Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 606.º Publicidade e continuidade da audiência

EM VIGOR
1 - A audiência é pública, salvo quando o juiz decidir o contrário, em despacho fundamentado, para salvaguarda da dignidade das pessoas e da moral pública, ou para garantir o seu normal funcionamento. 2 - A audiência é contínua, só podendo ser interrompida por motivos de força maior ou absoluta necessidade ou nos casos previstos no n.º 1 do artigo anterior. 3 - Se não for possível concluir a audiência num dia, esta é suspensa e o juiz, mediante acordo das partes, marca a continuação para a data mais próxima; se a continuação não ocorrer dentro dos 30 dias imediatos, por impedimento do tribunal ou por impedimento dos mandatários em consequência de outro serviço judicial já marcado, deve o respetivo motivo ficar consignado em ata, identificando-se expressamente a diligência e o processo a que respeita. 4 - Para efeitos do disposto no número anterior, não é considerado o período das férias judiciais, nem o período em que, por motivo estranho ao tribunal, os autos aguardem a realização de diligências de prova. 5 - As pessoas que tenham sido ouvidas não podem ausentar-se sem autorização do juiz, que a não concede quando haja oposição de qualquer das partes.

Jurisprudência

70 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL15878/25.7T8CSC-A.L1-225-06-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · CASO DE FORÇA MAIOR

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. Os conceitos acolhidos no artigo 696º alínea e) do Código de Processo Civil têm de ser densificados recorrendo ao regime que consta: - do artigo 566º [corpo da alínea]; - dos artigos 188º, 191º, 189º, 187º, 190º, 192º, 191º nº 3, 729º alínea d), 851º [subalínea i)]; - dos artigos 188º nº

  • TRL12199/23.3T8LRS-L1-726-05-2026LUÍS FILIPE SOUSA

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · FALTA DE IMPULSO · ÓNUS DE IMPULSO · SUSPENSÃO PARA ACORDO

    Sumário da responsabilidade do relator: I. O despacho proferido no sentido de suspender a instância pelo período requerido pelas partes, determinando – do mesmo passo – que, após esse período de suspensão, os autos aguardariam a iniciativa das partes (esclarecendo ou requerendo o que tivessem por conveniente) sem prejuízo do disposto no Art. 281º, nº1, não é consentâneo com o regime do atual proc

  • TRG4577/24.7T8GMR.G105-02-2026MARIA JOÃO MATOS

    CASO JULGADO EM PEAP · SIMULAÇÃO · RECURSO DE REVISÃO · ACÇÃO DO ART. 291.º CC

    i. Ao contrário do que sucede no processo de insolvência, a reclamação de créditos em processo especial para acordo de pagamento não se destina a possibilitar o seu futuro pagamento (ali, por força do património apreendido ao insolvente, depois liquidado, e segundo a devida graduação legal): destina-se sim, e tão só, a viabilizar a participação dos credores nas negociações (com vista à elaboração

  • TCAS1114/03.0BTLRS29-01-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRC · PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES · MÉTODOS INDIRETOS · PRESCRIÇÃO

    I - Até à redação do CPPT, que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, o princípio da plenitude da assistência dos juízes não se configurava como um princípio absoluto em processo tributário, sendo o juiz a quem compete elaborar a sentença aquele a quem o processo está distribuído e não necessariamente aquele que presidiu às diligências de prova. II - O artigo 34º do CPT fixava o p

  • TRP1984/21.3T8PVZ.P128-10-2025JOÃO RAMOS LOPES

    FACTOS CONCLUSIVOS OU DE DIREITO · CONTRATO-PROMESSA · OBJECTO MEDIATO DO CONTRATO · CONTEÚDO DO DEVER DE PRESTAÇÃO

    I - Tendo-se o nosso ordenamento jurídico afastado da matriz assente na clássica distinção entre matéria de facto/matéria conclusiva e/ou de direito, não é agora de excluir nem de rejeitar, no âmbito da decisão de facto, o uso de expressões de conteúdo mais genérico, jurídico ou até conclusivo, desde que (suportadas e substanciadas nos demais factos que adjectivam, qualificam ou valorizam – e, cla

  • TRL258/17.6T8PDL.L1-430-06-2025ALEXANDRA LAGE

    PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA APOIO A TERCEIRA PESSOA · ACTUALIZAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE

    Sendo o valor proposto pela seguradora superior ao que resultaria da aplicação da orientação do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 380/2024, de 4 de Junho, deve a prestação suplementar para assistência a terceira pessoa ser fixada nesse valor.

