Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 834.º Venda em estabelecimento de leilão

EM VIGOR
1 - A venda é feita em estabelecimento de leilão: a) Quando o exequente, o executado, ou credor reclamante com garantia sobre o bem em causa, proponha a venda em determinado estabelecimento e não haja oposição de qualquer dos restantes; ou b) Quando, tratando-se de coisa móvel, o agente de execução entenda que, atentas as características do bem, se deve preterir a venda por negociação particular nos termos da alínea e) do artigo 832.º. 2 - No caso previsto na alínea b) do número anterior, o agente de execução, ao determinar a modalidade da venda, indica o estabelecimento de leilão incumbido de a realizar. 3 - A venda é feita pelo pessoal do estabelecimento e segundo as regras que estejam em uso, aplicando-se o n.º 5 do artigo anterior e, quando o objeto da venda seja uma coisa imóvel, o disposto no n.º 6 do mesmo artigo. 4 - O gerente do estabelecimento deposita o preço líquido em instituição de crédito, à ordem do agente de execução ou, nos casos em que as diligências de execução são realizadas por oficial de justiça, da secretaria, e apresenta no processo o respetivo conhecimento, nos cinco dias posteriores à realização da venda, sob cominação das sanções aplicáveis ao infiel depositário.

Jurisprudência

161 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL9781/22.0T8LRS-A.L1-609-07-2026CLÁUDIA BARATA

    PENHORA · OPOSIÇÃO

    I – No artigo 735º, nº 3 do Código de Processo Civil encontra-se plasmado o principio da proporcionalidade na penhora executiva, o qual determina que a apreensão de bens deve limitar-se aos meios necessários e suficientes para satisfazer a dívida e as custas do processo, visando-se assim a protecção do devedor contra excessos, garantindo que não são penhorados ou vendidos mais bens do que os estri

  • STJ3664/22.0T8CBR-D.C1.S130-06-2026LUIS ESPÍRITO SANTO

    INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · VENDA · LEILÃO

    Na venda em estabelecimento de leilão, por meios electrónicos, nos termos da al. e) do n.º 1 do art. 811.º e do art. 834.º do CPC, ex vi do art. 164.º, n.º 1, do CIRE, que teve lugar em apenso de liquidação do activo, impende sobre a remidora (filha dos insolventes) a obrigação de pagamento da comissão estabelecida em favor da leiloeira, conforme estava expressamente previsto nas condições gerais

  • TRL1174/21.2T8OER-F.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    LEILÃO ELECTRÓNICO · DEPÓSITO DO PREÇO · ANULAÇÃO DA VENDA

    Se, no decurso de uma venda de um imóvel em leilão electrónico, o AE informa a exequente e a executada de que, notificado o proponente, nos termos do artigo 824/2 do CPC, este não procedeu ao depósito do preço, e as notifica para, no prazo de 10 dias, e nos termos do artigo 825/1 do CPC, dizerem, querendo, o que tiverem por conveniente, não há qualquer acto de adjudicação do imóvel, nem o imóvel f

  • TRP1079/20.4T8OVR-B.P126-02-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    PENHORA · PENHORA DE HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE · FALTA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS

    I - Todos os bens do devedor suscetíveis de penhora respondam pelo cumprimento das suas obrigações, mas a penhora está limitada aos principio da proporcionalidade, consagrado no art.º 735º, nº 3 do CPC, e aos limites do art. 751º, nº4, do CPC, os quais, visam efectivar a protecção constitucional do direito à habitação. II - Os requisitos dessa norma são aferidos de forma objectiva, tendo em cont

  • TRC8191/18.8T8CBR-C.C113-01-2026n.º 1VÍTOR AMARAL

    VENDA EM EXECUÇÃO · MODALIDADE DE VENDA · FALTA DE DEPÓSITO DO PREÇO · ARRESTO DOS BENS DO PROPONENTE

    1. - Na venda executiva de imóvel, há uma ordem/hierarquia a observar quanto a modalidades da venda: 1.º - venda direta (caso se verifiquem os pressupostos legais respetivos); 2.º - venda em leilão eletrónico; 3.º - venda mediante propostas em carta fechada; 4.º - subsidiariamente (a esta última), venda por negociação particular [casos das al.ªs a) a d) do art.º 832.º do NCPCiv.] ou em estabelecim

