Jurisprudência
67 acórdãos aplicam este artigoMÚTUO LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES · PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO · PRESCRIÇÃO QUINQUENAL · TERCEIRO ADQUIRENTE DO IMÓVEL HIPOTECADO
I - A circunstância de, em consequência da perda do benefício do prazo, se vencerem e tornarem exigíveis todas as prestações de um mútuo liquidável em prestações, não altera o prazo de prescrição das prestações (de 5 anos, de acordo com o estabelecido no art. 310.º, al. e), do Código Civil), sendo que o termo inicial (de tal prazo prescricional de 5 anos), em relação a todas as prestações que em t
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DOS CRÉDITOS RECLAMADOS · CONFISSÃO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
1. A reclamação de créditos constitui um apenso declarativo da execução, regulado pelos arts. 788.º a 794.º do CPC, podendo o executado impugnar o(s) crédito(s) reclamado(s), contestando a sua existência, natureza ou o montante do crédito, e podendo, também, opor-se ao reconhecimento da(s) garantia(s) invocada(s) pelo(s) credor(es) reclamante(s) ou à sua graduação, se entender que esta(s) não exis
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · REALIZAÇÃO DE OBRAS · ALIENAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIRO
I - Relativamente à obrigação exequenda, baseada em decisão judicial, de realização de obras em fracção autónoma ou de pagamento de indemnização compensatória em sua substituição, requerida por incumprimento da primeira, a alienação do imóvel a terceiro não constitui facto extintivo ou modificativo, nem produz efeitos quanto à legitimidade das partes do processo executivo. II - Tal alienação não
NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO · IMPOSSIBILIDADE DA PRESTAÇÃO · CONTRATO BILATERAL · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
I – Em matéria de não cumprimento das obrigações, tanto o “caso de força maior” (cujo conceito tem subjacente a ideia de inevitabilidade) como o “caso fortuito” (cujo conceito assenta na ideia de imprevisibilidade) produzem as mesmas consequências exoneratórias, nos termos previstos nos artigos 790.º e seguintes do CC. II – A impossibilidade da prestação não imputável ao devedor gera a extinção d
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · SERVIDÃO ADMINISTRATIVA · MARGENS · IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
I. A existência de uma servidão administrativa, no caso, resultante do art. 21º da Lei 54/2005, de 15.11, não se enquadra na cláusula inserta num contrato promessa de compra e venda nos termos da qual os promitentes vendedores prometem vender um lote de terreno para construção livre de quaisquer ónus ou encargos, dívidas ou responsabilidades emergentes da propriedade, quer de natureza real, quer o
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · SENTENÇA · DECISÃO CONDENATÓRIA · IMPUGNAÇÃO PAULIANA
I- Numa execução para pagamento de quantia certa, em que o exequente erigiu como título executivo a sentença condenatória proferida na acção de impugnação pauliana, é parte ilegítima para a execução o terceiro subadquirente dos bens que nela não teve qualquer intervenção, nem houve lugar ao registo da acção. II - A legitimidade para a execução do terceiro subadquirente (sociedade comercial) que nã
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CREDOR RECLAMANTE · CRÉDITO EXEQUENDO
I) Para que seja qualificado como “manifesto” – nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 614.º do CPC – o lapso ou erro material deve ser apreensível externamente através do contexto da decisão, de tal forma que possa ser percebido por outrem (que não apenas pelo juiz que a proferiu) que o julgador escreveu coisa diversa da que pretendia, não se tratando de um erro de julgamento. II) O
RESPONSABILIDADE CIVIL · CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO · CMR
I - O princípio geral da responsabilidade civil obrigacional, enunciado no art. 798º, do Código Civil, supõe um ilícito (o incumprimento de obrigação), a culpa, um dano e uma relação causal entre aquele e este, sendo que naquele regime há uma presunção geral de culpa do devedor (nº1, do art. 799º, de tal diploma legal). II - O contrato de transporte rodoviário internacional de mercadorias, acordo
PRESTAÇÃO DE FACTO · CUSTO DA PRESTAÇÃO · IMPOSSIBILIDADE OBJETIVA DA PRESTAÇÃO · VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIO
- A inexequibilidade – extrínseca – do título executivo decorre do não preenchimento dos requisitos para que um documento possa desempenhar essa função específica: a inexequibilidade – intrínseca - da pretensão baseia-se em qualquer facto impeditivo, modificativo ou extintivo do dever de prestar; - A exequibilidade intrínseca da pretensão respeita à inexistência de qualquer vício material ou exce
FIADOR · SUB-ROGAÇÃO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