  • TRG6978/21.3T8VNF-J.G124-04-2025SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE DE RECURSO · FALTA DE FUNDAMENTOS DE FACTO · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CÁLCULO DO RENDIMENTO INDISPONÍVEL

    I- A falta absoluta de fundamentação, por total ausência de fundamentos de facto em que assenta a decisão, integra a causa de nulidade prevista na alínea b), do artigo 615.º do Código de Processo Civil. A declaração de nulidade da decisão não obsta, no entanto, a que este Tribunal ad quem conheça do objeto da apelação, antes o obriga a fazê-lo, quando se encontra habilitado a extrair dos autos o

  • TRC3455/20.3T8CBR-A.C111-03-2025LUÍS MIGUEL CALDAS

    DEPOIMENTO DE PARTE · DOENÇA GRAVE · RELATÓRIO MÉDICO · INTERVENÇÃO CIRÚRGICA

    1. A falta justificada de uma parte à audiência final, em relação à qual tenha sido determinada/requerida a prestação de declarações, é motivo de adiamento ou interrupção da audiência, quando essa parte deva prestar depoimento de parte e esteja temporariamente impossibilitada de comparecer na audiência. 2. O facto de, segundo as informações médico-clínicas constantes do processo, prestadas pelo mé

  • TRP2272/22.0T8STS.P110-02-2025JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · COMPARÊNCIA DOS PERITOS EM AUDIÊNCIA

    I - O disposto no artigo 486 do atual Código de Processo Civil é aplicável ao processo de expropriação. II - Aliás, essa aplicação, que sempre seria de considerar, decorre do disposto no artigo 61, n.º 3 do Código das Expropriações, que expressamente prevê a aplicação do disposto no (anterior) artigo 588 do Código de Processo Civil, o qual corresponde, exatamente, ao atual artigo 486. III - Por

  • STA08197/14.6BCLSB05-02-2025JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    PEDIDO · REFORMA DE ACÓRDÃO

    I - A Recorrente pede a reforma do acórdão por supostamente existir um lapso manifesto na interpretação das normas aplicáveis e na subsunção da factualidade dos autos às mesmas. II - Não podemos considerar verificada qualquer das circunstâncias que a poderiam autorizar: este Supremo Tribunal não incorreu em manifesto lapso na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos,

  • TRE3541/22.5T8STB.E116-01-2025CANELAS BRÁS

    INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO · CONTRATO · BOA-FÉ

    1. Não pode uma auditoria interna a uma empresa pública impor a um terceiro, contratante com ela, uma interpretação de um contrato que, dois anos antes, havia sido pacificamente cumprido de parte a parte. 2. A tal se opõe a boa fé contratual e a estabilidade das relações. (Sumário do Relator)

  • TRG5468/19.9T8VNF-AY.G131-10-2024JOSÉ ALBERTO DIAS

    PROPOSTA DE PLANO DE INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · NOVA PROPOSTA · DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO

    1- Para efeitos de legitimidade ad recursum a qualidade de “vencido” do art. 631º do CPC afere-se segundo um critério formal (é “vencido” quem viu a pretensão que formulou a ser, total ou parcialmente, indeferida, ou quem viu a pretensão que contra ele foi formulada, total ou parcialmente, a proceder), mas principalmente segundo um critério material (é “vencido” a parte ou o terceiro a quem a deci

