Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 876.º Violação da obrigação, quando esta tenha por objeto um facto negativo

EM VIGOR
1 - Quando a obrigação do devedor consista em não praticar algum facto, o credor pode requerer, no caso de violação, que esta seja verificada por meio de perícia e que o juiz ordene: a) A demolição da obra que eventualmente tenha sido feita; b) A indemnização do exequente pelo prejuízo sofrido; e c) O pagamento da quantia devida a título de sanção pecuniária compulsória, em que o devedor tenha sido já condenado ou cuja fixação o credor pretenda obter na execução. 2 - O executado é citado para, no prazo de 20 dias, deduzir oposição à execução, mediante embargos, nos termos dos artigos 729.º e seguintes; a oposição ao pedido de demolição pode fundar-se no facto de esta representar para o executado prejuízo consideravelmente superior ao sofrido pelo exequente. 3 - Concluindo pela existência da violação, o perito deve indicar logo a importância provável das despesas que importa a demolição, se esta tiver sido requerida. 4 - A oposição fundada em que a demolição causará ao executado prejuízo consideravelmente superior ao que a obra causou ao exequente suspende a execução, em seguida à perícia, mesmo que o executado não preste caução.

Jurisprudência

58 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP872/20.2T8OAZ-A.P101-07-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE FACTO NEGATIVO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I - A apresentação de requerimento de aclaração da sentença, ainda que legalmente inadmissível, não constitui, por si só, renúncia tácita ao direito de recorrer, desde que a parte manifeste inequivocamente a intenção de impugnar a decisão e interponha recurso dentro do prazo legal. II - A obrigação decorrente de decisão judicial que impõe ao proprietário do prédio serviente que não impeça a real

  • STJ600/25.6T8LOU-B.P1.S102-06-2026EMÍDIO SANTOS

    AÇÃO EXECUTIVA · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · FACTO NEGATIVO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL

    I - A sentença que homologou um acordo sobre um pedido de decisão provisória no âmbito do processo especial de tutela da personalidade, nos termos do qual a ré se obrigou a não praticar certos actos, constitui título executivo para execução de prestação de facto negativo. II - Alegando a exequente que a executada praticou actos que se obrigou a não praticar e não sendo possível a restauração da si

  • TRG3440/25.9T8VNF-A.G114-05-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · ABUSO DE DIREITO · VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM

    Não atuam em abuso de direito os Exequentes que instauram execução para prestação de facto negativo baseada em sentença homologatória de transação proferida em procedimento cautelar de ratificação judicial de embargo de obra nova, na qual as partes se obrigaram a nada edificar e nenhum trabalho mais prosseguir no trato do terreno, de que ambos se arrogavam titulares, até ao trânsito em julgado da

  • TRL10304/25.4T8SNT.L1-207-05-2026ANTÓNIO MOREIRA

    PRÉDIOS CONTÍGUOS · LINHA DIVISÓRIA · ÁRVORES · CORTE

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1-Assistindo a qualquer proprietário o direito a plantar árvores ou arbustos até ao limite do seu prédio, quando os ramos se introduzirem em prédio contíguo e o dono deste prédio contíguo não pretender que os mesmos aí permaneçam (causem ou não algum dano), deve ser ele próprio a efectuar o corte dos ramos

  • TRE1238/24.0T8LLE.E212-03-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · SERVIDÃO DE PASSAGEM · OBRIGAÇÃO NEGATIVA · TÍTULO EXECUTIVO

    1 – Na ação executiva para prestação de facto, o objeto da obrigação do executado é uma prestação de facto, que pode ser de natureza positiva (obrigação de facere) ou de natureza negativa (obrigação de non facere em sentido estrito ou a uma obrigação de pati) – artigo 10.º, n.º 6, do CPC; na obrigação de non facere em sentido estrito, o devedor está vinculado a uma mera omissão de atuação; na obri