  • TRG3894/17.7T8BRG.G1-A17-12-2025ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · TERCEIRO · INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA

    1. O terceiro que não é parte na acção de divisão de coisa comum, nem adquirente do bem e nenhuma relação efectiva tem com o processo, no qual não teve qualquer intervenção, carece de legitimidade para intervir nesses autos e, de qualquer modo, arguir a invalidade da venda efectuada na sua fase executiva, designadamente, por desconformidade na descrição do prédio, venda de bem alheio, vícios no ac

  • TRE3558/17.1T8LLE-A.E110-12-2025ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    EXECUÇÃO · NOTIFICAÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o executado não tem que ser notificado da notificação, realizada por AE, pela qual se comunica ao comprador do bem penhorado que deve depositar o preço da venda. - o executado não tem que ser notificado da notificação, realizada pela secretaria, pela qual esta informa o AE da decisão final de certo incidente processual.

  • TRE737/11.9TBALR-C.E127-11-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    VENDA EXECUTIVA · VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · NOTIFICAÇÃO · NULIDADE

    Sumário: I. Não tendo a executada sido notificada da data e do local onde ia ser realizada a escritura de compra e venda por negociação particular, uma vez que apenas foi notificada após a ocorrência desse ato, não dispôs de informação que pudesse transmitir aos seus familiares com vista aos mesmos exercerem o direito de remir até ao momento em que ocorreu a referida escritura pública. II. Essa o

  • TRE978/23.6T8LLE-B.E130-10-2025MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    ACÇÃO EXECUTIVA · TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE · REMIÇÃO · PRAZO

    1. Os atos de emissão de títulos de transmissão de bens penhorados na execução e de informação, nos autos, da redução da quantia exequenda, praticados pelo Agente de Execução, são atos processuais e estão sujeitos à disciplina do artigo 137.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. 2. Na venda de um imóvel através de leilão eletrónico, o direito de remição deve ser exercido até à emissão do título d

  • TRL1242/07.3TCSNT-A.L1-623-10-2025CLÁUDIA BARATA

    PENHORA · BEM ONERADO · PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO

    I – Quando o recurso contém alegações e conclusões que apesar de complexas, são apreensíveis pelo Tribunal e pela Recorrida, não se verifica motivo para a sua rejeição ou para a prolação de convite ao aperfeiçoamento das conclusões. II – O artigo 752º, nº 1 do Código de Processo Civil estabelece uma prioridade relativamente aos bens onerados com garantia real pertença do devedor, motivo pelo qual

  • TC837/202418-03-2025José António Teles Pereira
  • TRE7636/22.7T8STB-C.E116-01-2025TOMÉ DE CARVALHO

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · MODALIDADES DA VENDA · LEILÃO JUDICIAL

    1 – É ao administrador da insolvência que compete escolher a modalidade da venda dos bens apreendidos em sede de processo de insolvência e, embora a lei estabeleça, como regime preferencial, o leilão electrónico, pode o mesmo optar, justificadamente, por outra modalidade de venda, nomeadamente as previstas para o processo executivo. 2 – Goza assim o administrador da insolvência de competência fun

  • TRL5445/09.8TBALM-C.L1-221-11-2024CARLOS CASTELO BRANCO

    EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · PROCESSO EXECUTIVO · RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À PENHORA

    I) São diversas as causas de extinção da instância executiva. Entre outras causas, a instância executiva pode extinguir-se por desistência (cfr. arts. 277.º al. d), 285.º e 849.º, n.º 1, al. f) do CPC), por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide (cfr. arts. 277.º al. e) e 849.º, n.º 1, al. f) do CPC), por falta de pagamento ao agente de execução (cfr. art. 721.º, n.º 3 do CPC), por f

