Jurisprudência
421 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO DE INSOLVÊNCIA · VENDA EXECUTIVA · ANULAÇÃO DA VENDA · ERRO SOBRE A COISA TRANSMITIDA
I - Ao abrigo do art. 838º, nº 1 do Cód. Proc. Civil, aplicável ao processo de insolvência por força dos arts. 17º e 164º do CIRE, a venda executiva pode ser anulada, a requerimento do comprador, quando se reconheça a existência de algum ónus ou limitação que não tenha sido tomado em consideração e que exceda os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria ou de um erro sobre a coisa
LEILÃO ELECTRÓNICO · DEPÓSITO DO PREÇO · ANULAÇÃO DA VENDA
Se, no decurso de uma venda de um imóvel em leilão electrónico, o AE informa a exequente e a executada de que, notificado o proponente, nos termos do artigo 824/2 do CPC, este não procedeu ao depósito do preço, e as notifica para, no prazo de 10 dias, e nos termos do artigo 825/1 do CPC, dizerem, querendo, o que tiverem por conveniente, não há qualquer acto de adjudicação do imóvel, nem o imóvel f
CESSAÇÃO DA EXECUÇÃO · PAGAMENTO VOLUNTÁRIO · VENDA EXECUTIVA
(elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do CPC) Os bens penhorados e já vendidos em sede de execução não são devolvidos ao executado, mesmo que ele pague a dívida ao abrigo do art. 846º, nº 1 do CPC, sem prejuízo do direito que lhe assiste em reaver o produto da venda ou a parte desse produto que não seja necessária para o pagamento das custas e dos créditos reclamados.
VENDA JUDICIAL · LEILÃO · DEPÓSITO DO PREÇO · REMIÇÃO
1. O comando legal de prestação de caução ou do depósito da totalidade ou parte do preço, previsto no artigo 824.º do CPC, não é aplicável à venda com recurso a leilão eletrónico. 2. Com o encerramento do leilão, o licitante fica obrigado ao depósito do preço no caso de a sua proposta ser a mais elevada e superior ao mínimo de venda. 3. Porém, é admissível que o Agente de Execução apenas notifiq
RECURSOS EM PROCESSO EXECUTIVO · RECLAMAÇÃO DE ACTO DE AGENTE DE EXECUÇÃO · INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART.º 723.º · N.º 1
i. Não prevendo a lei um modo específico de reacção à prática de um acto executivo pelo agente de execução, ou à prolação de uma decisão sobre a relação processual pelo mesmo, deverá o afectado reclamar do primeiro e impugnar a segunda junto do juiz da causa; e a decisão que este profira será irrecorrível (art.º 723.º, n.º 1, al. c), do CPC). ii. Dever-se-á proceder a uma interpretação restriti
ARTIGO 5.º DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL · TERCEIRO PARA EFEITOS DO ARTIGO 17.º · N.º 2 · DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL
I. O juízo de aptidão ou inaptidão da petição inicial não se confunde com o fundo da questão, com o juízo de procedência ou improcedência do pedido. II. O artigo 17.º, n.º 2, do Código do Registo Predial, complementado pelo artigo 5.º do mesmo diploma, está previsto para uma situação triangular, em que o terceiro adquirente celebra com o alienante um negócio incompatível com outro, celebrado ante
VENDA JUDICIAL · NULIDADE · REMIÇÃO
I - Sendo certo que o previsto nos art.º 838º e 839º do Código de Processo Civil, sobre nulidade de venda executiva, não têm aplicação ao caso, tal não leva a concluir que não pode o tribunal conhecer, em sede de execução, da nulidade da venda que se processe em consequência do exercício do direito de remição. II – A qualquer parte ou interessado reconhecido por lei (como é o caso da preferente)
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÕES DE INCUMPRIMENTO (PERSI) · EXCEÇÃO DILATÓRIA · CASO JULGADO · ANULAÇÃO
Está vedado às partes ampliar o pedido em sede de revista para o Supremo Tribunal de Justiça.
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO · LIQUIDAÇÃO DO ATIVO · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
I – Ainda que se admita que o trânsito em julgado da sentença que não reconhece um crédito sobre o devedor tem força obrigatória em posterior processo de insolvência, obstando ao reconhecimento desse crédito neste processo, não suscita qualquer dúvida que, sendo o trânsito em julgado da sentença proferida fora do processo de insolvência posterior ao trânsito em julgado da sentença de verificação e
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · PUBLICIDADE · AGENTE DE EXECUÇÃO · ADJUDICAÇÃO
1. A publicitação da venda de um imóvel na modalidade de venda por negociação particular pode ser efetuada na plataforma e-leilões. 2. Ainda que tal aconteça, nada obsta a que um particular dirija uma proposta de compra ao Agente de Execução, por qualquer meio, designadamente, por mail. 3. O Agente de Execução está obrigado a agir com transparência no desenrolar de todo o processo, porém, não es
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Ocorre inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide quando, designadamente, a parte encontra satisfação da sua pretensão por força de evento estranho aos autos.