  • TRG5457/15.2T8VNF-C.G219-02-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    TRANSAÇÃO HOMOLOGADA POR SENTENÇA · EXECUÇÃO DE FACTO NEGATIVO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    1- É de facto negativo a execução fundada no incumprimento de uma transação, homologada por sentença transitada em julgado, em que os executados reconheceram serem os exequentes comproprietários da água de uma nascente e a permitir/tolerar que os últimos realizassem as obras necessárias à condução dessa água no seu prédio para o prédio propriedade dos exequentes. 2- Não obstante a execução seja d

  • TRP600/25.6T8LOU-B.P126-11-2025RAQUEL CORREIA LIMA

    PROCESSO ESPECIAL DE TUTELA DA PERSONALIDADE · MEDIDAS PROVISÓRIAS

    I - A protecção da personalidade é garantida pelo Processo Especial de Tutela da Personalidade, um procedimento judicial célere previsto no Código de Processo Civil (Artigos 878.º a 880.º). Através dele, uma pessoa pode pedir ao tribunal medidas para prevenir ameaças (provisórias e definitivas) ou atenuar os efeitos de ofensas já ocorridas, como violações do direito à imagem, honra ou vida privada

  • TRP3075/24.3T8LOU-A.P113-11-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · OBRIGAÇÃO DE FACTO NEGATIVO · VERIFICAÇÃO DA VIOLAÇÃO DA OBRIGAÇÃO · FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS

    I - Na execução de sentença que fixou uma obrigação de facto negativo, no requerimento executivo o exequente deve indicar que ocorreu uma violação dessa obrigação e requerer que a violação seja verificada por meio de perícia. II - Essa execução compreende um incidente declarativo para verificar e reconhecer a violação da obrigação (a prática do facto positivo vedado). III - O executado pode opor

  • TRP786/22.1T8FLG.P129-09-2025CARLOS GIL

    OBRIGAÇÃO INFUNGÍVEL · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I - Não é nula a sentença por oposição dos fundamentos com a decisão sempre que os fundamentos de direito não se adequam aos fundamentos de facto e a decisão final está em perfeita consonância com a fundamentação de direito. II - Nessa eventualidade, a sentença padece de ilegalidade por erro de subsunção dos factos ao direito. III - A matéria de contraprova não deve integrar os fundamentos de fa

  • TRC1351/20.3T8VIS-C.C124-06-2025HUGO MEIRELES

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO NEGATIVO · RECONHECIMENTO DA FALTA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · OPOSIÇÃO POR EMBARGOS

    I – Na execução para prestação de facto negativo, o juiz deve reconhecer a falta de cumprimento da obrigação de non facere do executado, caso não esteja ainda previamente reconhecida em ação declarativa, cabendo, nesse caso, ao exequente o ónus da prova da violação dessa obrigação. II – Tendo presente o princípio de adequação formal, se o executado se opõe à execução por meio de embargos, negando

  • TRG1825/21.9T8CHV-A.G224-04-2025LÍGIA VENADE

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO NEGATIVO · ÓNUS DA PROVA

    I Decorre dos art.ºs. 876º e 877º do C.P.C. que, numa execução para prestação de facto negativo, ou a verificação da violação é feita em ação declarativa prévia, ou a mesma tem de ser feita na fase liminar da execução por aplicação analógica do art.º 715º, n.ºs 2 e 3, do C.P.C., ou, havendo contestação, nos embargos à execução, e com recurso necessário a prova pericial, conforme art.º 876º, n.º 1,

  • TRP12485/22.0T8PRT-A.P219-11-2024MARIA DA LUZ SEABRA

    RUÍDO · EXECUÇÃO DE SENTENÇA · FACTO NEGATIVO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO

    I - A mera observância do Regulamento do Ruído ou mesmo a obtenção de licença especial de ruído, visa apenas e só o cumprimento de normativos de natureza administrativa, o que não invalida que esse ruído possa consubstanciar um acto ilícito se apesar da emissão da licença forem violados direitos absolutos de terceiros, como o direito ao repouso. II - No âmbito de execução de sentença, caso tenha

  • TRL5742/23.0T8FNC-A.L1-209-05-2024PEDRO MARTINS

    CASO JULGADO · PRECLUSÃO

    Numa execução para prestação de facto positivo a que foi condenado por sentença, o executado não pode, por força do efeito preclusivo do caso julgado, deduzir embargos com base numa alegada indeterminabilidade da obrigação exequenda, por a prestação a ser realizada ter perdido as necessárias referências físicas, se não alega que tal aconteceu depois do momento em que podia ter alegado tais factos

