Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 592.º Não realização da audiência prévia

EM VIGOR
1 - A audiência prévia não se realiza: a) Nas ações não contestadas que tenham prosseguido em obediência ao disposto nas alíneas b) a d) do artigo 568.º; b) Quando, havendo o processo de findar no despacho saneador pela procedência de exceção dilatória, esta já tenha sido debatida nos articulados. 2 - Nos casos previstos na alínea a) do número anterior, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo seguinte.

Jurisprudência

284 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP4528/25.1T8PRT.P101-07-2026PINTO DOS SANTOS

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · EXCEÇÃO PERENTÓRIA · SANEADOR-SENTENÇA

    I - Da conjugação dos arts. 591º, 592º, 593º e 597º do CPC, resulta que a audiência prévia é obrigatória nas ações de processo comum de valor superior a metade da alçada da Relação [ou seja, nas de valor superior a 15.000,00€] e é facultativa nas ações de processo comum de valor não superior a 15.000,00€. No primeiro caso, só não há lugar à realização da audiência prévia em três situações: nas açõ

  • TRL17046/20.5T8LSB-A.L1-225-06-2026JOÃO SEVERINO

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · DESPACHO SANEADOR · CONHECIMENTO DO MÉRITO

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – A audiência prévia assume-se como regra e a sua dispensa exceção. II – Quando uma exceção dilatória ou perentória tenha sido suficientemente debatida nos articulados, não se justifica, para o mesmo efeito, designar data para a realização da audiência prévia. III – A decisão de dispensa da audiência prévia deve ser precedida da consulta das partes,

  • TRG5732/25.8T8VNF-B.G118-06-2026CONCEIÇÃO SAMPAIO

    INCIDENTE DE OPOSIÇÃO À PENHORA · VALOR PROCESSUAL DO INCIDENTE · CONFISSÃO DE DÍVIDA

    I - Quando a utilidade económica do incidente e a utilidade económica da causa sejam distintas, o valor processual do incidente terá de ser aferido pela sua utilidade própria, com afastamento do valor da utilidade económica da causa. II - A oposição à penhora não é uma ação declarativa autónoma, mas um incidente da instância executiva, que segue as regras gerais dos incidentes da instância que pr

  • TCAS1947/07.9BELSB18-06-2026RUI PEREIRA
  • TRL1909/18.0T8SXL.L4-611-06-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    APELAÇÃO INTERLOCUTÓRIA · PRECLUSÃO · PRESTAÇÃO DE CONTAS · MANDATÁRIO

    I. A ausência de recurso de uma decisão interlocutória, que faz parte de elenco das previstas no âmbito da possibilidade de recurso autónomo, determina a preclusão, por extemporaneidade, do recurso sobre tal questão na decisão final. Pois só são impugnáveis nos termos do nº 3 e também nº 4 do artº 644º do Código de Processo Civil, as decisões interlocutórias atípicas, vale isto por dizer que serão

  • TRP356/25.2T8OAZ-A.P109-06-2026JOÃO RAMOS LOPES

    DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · ADEQUAÇÃO FORMAL · DECISÃO SURPRESA · CESSÃO DE CRÉDITOS

    I - A dispensa de realização da audiência prévia pode acolher justificação no instituto da adequação formal (art. 547º do CPC). II - Deve tal decisão, além de participada (precedida da consulta das partes - art. 6º, nº 1 do CPC) e fundamentada (com base em razões tidas por relevantes para o acto de gestão processual adoptado), respeitar os limites decorrentes dos princípios enformadores do proces

  • TCAN02087/25.4BEPRT03-06-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA; CONCURSO PÚBLICO; ANÚNCIO · PRAZO; LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS; PLANO DE TRABALHOS;

    I - No quadro normativo constante do art.º 87.º-B do CPTA, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17/09, o Tribunal pode dispensar a realização da audiência prévia ao abrigo do n.º 2 do art.º 87º-B do CPTA, isto é, quando tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do mérito da causa em saneador e a audiência prévia se destinasse apenas a facultar às partes a discussão de

  • TRL15165/19.0T8LSB.L2-427-05-2026SUSANA SILVEIRA

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL · AUDIÊNCIA PRÉVIA · CONHECIMENTO DO MÉRITO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Se o Juiz da 1.ª instância profere uma decisão que fundamenta, além do mais, num acto processual que foi praticado, ou omitido, em desconformidade com a lei adjectiva, verifica-se uma irregularidade que configura uma nulidade processual, nos termos do n.º 1 do art. 195.º do Código de Processo Civil, sempre que a esse acto se associe a sua relevância pa

  • TCAN00568/25.9BEVIS18-05-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA; CONTRADITÓRIO; · CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO; INVALIDADE;

    I – No quadro normativo constante do art.º 87.º-B do CPTA, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17/09, o Tribunal pode dispensar a realização da audiência prévia ao abrigo do n.º 2 do art.º 87º-B do CPTA, isto é, quando tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do mérito da causa em saneador e a audiência prévia se destinasse apenas a facultar às partes a discussão de

  • TRL1696/24.3T8OER.L1-614-05-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    CITAÇÃO EDITAL · NULIDADE · CONTRADITÓRIO · DOCUMENTO ELECTRÓNICO

    Sumário (elaborado pela Relatora): I. A circunstância de (i) a Ré ter sido citada editalmente, (ii) não ter contestado, nem de qualquer outra forma intervindo no processo, (iii) ter sido citado o M.P. em sua representação (art. 21.º do CPC) e (iv) também este não ter contestado, impede que se dêem por adquiridos e confessados os factos articulados na petição inicial, conforme é pretensão da Autor

