Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 872.º Pagamento do crédito apurado a favor do exequente

EM VIGOR
1 - Aprovadas as contas pelo juiz, o crédito do exequente é pago pelo produto da execução a que se refere o artigo 870.º. 2 - Se o produto não chegar para o pagamento, seguem-se, para se obter o resto, os termos estabelecidos naquele mesmo artigo.

Jurisprudência

46 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG120724/15.0YIPRT.1-A.G111-06-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · REALIZAÇÃO DO FACTO POR OUTREM · AVALIAÇÃO DO CUSTO DA PRESTAÇÃO · SEGUNDA PERÍCIA

    A avaliação efectuada nos termos do art. 870.º, n.º 1, do Cód. Proc. Civil, destina-se a fornecer uma estimativa do custo provável das despesas, não sendo definitivo o valor indicado pelo perito, até porque haverá lugar à prestação de contas (cf. art. 872.º), em incidente próprio, daí que a natureza provisória da avaliação de custos não se coadune com a realização de uma segunda perícia.

  • TRG143/08.2TBMLG-E.G119-03-2026ANIZABEL PEREIRA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · OPOSIÇÃO À PENHORA · EXTENSÃO DA PENHORA · CÁLCULO DO CUSTO DA PRESTAÇÃO

    I- Exemplo de oposição à penhora que o executado repute de ilegal é o seguinte: se o âmbito da execução foi maior do que o devido, isto é, se abranger mais meios e bens do que o que resulta do título, o executado pode opor-se, seja nos termos do art. 784º, al. c) por analogia, seja nos termos da 2ª parte do artigo 784º, n.º 1, alínea a), do CPC. II- Na execução para prestação de facto, a avaliaçã

  • TRP1288/14.5T8OAZ-D.P112-12-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO POSITIVO · AVALIAÇÃO DO CUSTO DA PRESTAÇÃO · SEGUNDA PERÍCIA

    Em sede de execução para prestação de facto positivo, para avaliar o custo da prestação, nos termos do n.º 1 do artigo 870.º do Código de Processo Civil, atenta a natureza provisória dessa avaliação, não é possível requerer a realização de segunda perícia.

  • TRL6109/23.5T8FNC-B.L1-223-10-2025LAURINDA GEMAS

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · PRESTAÇÃO DO FACTO POR OUTRÉM · AVALIAÇÃO · RELATÓRIO PERICIAL

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Em ação de execução para prestação de facto com base em decisão judicial condenatória (na reparação dos defeitos de construção nas partes comuns de um prédio), em que o exequente (condomínio) optou pela prestação do facto por outrem e foi realizada por perito nomeado a avaliação do custo da prestação, ao abrigo do

  • TRP13702/22.1T8PRT.P1-A25-03-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · PRAZO DA PRESTAÇÃO · PRESTAÇÃO POR TERCEIRO · CASO JULGADO

    I – Na execução para prestação de facto, estando o prazo da prestação previsto no título executivo, não há lugar à fixação de novo prazo para o efeito nem à citação ou notificação do executado para prestar ele próprio o facto exequendo, sem prejuízo deste poder fazê-lo nos 20 dias posteriores à sua citação para os termos da execução e de, não podendo completar-se nesse prazo a prestação já iniciad

  • TRP9604/07.0TBVNG-G.P124-10-2024JOSÉ MANUEL CORREIA

    CASO JULGADO FORMAL · NULIDADES DA SENTENÇA · AGENTE DE EXECUÇÃO · LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA

    I - Um despacho por via do qual se aprecie questão já apreciada por despacho anterior proferido no mesmo processo não padece da nulidade prevista na 2.ª parte, da alínea d), do n.º 1, do art.º 615.º do CPC, constituindo antes ofensa do caso julgado formal firmado pela primeira decisão. II - Com efeito, a nulidade é um vício que afeta a regularidade formal ou o conteúdo da decisão, uma vez verific

  • TCAS1589/10.1BELRS26-09-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CUSTOS 23.º CIRC · CRÉDITOS INCOBRÁVEIS 39.º CIRC · SUPRIMENTOS

    I - Para um custo ser aceite em termos fiscais é preciso que a componente negativa da base contabilística no âmbito da atividade da empresa não esteja precludida por uma qualquer previsão legal expressa. II - Da interpretação literal do artigo 39.º do CIRC resulta que a consideração de custos ou perdas pela entidade credora, na circunstância de ocorrer um crédito incobrável, está dependente de ta

  • TRP1761/21.9T8LOU-A.P112-09-2024ANA LUÍSA LOUREIRO

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · AVALIAÇÃO · PRESTAÇÃO · TERCEIRO

    I - Atendendo ao caráter provisório da avaliação prevista no n.º 1 do art. 870.º do Cód. Proc. Civil, passível de correção ulterior em sede da necessária prestação de contas, a realização da segunda avaliação nenhum efeito assumirá para a fixação do valor do crédito a que o exequente tem direito. II - Face à natureza extrajudicial da realização da prestação por outrem e à necessidade de prestação

  • TRG573/17.9T8CHV-C.G101-02-2024CONCEIÇÃO BUCHO

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · PRESTAÇÃO POR OUTREM · REGRAS A SEGUIR PELO EXEQUENTE · POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA EXECUÇÃO

    Tratando-se de prestação exequenda de facto positivo de natureza fungível, a doutrina e a jurisprudências dominantes são no sentido que aquele art. 868º, n.º 1 do CPC., em caso de incumprimento da obrigação exequenda pelo executado, confere ao exequente a possibilidade de optar entre: - a) a prestação da obrigação por terceiro, acrescida da indemnização pela mora; - b) pela indemnização co

