Jurisprudência
1752 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÃO DO RISCO · DEVER DE INFORMAÇÃO
I – Se o tomador do seguro deu respostas, que são contrárias à verdade, às perguntas de um questionário que têm precisamente a ver com a causa de invalidez pela qual pretende que a seguradora se responsabilize por se ter verificado o sinistro, ele violou, dolosamente, o dever previsto no art. 24/1 da LCS, provocando o erro da seguradora, erro que, no caso, foi determinante do seguro contratado, pe
CONHECIMENTO DO MÉRITO ANTES DO JULGAMENTO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · USUCAPIÃO
I - O processo apenas permite, sem necessidade de mais provas, a apreciação do pedido deduzido ou de uma exceção peremptória, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 595º do Código de Processo Civil, quando a matéria de facto relevante, segundo as diversas soluções plausíveis de direito, se mostre estabilizada e indiscutível; II - Invocados pelos réus factos susceptíveis de permitirem a conclus
RESPONSABILIDADE CIVIL · APOSENTAÇÃO ANTECIPADA
I. Por força do princípio da legalidade, não sendo de reconhecer à Administração, em geral, o poder-dever de desaplicar normas inconstitucionais nas situações em que inexiste qualquer pronúncia do Tribunal Constitucional no sentido dessa inconstitucionalidade, a Caixa Geral de Aposentações estava vinculada a decidir o pedido de aposentação antecipada apresentado pelo autor de acordo com o regime l
GREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I - A greve constitui um direito fundamental dos trabalhadores, mas não um direito absoluto, devendo ser articulado com outros direitos, também consagrados na Constituição, nomeadamente os que se prendem com a satisfação de necessidades essenciais de uma comunidade, podendo assim sofrer restrições definidas pela lei. II – Os serviços mínimos, impostos ao
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · FALTA ABSOLUTA DE CAUSA DE PEDIR · AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL · ADVOGADO
1. A mera instauração de execução de sentença, enquanto exercício regular de um direito, não constitui facto gerador de enriquecimento sem causa, nem pode, só por si, sustentar uma pretensão indemnizatória. 2. Quem demanda um advogado (nessa qualidade) para ser ressarcido de prejuízos, invocando atuação incorreta ou omissão do mesmo nessa qualidade, ou aconselhamento inadequado, tem de começar po
OPOSIÇÃO · INTEMPESTIVIDADE · NOMEAÇÃO DE PATRONO
I - A oposição à execução fiscal tem a estrutura de uma ação declarativa de simples apreciação, que segue a tramitação do processo de impugnação judicial após o despacho liminar (cf. art.ºs 4.º n.º 2 al. a) do CPC e 211.º n.º 1 do CPPT), assumindo a função de contestação à pretensão do exequente, constituindo, pois, um meio processual autónomo (regido por normas adjetivas próprias) relativamente a
ANULAÇÃO PARCIAL DE JULGAMENTO · OBJETO DO RECURSO · AÇÃO DE PREFERÊNCIA · DIREITO DE PREFERÊNCIA
I - O objecto do recurso é delimitado pelas conclusões da alegação, sem prejuízo das questões de conhecimento oficioso, não podendo o tribunal de recurso conhecer de matérias que nelas não tenham sido incluídas de forma expressa, clara e autónoma. II - Quando o Supremo Tribunal de Justiça anula um acórdão apenas para eliminação de concreta contradição da matéria de facto, o novo julgamento a real
DECISÃO INTERCALAR · RECONVENÇÃO · APELAÇÃO AUTÓNOMA
SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Conforme artigo 644.º, n.º 1, alínea h), do CPCivil, o recurso da decisão intercalar apenas deve ser admitido como apelação autónoma quando a sua retenção seja suscetível de criar uma situação irreversível, não quando ocorra tão-só um risco de inutilização ou de repetição de processado. II. A decisão que não admite a reconvenção é suscetível de apela
APOIO JUDICIÁRIO · LITISCONSÓRCIO · TAXA DE JUSTIÇA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - se o litisconsorte indicado em primeiro lugar na petição inicial beneficia de apoio judiciário, não beneficiando desse apoio judiciário o litisconsorte seguinte, aquele primeiro litisconsorte está dispensado do pagamento da taxa de justiça, e a sanção decorrente do art. 14º n.º4 do RCP não lhe é aplicável.
