Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 940.º Processo para a reclamação e verificação dos créditos

EM VIGOR
1 - Os credores da herança, que sejam conhecidos, são citados pessoalmente para reclamar os seus créditos, no prazo de 15 dias, procedendo-se ainda à citação edital dos credores desconhecidos. 2 - As reclamações formam um apenso, observando-se depois o disposto nos artigos 789.º a 791.º; podem também ser impugnadas pelo Ministério Público, que é notificado do despacho que as receber. 3 - Se, porém, o tribunal for incompetente, em razão da matéria, para conhecer de algum crédito, é este exigido, pelos meios próprios, no tribunal competente. 4 - Se algum credor tiver pendente ação declarativa contra a herança ou contra os herdeiros incertos da pessoa falecida, esta prossegue no tribunal competente, habilitando-se o Ministério Público para com ele seguirem os termos da causa, mas suspendendo-se a graduação global dos créditos no processo principal até haver decisão final. 5 - Se estiver pendente ação executiva, suspendem-se as diligências destinadas à realização do pagamento, relativamente aos bens que o Ministério Público haja relacionado, sendo a execução apensada ao processo de liquidação, se não houver outros executados e logo que se mostrem julgados os embargos eventualmente deduzidos, aos quais se aplica o disposto no número anterior. 6 - O requerimento executivo vale, no caso da apensação prevista no número anterior, como reclamação do crédito exigido. 7 - É admitido a reclamar o seu crédito, mesmo depois de findo o prazo das reclamações, qualquer credor que não tenha sido notificado pessoalmente, uma vez que ainda esteja pendente a liquidação; se esta já estiver finda, o credor só tem ação contra o Estado até à importância do remanescente que lhe tenha sido adjudicado.

Jurisprudência

51 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE3395/12.0TBLLE-E.E112-02-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO · PODERES DO JUIZ

    1. A liquidação da responsabilidade do executado, efetuada nos termos do artigo 847.º do Código de Processo Civil pelo agente de execução, admite reclamação a deduzir nos dez dias posteriores à notificação do ato. 2. Decorrido esse prazo, deve considerar-se extinto, nos termos do artigo 139.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, o direito de reclamação. 3. O Tribunal detém poderes oficiosos de v

  • TRP1157/21.2T8GDM-A.P116-01-2026JUDITE PIRES

    PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA

    Aplica-se às relações entre o cabeça de casal e os herdeiros de herança de que aquele tem a administração o regime de suspensão da prescrição previsto no artigo 318.º, alínea c) do Código Civil.

  • TRP2379/20.9T8PRD-C.P111-11-2025RUI MOREIRA

    INVENTÁRIO · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES · DEPÓSITO BANCÁRIO · CONTITULARIDADE

    I - Tendo a cabeça-de-casal recebido pessoalmente um valor pago por uma sociedade de que era sócia com o inventariado, a título de restituição de prestações suplementares, é esse valor devido à herança, devendo ser relacionado como crédito desta sobre a cabeça-de-casal. II - Não devem ser relacionadas no inventário contas bancárias do inventariado que não apresentem já qualquer saldo, por estarem

  • TRP14898/20.2T8PRT-C.P117-06-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · IMPUGNAÇÃO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS · TRAMITAÇÃO SUBSQUENTE

    I - Um processo especial de prestação de contas tem, necessariamente, duas fases: a fase introdutória que termina com a decisão do juiz no sentido do Réu estar ou não obrigado à prestação de contas e, no caso, se entender que sim, a apreciação das contas propriamente dita. II - Impõe-se ao decisor tomar posição expressa relativamente à obrigação de prestar contas por parte do Réu antes de passar

  • TRE3395/12.0T8LLE-D.E119-03-2024ANA PESSOA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    Na execução para prestação de facto sem prazo certo, se o exequente omitir a indicação do prazo que reputa suficiente para a prestação de facto e o requerimento de que o mesmo seja fixado pelo tribunal, deverá ser proferido despacho de convite ao aperfeiçoamento, sob cominação de indeferimento por inexigibilidade da prestação. Se o Sr. Agente de Execução, apercebendo-se de tal omissão, expressame

