Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 243.º Formalidades da citação edital por incerteza das pessoas

EM VIGOR
A citação edital determinada pela incerteza das pessoas a citar é feita nos termos dos artigos 240.º a 242.º.

Jurisprudência

113 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3179/25.5T8VFX.L1-116-06-2026FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · HERANÇA JACENTE · REPRESENTAÇÃO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário[1] 1 – A herança jacente é um património autónomo a que é, excecionalmente, atribuída personalidade judiciária em função da indeterminação dos titulares. 2 – Pelas mesmas razões pelas quais lhe é atribuída personalidade judiciária, não tem capacidade para estar, por si só em juízo: trata-se de um património autónomo sujeito de direitos e deveres sem determinação de titular, terá sempre

  • TRL4/26.3T8LSB.L1-128-04-2026FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · HERANÇA JACENTE · REPRESENTAÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 – A herança jacente é um património autónomo a que é, excecionalmente, atribuída personalidade judiciária em função da indeterminação dos titulares. 2 – Pelas mesmas razões pelas quais lhe é atribuída personalidade judiciária, não tem capacidade para estar, por si só em juízo: trata-se de um património autónomo sujeito de direitos e deveres sem dete

  • TRL4321/22.3T8FNC.L1-127-01-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSÃO DO RENDIMENTO DISPONÍVEL · PAGAMENTO DE RETROACTIVOS DE PENSÃO POR INVALIDEZ · CESSAÇÃO ANTECIPADA

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC Por opção da relatora, o presente acórdão não obedece às regras do novo acordo ortográfico, salvo quanto às transcrições/citações, que mantêm a ortografia de origem. I. Durante o período de cessão, ao qual o devedor voluntariamente se submete, fica o mesmo obrigado a cumprir com as obrigações que lhe forem impostas, nomeadamente a de entregar os

  • TRE1750/23.9T8EVR.E115-01-2026TOMÉ DE CARVALHO

    SUPRIMENTOS · DÍVIDA CONTRAÍDA · DELIBERAÇÃO SOCIAL · REEMBOLSO

    1 – Em sede de direito societário, um suprimento configura um empréstimo de dinheiro ou bens fungíveis que os sócios fazem à empresa, que representa uma dívida da sociedade para com o sócio e, usualmente, serve para financiar necessidades de tesouraria ou capital, sem alterar a distribuição formal do capital social. 2 – Em princípio, o contrato de suprimento não depende de qualquer deliberação so

  • TRP2012/25.2T8PNF.P109-10-2025PAULO DIAS DA SILVA

    RÉUS INCERTOS · CONTEÚDO DA PETIÇÃO INICIAL · DEVER DE O TRIBUNAL COOPERAR COM A PARTE

    I - A citação dos Réus como incertos justifica-se quando o Autor não tem possibilidade de os determinar. II - Nos casos de dificuldade “subjectiva” do autor na identificação dos interessados em contradizer, susceptível de ser ultrapassada com a cooperação do tribunal, nos termos do disposto no nº 4 do artigo 7.º do Código de Processo Civil, deverá o tribunal determinar a realização das diligência

  • TCAS45462/24.6BELSB09-10-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    EFEITO DEVOLUTIVO · NÃO ACREDITAÇÃO DE IES · PERICULUM IN MORA

    I - Resulta da alínea b) do n.º 2 do artigo 143º do CPTA que o efeito do recurso de decisão proferida em processo cautelar é meramente devolutivo; II - O encerramento de um estabelecimento de ensino superior privado pode ter como causa a avaliação institucional gravemente negativa, mas não decorre direta e necessariamente da decisão de não acreditação institucional; III - Os critérios de decisão

  • TRL12524/23.7T8LSB.L1-610-07-2025ANABELA CALAFATE

    CONTRATO DE ACÇÃO PROMOCIONAL · NULIDADE

    I – Como os contratos de acção promocional não têm por objecto acções promocionais e deles não consta a menção a qualquer outro acordo e suas cláusulas entre as partes, são nulos por falta de objecto. II – Não pode o tribunal ordenar a produção de prova sobre factos não alegados.

  • TRL3067/21.4T8VFX.L1-127-05-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSAÇÃO · NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] 1. Não dispondo o CIRE de qualquer preceito referente ao modo pelo qual deverão as notificações ser efectuadas no âmbito do incidente de exoneração do passivo restante, impõe-se recorrer ao previsto no CPC, designadamente no seu artigo 247.º, n.º 1, devendo aquelas ocorrer na pessoa do mandatário do devedor. 2. A notificação do despacho pelo qual se

  • TRP6571/23.6T8VNG.P111-11-2024ANABELA MORAIS

    PRAZO PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO · PRAZO PERENTÓRIO · PRAZO DILATÓRIO

    I - O prazo para a Ré apresentar contestação constitui um prazo perentório (artigo 139º, nº3) mas foi precedido de um prazo dilatório. Quando assim é, o prazo dilatório e o prazo perentório contam-se como um só, de acordo com o preceito do artigo 142º do CPC. II - A dilação visa garantir a possibilidade de defesa efectiva e plena em tempo útil e no caso da citação edital, justifica-se pela presun

  • TRE2270/18.9T8ENT-A.E211-07-2024CRISTINA DÁ MESQUITA

    TÍTULO EXECUTIVO · FALTA DE CITAÇÃO · SANAÇÃO DA NULIDADE · PROCURAÇÃO

    É consabido que na jurisprudência existe uma orientação que defende que a junção aos autos de procuração emitida a favor de advogado constitui uma intervenção relevante que faz pressupor o conhecimento do processo, permitindo presumir que o réu abdicou conscientemente de arguir a falta de citação e uma outra corrente que defende uma interpretação atualista do artigo 189.º do CPC, atenta a atual tr

