Jurisprudência
18 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · REJEIÇÃO · COLISÃO DE VEÍCULOS
1. Deve ser rejeita a apreciação da impugnação à matéria de facto: em relação a matéria conclusiva e de direito; quando a impugnação não observar os ónus primários e secundários do art.640º/1-a), b) e c) e 2-a) do CPC. 2. A falta de alteração da decisão de facto não permite a revisão oficiosa da subsunção dos factos ao direito realizada na sentença. 3. Improcede o recurso de direito suscitado, e
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · REQUISITOS · FUMUS BONI JÚRIS · PERICULUM IN MORA
1. A “indispensabilidade” de fazer levantar andaime, colocar objetos ou passar materiais pelo prédio alheio ou praticar outros atos análogos para a realização de alguma reparação ou construção, prevista no art.1349º/1 do CC, é aferível objetivamente face a parâmetros de normalidade e atualidade técnicas de realização de uma obra. 2. O risco de desmoronamento de um talude de um prédio, na confront
REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · REQUISITOS
1. A invocação de uma “contradição” entre factos provados e fundamentação (de direito): não corresponde à arguição de uma nulidade da decisão por contradição entre a fundamentação e a decisão, em violação clara do silogismo judiciário, nos termos do art.615º/1-c) do CPC; corresponde à invocação de uma errada subsunção dos factos ao direito, realizada na respetiva fundamentação, a apreciar como err
NULIDADE DA SENTENÇA · QUINHÃO HEREDITÁRIO · PENHORA · REGISTO
1. A penhora do quinhão hereditário de um herdeiro numa herança co-titulada por demais herdeiros: realiza-se mediante o procedimento de notificações previsto no art.781º/1 do CPC, não sendo sujeita ao registo dos arts.755º/1 ou 764º/2 do CPC, ex vi do arr.783º do CPC, ainda que a herança integre estes bens sujeitos a registo, por incidir sobre uma universalidade de facto. 2. A penhora referida em
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · PROCESSO EXECUTIVO · RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À PENHORA
I) São diversas as causas de extinção da instância executiva. Entre outras causas, a instância executiva pode extinguir-se por desistência (cfr. arts. 277.º al. d), 285.º e 849.º, n.º 1, al. f) do CPC), por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide (cfr. arts. 277.º al. e) e 849.º, n.º 1, al. f) do CPC), por falta de pagamento ao agente de execução (cfr. art. 721.º, n.º 3 do CPC), por f
EMBARGOS DE EXECUTADO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · ACORDO · PAGAMENTO
I. Não existe omissão de pronúncia quando a apreciação de uma questão fica prejudicada pela solução dada a outra questão prévia, como acontece em relação ao conhecimento dos concretos fundamentos de embargos à execução quando se conclui pela extinção da instância por inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide. II. A subsistência de interesse, ainda que residual, na manutenção da instânc
RENOVAÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA · NOVA AÇÃO EXECUTIVA
I – No caso de indeferimento liminar da petição inicial, o princípio do contraditório não impõe a audição prévia do autor sobre o motivo do indeferimento. II - Numa situação de extinção da execução por insuficiência ou inexistência de bens penhoráveis (arts. 750º, n.º 2, e 849º, n.º 1, al. c), do CPC), e pretendendo a exequente obter o pagamento coercivo do remanescente do crédito, através de exe
EXECUÇÃO · FALECIMENTO DE CO-EXECUTADO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · INÉRCIA NA HABILITAÇÃO
I–Se a exequente ao demandar todos os executados, pretende dessa forma assacar a responsabilidade solidária pelo pagamento da livrança que constitui a base da execução, a instância executiva fica assim delineada. II–Assim, o falecimento de um co-executado avalista determina a suspensão da instância executiva na íntegra nos termos dos arts. 269º, nº 1, a) e 270º do CPC, não sendo possível fazer
PROCEDIMENTO CAUTELAR · SUSPENSÃO DA DELIBERAÇÃO SOCIAL · BALDIOS · N.º 1
1. Não ocorre omissão de pronúncia das exceções impeditivas dos arts.381º/2 do CPC e 334º do CC, determinante da nulidade da sentença, nos termos do art.615º/1-d) do CPC, quando esta, na sua fundamentação, declarou expressamente entender que não se verificavam as referidas exceções, de acordo com os fundamentos que indicou, apenas atacáveis como erro de julgamento. 2. O Tribunal da Relação: 2.1.
