Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1051.º Decisão

EM VIGOR
1 - Concluído o inquérito, o relatório do investigador é notificado às partes; e, realizadas as demais diligências probatórias necessárias, o juiz profere decisão, apreciando os pontos de facto que constituíram fundamento do inquérito. 2 - Notificado o relatório, ou a decisão sobre a matéria de facto, podem as partes requerer, no prazo de 15 dias, que o tribunal ordene quaisquer providências que caibam no âmbito da jurisdição voluntária, designadamente a destituição dos responsáveis por irregularidades apuradas ou a nomeação judicial de um administrador ou diretor, com as funções previstas no Código das Sociedades Comerciais. 3 - Se for requerida a dissolução da sociedade ou formulada pretensão, suscetível de ser cumulada com o inquérito, mas que exceda o âmbito da jurisdição voluntária, seguem-se os termos do processo comum de declaração. 4 - Se a decisão proferida não confirmar a existência dos factos alegados como fundamento do inquérito, podem os requeridos exigir a respetiva publicação no jornal que, para o efeito, indicarem.

Jurisprudência

146 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL68/21.6T8AMD.L1-812-03-2026AMÉLIA PUNA LOPO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · TRANSMISSÃO · CONTRADITÓRIO

    SUMÁRIO (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I - Proferido despacho, prefigurando o conhecimento, na fase do saneamento, da extinção do arrendamento por caducidade decorrente do óbito da arrendatária, era no prazo que foi concedido às partes para se pronunciarem que o R. habilitado, filho daquela, entendendo que o direito ao arre

  • TRL14280/19.4T8LSB.L1-110-07-2025ANA RUTE COSTA PEREIRA

    INQUÉRITO JUDICIAL · LEGITIMIDADE PASSIVA · GERENTE · DIREITO À INFORMAÇÃO

    Sumário (art.º 663º, n.º7 do Código de Processo Civil) I. No processo especial de inquérito judicial a sociedade a que alude o art. 1048º, do Código de Processo Civil, existindo expressa imputação de incumprimento de deveres que impendem sobre o gerente da sociedade requerida por efeito do exercício das funções de gerência, necessariamente poderá decorrer para este último prejuízo com a procedênc

  • TRL21848/20.4T8LSB.L1-113-05-2025ANA RUTE COSTA PEREIRA

    FACTOS RELEVANTES · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INQUÉRITO JUDICIAL · SOCIEDADE POR QUOTAS

    Sumário (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1. O inquérito judicial autorizado pela previsão do art.º 216º do CSC, que corresponde ao específico fundamento jurídico da causa, terá que assentar na concreta invocação da recusa de informação, sendo que, para que o inquérito pudesse ser requerido tendo por objeto pontos de facto em relação aos quais não houve um precedente pedido de inform

  • TRL766/22.7T8LSB-A.L1-111-07-2024TERESA DE JESUS S. HENRIQUES

    INQUÉRITO JUDICIAL · USUFRUTO · PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · DIREITO À INFORMAÇÃO

    1.–O direito social à informação é um direito autónomo e não meramente instrumental ou acessório dos restantes direitos pois está associado ao elemento do contrato de sociedade "atividade em comum". 2.–O usufruto de participações sociais constitui um direito real menor de gozo sobre a acções” pelo que não pode reservar para si, de forma exclusiva, o direito à informação uma vez que este só lhe

  • TRG2573/22.8T8VRL.G112-06-2024JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    SOCIEDADE · VIOLAÇÃO DO DIREITO DO SÓCIO À CONSULTA E À INFORMAÇÃO · AÇÃO ADEQUADA · AÇÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO JUDICIAL

    1- Quando o inquérito judicial à sociedade seja requerido com fundamento (causa de pedir) na não apresentação pela gerência da sociedade demandada, dentro do prazo legal estabelecido para o efeito, do relatório de gestão, das contas do exercício e/ou dos demais documentos de prestação de contas e o decurso de mais de dois meses sobre o termo daquele prazo, a ação adequada para exigir a prestação d

  • TC1240/202310-04-2024Maria Benedita Urbano
  • TRL3784/21.9T8VFX.L1-121-12-2023RENATA LINHARES DE CASTRO

    SOCIEDADE ANÓNIMA · INQUÉRITO SOCIAL · RECUSA DE INFORMAÇÃO · DISPONIBILIDADE DA INFORMAÇÃO NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO

    I. Estando em causa uma sociedade anónima e tendo sido solicitada a prestação de informações (por escrito) e outros documentos atinentes a assuntos sociais - por accionistas cujas acções atinjam 10% do capital social –, mais tendo sido expressamente invocado que tal solicitação tinha como finalidade apurar a responsabilidade do administrador único da requerida (não se demonstrando o contrário), se

