Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 533.º Custas de parte

EM VIGOR
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4, as custas da parte vencedora são suportadas pela parte vencida, na proporção do seu decaimento e nos termos previstos no Regulamento das Custas Processuais. 2 - Compreendem-se nas custas de parte, designadamente, as seguintes despesas: a) As taxas de justiça pagas; b) Os encargos efetivamente suportados pela parte; c) As remunerações pagas ao agente de execução e as despesas por este efetuadas; d) Os honorários do mandatário e as despesas por este efetuadas. 3 - As quantias referidas no número anterior são objeto de nota discriminativa e justificativa, na qual devem constar também todos os elementos essenciais relativos ao processo e às partes. 4 - O autor que, podendo recorrer a estruturas de resolução alternativa de litígios, opte pelo recurso ao processo judicial, suporta as suas custas de parte independentemente do resultado da ação, salvo quando a parte contrária tenha inviabilizado a utilização desse meio de resolução alternativa do litígio. 5 - As estruturas de resolução alternativa de litígios referidos no número anterior constam de portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

Jurisprudência

400 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4454/23.9 T8FNC.L2-609-07-2026MARIA TERESA PARDAL

    ESCRITURA PÚBLICA · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    1- Na impugnação da matéria de facto, o recorrente deve indicar nas conclusões os factos que considera incorrectamente julgados, sob pena de rejeição da impugnação dos factos não indicados pois esta indicação constitui matéria que delimita o objecto do recurso. 2- A acção de impugnação da escritura de justificação notarial prevista no artigo 116º do Código do Registo Predial é uma acção declarati

  • TRP728/24.0T8PNF-A.P101-07-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL · CUSTAS · CUSTAS DE PARTE · REEMBOLSO DA TAXA DE JUSTIÇA

    I - A condenação do chamante nas custas do incidente de intervenção principal provocada não afasta, por si só, o direito da chamada ao reembolso da taxa de justiça paga pela contestação apresentada na acção principal. II - As custas de parte da ação principal não se confundem com as custas do incidente de intervenção, devendo ser apreciadas em função da condenação em custas fixada na decisão fina

  • TRP11367/25.8T8PRT-A.P101-07-2026JOSÉ MANUEL CORREIA

    TÍTULO EXECUTIVO · ATA ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO · DESPESAS DE EXPEDIENTE E CONTENCIOSO · SANÇÃO PECUNIÁRIA

    I - É com a citação do executado que se produzem os efeitos da instauração da execução quanto a ele e é com a citação dele que se cristalizam os elementos objetivos e subjetivos da instância executiva (art.ºs 259.º, n.ºs 1 e 2 e 260.º, aplicáveis ao processo executivo por remissão expressa do art.º 551.º, n.º 1 do CPC). II - O pagamento parcial da quantia exequenda após a instauração da execução,

  • TCAN02281/22.0BEBRG14-05-2026CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    ARRESTO; · REQUISITOS; · PERICULUM IN MORA;

    I - O dever de fundamentação das decisões judiciais, sendo uma garantia do Estado de Direito, reforça os direitos dos cidadãos a um processo justo e equitativo, assegurando a melhor ponderação dos juízos que afetam as partes, do mesmo passo que a elas permite um controle mais perfeito da legalidade desses juízos. II - Ao Apelante que recorra quanto à matéria de facto que conste da decisão jurisdi

  • TRP1031/24.0T8MAI-A.P113-05-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · APREENSÃO PARA A MASSA INSOLVENTE

    I - A declaração de insolvência determina a suspensão das execuções intentadas por credores da insolvência que atinjam bens integrantes da massa insolvente, nos termos do art. 88.º, n.º 1, do CIRE. II - A circunstância de uma quantia se encontrar penhorada em execução anterior não basta, por si só, para a considerar apreendida para a massa insolvente. III - A apreensão para a massa insolvente ex

  • TRP24897/19.1T8PRT.P120-04-2026ANA PAULA AMORIM

    CONTRATO DE MANDATO · RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO · DANO DA PERDA DE CHANCE · CONTRATO DE SEGURO

