Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 589.º Apresentação do novo articulado depois da marcação da audiência final

EM VIGOR
1 - A apresentação do novo articulado depois de designado dia para a audiência final não suspende as diligências para ela nem determina o seu adiamento, ainda que o despacho respetivo tenha de ser proferido ou a notificação da parte contrária haja de ser feita ou a resposta desta tenha de ser formulada no decurso da audiência; se não houver tempo para notificar as testemunhas oferecidas, ficam as partes obrigadas a apresentá-las. 2 - São orais e ficam consignados na ata a dedução de factos supervenientes, o despacho de admissão ou rejeição, a resposta da parte contrária e o despacho que enuncie o tema da prova, quando qualquer dos atos tenha lugar depois de aberta a audiência final; a audiência só se interrompe se a parte contrária não prescindir do prazo de 10 dias para a resposta e apresentação das provas e houver inconveniente na imediata produção das provas relativas à outra matéria em discussão.

Jurisprudência

164 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL15139/23.6T8LSB-C.L1-203-06-2026HIGINA CASTELO

    ARTICULADO SUPERVENIENTE · ADMISSIBILIDADE

    Sumário I. O articulado superveniente destina-se à alegação de factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito ocorridos ou conhecidos após o termo da fase normal dos articulados, visando assegurar que a decisão corresponda à situação existente no momento do encerramento da discussão da causa. II. A superveniência dos factos constitui fundamento bastante para afastar as restrições

  • TRG1556/22.2T8CHV-E.G105-03-2026SANDRA MELO

    TRAMITAÇÃO DO ARTICULADO SUPERVENIENTE · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · INCIDENTE DE CONDENAÇÃO COMO LITIGANTE DE MÁ FÉ

    A litigância de má-fé é um incidente processual sancionatório que está sujeito às regras estruturantes do processo, não podendo ser utilizado como uma forma de contornar o princípio da concentração da defesa, o princípio da estabilidade da instância ou decisões transitadas.

  • STJ24787/20.5.L1.S125-02-2026ARLINDO OLIVEIRA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · GESTÃO DE NEGÓCIOS · HERANÇA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I. Conforme resulta do disposto no artigo 576.º, n.º 3, do Código Civil, as excepções peremptórias importam a absolvição total ou parcial do pedido e consistem na invocação de factos que impedem, modificam ou extinguem o efeito jurídico dos factos articulados pelo autor, constituindo a prescrição uma excepção peremptória extintiva. II. Assim, só pode operar a prescrição no caso de o direito que

  • TRE1366/12.5TBLGS.E113-11-2025SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    CAUSA PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · REQUISITOS

    Sumário: Não configura causa prejudicial a ação proposta posteriormente à ação que se pretende suspender, ainda que nela se discuta questão conexa (como a prescrição do direito em causa), pois inexiste o requisito temporal e a necessária relação de dependência entre as ações (a decisão de uma constitua pressuposto necessário da decisão de outra).

  • TRL183/25.7T8CSC-F.L1-205-11-2025PEDRO MARTINS

    ARTICULADOS · APRESENTAÇÃO · JUSTO IMPEDIMENTO · ALTERAÇÃO

    I – Uma petição inicial notificada ao mandatário do réu por via electrónica só se considera feita no 3.º dia posterior ao do seu envio ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja (arts. 931/7, 219/2-3, 247/1 e 248/1, todos do CPC). II – Considera-se que se verifica um justo impedimento na entrega de uma contestação (incluindo os 24 documentos juntos com ela, 3 deles ficheiros em fo

  • TRC4055/23.1T8LRA.C128-10-2025VÍTOR AMARAL

    OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · PRESTAÇÃO DURADOURA PERIÓDICA · MONTANTE DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DETERMINADA EM AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PAULIANA · CASO JULGADO

    1. - A autoridade de caso julgado importa a aceitação de uma decisão proferida em ação anterior, com objeto parcialmente coincidente ou prejudicial face ao da ação posterior, visando evitar que a relação ou situação jurídica material definida pela sentença anterior seja definida de modo diverso por outra sentença, não se exigindo a identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir. 2. - Só ocorre au

