Jurisprudência
51 acórdãos aplicam este artigoLIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO · PODERES DO JUIZ
1. A liquidação da responsabilidade do executado, efetuada nos termos do artigo 847.º do Código de Processo Civil pelo agente de execução, admite reclamação a deduzir nos dez dias posteriores à notificação do ato. 2. Decorrido esse prazo, deve considerar-se extinto, nos termos do artigo 139.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, o direito de reclamação. 3. O Tribunal detém poderes oficiosos de v
PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA
Aplica-se às relações entre o cabeça de casal e os herdeiros de herança de que aquele tem a administração o regime de suspensão da prescrição previsto no artigo 318.º, alínea c) do Código Civil.
INVENTÁRIO · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES · DEPÓSITO BANCÁRIO · CONTITULARIDADE
I - Tendo a cabeça-de-casal recebido pessoalmente um valor pago por uma sociedade de que era sócia com o inventariado, a título de restituição de prestações suplementares, é esse valor devido à herança, devendo ser relacionado como crédito desta sobre a cabeça-de-casal. II - Não devem ser relacionadas no inventário contas bancárias do inventariado que não apresentem já qualquer saldo, por estarem
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · IMPUGNAÇÃO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS · TRAMITAÇÃO SUBSQUENTE
I - Um processo especial de prestação de contas tem, necessariamente, duas fases: a fase introdutória que termina com a decisão do juiz no sentido do Réu estar ou não obrigado à prestação de contas e, no caso, se entender que sim, a apreciação das contas propriamente dita. II - Impõe-se ao decisor tomar posição expressa relativamente à obrigação de prestar contas por parte do Réu antes de passar
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
Na execução para prestação de facto sem prazo certo, se o exequente omitir a indicação do prazo que reputa suficiente para a prestação de facto e o requerimento de que o mesmo seja fixado pelo tribunal, deverá ser proferido despacho de convite ao aperfeiçoamento, sob cominação de indeferimento por inexigibilidade da prestação. Se o Sr. Agente de Execução, apercebendo-se de tal omissão, expressame
ACÇÃO ESPECIAL · LIQUIDAÇÃO DA HERANÇA VAGA EM BENEFÍCIO DO ESTADO · FASE DECLARATIVA · FASE EXECUTIVA
Tendo sido declarada a herança vaga a favor do Estado, a adjudicação dos bens que a compõem, só pode ter lugar, quando os credores da herança (gozem ou não de garantia real sobre determinados bens) tenham sido ressarcidos dos seus créditos (satisfação do passivo), i. é, a adjudicação reporta-se ao remanescente após – cobrança das dívidas activas, venda judicial dos bens, satisfação do passivo – ar
RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · APENSAÇÃO
I – Ainda que se conclua pela rejeição da impugnação da matéria de facto, tal questão não deve ter o efeito secundário (quase retroactivo) de retirar à parte o prazo de que dispôs para poder usar da faculdade de recorrer da matéria de facto, com fundamento em reapreciação da prova gravada. II – Resulta do art.º 940º do Código de Processo Civil que a apresentação do requerimento executivo e apen
HERANÇA VAGA A FAVOR DO ESTADO · FASE DE RECURSO · INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
I - Face à junção na fase recursiva, da certidão da sentença que declarou vaga para o Estado a herança, não pode a acção prosseguir sem que seja também habilitado o Ministério Público para que a decisão final possa produzir o seu efeito útil normal, fazendo pois, caso julgado contra o Estado, atento o disposto no art.1134º do anterior CPC e o disposto no art. 940º nº 4 do novo CPC. II – Impõe-se
RECURSO DE APELAÇÃO · DECAIMENTO · CONDENAÇÃO EM CUSTAS · PRESTAÇÃO DE CONTAS
I. Na medida em que a Apelante, apesar de ter ficado vencida relativamente a determinados fundamentos recursivos, obteve ganho integral de causa ao ser absolvida do pedido in totum, de acordo com o princípio da causalidade afigura-se justificada a condenação do Recorrente, aí Apelado, na totalidade das custas do recurso. II. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, não deve
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · AÇÃO EXECUTIVA · CASO JULGADO
I- Nos termos do artigo 854º do Código de Processo Civil, quando se trata de acção executiva – como é o caso – só há recurso de revista contra os acórdãos do Tribunal da Relação proferidos nos procedimentos de liquidação não dependente de simples cálculo aritmético, na verificação e graduação de créditos e na oposição deduzida contra a execução, o que não acontece na situação sub judice, sendo cer
PROCESSO DE INVENTÁRIO · EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA
I - O processo de inventário judicial instaurado pela Executada, por apenso à execução em que foi demandada nos termos do art. 54.º do CPC, como sucessora dos falecidos devedores mutuários, ainda que se possa destinar à aceitação, por aquela, da herança deixada por estes últimos (seus pais), a benefício de inventário (cf. art. 2053.º do CC), não é da competência, em razão da matéria, do Juízo de E
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · ACÇÃO DECLARATIVA · DOAÇÃO CONJUNTA AOS CÔNJUGES
A questão de uma eventual doação conjunta do pai do réu a ambos os cônjuges, na constância do casamento em regime de comunhão de adquiridos, não pode ser decidida no incidente de liquidação. Tal questão deveria ser colocada e decidida em sede da acção declarativa.