  • TRL2571/20.6T8CSC-B.L1-828-09-2023CARLA MENDES

    ACÇÃO ESPECIAL · LIQUIDAÇÃO DA HERANÇA VAGA EM BENEFÍCIO DO ESTADO · FASE DECLARATIVA · FASE EXECUTIVA

    Tendo sido declarada a herança vaga a favor do Estado, a adjudicação dos bens que a compõem, só pode ter lugar, quando os credores da herança (gozem ou não de garantia real sobre determinados bens) tenham sido ressarcidos dos seus créditos (satisfação do passivo), i. é, a adjudicação reporta-se ao remanescente após – cobrança das dívidas activas, venda judicial dos bens, satisfação do passivo – ar

  • TRL1326/13.9TVLSB-C.L1-610-11-2022VERA ANTUNES

    RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · APENSAÇÃO

    I – Ainda que se conclua pela rejeição da impugnação da matéria de facto, tal questão não deve ter o efeito secundário (quase retroactivo) de retirar à parte o prazo de que dispôs para poder usar da faculdade de recorrer da matéria de facto, com fundamento em reapreciação da prova gravada. II – Resulta do art.º 940º do Código de Processo Civil que a apresentação do requerimento executivo e apen

  • TRL928/07.7TVLSB.L1-609-06-2022ANABELA CALAFATE

    HERANÇA VAGA A FAVOR DO ESTADO · FASE DE RECURSO · INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - Face à junção na fase recursiva, da certidão da sentença que declarou vaga para o Estado a herança, não pode a acção prosseguir sem que seja também habilitado o Ministério Público para que a decisão final possa produzir o seu efeito útil normal, fazendo pois, caso julgado contra o Estado, atento o disposto no art.1134º do anterior CPC e o disposto no art. 940º nº 4 do novo CPC. II – Impõe-se

  • STJ929/14.9TBAMT.P2.S115-02-2022MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    RECURSO DE APELAÇÃO · DECAIMENTO · CONDENAÇÃO EM CUSTAS · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    I. Na medida em que a Apelante, apesar de ter ficado vencida relativamente a determinados fundamentos recursivos, obteve ganho integral de causa ao ser absolvida do pedido in totum, de acordo com o princípio da causalidade afigura-se justificada a condenação do Recorrente, aí Apelado, na totalidade das custas do recurso. II. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, não deve

  • STJ3142/07.8TBGMR.G1.G1.S109-06-2021LUÍS ESPÍRITO SANTO

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · AÇÃO EXECUTIVA · CASO JULGADO

    I- Nos termos do artigo 854º do Código de Processo Civil, quando se trata de acção executiva – como é o caso – só há recurso de revista contra os acórdãos do Tribunal da Relação proferidos nos procedimentos de liquidação não dependente de simples cálculo aritmético, na verificação e graduação de créditos e na oposição deduzida contra a execução, o que não acontece na situação sub judice, sendo cer

  • TRL7752/19.2T8ALM-B.L1-225-03-2021LAURINDA GEMAS

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA

    I - O processo de inventário judicial instaurado pela Executada, por apenso à execução em que foi demandada nos termos do art. 54.º do CPC, como sucessora dos falecidos devedores mutuários, ainda que se possa destinar à aceitação, por aquela, da herança deixada por estes últimos (seus pais), a benefício de inventário (cf. art. 2053.º do CC), não é da competência, em razão da matéria, do Juízo de E

  • TRP3174/08.9TBVCD.P222-05-2019MADEIRA PINTO

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · ACÇÃO DECLARATIVA · DOAÇÃO CONJUNTA AOS CÔNJUGES

    A questão de uma eventual doação conjunta do pai do réu a ambos os cônjuges, na constância do casamento em regime de comunhão de adquiridos, não pode ser decidida no incidente de liquidação. Tal questão deveria ser colocada e decidida em sede da acção declarativa.