  • TRL51/15.0T8MFR.L1-621-06-2018ANTÓNIO SANTOS

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR · DEVER DE DILIGENCIAR PELA APREENSÃO DOS BENS · AÇÕES A INTENTAR PELA MASSA INSOLVENTE

    4.1. - Após a sentença de declaração de insolvência, incumbe ao administrador respectivo o dever de diligenciar pela apreensão dos bens susceptíveis de integrar a massa insolvente e destinados à satisfação dos credores da insolvência e pagamento das dívidas da própria massa insolvente, devendo designadamente providenciar para que montantes [ v.g. decorrentes de penhoras de salários do executado/in

  • TRE3920/16.7T8ENT-B.E128-06-2017MANUEL BARGADO

    EXECUÇÃO · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · GESTÃO DE NEGÓCIOS

    I – Não estando presente na diligência de penhora o executado, o qual veio, na sequência da citação efetuada pela agente de execução, a deduzir oposição à execução e à penhora, não pode dar-se como provado que a entrega de determinada quantia por um terceiro naquele ato, foi feita para liquidação voluntária da quantia exequenda. II – Pode admitir-se que com a entrega dessa quantia à agente de exe

  • STJ53/14.4TBPTB-A.G1.S116-02-2016HELDER ROQUE

    TRIBUNAL DA RELAÇÃO · CASO JULGADO · EXTENSÃO DO CASO JULGADO · CAUSA DE PEDIR

    I - Encontrando-se o tribunal da Relação obrigado a respeitar o caso julgado formado sobre anterior decisão que conheceu do mérito da causa que, no seu entendimento, se verificava, a qual julgou procedente a respetiva ação, não poderia apreciar o objeto da apelação, na parte em que os réus visavam demonstrar a exceção por si deduzida. II - O alcance do caso julgado que a sentença constitui, est

  • TRP3874/11.6TBPRD.P111-03-2014MARIA DE JESUS PEREIRA

    TÍTULO EXECUTIVO · CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

    O contrato de abertura de crédito não constitui título executivo suficiente o qual deverá ser acompanhado da nota de débito como documento complementar cuja falta deve provocar um convite a apresentá-lo por forma a complementar o título executivo.

  • TRL214/11.8TTLSB-A.L1-426-02-2014JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · LITISPENDÊNCIA

    I – Nos termos dos artigos 497.º, n.º 1 e 498.º do Código Civil, a exceção de litispendência pressupõe a repetição de uma causa, verificando-se tal situação quando se propõe uma ação idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. II – A exceção de litispendência pode ser invocada como fundamento da oposição à execução, nos termos do art.º 815.º do Código de Processo Civil.

  • TRP5074/10.3YYPRT-B.P131-10-2013JOSÉ MANUEL DE ARAÚJO BARROS

    EXECUÇÃO · ADJUDICAÇÃO · CREDOR RECLAMANTE

    I - Não é admissível a adjudicação do bem penhorado ao exequente ou ao credor reclamante com garantia por valor inferior a 70% do valor base, não podendo a mesma ocorrer na fase da venda por negociação particular. II – Deve ser recusada a proposta de adjudicação que o credor hipotecário reclamante formulou nessa fase, no montante de 222.852,00 €, cerca de 54% de 412.000,00 €, valor base fixado pa

  • TRP6634/10.8TBMTS-B.P110-10-2013MÁRIO FERNANDES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · PENHORA DE VENCIMENTO

    O acto de penhora de vencimentos não é suficiente para, por si só, determinar desde logo a extinção da obrigação exequenda e a responsabilidade do executado, com a inerente extinção da lide executiva contra si instaurada.

  • TRL663/09.1TVLSB.L1-717-01-2012CRISTINA COELHO

    DIREITO DE REGRESSO

    I - Resulta do art. 524º do CC que o devedor solidário só pode exercer direito de regresso contra os condevedores se tiver satisfeito o direito do credor, e relativamente ao que satisfez a mais. II - Com a penhora do vencimento e o depósito da parte “penhorada” à ordem do solicitador de execução, o executado deixa de ter disponibilidade sobre os referidos montantes, mas os mesmos não foram, ainda

  • TRL81/1994.L1-710-01-2012LUÍS LAMEIRAS

    CUSTAS · EXECUÇÃO · LIQUIDAÇÃO

    I – Em acção executiva, no quadro legal do Código de Processo, emergente da revisão de 1997, e do Código das Custas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 224-A/96, de 26 de Novembro, realizada penhora no vencimento do executado e reunido dinheiro, obtido dessa penhora, previsivelmente suficiente para cobrir as custas devidas e a quantia exequenda, devem ter lugar, no acto de contagem a cargo da secretaria

  • TRP4010/07.9YYPRT.P118-10-2011MÁRCIA PORTELA

    EXECUÇÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · VENDA · EMISSÃO DE TÍTULO DE TRANSMISSÃO

    I - O art. 870.° do Código de Processo pretende impedir os pagamentos, e não os demais actos (penhoras, citações, vendas, etc). II - Tendo sido efectuada em 10/01/2011 a venda do bem penhorado e o pedido de insolvência do executado dado entrada em Juízo em 02/02/2011, já tendo o comprador depositado o valor que ofereceu pelo bem, importa apenas suspender os pagamentos a realizar à conta de tal de

  • TRP770/06.2PBMAI.P121-09-2011ARTUR OLIVEIRA

    PENA DE MULTA · PRESCRIÇÃO DAS PENAS · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    A instauração de execução para o pagamento coercivo da multa não integra a causa de interrupção prevista na alínea a) do nº1 do artº 126º do CP.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.