Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 756.º Depositário

EM VIGOR
1 - É constituído depositário dos bens o agente de execução ou, nos casos em que as diligências de execução são realizadas por oficial de justiça, pessoa por este designada, salvo se o exequente consentir que seja depositário o próprio executado ou outra pessoa designada pelo agente de execução ou ocorrer alguma das seguintes circunstâncias: a) O bem penhorado constituir a casa de habitação efetiva do executado, caso em que é este o depositário; b) O bem estar arrendado, caso em que é depositário o arrendatário; c) O bem ser objeto de direito de retenção, em consequência de incumprimento contratual judicialmente verificado, caso em que é depositário o retentor. 2 - Estando o mesmo prédio arrendado a mais de uma pessoa, escolhe-se de entre elas o depositário, que procede à cobrança das rendas dos outros arrendatários. 3 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 779.º, as rendas em dinheiro são depositadas em instituição de crédito, à ordem do agente de execução ou, nos casos em que as diligências de execução são realizadas por oficial de justiça, da secretaria, à medida que se vençam ou se cobrem.

Jurisprudência

113 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2989/21.7T8MTS.P113-05-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · ARRENDAMENTO PLURAL · MORTE DO ARRENDATÁRIO · CÔNJUGE

    I - A apreciação de um facto relativo à eventual divergência entre a vontade real dos contraentes e o teor da declaração por eles subscrita, nomeadamente em sede contratual, deve ser decidida sem que o julgador se atenha ao texto do contrato, devendo recorrer, em especial, ao auxílio de factos instrumentais que possam esclarecer a matéria. II - Em situação de desconformidade entre a vontade real

  • TRL3608/18.3JFLSB.L1-306-05-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    RECLAMAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): O confisco resultante da distinção clássica entre «perda dos instrumentos ou produtos» e «perda de vantagens» resultantes do crime desdobra-se, no actual regime português, em dois modelos: a perda dos instrumentos, produtos ou vantagens do crime, a que se referem os arts. 109º a 112º A do CP e a perda alargada, prevista e regulada na Lei 5/2002 de 11 de

  • STJ2862/11.7TBFUN-S.L1.S128-04-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    INSOLVÊNCIA · MASSA INSOLVENTE · NULIDADE DE ACÓRDÃO · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - Ocorre nulidade de sentença quando alguma das suas passagens se presta a diferentes interpretações ou comporte mais do que um sentido ou quando o seu sentido decisório se perfile como duvidoso, tudo culminando numa decisão incompreensível. II - O direito de retenção permite ao retentor realizar o seu crédito através do produto da venda do objeto, com prioridade sobre os demais credores. II

  • TRL2862/11.7TBFUN-S.L1-111-11-2025PAULA CARDOSO

    INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · MASSA INSOLVENTE · ENTREGA DE IMÓVEL

    I- Os recursos interpostos em processo de insolvência, incluindo incidentes e apensos, têm efeito devolutivo, nos termos do art.º 14.º n.º 5 do CIRE, não podendo ser fixado efeito suspensivo ao recurso interposto da decisão que determina a entrega de um imóvel apreendido para a massa insolvente ao AI, por quem viu já reconhecido o seu crédito garantido por direito de retenção em sentença de verifi

  • TRL7443/21.4T8LSB-H.L1-128-10-2025SUSANA SANTOS SILVA

    CASA DE HABITAÇÃO · INSOLVENTE · DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO · OPORTUNIDADE DO PEDIDO

    Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - Quando o n.º 5 do artigo 150.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas prevê a aplicação do disposto no artigo 862.º do Código de Processo Civil à desocupação de casa de habitação onde resida habitualmente o insolvente, o seu campo de aplicação é o do momento da realização da apreensão dos bens para a massa insolvente quando o administr

  • TRP444/24.2T8OVR-A.P113-10-2025NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    OPOSIÇÃO À PENHORA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · PENHORA DE CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