  • TRL25/15.1T8HRT-N.L1-115-10-2024SUSANA SANTOS SILVA

    LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · PRECLUSÃO · VENDA

    I - Se existirem motivos para assacar à decisão judicial a violação dos princípios do contraditório, a sindicabilidade do despacho proferido sobre a arguição de uma nulidade secundária está condicionada pela alegação da concreta violação deste princípio. No que concerne a cada uma das decisões a que se reporta o n.º 2 do art.º 630º, entre os quais a violação do princípio do contraditório, deverá a

  • TRG464/24.7T8VNF-B.G126-09-2024JOAQUIM BOAVIDA

    PENHORA DE SALDO BANCÁRIO · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · GARANTIA BANCÁRIA · LEVANTAMENTO DA PENHORA

    1 – A execução visa realizar coativamente a prestação não cumprida e, embora todos os bens do devedor suscetíveis de penhora respondam pela dívida exequenda, a penhora limita-se aos bens necessários ao pagamento da quantia exequenda e das despesas previsíveis da execução. 2 – Os atos praticados na execução devem ser os estritamente necessários e adequados a satisfazer a pretensão do credor e o pa

  • TRP346/23.0T8LOU.P118-04-2024ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · CAUSA DE PEDIR

    I - A acção especial de prestação de contas tem como causa de pedir os factos jurídicos concretos que integrem uma relação jurídica da qual brote a obrigação de prestar contas, isto é, uma relação jurídica que se traduza em alguém praticar actos de administração de bens ou de interesses patrimoniais total ou parcialmente alheios. II - A alegação de que um dos herdeiros retirou dinheiro da conta b

  • TRE1874/20.4T8LLE-A.E111-04-2024MARIA JOSÉ CORTES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS · REJEIÇÃO DO RECURSO · QUESTÃO NOVA

    I – Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se os ditames do artigo 640.º, n.º 1, a) a c), e n.º 2, a), do Código de Processo Civil, deve o recorrente especificar os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgado, os concretos meios probatórios que impõem decisão diversa da recorrida, quanto ao ponto de facto impugnado; e quando os meios probatórios invocados como fun

  • STJ3131/21.0T8LRA.C1.S111-07-2023LUIS ESPÍRITO SANTO

    REFORMA DE ACÓRDÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I – Havendo o acórdão recorrido abordado com suficiência e completude o tema em análise, fazendo-o de forma lógica, consistente e devidamente fundamentada, não se verifica, portanto, qualquer vício de nulidade nos termos do artigo 615º, nº 1, alíneas b), c), d) e e), do Código de Processo Civil, revestindo estes natureza puramente formal e nada tendo a ver com os fundamentos substantivos (concerne

  • STJ3131/21.0T8LRA.C1.S116-05-2023LUÍS ESPÍRITO SANTO

    INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · TRIBUNAL DE COMÉRCIO

    I- Tendo a A. instaurado acção declarativa comum de responsabilidade em que o pedido tem a ver unicamente com a conduta pessoal e ilícita da leiloeira nomeada em processo de insolvência ao beneficiar-se ilegitimamente com um montante de comissão superior ao permitido pelo Regulamento do Leilão, não se inserindo portanto o thema decidendi no âmbito da temática própria do processo de insolvência, a

  • TRL17330/15.0T8LRS-C.L1-728-03-2023CRISTINA COELHO

    ACÇÃO EXECUTIVA · PENHORA DE BENS · INDICAÇÃO PELO EXECUTADO · ESCOLHA PELO AGENTE DE EXECUÇÃO

    1. A indicação de bens à penhora pelo exequente é uma faculdade. 2. Se o exequente fizer essa indicação, o AE deve respeitá-la, salvo se a mesma violar norma legal imperativa, ofender o princípio da proporcionalidade da penhora ou infringir manifestamente a regra estabelecida no art.º 751º, nº 1, do CPC. 3. Se o exequente não indicar de bens à penhora, a escolha dos bens a penhorar, entre os que

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.