I- Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 662.º ex vi artigo 281.º do Código de Procedimento e
ERROS DE CÁLCULO OU DE ESCRITA · ENGANO NO ENVIO DE PEÇA PROCESSUAL
I - Nos termos do artigo 277/1 CPPT: «a reclamação será apresentada no prazo de 10 dias após a notificação da decisão e indicará expressamente os fundamentos e conclusões.” II - A lei permite a correção dos erros materiais manifestos verificados nas peças processuais (artigos. 249.º e 295.º do CC e artigo 613.º, n.º 2, do CPC). III - Essa faculdade, que visa a correção de pontuais erros em que s
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · RENUNCIA AO DIREITO · ABUSO DO DIREITO · SUPPRESSIO
I - O direito a alimentos reveste-se das caraterísticas de indisponibilidade e impenhorabilidade, pois não pode ser renunciado ou cedido, não é penhorável e o obrigado não pode livrar-se por meio de compensação, neste último caso ainda que se trate de prestações já vencidas. Todavia, os alimentos podem deixar de ser pedidos e pode haver renúncia quanto a prestações vencidas (art. 2008º, do CC). I
INCOMPETÊNCIA HIERÁRQUICA · MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE DIREITO
I - O recurso versa exclusivamente matéria de direito quando as questões que nele se colocam se resolverem mediante uma exclusiva atividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas. II - O recurso não versa exclusivamente matéria de direito se, nas conclusões do respetivo recurso, se suscitar questão factual, manifestando-se divergência, por insuficiência, excesso ou erro, quanto à matér
EMBARGOS DE EXECUTADO · INDEFERIMENTO LIMINAR · MORA DO CREDOR
I – Oferecida a prestação pelo devedor, a sua não aceitação pelo credor, assim como a não realização dos atos necessários à sua concretização, quando não exista motivo justificado, não implicam, em regra, a extinção do vínculo obrigacional. Podem, porém, levar a que não seja exigível a prestação do devedor, por o comportamento do credor permitir o afastamento da presunção de culpa daquele consagra
RECLAMAÇÃO · PENHORA · ACIDENTE LABORAL · INDEMNIZAÇÃO
I – A reparação dos sinistros laborais tem um cunho marcadamente social e proteccionista. II - Os valores devidos em virtude de acidente de trabalho, previstos na LAT, além de irrenunciáveis, são inalienáveis, nos termos do disposto no artigo 78º da LAT em conjugação com o preceituado no artigo 739º do CPC.
PENHORAS ANTERIORES · REDUÇÃO DA PENHORA · PENHORA DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS · CASO JULGADO FORMAL
I - De acordo com a regra constante do artigo 822º, nº 1, do Código Civil, na ação executiva singular as penhoras anteriores gozam de preferência sobre as penhoras posteriores dos mesmos bens. II - Por isso, a decisão que determinou a redução da penhora de depósito bancário proferida nestes autos tem eficácia restrita a este processo, não podendo afetar a posição jurídica dos credores que benefic
PENHORA · CRÉDITOS DE IMPOSTOS · IRS · IMPENHORABILIDADE
I - Nos termos do art. 738º/1 CPC só é parcialmente penhorável o crédito objeto de penhora que constitui um rendimento auferido por atividade que o executado exerce destinado a assegurar a subsistência do executado e seu agregado familiar. II - A penhora que recai sobre o crédito de reembolso de IRS, resultante de excesso de imposto retido na fonte pela entidade processadora da pensão de reforma,
PROCESSO DE EXECUÇÃO · PENHORA DO SALÁRIO · VALOR MINÍMO DE EXISTÊNCIA E PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA · LIMITES DE IMPENHORABILIDADE
I - A opção do legislador em estabelecer um limite para a penhora dos valores pagos a título de salário, pensão, prestação social ou outra prestação de natureza semelhante que assegure a subsistência do executado, encontra-se contemplada no art.º 738.º do C.P.C. num acolhimento do princípio da dignidade da pessoa humana inerente a um Estado de Direito, como consagrado constitucionalmente. II - Co
IMPENHORABILIDADE RELATIVA · IRS · REEMBOLSO · RETRIBUIÇÃO
A proteção prevista no artigo 738.º, n.ºs 1 e 3, do CPC, através da impenhorabilidade relativa que estabelece, deve estender-se ao crédito relativo ao reembolso de IRS, decorrente de descontos operados em excesso no vencimento do contribuinte, desde que a quantia em causa de destine a assegurar subsistência do executado e do seu agregado familiar. (sumário da relatora)
RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. · VALOR DA CAUSA.
I. Os critérios de fixação de valores da causa visam «efeitos de custas e outros previstos n a lei», pelo que o valor daí resultante valerá não só para efeitos de custas, mas para todos os outros relativamente aos quais o valor da causa produz efeitos, como recorribilidade (artigo 280.°, n.º 1, do CPPT) e exigência de representação por advogado (artigo 6.º, n.º4 do CPPT). II. No caso vertente, o v
INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO ILICITO · IMPENHORABILIDADE
Sumário (da relatora): 1. O art.738º/1 do CPC, na redação introduzida pela Lei nº41/2013, de 26.06., contempla rendimentos que concorrem para a alimentação do executado, periódicos e não periódicos, deixando de exigir a sua natureza periódica e de trato sucessivo, em face da interpretação da norma, nos termos do art.9º do CC, em face: da alteração da letra da lei face ao regime revogado do art.
EXECUÇÃO · IMPENHORABILIDADE · CRÉDITO DE IRS
1. Na segunda parte do nº 3 do art. 738º CPC é fixado um limite mínimo de impenhorabilidade, por força do qual é sempre assegurado ao executado o recebimento do rendimento equivalente a um salário mínimo nacional. 2. As quantias a receber a título de crédito por IRS conservam a garantia de impenhorabilidade resultante dos ns. 1 e 3 do artigo 738º CPC. 3. Se da soma do crédito a receber de IRS co
NULIDADE DA SENTENÇA · PENHORA DE SALDO BANCÁRIO
1. Padece de nulidade, por excesso de pronúncia, por exceder os seus poderes de cognição quanto à causa de pedir, violando a regra de identidade de causa de pedir e causa de julgar, a sentença que, em processo de reclamação de acto de órgão de execução fiscal, conheceu de pedido e causa de pedir não invocados pelo reclamante. 2. A penhora de saldo bancário não é ilegal na medida em que seja ressa
INVENTÁRIO · RECURSO DAS DECISÕES DOS NOTÁRIOS
I- Uma sentença que homologa a partilha não tem de ser objecto directo de recurso – até porque raramente haverá matéria para o efeito -, podendo sê-lo só indirecta ou reflexamente, pondo em causa outras decisões que, se anuladas, implicarão, por arrastamento, a anulação daquela. II- As decisões interlocutórias referidas no art. 76/2 do RJPI são também – e até por regra – as dos notários. III
RAC; IMPENHORABILIDADE DE BENS; PENSÃO DE REFORMA
I.. Resulta da conjugação dos art.ºs 662.º e 640.º do CPC que a Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se a prova produzida impuser decisão diversa e desde que o recorrente especifique nas conclusões, os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados indique os concretos meios probatórios e a decisão que, no seu entender deve ser proferida. II. Da conj
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.