    I - A violação do princípio da proporcionalidade quanto aos limites ou à extensão dos bens penhorados constitui fundamento de oposição à penhora pelo executado, nos termos do artigo 784º, nº1, al. a), do CPC. II - A tutela do bem jurídico da habitação da família do demandado em processo executivo justificou do legislador especial cuidado, através da consagração de várias soluções específicas, em

  • TRL775/10.9T2SNT-XP.L1-130-09-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    NULIDADE DE SENTENÇA · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ÓNUS DA PROVA

    Sumário (elaborado pela relatora) [1] I- A escritura de justificação notarial não constitui ela própria acto translativo ou constitutivo do direito real. Tal direito, no caso de invocação da usucapião, decorre dos concretos actos materiais de posse, revestidos de determinadas características e mantidos durante certo período temporal, que conduzem a essa forma originária de aquisição e que são inv

  • TRE1118/21.1T8STR-E.E118-09-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    PENHORA DE CRÉDITOS · ACÇÃO CONTRA O SÓCIO · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

    1 - Nos artigos 773.º , n.ºs 2 a 4, 775.º e 776.º do Código de Processo Civil, respetivamente, está previsto um procedimento sumário de cominatório pleno, enxertado na ação executiva, através do qual se permite – e apenas para efeitos daquele concreto processo – que se possa concluir pela existência de um pretenso direito de crédito do executado sobre um terceiro ou, ao contrário, pelo seu caráter

  • TRG8324/12.8TBBRG-E.G118-09-2025ALCIDES RODRIGUES

    VENDA EM LEILÃO ELETRÓNICO · IRREGULARIDADE

    I - Não basta a mera existência de irregularidades para inquinar a venda em leilão eletrónico e levar à sua anulação; apenas será de anular a venda realizada quando as irregularidades cometidas sejam de molde e viciar o resultado final da licitação (art. 835º, n.ºs 1 e 2 “ex vi” do art. 837º, n.º 3, ambos do CPC). II - Evidenciando-se um lapso cometido na indicação do valor base do imóvel penhora

  • TRP1462/11.6T2OVR-C.P111-09-2025ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    PENHORA DE SALÁRIOS · AGENTE DE EXECUÇÃO · FIEL DEPOSITÁRIO · DEVERES

    I - O AE exerce cumulativamente, com as demais funções estatutárias as funções de depositário judicial nos casos do artigo 756º, nº1 do Código de Processo Civil II - Se o AE é constituído depositário dos bens penhorados responde pela não apresentação dos bens, precisamente nos termos aplicáveis ao depositário (artigo 756, nº 1, 777, nº 1 a) e 780, nº 13, todos do CPC). III - O artigo 771 do CPC,

  • TRP1397/20.1T8PVZ.P126-06-2025JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    DIREITO DE RETENÇÃO · DANO DE PRIVAÇÃO DE USO · PENHORA DA COISA RETIDA

    I – O direito de retenção não é, apenas, um direito real de garantia ou causa legítima de preferência de pagamento: é também, ou mesmo antes, o direito de não entregar, o direito de reter, um certo bem. II – O direito de retenção é um título legítimo de detenção do bem que devia ser entregue e, por isso, da não entrega do bem não pode resultar o dano da privação do uso pelo credor. III – Ao di

  • TRL650/23.7T8BRR-E.L1-117-06-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS · CASA DE HABITAÇÃO · FIEL DEPOSITÁRIO

    1- Declarada a insolvência, deve o administrador judicial proceder à apreensão imediata dos bens do insolvente. 2- Apreendido um imóvel para a massa insolvente, deve ser constituído fiel depositário do mesmo o insolvente que nele tenha a sua habitação, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 15º, n.º 1, do CIRE e 756º, n.º 1, al. a) do Código de Processo Civil e só com fundamento justif

  • TRL13476/21.3T8SNT-D.L1-127-05-2025PAULA CARDOSO

    VENDA DE IMÓVEL · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CASA DE HABITAÇÃO · FIEL DEPOSITÁRIO

    I- O facto de a lei determinar, nos termos do artigo 756.º, n.º 1 al. a) do CPC, para onde remete o artigo 150.º n.º 1 do CIRE, que no processo de insolvência seja nomeado fiel depositário, de um dos imóveis apreendidos, o insolvente que nele tenha a sua habitação, não impede que, havendo fundamento justificado, o mesmo possa ser afastado e substituído, com inerente entrega efetiva do aludido imóv

