Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 366.º Contraditório do requerido

EM VIGOR
1 - O tribunal ouve o requerido, exceto quando a audiência puser em risco sério o fim ou a eficácia da providência. 2 - Quando seja ouvido antes do decretamento da providência, o requerido é citado para deduzir oposição, sendo a citação substituída por notificação quando já tenha sido citado para a causa principal. 3 - A dilação, quando a ela haja lugar nos termos do artigo 245.º, nunca pode exceder a duração de 10 dias. 4 - Não tem lugar a citação edital, devendo o juiz dispensar a audiência do requerido, quando se certificar que a citação pessoal deste não é viável. 5 - A revelia do requerido que haja sido citado tem os efeitos previstos no processo comum de declaração. 6 - Quando o requerido não for ouvido e a providência vier a ser decretada, só após a sua realização é notificado da decisão que a ordenou, aplicando-se à notificação o preceituado quanto à citação. 7 - Se a ação for proposta depois de o réu ter sido citado no procedimento cautelar, a proposição produz efeitos contra ele desde a apresentação da petição inicial.

Jurisprudência

424 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP153/25.5T8AGD-A.P114-07-2026FÁTIMA ANDRADE

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · ARROLAMENTO · DISPENSA AUDIÇÃO PRÉVIA · REGRAS DA EXPERIÊNCIA

    A dispensa da audição prévia no âmbito do procedimento cautelar de arrolamento será justificada e necessária quando da demora no decretamento da providência requerida e na provável conduta do requerido, a aferir de acordo com o para tanto alegado pelo requerente, resulte de acordo com as regras da experiência comum um risco sério para a eficácia da providência.

  • TRP18132/25.0T8PRT.P101-07-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · OPOSIÇÃO · MEIOS DE DEFESA · CONTRADITÓRIO

    I - No âmbito dos procedimento cautelares nos quais sejam decretadas medidas sem prévio contraditório, a oposição é o meio processual próprio para as situações em que o requerido pretenda contrariar os factos inicialmente julgados provados, com novos meios probatórios, ou aditar nova factualidade que a decisão tenha desconsiderado, também com provas diversas daquelas que a decisão apreciou, em ord

  • TRE188/26.0T8ODM.E118-06-2026MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    INDEFERIMENTO LIMINAR · PROCEDIMENTO CAUTELAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    Sumário: 1. Não é nula a decisão liminar do processo, neste caso do procedimento cautelar, por não conter o elenco dos factos provados ao arrepio do que dispõe o art.º 607º, nº4 do CPC, já que tal norma não lhe é aplicável; 2. O despacho liminar no procedimento cautelar serve, designadamente, para o juiz aferir da sua (in) viabilidade perante os todos os factos que são alegados no requerimento e t

  • TRE963/25.3T8BNV.E118-06-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL · PERICULUM IN MORA

    A impossibilidade de uso próprio de um imóvel adquirido quando já ali residia outrem e de celebração de um contrato de seguro multirriscos tendo por objeto o imóvel, desacompanhadas da demonstração de que o uso que atualmente é feito do imóvel agrava o normal risco de um infortúnio, são insuficientes para que se conclua estar verificado o fundado receio de lesão grave e dificilmente reparável exig

  • TRG360/26.3T8VVD.G118-06-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PROCEDIMENTO CAUTELAR DE EMBARGO DE OBRA NOVA · LEGITIMIDADE PASSIVA

    1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação só se verifica no caso de ausência total e absoluta de fundamentação de facto e/ou de direito. A insuficiência ou mediocridade de motivação é espécie diferente: afeta o valor persuasivo da decisão, mas não produz nulidade. 2- Em procedimento cautelar de obra nova apenas tem legitimidade passiva para o procedimento de embarg

  • TRL12141/25.7T8LSB-A.L2-116-06-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · DISPENSA DE AUDIÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA · RECURSO DA DECISÃO DE DECRETAMENTO · DEDUÇÃO DE OPOSIÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Tendo o procedimento cautelar sido decretado sem audiência da parte contrária, na sequência da notificação nos termos do nº6 do artº 366º do C.P.Civil, pode o requerido, em alternativa, a) Recorrer do despacho que o decretou, quando entenda que, face aos elementos apurados, ela não devia ter sido deferida; b) Deduzir oposição, quando pretenda alegar

  • TRL9418/25.5T8ALM.L1-729-05-2026LUÍS FILIPE SOUSA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PERICULUM IN MORA · PRESUNÇÕES JUDICIAIS

    Sumário da responsabilidade do relator: I. A prova da lesão grave e dificilmente recuperável pode emergir de presunções judiciais (cf. Artigos 362º, nº1, Código de Processo Civil e 349º e 351º do Código Civil). II. A circunstância de a requerida ocupar o apartamento sem título e de adotar uma conduta absolutamente esquiva indicia que a mesma, precisamente, não tem meios económicos que lhe permit

  • TRL12/25.1T8LSB.L1-828-05-2026MARÍLIA LEAL FONTES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · CONTRATO DE ALUGUER · PROMESSA DE COMPRA · VEÍCULO AUTOMÓVEL

    Sumário ([1]): I – No contrato de aluguer e promessa de compra de veículo automóvel resolvido pelo locador, por incumprimento do locatário, sem que tenha ocorrido a restituição do bem, o direito que o locador pretende acautelar com a instauração de procedimento cautelar comum, é o direito à restituição do veículo em consequência da resolução do contrato de aluguer, ou seja, o direito de

  • TRP3348/26.0T8PRT-A.P128-05-2026ISABEL PEIXOTO

    ARRENDAMENTO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO DO ARRENDADO · DEVER DO SENHORIO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I - Não ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando o tribunal aprecia globalmente o pedido cautelar, deferindo apenas parte das medidas requeridas e conformando a providência segundo critérios de adequação e proporcionalidade, sem ficar adstrito à exata formulação apresentada pelo requerente. II - A discordância quanto ao conteúdo, extensão ou suficiência das medidas cautelares d