FALECIMENTO DE CO-EXECUTADO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
I) O falecimento de um co-executado determina a suspensão da instância, na íntegra, quanto a todos os executados, nos termos do artigo 270.º do CPC e não apenas sobre a relação material controvertida respeitante ao executado falecido. II) O impulso processual do incidente de habilitação de herdeiros cabe unicamente às partes, não incumbindo ao tribunal.
ACTOS INÚTEIS · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA
I - O AE apenas poderá proceder à extinção da execução nos termos do n.º 2 do artigo 750.º do CPC, desde que verificados os seguintes requisitos: i) a procura infrutífera de bens penhoráveis, durante três meses a contar da sua notificação para que inicie as diligências para penhora; ii) a notificação do exequente, decorrido o referido prazo, para especificar quais os bens que pretende ver penhorad
EMBARGOS DE EXECUTADO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
- Nas situações em que ocorre extinção da execução, por inutilidade superveniente da lide, fundada na falta de indicação de bens penhoráveis, nos quadros dos artigos 750º, nº. 2 e 849º, nº. 1, ali. c), ambos do Cód. de Processo Civil, a pendente instância de embargos deverá ser extinta por inutilidade superveniente da lide, sem prejuízo da sua eventual renovação, caso venha a renovar-se a execução
EXECUÇÃO DE SENTENÇA · RECURSO COM EFEITO DEVOLUTIVO · TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL · EFEITOS SOBRE A EXECUÇÃO
Sumário ( elaborado pelo Relator): “I- A atribuição a um recurso de efeito meramente devolutivo significa que é possível executar a decisão recorrida na pendência do Recurso, mas a decisão do Tribunal ad quem irá repercutir-se na decisão que entretanto tenha dado origem à acção executiva (art. 704º do CPC) II- Assim, se a decisão final revoga totalmente a decisão exequenda, a execução exting
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Tendo os executados deduzido atempadamente oposição à execução mediante embargos, alegando factos modificativos e extintivos da obrigação exequenda, execução que foi considerada extinta, sem prejuízo da sua renovação, nos termos do art.º 849.º/1, al. e) do C. P. Civil, não se pode considerar a inutilidade superveniente dos embargos.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO
I - Pretendendo o embargante com a oposição à execução colocar em causa o próprio título executório, visando a improcedência total ou parcial da execução, a inutilidade superveniente da sua pretensão só ocorre se, por via de um comportamento concludente como é o pagamento voluntário da quantia exequenda, aceita o direito do credor talqualmente este se encontra representado no título executivo (art
COMPETÊNCIA TERRITORIAL · EXCEPÇÃO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · RECURSO DE AGRAVO
I - Suscitada a questão da competência territorial, a causa fica suspensa após os articulados e só volta a correr depois de transitar em julgado a decisão proferida sobre a excepção. II - Quer em caso de procedência, quer de improcedência da excepção, o agravo que for interposto tem, efeito suspensivo e sobe imediatamente nos próprios autos. III - Sendo o recurso admitido com subida diferida, no
CONFLITO DE JURISDIÇÃO · CARTA PRECATÓRIA · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
I - Nem a diversidade de natureza de jurisdição dos Tribunais Judiciais e dos Tribunais Administrativos, nem a eventual contenção de limites territoriais da competência destes, vedou aos primeiros o cumprimento de actos processuais que os segundos lhes deprequem tendo, pelo contrário e em princípio, o dever de os cumprir. II - Esse cumprimento é, todavia, vedado se o acto deprecado não houver de
CONFLITO DE JURISDIÇÃO · CARTA PRECATÓRIA · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
I - Nem a diversidade de natureza de jurisdição dos Tribunais Judiciais e dos Tribunais Administrativos, nem a eventual contenção de limites territoriais da competência destes, vedou aos primeiros o cumprimento de actos processuais que os segundos lhes deprequem tendo, pelo contrário e em princípio, o dever de os cumprir. II - Esse cumprimento é, todavia, vedado se o acto deprecado não houver de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.