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO · CUMPRIMENTO PARCIAL · SUSPENSÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
1 - Visando os recursos ordinários o reexame da decisão proferida dentro dos mesmos pressupostos em que se encontrava o tribunal recorrido no momento em que a proferiu, são eles meios de impugnação e de correção de decisões judiciais e não meios para obter decisões novas. 2 - A intervenção oficiosa do tribunal subsequente à instrução da causa só poderá ter por objeto factos instrumentais ou fac
SENTENÇA · PRAZO ESGOTADO · PODER JURISDICIONAL · JUIZ
I - Nos termos do artigo 613.º, nº 1 do CPCivil proferida a sentença fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa, ressalvando-se os casos de rectificação de erros materiais, suprimento de nulidades e reforma da sentença (cfr. nº 2 do mesmo preceito). II - Por essa razão não pode o Sr. Juiz do processo, no âmbito de uma execução de prestação de facto, dar se
HERANÇA VAGA EM BENEFÍCIO DO ESTADO · LIQUIDAÇÃO · FASE EXECUTIVA · DISTRIBUIÇÃO
I - O processo especial de liquidação da herança vaga em benefício do Estado, previsto no anterior Código de Processo Civil nos artigos 1132º a 1134º e atualmente nos artigos 938º a 940º do vigente Código de Processo Civil, tem duas fases distintas: uma fase declarativa cujo fim precípuo é o da declaração da herança vaga a favor do Estado (artigo 939º, nº 1, do Código de Processo Civil) e uma fase
LIQUIDAÇÃO DA HERANÇA VAGA EM BENEFÍCIO DO ESTADO · SATISFAÇÃO DO PASSIVO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
I - O processo especial de liquidação da herança vaga em benefício do Estado está desdobrado em duas fases distintas e subsequentes: uma, primeira, de natureza declarativa e outra, segunda, de natureza executiva. II - Assim, na primeira delas estão previstos procedimentos processuais que têm por objectivo a declaração da herança vaga para o Estado, com vista à sucessão deste, na sua qualidade de
PROVA TESTEMUNHAL · DOAÇÃO · NEGÓCIO USURÁRIO
i)–Os depoimentos de familiares das partes, não são meios de prova que, em geral e aprioristicamente, sejam menos fiáveis do que outros. Todas as provas têm a sua potencialidade informativa e apenas analisando as características de uma prova produzida no caso concreto, se conseguirá chegar a uma conclusão razoável de que o meio de prova é credível. Caberá ao juiz interpretar todos os sinais que o
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO · ACÇÃO EXECUTIVA · LIVRANÇA · IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTO
SUMÁRIO (da relatora): 1. Por força do n.º 4 do artigo 6.º da Lei nº 41/2013, de 26 de Junho, e no que concerne à acção executiva, o disposto no novo Código de Processo Civil só se aplica aos procedimentos e incidentes da natureza declarativa (como é o caso de oposição à execução) que sejam deduzidos a partir de 1 de Setembro de 2013. 2. A oposição à execução assume a estrutura de uma contra-a
ACÇÃO ESPECIAL · LIQUIDAÇÃO DA HERANÇA · HERANÇA VAGA · ESTADO
I - A suspensão da instância ao abrigo do art. 272º, nº 1 do Cód. do Proc. Civil, por pendência de causa prejudicial, pressupõe que a decisão que vier a ser proferida na causa prejudicial tenha efectiva e real influência na causa suspensa, de modo a concluir-se que a decisão desta depende incontornavelmente daquela. II - Uma acção intentada contra o Estado Português, na qualidade de herdeiro, em
PRESTAÇÃO DE CONTAS · INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL
- O art. 1014º do anterior CPC e o art. 941º do NCPC limitam-se a estabelecer uma regra especial de competência por conexão ao dispor que as contas a prestar pelo cabeça-de-casal são prestadas por dependência do processo em que a nomeação haja sido feita. - A acção de prestação de contas pelo cabeça-de-casal nomeado em processo de inventário segue os termos das «Contas em geral», com a única
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.