    I - Numa causa em que se discuta a responsabilidade do advogado pelo insucesso obtido noutra ação, ao credor lesado incumbe provar, além da verificação desse insucesso, os factos demonstrativos de que o advogado não usou dos meios técnico-jurídicos e dos recursos da experiência ao seu alcance, requeridos pelas respetivas regras profissionais estatutárias e deontológicas, de forma a qualificar a il

  • TRG5129/19.9T8BRG-A.G109-04-2026FERNANDO BARROSO CABANELAS

    ARTIGO 26.º · N.º 3 · ALÍNEA C) · DO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS

    1. Para efeitos do artº 26º, nº 3, alínea c), do Regulamento das Custas Processuais, há que atender não só ao valor das taxas de justiça já pagas inicialmente e conexas com o impulso processual, mas também ao remanescente da taxa de justiça devida nos termos do artigo 6º, nº 7, do mesmo diploma. 2. Se é certo que a interpretação da lei não deve cingir-se à letra da lei, não é menos certo que “Na

  • TRE3132/25.9T8STB.E125-03-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    PERSI · CONSUMIDOR · ACTIVIDADE COMERCIAL

    Sumário: I. O regime do PERSI, previsto no DL nº 227/2012, de 25.10, aplica-se apenas aos contratos de crédito celebrados com clientes bancários que assumam a qualidade de consumidores na aceção do artigo 2.º, n.º 1, da Lei de Defesa do Consumidor. II. Assim, a qualificação do mutuário como consumidor deve ser aferida pela finalidade com que o contrato de crédito é celebrado. Tendo o mutuário, em

  • STJ3841/23.7T8VCT.G1.S117-03-2026JORGE LEAL

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · MANDATO · CADUCIDADE · MANDANTE

    (art.º 663.º n.º 7 do CPC) O direito à prestação de contas por parte do mandatário é transmissível aos herdeiros do mandante (art.º 2024.º do Código Civil).

  • STJ26019/19.0T8LSB.L1.S112-03-2026ANABELA LUNA DE CARVALHO

    REFORMA · CUSTAS · RESPONSABILIDADE · PRESSUPOSTOS

    I - A decisão que julgue a ação ou algum dos seus incidentes ou recursos condena em custas a parte que a elas houver dado causa ou, não havendo vencimento da ação, quem do processo tirou proveito. II - Dá causa à ação, incidente ou recurso quem perde, em função do pré-estabelecido quanto aos limites do conhecimento pelo tribunal.

  • TRL392/18.5T8OER.L2-219-02-2026ARLINDO CRUA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · ACÇÃO PRINCIPAL · CASO JULGADO · PREJUDICIALIDADE

    I – A ausência da devida ponderação/valoração de identificadas fontes probatórias, e o reflexo daí decorrente no apuramento da matéria factual apurada, não revela a prática da imputada nulidade de omissão de pronúncia, antes devendo ser apreciada em sede de impugnação da matéria factual fixada; II - Efectivamente, não traduz tal nominado vício de nulidade da sentença o eventual postergar de deter

  • TRG622/22.9T8BGC-B.G119-02-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    AUTORIDADE DE CASO JULGADO · PROCESSO DE INVENTÁRIO · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · BENS PRÓPRIOS DO INVENTARIADO

    (i) O caso julgado material pode manifestar-se como exceção (efeito negativo) ou como autoridade (efeito positivo); esta última vincula o tribunal de uma ação posterior à decisão proferida em ação anterior com objeto distinto, mas que se apresenta como prejudicial, desde que se verifique a identidade subjetiva. (ii) Os bens adjudicados em processo de inventário a um herdeiro casado no regime de c

  • TRE1876/23.9T8LLE.E112-02-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    AGENTE DE EXECUÇÃO · HONORÁRIOS · CUSTAS DE PARTE · TRANSACÇÃO

    1 - Os honorários devidos ao agente de execução devem ser por este reclamados ao exequente, que tem de os satisfazer; após terem sido pagos pelo exequente o valor em causa irá integrar as custas de parte que aquele tem direito a receber do executado, nos termos do disposto no artigo 533.º, n.º 2, alínea c), do CPC e artigo 25.º, n.º 2, alínea d), 2ª parte, do Regulamento das Custas Judiciais, nos

