Jurisprudência
2268 acórdãos aplicam este artigoLIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · PROCESSO JUDICIAL DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · MEDIDA DE APOIO JUNTO DOS PAIS
1) Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o que torna provado um facto é a íntima convicção do juiz, gerada em face do material probatório trazido ao processo (bem como da conduta processual das partes) e de acordo com a sua experiência de vida e conhecimento dos homens; não a pura e simples observância de certas formas legalmente prescritas; 2) O processo judicial de promoção dos dire
PENHORA DE SALÁRIOS · IMPENHORABILIDADE PARCIAL · ART. 738º · Nº 8
I - A impenhorabilidade parcial garantida pelo n.º 8 do artigo 738.º do Código de Processo Civil respeita aos rendimentos provenientes das actividades especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do CIRS. II - Tais rendimentos devem destinar-se, por outro lado, a assegurar a subsistência do executado, o que pressupõe que constituam contributo único para essa subsistência.
CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · CUMPRIMENTO DO DEVER DE COMUNICAÇÃO · ÓNUS DA PROVA
I - O dever de comunicação previsto no art. 5º da Lei das Cláusulas Contratuais Gerais, situado na fase de negociação ou pré-contratual, destina-se a que o aderente, com a necessária antecipação relativamente ao momento da celebração do negócio, tome conhecimento do conteúdo contratual, de forma a apreendê-lo, nas suas reais e efetivas consequências prático-jurídicas, tendo, para tal, um espaço de
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · MÚTUO BANCÁRIO · RISCO COBERTO
I - No contrato de seguro em apreço, ramo vida, funcionalmente associado a um contrato de mútuo bancário, distingue-se, para efeito de responsabilização da seguradora, entre a situação de incapacidade permanente parcial (IPP) e a incapacidade permanente absoluta (IPA) do mutuário. II - Não tendo o autor conseguido provar que ficou afectado com uma IPP igual ou superior a 70%, estabelecida no cont
LEGITIMIDADE · PRESCRIÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL · INDEMNIZAÇÃO PELO DANO DE PRIVAÇÃO DO USO
I - As declarações da parte, no segmento em que não integrem confissão, devem ser aferidas em concreto segundo o principio da livre apreciação da prova. II - O termo inicial do prazo prescricional, estabelecido no artigo 498.º n.º 1 do Código Civil, do direito de indemnização, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual decorrente de apropriação ilícita de bem móvel, deverá coincidir
DESERÇÃO · CONTRADITÓRIO
No despacho que determinou a suspensão da instância, e na notificação subjacente, menciona-se a consequência da falta de constituição de mandatário, ou seja, que a instância será extinta, por deserção (art. 281º, nº 1, do C.P.Civil), pelo que, não sendo obrigatória a observância do princípio do contraditório nos casos de manifesta desnecessidade (art. 3º, nº 3, do C.P.Civil) – como é o caso, e per
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · TEMPESTIVIDADE
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · ÓNUS DE RECLAMAÇÃO · JUROS DE MORA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 - O apenso de verificação e graduação de créditos em insolvência não se encontra abrangido pelo disposto no art. 11º do CIRE, aplicando-se, nos termos do disposto no nº1 do art. 17º do CIRE, a regra geral do CPC, ou seja, rege o princípio do dispositivo quanto aos factos e o princípio do inquisitório quanto às provas – cfr. art. 5º do CPC 2 - É ónus d
LIVRANÇA EM BRANCO · PREENCHIMENTO DA LIVRANÇA · PACTO DE PREENCHIMENTO · RELAÇÃO IMEDIATAS
I - A circunstância da livrança ser assinada em branco pelo seu subscritor não a invalida enquanto título cambiário. II - Emitida em branco, no momento dessa emissão a livrança não adquire logo a qualidade de título cambiário, mas, preenchida com os elementos essenciais em falta, a obrigação cambiária nela incorporada considera-se constituída. - III - O pacto ou contrato de preenchimento, que c
PROCESSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
I - Do artigo 423.º do CPC extrai-se que os documentos podem ser apresentados nos seguintes momentos: a) com o articulado respectivo (a regra); b) até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final (com multa); c) até ao encerramento da discussão em 1ª instância, sendo admitidos os documentos cuja apresentação não tenha sido possível até aquele momento ou se tornem necessários por virtu
