Jurisprudência
238 acórdãos aplicam este artigoOPOSIÇÃO À PENHORA
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil1) I – A oposição à penhora deve ser deduzida no prazo de 10 dias a contar da notificação do ato, nos termos do artigo 785.º, n.º 1, do CPC, sob pena de extemporaneidade. II – Estando o executado representado por Advogado, a notificação da penhora prevista no artigo 753.º do CPC é v
EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · PENHORA · CONTRADITÓRIO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. O processo executivo corre, de acordo com as competências de cada um, junto ao Agente de Execução tramitado no sistema SISAAE e, quando seja requerido ou decorra da lei a prática de acto da competência da secretaria ou do juiz, junto do Tribunal onde é tramitado no sistema CITIUS, até à prática do mesmo acto (cfr. n.º 5 do art.º 551º do CPC). 2. Profer
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO · PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · DESISTÊNCIA DO PEDIDO
I - A necessidade de segurança jurídica e o princípio da autorresponsabilidade do executado justificam que a petição de oposição se submeta ao princípio da concentração da defesa, segundo o qual, toda a defesa do executado deve ser deduzida na oposição à execução e, portanto, só há um momento de defesa do executado ao pedido executivo, ainda que o executado possa deduzir em defesa separada os inci
OPOSIÇÃO À PENHORA · PRAZO
Sumário: Ainda que o prazo para dedução de oposição à penhora seja de 10 dias, nos termos do artigo 785.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, se, por erro da Agente de Execução, o Executado foi notificado de que dispunha do prazo de 20 dias para esse efeito, sob a invocação do artigo 856.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, é este o prazo a considerar, por força do disposto no artigo 157.º, n.º
OPOSIÇÃO À PENHORA · INDEFERIMENTO LIMINAR · PROCESSO EQUITATIVO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Em processo executivo o executado pode defender-se por dois meios: opondo-se à execução, atacando o direito que o exequente pretende efectivar, através de embargos de executado (cf. art.º 728º e seguintes do CPC); ou opondo-se à penhora, quando entenda que os bens atingidos por esta diligência não o devem ser, qu
APOIO JUDICIÁRIO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · INTERRUPÇÃO DO PRAZO · EXTINÇÃO DO PRAZO
Sumário: I – O pedido de nomeação, ou de substituição, de patrono, apresentado na pendência de uma acção executiva, e mesmo que esta seja de patrocínio judiciário obrigatório (artigo 58º, nº 1, do Código de Processo Civil), não é idóneo a prejudicar os efeitos do acto de notificação da penhora que o agente de execução promova directamente junto do executado (artigo 753º, nº 4, do Código de Proces
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
1 – A sustação integral determina a extinção da execução. 2 – Se não houver outros bens além daquele que foi duplamente penhorado, a sustação da execução desembocará na sua extinção, sem prejuízo da sua posterior renovação se porventura vierem a ser identificados outros bens. 3 – O exequente vê-se forçado a reclamar o seu crédito na execução onde o bem foi previamente penhorado, sob pena de os
TÍTULO EXECUTIVO · CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE EXECUÇÕES
O princípio da economia processual em que assenta a cumulação sucessiva de execuções justifica que estando o exequente munido de um novo título executivo que lhe permita demandar o novo devedor litisconsorte, possa requerer que a execução prossiga também contra este, por aplicação analógica do disposto no art.º 711º do CPC
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · VIOLAÇÃO · PENHORA · RECTIFICAÇÃO
1. Um auto de penhora, ainda que possa tratar-se de uma correção a um auto anterior, deve sempre ser notificado ao executado, sob pena de violação do princípio do contraditório (artigo 3.º do Código de Processo Civil). 2. Com efeito, inexiste qualquer princípio ou regra no sentido de dispensar a notificação às partes de retificações de atos processuais, pelo contrário, o dever de efetuar semelhan
NULIDADE DE ACÓRDÃO. · PODERES DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL DE APELO.
I- Desde que os autos contenham todos os elementos necessários, não existe impedimento legal ao conhecimento pelo tribunal de apelo dos fundamentos da impugnação considerados prejudicados pela instância. II- A decisão que conheça das nulidades da sentença/acórdão não é impugnável através da invocação de nulidades contra a mesma.