  • TRL501/21.7T8VFX-F.L1-127-05-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · PESSOAL AUXILIAR · DESPESAS

    1 – Cabe ao administrador da insolvência exercer pessoalmente as competências do seu cargo carecendo de obter, para que possa ser coadjuvado por técnicos ou auxiliares no exercício dessas competências, remunerados ou não, a prévia concordância da comissão de credores, ou do juiz, na falta desta. 2 – Essa autorização tem de ser expressa e não tácita. 3 – Não tendo o administrador da insolvência o

  • TRL9617/22.1T8SNT-B.L1-726-05-2025ANA RODRIGUES DA SILVA

    PENHORA · IMÓVEL · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE

    (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do CPC) 1. Embora todos os bens do devedor susceptíveis de penhora respondam pelo cumprimento das suas obrigações, a penhora deve limitar-se aos bens necessários ao pagamento da dívida exequenda e das despesas previsíveis da execução, nos termos do art.º 735º, nº 3 do CPC; 2. O princípio da proporcionalidade, consagrado no art.º 735º, nº 3

  • STJ640/23.0T8FND-E.C1.S129-04-2025ANABELA LUNA DE CARVALHO

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · APREENSÃO · EXECUÇÃO · VENDA JUDICIAL

    I - Na venda em execução, o efeito translativo do direito de propriedade só ocorre com a emissão pelo agente de execução do documento de transmissão do imóvel ou com a celebração de escritura pública ou do documento particular autenticado, que a titule, consoante se trate de venda mediante propostas em carta fechada ou venda por negociação particular. II - Enquanto tais documentos não forem emitid

  • STJ1420/19.2T8BRR-E.L1.S129-04-2025MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME · REVISTA EXCECIONAL

    I - O nº. 2 do art. 671º do CPC., abarca os acórdãos da Relação que incidem sobre decisões interlocutórias de 1ª. instância, que apreciam questões de ordem formal, sem que esses acórdãos determinem a extinção total ou parcial da instância, uma vez que, nestes casos, é seguida a regra geral do nº. 1 do preceito. II - Se a recorrente no seu requerimento de interposição do recurso, não invocou qualqu

  • TRP1009/23.1T8OVR-B.P128-04-2025CARLOS GIL

    CASO JULGADO · ARRESTO DE BENS DO DEPOSITÁRIO

    I - Se uma das questões recursórias suscitadas pelo recorrente foi já conhecida e indeferida pelo tribunal recorrido por decisão transitada em julgado, em homenagem ao caso julgado, deve o tribunal ad quem abster-se de conhecer dessa questão. II - O arresto previsto no nº 2 do artigo 771º do Código de Processo Civil não é aplicável para garantia da obrigação de devolução do exequente de importân

  • TRL895/14.0TBMTJ-D.L1-708-04-2025EDGAR TABORDA LOPES

    EXECUÇÃO · DIREITO DE REMIÇÃO · DECISÃO DO AGENTE DE EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO

    I – Em sede de reclamação do Despacho de indeferimento do recurso, pode este ser confirmado com fundamento distinto do utilizado pelo Tribunal de 1.ª Instância. II – O executado não tem direito a que outros exerçam o direito a remir, pelo que, não sendo proprietário do imóvel penhorado (o qual tinha sido vendido a uma empresa contra a qual foi apresentada uma procedente impugnação pauliana e inde

  • TRG753/20.0T8VNF-J.G320-03-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE DE RECURSO · TEMAS DA PROVA · OBJETO DO LITÍGIO · DEPOIMENTO DE PARTE

    1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz às partes, na fase intermédia do processo, da controvérsia que as opõe, atentos os pedidos formulados, causas de pedir e exceções invocadas, e reconduz-se na sinalização do denominando thema decidendum, para que aquelas coloquem nele o seu enfoque. 2- A enunciação dos temas da prova consiste numa identificação genérica

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.