NOMEAÇÃO DE PATRONO · PRAZO · INTERRUPÇÃO
I-O prazo interrompido em virtude do pedido de nomeação de patrono inicia-se a partir da notificação ao requerente da decisão de indeferimento desse pedido (art.24.º n.º5 b)) da Lei n.º34/2004 (LAJ)). II- Tendo o indeferimento do pedido de nomeação de patrono operado nos termos do artigo 23.º n.º 2 da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho (LAJ), a decisão definitiva de indeferimento, para efeitos de re
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente ne
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º/7 do Código de Processo Civil Daqui por diante apenas CPC.) I – Quando a reapreciação do mérito da causa dependa da modificação da decisão sobre a matéria de facto, a rejeição ou improcedência da respetiva impugnação, por incumprimento dos ónus previstos no art.º 640.º do CPC, determina a improcedência do recurso qua
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO · PROVAS DE AGREGAÇÃO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · COMPOSIÇÃO DO JÚRI
I. A circunstância de um dos vícios que o recorrente imputa ao acto impugnado resultar da alegada nulidade dos actos de provimento dos contra-interessados por si indicados na categoria de Professor Catedrático não releva para aferir da legitimidade processual daqueles, uma vez que a eventual anulação do acto impugnado com fundamento naquele vício não produz quaisquer efeitos nas suas esferas juríd
IVA · TAXA REDUZIDA · CURSOS À DISTÂNCIA
I – O princípio do juiz natural comporta as dimensões da determinabilidade, ou seja, que o juiz chamado a decidir no caso concreto é previamente determinado através de leis gerais, o princípio da fixação de competência, que obriga à observância das competências decisórias legalmente atribuídas ao juiz, bem como a observância das determinações de procedimentos relativos à distribuição de processos,
REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RAU · TRANSMISSÃO POR MORTE
I - A ausência de posição expressa, no corpo das alegações e nas conclusões, sobre o resultado factual pretendido no recurso, em substituição da decisão do tribunal recorrido, relativamente a cada ponto impugnado, implica a rejeição da impugnação da matéria de facto, na parte afectada. II - A falta de relevância dos factos impugnados no recurso para o desfecho da causa configura circunstância que
I. Se no âmbito do procedimento comum de proteção internacional, houver lugar ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido, regulado nos art°s. 36.° a 40.°, da Lei do Asilo, nos termos do artigo 39.º deste diploma, a instrução do procedimento de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional suspende, até decisão final,
NULIDADE · CITAÇÃO · PROCURAÇÃO
Sumário (da responsabilidade do relator): I - A junção aos autos de uma procuração a advogado pressupõe o conhecimento do processo e configura uma intervenção bastante para desencadear o ónus de arguição da falta de citação; II – Por isso, considera-se sanada a nulidade por falta de citação, nos termos do artigo 189.º do CPC, quando o réu juntar aos autos procuração a advogado sem arguir, logo n
COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATAÇÃO PÚBLICA · PANDEMIA
Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - O tribunal judicial é absolutamente incompetente, em razão da matéria, para o conhecimento do não pagamento, pelo Estado, de equipamentos de proteção hospitalar no âmbito do combate à pandemia. II - O regime excecional de contratação pública constante do artigo 2º do DL 10-A/2020, não altera, para além das exceções
PROVA PERICIAL · SEGUNDA PERÍCIA · DISCORDÂNCIA FUNDADA COM OS RESULTADOS DA PERÍCIA
I - Discordando a parte dos resultados da primeira perícia pode requerer uma segunda perícia, devendo, para tanto, alegar fundadamente as razões da sua discordância: quais os aspectos da primeira perícia com que não concorda, razões porque não concorda e qual o motivo que torna verosímil que o resultado deva ou possa ser diferente. II - Não basta à parte discordar do resultado da primeira perícia
RESIDÊNCIA HABITUAL · PROCESSO DE REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Sumário: 1) Em vista do disposto no artigo 82.º, do Código Civil, uma pessoa singular poderá ter como domicílio: - O lugar da sua residência habitual; - Qualquer um dos lugares onde resida alternadamente; - O lugar da sua residência ocasional; ou, - O lugar onde se encontra, se a sua residência não puder ser determinada. 2) Não é de considerar que o requerido tem residência habitual apenas n
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.