EXAME CRÍTICO DA PROVA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · DEPOIMENTO INDIRECTO · MEDIDA DA PENA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. O recurso da matéria de facto não se destina à realização de um novo julgamento, com reapreciação de toda a prova que fundamenta a decisão recorrida, limitando-se às questões específicas que tenham sido devidamente suscitadas. E, mesmo assim, de acordo com o disposto no art. 412.º, n.º3, b), do Código de Processo Penal, apenas há que proceder a altera
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SUBSTANCIAÇÃO · ARTICULADO SUPERVENIENTE · QUESTÃO NOVA
I – A reapreciação da matéria de facto no âmbito dos poderes conferidos pelo art.º 662.º do CPC pressupõe que o recorrente fundamente de forma concludente as razões por que discorda da decisão recorrida, apontando com precisão os elementos ou meios de prova que implicam decisão diversa da proferida em 1ª instância e indique a resposta alternativa que pretende obter, em cumprimento dos ónus que lhe
EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · INDEMNIZAÇÃO
Sumário: 1. A indemnização pelo interesse contratual positivo, no quadro da resolução contratual, tem vindo a ser admitida na jurisprudência, sublinhando-se, porém, que se trata de uma questão a apreciar casuisticamente, à luz do princípio da boa fé em sentido objetivo, isto é, não se trata de promover a total equiparação da resolução às situações em que, mantendo-se o contrato de empreitada em v
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · APRECIAÇÃO CRÍTICA DA PROVA
A Relação não cumpre os deveres que o artigo 662.º CPC lhe impõe quando não analisa criticamente todos os meios de prova, de forma a sobrepor um novo juízo decisório ao emitido pelo juiz a quo, no quadro das balizas erigidas pelas alegações do recurso.
VENDA DE COISA DEFEITUOSA · ÓNUS DA PROVA · BENS DE CONSUMO · DESCONFORMIDADE
I - Matéria conclusiva é toda aquela que não consiste na perceção de uma ocorrência da vida real, trate-se de um facto externo ou interno, mas antes constitui um juízo acerca de certa realidade factual, distinguindo-se dentro desta matéria conclusiva os juízos de facto periciais, dos juízos de facto comuns passíveis de serem emitidos por qualquer pessoa com base nos seus conhecimentos e na sua exp
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PRINCÍPIO DA AUTORRESPONSABILIDADE DA PARTE · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I - O exercício dos poderes inquisitórios do juiz não pode ser usado para colmatar toda e qualquer falta das partes a respeito da apresentação tempestiva dos meios de prova. II - O juiz apenas deve ordenar diligências de prova não requeridas pelas partes ou indicadas tardiamente quando as mesmas se mostrem necessárias para o apuramento da verdade quanto a factos controvertidos essenciais à justa
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Ocorre inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide quando, designadamente, a parte encontra satisfação da sua pretensão por força de evento estranho aos autos.
COMPRA E VENDA DE COISA DEFEITUOSA · DEFEITO OCULTO · DEFEITO APARENTE · CONHECIMENTO DO DEFEITO
I - Embora o artigo 913.º CC não estabeleça distinção entre defeitos aparentes e defeitos ocultos, o regime da compra e venda de coisas defeituosas apenas se aplica aos defeitos ocultos, a exemplo do que sucede no regime da empreitada (artigo 1219.º CC) e no regime da compra e venda de bens de consumo (artigos 7.º, n.º 2, e 22.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro) II - No contex
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · GESTÃO DA RELAÇÃO DE ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · EFICÁCIA
I – A alteração da decisão proferida sobre a matéria de facto pelo tribunal da Relação só se justifica quando a convicção probatória impugnada incida sobre factos com a virtualidade de poderem condicionar a decisão jurídica de acordo com alguma das soluções plausíveis da questão de direito. II – São as declarações negociais constitutivas do contrato que permitem identificar a espécie negocial que
NÃO ADMISSÃO DE RECURSO · RECLAMAÇÃO (ART. 643.º DO CPC) · FALTA DE MOTIVAÇÃO · REJEIÇÃO
I – A reclamação do indeferimento do recurso (art.º 643º do CPC), sendo uma das formas de impugnação de decisões judiciais, deve necessariamente apresentar uma estrutura equivalente à das alegações de recurso e, por isso, mesmo que não apresente Conclusões, tem que ser necessariamente motivada, de forma a nela ser encontrada exposição dos fundamentos que servem para o reclamante pugnar pela revoga
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.