  • TRL631/19.5T8LSB.L1-618-04-2024NUNO GONÇALVES

    CONTRATO PROMESSA · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL · OMISSÃO DE FORMALIDADES · ABUSO DE DIREITO

    - O efeito típico da cessão, nas relações entre os contraentes, é a transmissão da posição do cedente, no contrato básico, para o cessionário. - Tendo os promitentes-compradores cedido a sua posição, compete ao cessionário exercer os direitos correspondentes a essa posição contratual. - O Assento do Supremo Tribunal de Justiça nº 15/94, de 28 de Junho de 1994, publicado no Diário da República n

  • TCAN00169/08.6BEPNF09-11-2023Irene Isabel Gomes das Neves

    NOTIFICAÇÃO PESSOAL POR HORA CERTA; · 241º DO CPC; · DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR; ILISÃO;

    I. A notificação pessoal de acto tributário, a realizar de acordo com as regras da citação, poderá ser efectuada de acordo com qualquer das modalidades de citação pessoal previstas no CPC, designadamente através de contacto pessoal do funcionário com o notificando, através da citação/notificação com hora certa e subsequentes termos legais aplicáveis (artigos 239°, 240° e 241° do CPC de 1961). I

  • TRG1608/16.8T8VNF.G126-10-2023ROSÁLIA CUNHA

    INSOLVÊNCIA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · PRAZO DE DECISÃO FINAL – ART.º 244.º

    I - A decisão final sobre a concessão ou não da exoneração do passivo restante a que alude o art. 244º, nº 1 do CIRE é proferida depois de ouvido o devedor, o fiduciário e os credores da insolvência. II - O princípio do contraditório, enunciado em termos gerais no art. 3º, nº 3, do CPC e quanto à exoneração do passivo restante no art. 244º, nº 1, do CIRE, cumpre-se permitindo à parte que se pronu

  • TRG5153/18.9T8VNF.G128-09-2023ALEXANDRA VIANA LOPES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE CESSÃO · QUESTÃO NOVA · VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO

    Deve ser anulada a decisão de recusa de concessão de exoneração de passivo restante, proferida sem a audição contraditória prévia prevista no nº1 do art.244º do CIRE (art.195º do CPC).

  • TCAS860/22.4BESNT01-06-2023LUÍSA SOARES

    EXECUÇÃO FISCAL · PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA · RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO · CITAÇÃO.

    I-A citação interrompe a prescrição, tendo lugar uma única vez, de acordo com os nºs 1 e 3 do art. 49º da LGT. II- As causas de suspensão ou interrupção da prescrição aproveitam igualmente ao devedor principal e aos responsáveis subsidiários. III- De acordo com o disposto no artº 48º, nº 3 da LGT, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao respon

  • TRL3382/16.9T8SNT.L1-116-05-2023AMÉLIA SOFIA REBELO

    CESSÃO DO RENDIMENTO DISPONÍVEL · INCUMPRIMENTO DO DEVER DE ENTREGA DO RENDIMENTO · NEGLIGÊNCIA GRAVE · EXIGÊNCIA DE ENTREGA DO RENDIMENTO DE UMA SÓ VEZ

    I–Equacionando-se a possibilidade de o recorrente desconhecer a concreta parte dos rendimentos devida entregar ao fiduciário, não é possível afirmar que o incumprimento deste dever manifesta vontade/decisão de não cumprir a injunção que nesse sentido foi decretada pelo tribunal, o que afasta a imputação do incumprimento do dever de cessão do rendimento disponível a título de dolo. II–O incumpri

  • TRL1873/21.9T8BRR-B.L1-118-04-2023ISABEL FONSECA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · CULPA GRAVE OU DOLO

    1.–O pedido de exoneração do passivo restante formulado pelo devedor que se apresenta à insolvência pode ser objeto de decisão negativa em três fases processuais distintas, não havendo inteira coincidência nos fundamentos respetivos; assim, a decisão pode ser proferida: - Em sede liminar, verificado o condicionalismo previsto no art. 238.º, nº1, comungando o despacho, genericamente, das caraterís

  • TRL126/22.0T8HRT-E.L1-115-12-2022RENATA LINHARES DE CASTRO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO · CESSAÇÃO · PRAZO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I. Com a alteração introduzida pela Lei n.º 9/2022 de 11/01 à redacção do artigo 239.º, n.º 2 do CIRE, o período de cessão foi reduzido de cinco para três anos, sendo tal redacção aplicável aos processos que se encontrem pendentes. II. Tendo sido proferido, já na vigência da nova redacção, despacho liminar pelo qual se admitiu o pedido de exoneração do passivo restante e no qual se refere um perí

  • TRE279/20.1T8BNV-A.E115-12-2022JOSÉ MANUEL BARATA

    HERANÇA INDIVISA · HERANÇA JACENTE · IDENTIFICAÇÃO

    I.- Em caso de litisconsórcio necessário, tendo o autor demonstrado que desenvolveu todas as diligências que lhe eram exigíveis para identificar todos os herdeiros da herança indivisa, deve o tribunal prestar a possível colaboração para que se logre conseguir tal desiderato, bem como a parte contrária, por aplicação do princípio do dever de cooperação para a descoberta da verdade, como o estipula

  • TRP2340/17.0T8AVR.P114-12-2022FILIPE CAROÇO

    INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · NEXO DE CAUSALIDADE · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I - Na ordem de execução por conta de outrem, o intermediário financeiro limita-se a receber a ordem do investidor e a transmiti-la ao emitente, daí resultando a produção dos efeitos do negócio diretamente na esfera jurídica do emitente e do investidor: este recebe daqueles os respetivos títulos ou direitos (ações, obrigações, etc.), e a entidade emitente dos mesmos recebe deste o valor pelo qual

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.