  • TRG3142/07.8TBGMR-B.G131-01-2019ALEXANDRA ROLIM MENDES

    SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO · CUMPRIMENTO PARCIAL · SUSPENSÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    1 - Visando os recursos ordinários o reexame da decisão proferida dentro dos mesmos pressupostos em que se encontrava o tribunal recorrido no momento em que a proferiu, são eles meios de impugnação e de correção de decisões judiciais e não meios para obter decisões novas. 2 - A intervenção oficiosa do tribunal subsequente à instrução da causa só poderá ter por objeto factos instrumentais ou fac

  • TRP5628/09.0TBVFR-A.P124-09-2018MANUEL DOMINIGOS FERNANDES

    SENTENÇA · PRAZO ESGOTADO · PODER JURISDICIONAL · JUIZ

    I - Nos termos do artigo 613.º, nº 1 do CPCivil proferida a sentença fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa, ressalvando-se os casos de rectificação de erros materiais, suprimento de nulidades e reforma da sentença (cfr. nº 2 do mesmo preceito). II - Por essa razão não pode o Sr. Juiz do processo, no âmbito de uma execução de prestação de facto, dar se

  • TRP362/11.4TJPRT-A.P107-05-2018CARLOS GIL

    HERANÇA VAGA EM BENEFÍCIO DO ESTADO · LIQUIDAÇÃO · FASE EXECUTIVA · DISTRIBUIÇÃO

    I - O processo especial de liquidação da herança vaga em benefício do Estado, previsto no anterior Código de Processo Civil nos artigos 1132º a 1134º e atualmente nos artigos 938º a 940º do vigente Código de Processo Civil, tem duas fases distintas: uma fase declarativa cujo fim precípuo é o da declaração da herança vaga a favor do Estado (artigo 939º, nº 1, do Código de Processo Civil) e uma fase

  • TRP1117/15.2T8VNG.P112-10-2017CARLOS PORTELA

    LIQUIDAÇÃO DA HERANÇA VAGA EM BENEFÍCIO DO ESTADO · SATISFAÇÃO DO PASSIVO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    I - O processo especial de liquidação da herança vaga em benefício do Estado está desdobrado em duas fases distintas e subsequentes: uma, primeira, de natureza declarativa e outra, segunda, de natureza executiva. II - Assim, na primeira delas estão previstos procedimentos processuais que têm por objectivo a declaração da herança vaga para o Estado, com vista à sucessão deste, na sua qualidade de

  • TRL654/10.0TBSXL.L1-713-07-2017CARLA CÂMARA

    PROVA TESTEMUNHAL · DOAÇÃO · NEGÓCIO USURÁRIO

    i)–Os depoimentos de familiares das partes, não são meios de prova que, em geral e aprioristicamente, sejam menos fiáveis do que outros. Todas as provas têm a sua potencialidade informativa e apenas analisando as características de uma prova produzida no caso concreto, se conseguirá chegar a uma conclusão razoável de que o meio de prova é credível. Caberá ao juiz interpretar todos os sinais que o

  • TRL21945/13.2T2SNT-B.L1-216-06-2016ONDINA CARMO ALVES

    APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO · ACÇÃO EXECUTIVA · LIVRANÇA · IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTO

    SUMÁRIO (da relatora): 1. Por força do n.º 4 do artigo 6.º da Lei nº 41/2013, de 26 de Junho, e no que concerne à acção executiva, o disposto no novo Código de Processo Civil só se aplica aos procedimentos e incidentes da natureza declarativa (como é o caso de oposição à execução) que sejam deduzidos a partir de 1 de Setembro de 2013. 2. A oposição à execução assume a estrutura de uma contra-a

  • TRP1117/15.2T8VNG-A.P119-04-2016RODRIGUES PIRES

    ACÇÃO ESPECIAL · LIQUIDAÇÃO DA HERANÇA · HERANÇA VAGA · ESTADO

    I - A suspensão da instância ao abrigo do art. 272º, nº 1 do Cód. do Proc. Civil, por pendência de causa prejudicial, pressupõe que a decisão que vier a ser proferida na causa prejudicial tenha efectiva e real influência na causa suspensa, de modo a concluir-se que a decisão desta depende incontornavelmente daquela. II - Uma acção intentada contra o Estado Português, na qualidade de herdeiro, em

  • TRL6152/05.6TJLSB-B.L1-612-11-2015ANABELA CALAFATE

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL

    - O art. 1014º do anterior CPC e o art. 941º do NCPC limitam-se a estabelecer uma regra especial de competência por conexão ao dispor que as contas a prestar pelo cabeça-de-casal são prestadas por dependência do processo em que a nomeação haja sido feita. - A acção de prestação de contas pelo cabeça-de-casal nomeado em processo de inventário segue os termos das «Contas em geral», com a única

a mostrar 20 de 51

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.