EXECUÇÃO · NULIDADE DA VENDA · PAGAMENTO AO EXEQUENTE
Sumário (da responsabilidade do relator): I – Nos termos do art. 846.º, n.º 1 do CPC, em qualquer estado do processo pode o executado ou qualquer outra pessoa fazer cessar a execução, pagando as custas e a dívida. II – Alegando o executado alega que pagou diretamente à exequente o valor total da dívida, com exceção das custas e do valor dos honorários do agente de execução, é evidente que o exec
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE APELAÇÃO · RECLAMAÇÃO
A decisão proferida pelo Tribunal da Relação e que apreciou a reclamação nos termos do art.º 643.º do CPC e que incidiu sobre decisão de não admissão do recurso de apelação de um despacho proferido pelo Tribunal de 1.ª instância, não é susceptível de dupla “reclamação” para o Supremo Tribunal de Justiça.
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · TERCEIRO · INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA
1. O terceiro que não é parte na acção de divisão de coisa comum, nem adquirente do bem e nenhuma relação efectiva tem com o processo, no qual não teve qualquer intervenção, carece de legitimidade para intervir nesses autos e, de qualquer modo, arguir a invalidade da venda efectuada na sua fase executiva, designadamente, por desconformidade na descrição do prédio, venda de bem alheio, vícios no ac
VENDA EXECUTIVA · VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · NOTIFICAÇÃO · NULIDADE
Sumário: I. Não tendo a executada sido notificada da data e do local onde ia ser realizada a escritura de compra e venda por negociação particular, uma vez que apenas foi notificada após a ocorrência desse ato, não dispôs de informação que pudesse transmitir aos seus familiares com vista aos mesmos exercerem o direito de remir até ao momento em que ocorreu a referida escritura pública. II. Essa o
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · RECLAMAÇÃO POSTERIOR
I – Proferida a sentença de verificação e graduação de créditos, em caso de reclamação posterior, a nova sentença apenas conhece da existência do novo crédito reclamado e das suas garantias, refazendo a graduação da anterior. II – Com base nesta “nova” reclamação, que pode ser impugnada (daí a notificação dos credores operada no apenso), produzida prova (se for necessário), profere-se sentença de
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS · GRAVAÇÃO · ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
I - A conferência de interessados, em processo de inventário, não está sujeita ao regime previsto nos nºs 1 a 6 do art. 155º do CPC, mas sim ao que consta dos seus nºs 7 a 9, não se tratando de diligência que tem de ser obrigatoriamente gravada, mas sim de diligência cujos atos [declarações, requerimentos, promoções e atos decisórios orais que tiverem ocorrido] devem ser documentados na respetiva
INSOLVÊNCIA · NULIDADE DA VENDA · PRAZO DE ARGUIÇÃO · DISPENSA DE DEPÓSITO DO PREÇO
Sumário[1]: I - As irregularidades na tramitação do procedimento da venda judicial (vícios procedimentais, nos termos dos arts. 195º e ss. do CPC), mas também os vícios na declaração de vontade do comprador (vícios materiais, nos termos do art. 838º, nº 1 do CPC) suscetíveis de destruírem a eficácia ou a validade da venda, devem ser arguidos, apreciados e decididos no âmbito do processo onde a me
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ANULAÇÃO DA VENDA · PENHORABILIDADE · ABUSO DE DIREITO
Sumário: (elaborado pela relatora) I. Os vícios a que se reporta o art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC – omissão e excesso de pronúncia – encontram-se em consonância com o comando do n.º 2 do art.º 608º do CPC, que prescreve que “o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras (…)”.
PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · VENDA EXECUTIVA · ANULAÇÃO
i) por via do princípio da preclusão dos meios de defesa decorrente do ónus da concentração da defesa, aos Executados não assiste o direito processual de suscitar questões atinentes aos pressupostos de regularidade da instância executiva, realizadas que estão as diligências de venda dos bens penhorados; ii) a anulação da venda executiva com fundamento na existência de ónus ou limitações não consi
a mostrar 20 de 421
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.