  • TRP2002/22.7T8LOU-A.P108-04-2024MENDES COELHO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · SENTENÇA PROFERIDA EM EMBARGOS DE EXECUTADO · LIMITES DO CASO JULGADO

    I – Tendo a sentença proferida em embargos de executado decidido que havia na sentença exequenda falta de título quanto à linha de delimitação do prédio dos exequentes, a mesma integra uma decisão de mérito quanto à existência de título e, por força do art. 732º nº6 do CPC, faz caso julgado material quanto a tal. II – Decidindo-se ali que os exequentes deviam ter instaurado uma ação de demarcação

  • TRG3368/22.4T8VNF.G1-A14-03-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    EXECUÇÃO · ACÇÕES DE MERA APRECIAÇÃO OU CONSTITUTIVAS · CONDENAÇÃO IMPLÍCITA · PRESTAÇÃO DE FACTO NEGATIVO

    I- Nas prestações de facto infungível, positivo ou negativo, não sendo viável a coerção direta ao cumprimento, o legislador optou por um meio de incentivo ao cumprimento voluntário da prestação, ao consagrar, no art. 829-A do Código Civil, preceito introduzido pelo DL n.º 262/83, de 16.06, a figura da sanção pecuniária compulsória. II- A s.p.c. não extingue a obrigação; cria apenas uma obrigação

  • TRE2022/21.9T8STB-A.E107-03-2024ANABELA LUNA DE CARVALHO

    SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · RETROACTIVIDADE · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO

    1- A sanção pecuniária compulsória pode ser fixada no próprio processo executivo a pedido do exequente. 2- Por constituir um meio de coerção ao cumprimento e ao respeito da condenação judicial, a sanção pecuniária compulsória não pode ter efeitos retroativos, isto é, não pode ser fixada para uma data anterior à própria decisão que a ordena. 3- Visando a sanção pecuniária compulsória constranger

  • TRG6739/18.7T8GMR-A.G111-05-2023JOSÉ FLORES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · TEMPESTIVIDADE · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO NEGATIVO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO

    - Na execução de prestação de facto negativo, não tendo sido recebidos embargos de executado e não havendo notícia de que os executados entretanto, voluntariamente, deram cumprimento às obrigações violadas, o Tribunal deve providenciar pela realização da perícia prevista nos nºs 1 e 2, do citado art. 876º, para se constatarem os dados referidos nesse nº 2: a existência da violação alegada e, em ca

  • TRC1090/19.8T8ANS.C114-03-2023HENRIQUE ANTUNES

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL · INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA EXEQUENDA PARA EFEITOS DA SUA EXECUÇÃO · CONDIÇÃO RESOLUTIVA

    I - Para a instalação de um estabelecimento industrial são necessários dois actos autorizativos da administração: o de licenciamento da operação urbanística e de utilização do imóvel, da competência da administração autárquica; o de licenciamento da instalação e de exploração do estabelecimento industrial, da competência da administração central; II - À interpretação da sentença, designadamente p

  • TRE1493/14.4T8SLV-E.E110-11-2022CRISTINA DÁ MESQUITA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI

    1 – O regime previsto nos artigos 876.º e seguintes do CPC está estruturado para o cumprimento da obrigação de “não fazer”, isto é, para os casos em que a obrigação exequenda (uma prestação de facto) foi incumprida por meio de uma violação positiva. Com efeito, o regime processual da execução para prestação de facto negativo constante dos artigos 876.º e seguintes do CPC destina-se tão só a remove

  • TCAN00191/21.7BEMDL-A14-01-2022Luís Migueis Garcia

    EMBARGO DE OBRA NOVA. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA

    I) – O embargo de obra nova supõe existir, já iniciada, uma obra, trabalho ou serviço novo. II) – A pedida suspensão de eficácia é destituída de periculum in mora, pelo que, sendo este um dos requisitos cumulativos da providência, esta improcede.* * Sumário elaborado pelo relator

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.