  • TRE3123/22.1T8STB.E110-10-2024TOMÉ DE CARVALHO

    REPÚDIO DA HERANÇA · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    1 – O direito do credor a ser pago através dos bens que teriam integrado o património do repudiante caso este tivesse aceite a herança depende do impulso processual “pelos próprios meios”, com um pedido e uma causa de pedir específicos, contra sujeitos processuais identificados (repudiante e “aqueles para quem os bens passaram por virtude do repúdio”) e com vista à obtenção de uma sentença que per

  • TRP7064/19.1T8PRT.P207-10-2024ANA OLÍVIA LOUREIRO

    AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO · ARGUIÇÃO DE DEFICIÊNCIA DE GRAVAÇÃO · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA

    I - As ações de simples apreciação visam pôr fim a uma incerteza que prejudica os seus autores. Todavia, no caso de improcedência de um pedido de simples apreciação negativa pode ocorrer, na prática, que se mantenha a indefinição quanto a um direito que os autores queiram afirmar. II - Desde a entrada em vigor da Lei 41/2013 de 26/06, que aprovou Código de Processo Civil em vigor, o legislador in

  • TRL11769/19.9T8LSB-A.L1-816-05-2024ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · SUSPENSÃO · ADIAMENTO · DEPOIMENTO DE PARTE

    1. A audiência final, que deve ser marcada com o acordo dos mandatários judiciais, é excepcionalmente adiável e tendencialmente contínua; 2. Tendo os mandatários das partes ficado cientes que a audiência designada para a parte da manhã poderia, eventualmente, continuar na parte da tarde, sem que tal merecesse qualquer oposição, pretendendo ouvir as partes em declarações, tinham o ónus de as fazer

  • TRC1185/23.3T8ANS-A.C109-04-2024CARLOS MOREIRA

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR MOTIVO JUSTIFICADO · TÍTULO EXECUTIVO BASEADO EM SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSACÇÃO

    I - A execução não pode ser suspensa por causa prejudicial, mas apenas por outro «motivo justificado» e desde que não seja externo mas antes inerente ao processo executivo – artº 272º nº1, in fine, do CPC. II – Porque no caso de sentença homologatória de transação, já transitada em julgado, o título executivo é esta sentença, a oposição à execução com base na invocação de vícios da vontade que de

  • TRP43063/22.2YIPRT-A.P119-02-2024TERESA FONSECA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO

    I - O regime regra no que respeita à junção de documentos em processo civil consiste em que esta ocorra com os articulados respetivos, constituindo a possibilidade de os carrear para os autos em momento posterior um indesejável desvio. II - A apresentação da prova documental, à semelhança do que ocorre quanto a outros meios de prova, no âmbito dos procedimentos regulados pelo decreto-lei n.º 269/

  • TRG359/21.6T8PRG.G110-07-2023LÍGIA VENADE

    JUSTO IMPEDIMENTO · REQUISITOS · ALEGAÇÃO E PROVA · DOENÇA SÚBITA DE MANDATÁRIO

    I Para que uma cirurgia oral a que foi submetido o mandatário de uma das partes, no dia anterior ao da realização da audiência de julgamento, e impeditiva do exercício da prática profissional por um período de 5 dias, conforme requerimento e atestado médico juntos no próprio dia, dê lugar ao adiamento da audiência por justo impedimento, é necessário que sejam alegadas as circunstâncias que rodeara

  • STJ2837/19.8T8LRA.C1.S128-02-2023ANTÓNIO MAGALHÃES

    REAPRECIAÇÃO DA PROVA · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · PROVA VINCULADA · PROVA DOCUMENTAL

    A matéria de apreciação de provas não vinculadas escapa à sindicância do STJ.

  • TRG78/16.5T8BGC.G123-02-2023MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES

    I – Uma vez que o N.C.P.C. concentrou o julgamento de facto na sentença final o princípio da plenitude de assistência do juiz passou a valer também para esta fase pelo que a sentença só pode ser proferida pelo juiz que assistiu ao todos os actos de instrução e discussão praticados na(s) audiência(s) de discussão e julgamento. II - Se na pendência da audiência final o juiz que a preside for transf

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.