Jurisprudência
270 acórdãos aplicam este artigoCONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · MANUTENÇÃO DO RELATOR · ARTIGO 218.º DO CPC
1. O critério que resulta da previsão normativa do artigo 218.° do CPC assenta na circunstância de o objeto da reformulação da decisão primeiramente proferida — e do consequente recurso dela interposto — resultar encerrado, ou não, com o recurso decidido. 2. Assim, se a decisão do tribunal ad quem não põe termo definitivo à questão em discussão no recurso e implica uma nova decisão, como por exem
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · JUÍZOS DE COMERCIO
Sumário (da responsabilidade da relatora) 1. A competência dos Juízos de Comércio, enquanto juízos de competência especializada, fixada no número 3 do art. 128º, n.º 1 da LOSJ, é uma competência por conexão, pelo que a verificação dos respetivos pressupostos deve aferir-se tendo em conta a regulação estabelecida no CIRE. 2. A solução normativa apontada no art. 85.º do CIRE, para as “ações penden
REENVIO PREJUDICIAL · PROPRIEDADE HORIZONTAL · COMÉRCIO · RESTAURAÇÃO
I. O objecto exclusivo do reenvio prejudicial é o Direito da União e o esforço de avaliação solicitado ao Tribunal de Justiça da União Europeia corresponde à interpretação ou formulação de juízo de validade incidente sobre esse Direito; II. O sentido corrente e normal que se tem em vista quando se menciona que se destina a comércio um determinado espaço, é o sentido de nesse local se instalar um
EMBARGOS DE EXECUTADO · FIADOR · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
- não se verifica omissão no rol dos factos provados se o facto pretendido incluir, facto esse essencial em face da matéria em discussão, não foi sequer alegado; - a exoneração do passivo restante do devedor principal não afeta a existência nem o montante do crédito exequendo reclamado aos fiadores, desde logo porque, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 217.º do CPC, as providências previst
SENTENÇA · FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE DA DECISÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I - A sentença é obscura quando for ininteligível e é ambígua quando em qualquer dos seus passos lhe possam ser atribuídos dois ou mais sentidos. II - O Tribunal da Relação actua como tribunal de substituição sempre que é arguida a errada apreciação pela 1ª instância dos meios de prova ali produzidos, sendo-lhe exigida a reapreciação desses meios de pr
LITISPENDÊNCIA · TRANSAÇÃO · EXECUÇÃO BASEADA NA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · AÇÃO DE ANULAÇÃO DA TRANSAÇÃO
I - A exceção de litispendência pressupõe a verificação cumulativa da identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir, não ocorrendo quando a ação declarativa de anulação da transação e os embargos de executado têm distinta função processual e fundamentos, ainda que exista identidade subjetiva. II - Embora a anulabilidade da transação constitua fundamento admissível de oposição à execução fundada
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES · ENTREGA DE DOCUMENTOS · CESSAÇÃO
1 – A exoneração do passivo não se traduz numa faculdade do direito falimentar para o insolvente se libertar, incondicionalmente, da responsabilidade de satisfazer as obrigações que tem para com os seus credores durante o período de cessão e isso implica que seja encontrado um ponto de equilíbrio entre o ressarcimento desses credores e a garantia do mínimo necessário ao sustento digno do devedor e
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADESÃO A GRUPO TERRORISTA · TERRORISMO INTERNACIONAL · INFRAÇÃO TERRORISTA
I - Os arguidos foram condenados pela prática de um crime de «adesão a organização terrorista», p. e p. pelos artigos 1.º, 2.º, n.ºs 1, alínea a), e 2, e 3.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, na redação vigente à data dos factos (Lei n.º 25/2008, de 5 de junho), a que atualmente corresponde o crime de «adesão a grupo terrorista» p. e p. pelo artigo 2.º, n.ºs 1, 2, 3, al. a), e 4, a
CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · PROCESSO PENAL · DESPACHO
1. Os vícios do artigo 410.º, n.º 2, do CPP são vícios da sentença final e, tão só, da matéria de facto, não correspondendo a vícios de que possam enfermar despachos decisórios. 2. A regra de atribuição do processo a desembargador que já o tramitou tem, em processo penal, um conteúdo mais limitado do que em processo civil. 3. Não existe, no caso, lacuna que determine a consideração do regime con
CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · PROCESSO PENAL · RECURSO
I. Respeitando o novo recurso, por apreciar, à interpretação que se faça relativamente à decisão proferida em acórdão que, precedentemente, anulou a sentença de 1.ª instância e tendo a decisão recorrida sido proferida em consequência de nulidade de sentença conhecida em recurso, o recurso interposto deverá ser distribuído ao mesmo relator, exceto em caso de impossibilidade (cfr. artigos 379.º, n.º
PRESTAÇÃO DE CONTAS · PODERES DE ADMINISTRAÇÃO · DESPESAS · NULIDADE DE ACÓRDÃO
Na prestação de contas, se não importa determinar se a pessoa obrigada a prestá-las foi ou não diligente na administração, se esta foi boa ou má, já importará verificar se as despesas estão ou compreendidas nos poderes de administração de quem presta as contas.