  • TRP134/21.8T8PVZ.P109-10-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SEGURO DE GARAGISTA · CONTRIBUTO DO LESADO PARA OS DANOS

    I - A confissão judicial efetuada em procedimento cautelar, atento o disposto na 2ª parte, do n.º 3, do art.° 355°, do Cód. Civ., vale para o processo principal. Tendo sido aí tomado depoimento/declarações, devidamente reduzida a assentada declaração confessória, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas, pois, dos artigos 355º, nº 3 e 358º, n.º 1, ambos do CC, aquela confissão judic

  • TRG718/21.4T8PTL-A.G116-01-2025ALCIDES RODRIGUES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · NULIDADE PROCESSUAL · SEGUNDA PERÍCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

    I - A realização da segunda perícia, a requerimento das partes, não se configura como discricionária, exigindo-se que, para além da discordância com a primeira perícia, o requerente da segunda alegue fundadamente as razões da sua discordância relativamente ao relatório pericial apresentado (art. 487º, n.º 1, do CPC). II - Desde que se mostrem explicitadas, de modo fundamentado, as razões da disco

  • TCAS245/24.8BELSB-S131-10-2024ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    SEGUNDA PERÍCIA · APELAÇÃO AUTÓNOMA

    I – Os critérios a observar na admissão do requerimento com vista à realização de uma segunda perícia não se confundem com os que se encontram previstos para a reclamação e prestação de esclarecimentos pelo perito – deficiência, obscuridade, contradição ou falta de fundamentação das conclusões (artigo 485.º do CPC); II – A admissão da segunda perícia basta-se com a alegação fundada de razões de d

  • STJ3068/21.2T8STR.E1.S117-10-2024LEONEL SERÔDIO

    ARGUIÇÃO DE NULIDADES · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO

    I. As nulidades da sentença, enumeradas taxativamente no artigo 615.º, n.º 1, do CPC, apenas sancionam vícios formais e não a desconformidade dela com o direito substantivo aplicável. II.A interpretação dos artigos 358º n.º 1 e 4 do CC e 463º n.º1 do CPC no sentido das declarações confessórias só terem força probatória plena quando reduzidas a escrito não configura uma situação de negação de ace

  • TRP2004/21.0T8PRD-A.P108-10-2024RAQUEL CORREIA LIMA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · SEGUNDA PERÍCIA

    I - Não obstante o aditamento do artigo 1114º, nº 3 do CPC operado pelo o artigo 5º da Lei 117/2019 de 13.09), mantém-se o regime geral da prova pericial, consagrado nos artigos 487º a 489º, aplicável subsidiariamente ao processo de inventário, por força do disposto no artigo 549º do CPC. II - A não realização de uma segunda perícia no processo de inventário não depende daquele aditamento, mas d

  • TRP4342/21.3T8MTS-A.P104-07-2024ISABEL SILVA

    PROVA PERICIAL · NECESSIDADE · OPORTUNAMENTE

    Se um dos pontos essenciais ao objeto do litígio reside no nexo de causalidade dos danos, que se imputa à permanência da raiz de uma árvore que continua a progredir e a gerar novos rebentos, e se os próprios peritos (da área da engenharia civil) referem que tal é da área agrícola/florestal, justifica-se a realização de nova perícia, por técnicos dessa área, para dilucidar tais questões.

  • TRG126/16.9T8TMC-E.G112-06-2024FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    PROVA PERICIAL · SEGUNDA PERÍCIA · FUNDAMENTOS

    I. É de indeferir o pedido de realização de segunda perícia, quando os requerentes da mesma não invocam fundamentos sérios que sustentem qualquer inexactidão do relatório pericial, que pudesse justificar a realização de uma segunda perícia, nem explicitam em que medida o por si invocado seria apto a obter um resultado pericial diferente, ou ainda qual a sua influência no resultado final.