  • STJ970/23.0T8PVZ.S105-02-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    CASO JULGADO · LITISPENDÊNCIA · CAUSA DE PEDIR · DIREITO DE PROPRIEDADE

    I. Sufraga-se o entendimento segundo o qual o reconhecimento judicial de uma situação jurídica absoluta circunscreve os seus efeitos às partes processuais (arts. 581.º, n.ºs 1 e 2, e 619.º, n.º 1 do CPC) nos termos gerais da eficácia do caso julgado, ficando aquém do âmbito da eficácia substantiva do direito absoluto. II. Porém, no caso dos autos, a falta de identidade de parte dos pedidos não obs

  • TRG109/16.9T8BGC-E.G105-02-2026CONCEIÇÃO SAMPAIO

    CUSTAS DE PARTE · RECLAMAÇÃO · DEPÓSITO PRÉVIO · COMPENSAÇÃO

    I - O artigo 26.º-A, n.º 2, do Regulamento das Custas Processuais, na parte em que determina o depósito do valor da nota de custas de parte que seja objeto de reclamação, não viola o disposto no artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa, nem restringe o campo de atuação judicial, que é sempre chamado a apreciar se se encontram, ou não, reunidos os requisitos legais para aquela apreciação

  • TRL22217/22.7T8LSB-A.L2-829-01-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    CONDOMÍNIO · DESPESAS JUDICIAIS · HONORÁRIOS DE ADVOGADO · SANÇÃO PECUNIÁRIA

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do CPCivil): 1. As despesas extrajudiciais e judiciais de advocacia, previstas com o propósito de intentar qualquer acção judicial necessária visando a cobrança de dívidas condominiais, na medida em que implicam o recurso a juízo para dele se obter coercivamente a satisfação das contribuições devidas e o necessário pagamento dos honorários devi

  • TRE328/22.9T8ENT.E129-01-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    PERSI · EXTINÇÃO · COMUNICAÇÃO

    1 – As situações que conduzem à extinção do PERSI mostram-se previstas no artigo 17.º do D/L n.º 227/2012. 2 – No artigo 17.º/1 estão previstos factos determinantes da extinção do PERSI que operam automaticamente, isto é, que não dependem de qualquer ato de vontade da instituição de crédito; já as causas de extinção previstas no n.º 2 pressupõem uma vontade da instituição de crédito que ali surg

  • TRP5460/23.9T8PRT-A.P216-01-2026MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    EXECUÇÃO POR CUSTAS DE PARTE · TÍTULO EXECUTIVO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · PRESCRIÇÃO

    I - Na execução por dívida de custas de parte o título executivo é a sentença proferida, já transitada em julgado, acompanhada da nota discriminativa e justificativa de custas de parte não sindicadas. II - Dada a natureza judicial desse título, apenas podem constituir fundamentos de oposição à execução mediante embargos de executado aqueles que se mostram taxativamente previstos no artigo 729.º d

  • TRP947/24.9T8AMT.P316-01-2026MANUELA MACHADO

    CUSTAS DE PARTE · TAXA DE JUSTIÇA DO PROCEDIMENTO CAUTELAR

    I - Quanto ao momento para ser apreciada a reclamação contra a nota de custas de parte do procedimento cautelar, considerando que a atendibilidade da taxa de justiça do procedimento na ação principal decorre da acessoriedade e provisoriedade da decisão do procedimento, se a ação for julgada procedente havia fundamento para a tutela provisória; se for julgada improcedente a tutela provisória caduca

  • TRL5261/24.7T8FNC.L1-118-12-2025ANA RUTE COSTA PEREIRA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · CONVOCATÓRIA · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · ANULABILIDADE

    Sumário (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil): 1. Não será senão pela particular relevância associada à menção clara que o aviso convocatório deve conter em relação ao assunto sobre o qual a deliberação será tomada (art. 377º, n.º8 do CSC) que tal menção é autonomizada no art. 58º, n.º4 do CSC como elemento mínimo de informação que deve ser fornecido ao sócio, sob pena de anulabilidade da

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.