  • TRL29/26.9YHLSB-A.L1-PICRS27-05-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · OPOSIÇÃO · PRAZO · NOTA DE CITAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, entrado em vigor em 10 de Novembro de 2024, com um período transitório de 6 meses, veio introduzir profundas alterações nas normas da citação previstas no CPC, procedendo à implementação da citação eletrónica das pessoas coletivas como regra, as quais, caso não seja possível a su

  • TRP1892/25.6T8AMT.P125-05-2026TERESA FONSECA

    ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO · GUARDA DOS DOCUMENTOS DO CONDOMÍNIO · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - Sobre a administração do condomínio, enquanto depositária dos documentos, uma vez cessadas as respetivas funções, impende o dever de restituição. II - O direito de retenção pressupõe uma relação de conexão causal direta entre o crédito e a coisa retida (o crédito resulta de despesas feitas por causa da coisa ou de danos por ela causados). III - O crédito da administração que cessou funções,

  • TRL1915/26.1T8LSB.L1-614-05-2026ANABELA CALAFATE

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PROGRAMA TELEVISIVO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I – Dos factos apreciados na sua globalidade resulta evidente a ofensa ao crédito e bom nome da apelada nos programas televisivos transmitidos no canal NOW, não só pela sugestiva expressão «burla Remax Portugal» no banner publicitário mas também pelas insinuações, nos debates, sobre a sua passividade perante a actuação criminosa de diversas entidades que exercem atividade de mediação imobiliária a

  • TRP16389/25.6 T8PRT.P113-05-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    RESTRIÇÃO · PROCEDIMENTO CAUTELAR · CONTRADITÓRIO · POSSE

    I - Apenas a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do art.º 615º do Código de Processo Civil. II - No procedimento cautelar de restituição provisória da posse, o art. 378.º do CPC, à semelhança do que a lei faz em situações análogas, prevê uma excepção ao cumprimento prévio do contradit

  • TRE1620/25.6T8BJA.E107-05-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · ADMISSIBILIDADE

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a invocação de novo fundamento de resolução do contrato constitui uma modificação da causa de pedir em providência cautelar. - tal modificação tem sido recusada no âmbito da providência cautelar. - de qualquer modo, não pode ser admitida fora das condições gerais dos art. 264º e 265º ou 588º do CPC. - e não pode

  • TRE1561/25.7T8TMR.E107-05-2026PAULA DO PAÇO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM · PERICULUM IN MORA · INDEFERIMENTO LIMINAR

    Sumário elaborado pela relatora: I. São requisitos do decretamento da providência cautelar comum: a probabilidade séria da existência do direito invocado; o fundado receio de que outrem lhe cause lesão grave e de difícil reparação (periculum in mora); a adequação da providência solicitada à situação de lesão iminente do aludido direito; a não existência de providências específicas para acautelar

  • TRG7968/25.2T8GMR.G107-05-2026ANIZABEL PEREIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PERICULUM IN MORA · INTERESSE JURIDICAMENTE PROTEGIDO

    I- O decretamento de providências não especificadas está dependente da conjugação dos seguintes requisitos: a) Probabilidade séria da existência do direito de que se ocupa a ação, proposta ou a propor, que tenha por fundamento o direito tutelado; b) o justo e fundado receio de que cause lesão grave e de difícil reparação a esse direito; c) Não existência de providência específica para acautelar

  • TRL3527/18.4T8VFX-J.L1-128-04-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · PROCEDIMENTO CAUTELAR · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    Sumário (elaborado pela Relatora): I – Se o tribunal proferiu despacho de indeferimento liminar de requerimento de procedimento cautelar instaurado por apenso a incidente de liquidação em processo de insolvência com fundamento em erro na forma de processo, alijou a possibilidade legal de, em novo e ulterior procedimento cautelar, se pronunciar sobre a pretensão naquele deduzida, de suspensão das

  • TRE3105/24.9T8PTM.E223-04-2026ANA MARGARIDA LEITE

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO DOS ARTICULADOS · ALTERAÇÃO DO PEDIDO

    I – Em sede de procedimento cautelar comum, previamente à apreciação da necessidade de produção de prova, impõe-se proceder ao saneamento dos autos, aferindo da existência de nulidades processuais, exceções dilatórias ou outras circunstâncias suscetíveis de impedir o conhecimento do mérito da causa, cuja verificação poderá conduzir à absolvição da instância, tornando desnecessária, por inútil, a p

  • TRG1661/25.3T8BCL.G116-04-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    CITAÇÃO DE PESSOA SINGULAR · CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEÇÃO · CITAÇÃO EM PESSOA DIVERSA

    I - No caso de citação de pessoa singular, através de carta registada com aviso de receção, esta é dirigida ao citando e endereçada para a sua residência ou local de trabalho (artigo 228º n.º 1 do CPC). II - A carta pode ser entregue a qualquer pessoa que se encontre na residência ou local de trabalho do citando, desde que declare encontrar-se em condições de lha entregar prontamente (artigo 228º

  • TRG4883/25.3T8BRG-A.G216-04-2026CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO · JUSTO RECEIO · GARANTIA PATRIMONIAL · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I - No arresto, para a alegação e comprovação do justo receio ou justificado receio de perda de garantia patrimonial tem-se entendido, tanto no campo jurisprudencial como na doutrina, que não basta o receio meramente subjectivo ou baseado em meras conjecturas, de ver insatisfeita a prestação a que julga ter direito, antes há-de esse receio assentar em factos concretos e objectivos que o revelem à

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.