  • TRG998/22.8T8BGC-A.G118-01-2024ALEXANDRA VIANA LOPES

    PROVA DOCUMENTAL · INDEFERIMENTO · DOCUMENTOS EM PODER DA PARTE CONTRÁRIA OU DE TERCEIRO

    1. A parte onerada com o ónus de provar os factos alegados (constitutivos do direito da causa de pedir ou da defesa por exceção): deve apresentar a prova nas fases processuais previstas para o efeito; pode requerer a remoção de obstáculo de obtenção de documento ou informação que estão no seu âmbito de acesso pessoal, se alegar e documentar factos que permitam integrar qualquer impossibilidade ou

  • TRL2883/23.7T8OER-A.L1-207-12-2023ANTÓNIO MOREIRA

    NULIDADES DE DECISÃO · APREENSÃO CAUTELAR DE VEÍCULO · RESERVA DE PROPRIEDADE

    1- A cláusula de reserva de propriedade apenas tem sentido quando relacionada com a transferência de propriedade, enquanto efeito do contrato de alienação. 2- A previsão legal de que a reserva ocorre até à verificação de “qualquer outro evento” tem de ser entendida no contexto do contrato de alienação, ou seja, de evento relacionado com as vicissitudes desse contrato, que “afecte” o contrato de a

  • TRP1066/20.2T8PVZ-A.P107-12-2023MANUELA MACHADO

    PROVA PERICIAL · SEGUNDA PERÍCIA · PRAZO · PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS

    I - O prazo de 10 dias previsto no art. 487.º, nº 1 do CPC, para requerer a segunda perícia, quando tenha sido apresentado pedido de esclarecimentos, deve contar-se da notificação da resposta do senhor perito aos esclarecimentos suscitados, uma vez que só perante as respostas dadas pelo perito é que a perícia fica concluída e as partes ficam na posse da totalidade dos elementos que lhes permitem f

  • TRG872/20.2T8VNF-H.G109-11-2023ALEXANDRA VIANA LOPES

    PODER JURISDICIONAL · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO

    1. O despacho recorrido- que determine a junção de documentos pela ré para a autora dar satisfação a um prévio despacho de aperfeiçoamento- não viola o princípio de esgotamento do poder jurisdicional, nem o caso julgado que se pudesse ter formado com este despacho antecedente, uma vez que o mesmo não apreciou o pedido de cooperação da ré, apenas suscitado no seu prazo de cumprimento e decidido no

  • TRL16129/18.6T8LSB-A.L1-214-09-2023HIGINA CASTELO

    SEGUNDA PERÍCIA

    Até à reforma do processo civil de 1995/96, o requerente da realização de segunda perícia não tinha de justificar o pedido, pelo que o juiz não podia indeferir esse requerimento; com a exigência de invocação das razões da discordância relativamente ao relatório pericial apresentado (artigo 589.º do CPC-1961 após 1995/96, e artigo 487.º do CPC-2013), o juiz passou a ter de decidir sobre o requerime

  • TRG38/20.1T8CBC.G110-07-2023ALEXANDRA VIANA LOPES

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · BALDIOS · NULIDADE DA SENTENÇA · MATÉRIA CONCLUSIVA E IRRELEVANTE

    1. A contradição entre factos não integra qualquer fundamento da nulidade da sentença previsto no art.615º/1-c) do C. P. Civil mas pode integrar um fundamento de invalidade da decisão de facto, suprível nos termos do art.662º/2-c) do C. P. Civil. 2. O Tribunal da Relação pode rejeitar a impugnação em recurso e expurgar da decisão de facto: a matéria conclusiva e de direito, por não se tratar de m

  • TRE3547/17.6T8LLE-C.E125-05-2023MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    DECISÃO SURPRESA · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · HABILITAÇÃO DO ADQUIRENTE

    I. O tribunal emite uma decisão-surpresa quando conhece oficiosamente de questões adjetivas ou substantivas, não suscitadas pelas partes, sem que as mesmas tenham tido a oportunidade de previamente exercer o princípio do contraditório, ou quando conhece de questões suscitadas pelas partes, mas fá-lo de forma absolutamente inopinada e apartado da factualidade provada e do pertinente enquadramento j

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.