- Opera-se a sub-rogação quando um terceiro, que cumpre uma dívida alheia ou que para tal empresta dinheiro ou outra coisa fungível, adquire os direitos do credor originário em relação ao respetivo devedor. - O fiador que, no tempo de vigência do mútuo, cumpre várias das prestações a que o devedor principal estava obrigado perante o credor, fica sub-rogado nos direitos deste, dando-se uma transfe
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · PREENCHIMENTO ABUSIVO DE LIVRANÇA · PERSI · AVALISTAS
I - Muito embora a insuficiência da fundamentação probatória apresentada pelos recorrentes não releve como requisito formal do ónus de impugnação (inexistência de análise critica da prova produzida) e essa insuficiência, segundo a Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, não possa conduzir à rejeição da Impugnação deduzida, deve tal insuficiência, no entanto, valer como parâmetro da reapreci
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CAUSA PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Tendo sido efectuada penhora sobre um determinado bem no processo A, verificando-se que sobre o mesmo bem existe penhora anterior no âmbito do processo B, tendo por isso sido sustada a execução no processo A quanto àquele bem, e tendo o exequente nesse processo A, na sequência dessa sustação, vindo ao processo B reclamar o seu crédito nos termos do disposto no art. 794º,1 CPC, a existência de um i
RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME PARCIAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO
I. Tendo a Relação confirmado a decisão da 1ª instância sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente, verifica-se o obstáculo da dupla conforme a que alude o nº 3 do artigo 671º do CPC. II. Por isso, e porque o réu recorrente se não socorreu da revista excecional a que alude o artigo seguinte, o STJ apenas pode conhecer da questão, suscitada na revista, relativa à alegadament
AÇÃO EXECUTIVA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · SENTENÇA · EXECUTADO
A sentença de verificação de créditos reclamados, proferida em apenso de "concurso de credores" à acção executiva (arts. 788.º e ss. do CPC), uma vez declarados insolventes os executados, não se constitui como caso julgado material nem dispõe de autoridade de caso julgado relativamente à impugnação e verificação desses créditos (como insolvenciais) no incidente de reclamação, verificação e graduaç
IMPUGNAÇÃO DEFINIDA · CONFISSÃO · ÓNUS DA PROVA
1.De acordo com a regra da impugnação definida – cf. artº 572º, c) do CPC, impõe-se ao réu o ónus de discriminar as excepções, na contestação, sob pena de os factos que as integram não se considerarem admitidos por acordo se não forem impugnados pelo autor. 2.Tal como ocorre com as exceções previstas-artº568 do CPC- também a contestação dos factos pelo credor reclamente aproveita aos demais nos t
EMBARCAÇÃO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
O concurso de credores constitui a sede própria para se julgar se os créditos reclamados existem, se a hipoteca invocada pelo reclamante garantia, inicialmente, todos aqueles créditos e se a mesma hipoteca subsiste após a reversão da embarcação decorrente da cessação do contrato de concessão de exploração. (Sumário do Relator)
CASO JULGADO MATERIAL · INSOLVÊNCIA · CONCURSO DE CREDORES · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
I. A aferição da identidade do pedido e da causa de pedir entre duas ou mais ações, para efeitos de delimitação da exceção de caso julgado material, deve ser feita em função de cada pretensão parcelar em que se possa decompor o objeto das causas em confronto e dos correspetivos segmentos decisórios e não de um modo genérico ou global. II. Na delimitação objetiva do caso julgado material,
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS · RESPOSTA · ROL DE TESTEMUNHAS
Sumário (da relatora): 1- O reclamante que responda à impugnação dos créditos, como é previsto no artigo 790º do Código de Processo Civil, pode, nessa resposta, apresentar rol de testemunhas, mesmo que não tenha apresentado meios de prova na petição da sua reclamação de créditos, tal como ocorre com o Autor nos termos do artigo 552º nº 2 do Código de Processo Civil. 2- No processo comum de
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE
–Tendo presente o disposto nos artºs 81º, nº1 e 85º, nº3 , ambos do CIRE, pacífico é que em razão da declaração da insolvência de devedor, fica este último privado dos poderes de administração e disposição relativamente a bens compreendidos na massa insolvente, ou seja, sendo essencialmente os efeitos da referida decisão de natureza patrimonial, e reflectindo-se eles nos poderes de actuação do in
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO LABORAL · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL
i. Deve dar-se como provado, com base em acordo das partes, que o exequente/trabalhador exercia a actividade no imóvel objecto de execução, se tendo aquele alegado tal facto, o mesmo não foi objecto de resposta por parte dos credores/reclamantes; ii. O referido crédito goza de privilégio imobiliário especial, nos termos do n.º 1, alínea b) do artigo 333.º do Código do Trabalho, devendo graduar-se
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.