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · IMPEDIMENTOS · ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · RECUSA DE JUÍZ
I. Decorreram mais de 3 anos e 5 meses sobre a data em que foi proferido o acórdão de 22.06.2022 deste STJ, que, negando-lhe provimento, conheceu do objeto do recurso que os arguidos interpuseram das decisões relativas a alegados impedimentos dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação que intervieram no julgamento do recurso do acórdão condenatório de 7.4.2017, julgando tal recurso impro
SUSPENSÃO DA PENA DE PRISÃO · PROGNÓSTICO DE REINSERÇÃO EM LIBERDADE · PROPORCIONALIDADE DA PENA · PEDIDO IMPLÍCITO NO RECURSO
A desestruturação da vida pessoal e social do arguido, decorrente da adição ao consumo de estupefacientes, com condenações anteriores por crimes patrimoniais, instrumentais dessa adição, das tentativas frustradas de desvinculação dos consumos em comunidades terapêuticas, da recaída no consumo, não ocasional, mesmo depois de completado um programa de reabilitação e de iniciada ocupação laboral, a d
CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · CESSAÇÃO DE FUNÇÕES · TRIBUNAL COLECTIVO
I. A função da distribuição é – como deriva do disposto no artigo 203.º do CPC – a de repartir, com igualdade, o serviço judicial, designando a secção, a instância e o tribunal em que o processo há de correr ou o juiz que há de exercer as funções de relator (esta designação é, à face do regime vigente, incompleta, uma vez que também poderá importar a determinação de quem deva exercer as funções de
INSOLVÊNCIA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CRÉDITO SOBRE A INSOLVÊNCIA · CRÉDITO SOBRE A MASSA INSOLVENTE
I. Não existindo uma definição legal de créditos sobre a massa insolvente, ela não deve ser retirada, a contrario, da definição legal de créditos sobre a insolvência (cfr. artigo 47.º, n.º 1, do CIRE), concluindo-se que os créditos sobre a massa são os restantes créditos, ou seja, aqueles cujo fundamento é posterior à data de declaração de insolvência. II. Isto é assim porque, desde logo, aquel
CONTRATO DE EMPREITADA · DIREITO DO CONSUMIDOR · CONSUMIDOR · AERONAVES
I – O legislador optou por atribuir primazia à restauração natural face à restauração por equivalente, sendo esta apenas de equacionar se a reconstituição natural não for possível ou não se mostrar suficiente para reparar integralmente os danos ou ainda se se mostrar excessivamente onerosa para o devedor. II – As faculdades indicadas no art. 4.º do DL n.º 67/2003, de 08-04, não obedecem a uma hi
CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · ARTIGO 218.º DO CPC · MANUTENÇÃO DO RELATOR · QUESTÃO ENCERRADA
I. Se em consequência de anulação ou revogação da decisão recorrida ou do exercício pelo Supremo Tribunal de Justiça dos poderes conferidos pelo nº. 3 do artigo 682º, tiver de ser proferida nova decisão no tribunal recorrido e dela for interposta e admitida nova apelação ou revista, o recurso é, sempre que possível, distribuído ao mesmo relator, nos termos do artigo 218.º do CPC. II. Se a decisão
CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · PROCESSO CIVIL · RELATOR
1. O conhecimento dos autos - aquando da primitiva distribuição - não teve lugar, por o mencionado relator ter entendido que os autos não dispunham dos elementos necessários para o efeito, determinando a baixa dos autos com vista a que os autos fossem devidamente instruídos. 2. Considerando o disposto no artigo 652.º do CPC, ao relator incumbe deferir todos os termos do recurso até final. 3. Ent
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.