  • TRL24826/23.8T8LSB.L1-207-05-2026INÊS MOURA

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · IMPULSO PROCESSUAL

    Sumário: 1. A deserção da instância prevista no art.º 281.º n.º 1 do CPC exige não só que o processo esteja parado há mais de seis meses, mas também uma omissão negligente da parte em promover o seu andamento, que do seu ato está dependente, comportamento que tem de ser apreciado e valorado pelo tribunal. 2. O dever de impulsionar os autos é em primeira linha do juiz cumprindo-lhe dirigir ativam

  • TRP3290/24.0T8VLG-A.P130-04-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    NULIDADE PROCESSUAL · OMISSÃO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO-SURPRESA · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    I - A nulidade processual (art. 195.º do CPC) exige, além da violação da lei, a demonstração de influência no resultado da causa, não existindo em abstrato. II - A sua arguição pressupõe a indicação concreta do vício e da sua relevância, não bastando alegação genérica. III - A preterição do contraditório constitui nulidade secundária dependente de prejuízo, não se reconduzindo automaticamente às

  • TRL312/22.1T8CSC.L1-223-04-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    NULIDADE DA SENTENÇA · RECONHECIMENTO DE DÍVIDA · DECLARAÇÃO UNILATERAL · SUB-ROGAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A nulidade da sentença que radica na oposição dos fundamentos com a decisão – artigo 615º nº 1 alínea c) do Código de Processo Civil – reporta-se a uma construção viciosa ou contradição intrínseca no âmbito da lógica porquanto os primeiros apontam para um sentido oposto ou, pelo menos, diferen

  • TRE3105/24.9T8PTM.E223-04-2026ANA MARGARIDA LEITE

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO DOS ARTICULADOS · ALTERAÇÃO DO PEDIDO

    I – Em sede de procedimento cautelar comum, previamente à apreciação da necessidade de produção de prova, impõe-se proceder ao saneamento dos autos, aferindo da existência de nulidades processuais, exceções dilatórias ou outras circunstâncias suscetíveis de impedir o conhecimento do mérito da causa, cuja verificação poderá conduzir à absolvição da instância, tornando desnecessária, por inútil, a p

  • TRP22074/24.9T8PRT.P120-04-2026CARLOS GIL

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · CONHECIMENTO DE EXCEÇÃO DILATÓRIA

    I - O despacho que, sem realização de audiência prévia, conhece e julga procedente exceção dilatória de incompetência absoluta sem apreciar requerimentos probatórios formulados pelas partes não enferma de nulidade por omissão de pronúncia, podendo sim eventualmente padecer de ilegalidade por conhecer daquela exceção dilatória sem que estejam assentes todos os dados de facto necessários para tanto.

  • TRL269/25.8T8FNC.L1-616-04-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    EXPROPRIAÇÃO · ILEGAL · VIA DE FACTO · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário (Sumário elaborado pela relatora): I. O erro na forma do processo tem de ser aferido em função da(s) pretensão(ões) formulada(s) e da adequação da espécie adoptada pelos requerentes a tal pretensão e deve determinar-se pelos pedidos formulados e, coadjuvantemente, pela causa de pedir II. Tendo os autores, para além de uma indemnização pela expropriação, pedido se declare que o Autor AA é

  • TRC1523/23.9T8VIS-B.C114-04-2026FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · OBRIGATORIEDADE · GESTÃO PROCESSUAL · TÍTULO EXECUTIVO

    1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação, face ao atual ordenamento jurídico processual, a regra é a da obrigatoriedade da realização da audiência prévia (art. 591.º do Código de Processo Civil), mas essa regra admite exceções, seja nos casos, expressamente, previstos nos arts. 592.º e 593.º do mesmo Código, seja em situações pontuais, por determinação do juiz, depois de ouvida

  • TCAN03519/22.9BELSB10-04-2026TIAGO MIRANDA

    CESSÃO DE CRÉDITOS, FACTORING; · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO; · OMISSÃO DA ALEGAÇÃO DE FACTOS RELEVANTES E ATENDÍVEIS;

    I - Não é obrigatório dar contraditório prévio (cf. o nº 3 do artigo 3º do CPC) antes de dispensar a realização da audiência prévia nos termos do artigo 87º -B, nº 2 do CPTA, isto é, destinando-se a mesma, se ocorresse, apenas à discussão da matéria de facto e de direito para conhecimento imediato do mérito da causa. II - Não viola o dever inquisitório a emissão de sentença sem estarem juntos d

  • TRP1239/25.1T8MAI-A.P123-03-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    AVAL EM LIVRANÇA EM BRANCO · REQUISITOS DA DESVINCULAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I - Apesar da convocação da audiência prévia nas acções de valor inferior a metade da alçada da Relação estar sujeita a critérios de necessidade e adequação, a garantia do contraditório que lhe está subjacente tem sempre de ser preservada, ainda que pela via de comunicações escritas prévias à decisão. II - Não incorre em nulidade por preterição da audiência prévia ou violação do contraditório o t

  • TRP138/24.1T8MTS-A.P123-03-2026TERESA PINTO DA SILVA

    REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS PARTICULARES · AUTENTICAÇÃO POR ADVOGADO · ADVOGADO ASSOCIADO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    I - O impedimento do artigo 5.º, nº1, do Código do Notariado tem uma finalidade essencialmente garantística da isenção, imparcialidade e credibilidade do ato notarial. No caso da autenticação de documentos particulares com confissão de dívida, os mesmos passam a ter força executiva ex vi do artigo 703.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil. Esta força acrescida justifica que quem a confe

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.