OPOSIÇÃO À PENHORA · CASO JULGADO · IMPENHORABILIDADE
I - Não tendo a recorrente impugnado o fundamento da tempestividade da oposição à penhora deduzida que o tribunal a quo declarou ser extemporânea, transitou em julgado o assim decidido. II - Trânsito que torna inoperante a alegação da recorrente em sede de recurso relativa a uma alegada impenhorabilidade. Já que a não admissibilidade da oposição está definitivamente julgada por decisão transitada
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · PROCESSO EXECUTIVO · RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À PENHORA
I) São diversas as causas de extinção da instância executiva. Entre outras causas, a instância executiva pode extinguir-se por desistência (cfr. arts. 277.º al. d), 285.º e 849.º, n.º 1, al. f) do CPC), por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide (cfr. arts. 277.º al. e) e 849.º, n.º 1, al. f) do CPC), por falta de pagamento ao agente de execução (cfr. art. 721.º, n.º 3 do CPC), por f
RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL · FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA · ILEGALIDADE DA PENHORA · FALTA DE NOTIFICAÇÃO
I. Na fixação do valor da causa para as ações que decorram nos tribunais tributários deve atender-se ao regime previsto no artigo 97.º-A aditado ao Código de Procedimento e de Processo Tributário pelo DL n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, que, por se tratar de lei especial, prevalece sobre a lei geral estatuída no CPC, sem prejuízo das questões de âmbito geral previstas no artigo 296.º e seguintes d
NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PENHORA DE QUOTA · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA
I - O artigo 154.º número 2 do Código de Processo Civil obsta expressamente a que a fundamentação do despacho consista na simples adesão aos fundamentos alegados no requerimento ou na oposição, salvo se se tratar de despacho interlocutório sobre pedido a que não tenha havido oposição e o caso seja manifestamente simples. A mera descrição e transcrição das pretensões da parte requerente e da opos
NOTIFICAÇÃO DA PENHORA · FALTA DE FUNDAMENTOS · ARTIGO 753.º N.º 4 DO CPC
A notificação do ato de penhora fora do prazo a que se refere o n.º 4 do artigo 753.º do CPC (cinco dias) constitui, a nossa ver, uma mera irregularidade sem qualquer influência na causa, nomeadamente no que respeita à defesa do executado, que em nada se mostra prejudicada, já que, como se vê, deduziu, em tempo a presente oposição, defendendo-se desse mesmo ato, ou dito por outra palavras deduziu
NOTA JUSTIFICATIVA DE CUSTAS DE PARTE · EXECUÇÃO POR CUSTAS DE PARTE · NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I - As questões relativas à tempestividade, regularidade e conteúdo da nota justificativa têm que ser suscitadas pelo devedor de custas de parte na ação declarativa em que foi proferida a decisão tributária e em que foi emitida a referida nota. II - A sentença é nula, além do mais, sempre que o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar. III - As questões a decidir reconduze
QUESTÕES A TRATAR · LIBERDADE DE QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · PENHORA DE CRÉDITO
I - A sentença é nula sempre que o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento (artigo 615º, nº 1, alínea d) do Código de Processo Civil). II - Estabelece-se nesta previsão legal a consequência jurídica pela infração do disposto no artigo 608º, primeira parte do nº 2, do Código de Processo Civil, mas o dever de o juiz
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DA PENHORA · VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · PREÇO MÍNIMO · DECISÃO DO AGENTE DE EXECUÇÃO
I – O princípio da proporcionalidade da penhora, como lhe é ínsito, deve ser equacionado em sede ou na fase de penhora do bem – como decorre da previsão dos nºs 1 e 2 do art. 751º do CPC – e não em sede da sua venda, pois esta ocorre processualmente já só depois de se ter aquela como certa. O mesmo é de dizer quanto à alegada violação do nº4 do art. 751º do CPC. II – Tendo o executado sido notifi
RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · PRESCRIÇÃO · PARAGEM DO PROCESSO
I - Para os efeitos do disposto no artigo 49.º, n.º 2, da Lei Geral Tributária (redação inicial), deve entender-se que ocorre a paragem do processo de execução fiscal quando nele não forem praticados, pela administração tributária, os atos que a lei prevê para a respetiva tramitação, dirigidos à cobrança da dívida exequenda; II - As diligências realizadas pela administração com vista à penhora de
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.