  • TRE879/21.2T8TMR.E126-10-2023TOMÉ DE CARVALHO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PEDIDO SUBSIDIÁRIO

    1 – Diz-se subsidiário o pedido que é apresentado ao tribunal para ser tomado em consideração somente no caso de não proceder um pedido anterior, devendo, assim, na arquitectura da decisão, o Julgador conhecer primeiramente da pretensão principal e daí tirar as competentes repercussões ao nível do dispositivo. 2 – Em caso de caducidade do arrendamento fundado na cessação do direito ou dos poderes

  • TRG5919/20.0T8GMR.G106-10-2022PEDRO MAURÍCIO

    NULIDADE DA DECISÃO · INQUÉRITO JUDICIAL · OBJECTO · PRÉVIA PRODUÇÃO DE PROVA

    I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do nº1 do art. 615º do C.P.Civil de 2013, que é aplicável aos despachos ex vi do nº3 do art. 613º/3 do mesmo diploma legal, respeita apenas à falta absoluta de fundamentação (que pode reportar-se apenas aos fundamentos de facto ou apenas aos fundamentos de direito). Outra situação é a motivação ou fundamentação da sentença (ou do despacho)

  • STJ1917/18.1T8AMT.P2.S122-02-2022GRAÇA AMARAL

    DESTITUIÇÃO DE GERENTE · JUSTA CAUSA · PRESSUPOSTOS · DEVER DE DILIGÊNCIA

    I - A destituição de funções de gerência pressupõe a demonstração da justa causa traduzida na violação dos deveres cometidos ao gerente, que não se basta com a simples violação de algum deles, exigindo a lei que se trate de uma violação grave que comprometa a confiança, desaconselhando ou impedindo a manutenção do vínculo contratual. II - Não definindo a lei o conceito de justa causa, cabe à juri

  • TRP3691/19.5T8PRT.P122-06-2021FERNANDO VILARES FERREIRA

    CONFISSÃO EXPRESSA DE FACTOS · RETIRADA DA CONFISSÃO · LIMITE DA RETIRADA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I – A possibilidade de retirada da confissão expressa de factos, feita nos articulados, prevista no artigo 456.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, tem como limite temporal máximo o termo da discussão oral da causa. II – Tendo o tribunal, em sede de audiência prévia, proferido despacho, ao abrigo dos poderes de gestão processual, fixando os factos já então considerados provados, com fundamento

  • TRL770/18.0T8LSB.L1-813-02-2020CARLA MENDES

    VENDA EXECUTIVA · HIPOTECA · ARRENDAMENTO · CADUCIDADE

    I) Em razão da semelhança das situações, jurídica e sócio-económica, justifica-se o recurso à aplicação analógica do preceituado no falado nº 2 do artº 824º do CCivil, quanto à caducidade dos contratos de arrendamento ; II- Ponderando os interesses, credor hipotecário/arrendamento, deverá prevalecer o primeiro uma vez que o arrendatário tinha/tem sempre a possibilidade, aquando da celebração do c

  • TRG1846/12.2BVCT.G123-01-2020JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    PERÍCIA · INQUÉRITO JUDICIAL · SOCIEDADE COMERCIAL · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento elaborado e assinado pelos peritos em que explanam as conclusões da perícia de que foram incumbidos pelo tribunal. 2- A perícia é um meio de prova, isto é, um instrumento legalmente fixado, a que as partes ou o próprio tribunal podem recorrer para formar a convicção do julgador sobre a ocorrência ou não dos “factos”.

  • TRE1384/19.2T8STB.E130-05-2019MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · INTERESSE EM AGIR · INDEFERIMENTO LIMINAR · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    I - O interesse em agir, no caso dos requerentes desta providência cautelar não especificada, decorre da necessidade de obter por via do processo judicial a protecção de um direito de que se arrogam titulares – de uso e fruição do imóvel - perante a iminente lesão do mesmo e na ausência doutro procedimento tendente ou idóneo a evitá-la, ainda que o registo da penhora seja anterior à celebração do

  • TRG6868/17.4T8GMR.G117-01-2019ANA CRISTINA DUARTE

    PROCESSO DE INQUÉRITO JUDICIAL · PROCESSO ESPECIAL · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · TRAMITAÇÃO PROCESSUAL

    1 – O processo de inquérito judicial desdobra-se em duas fases. 2 - Numa primeira fase do processo, após o contraditório, o juiz decide se há ou não motivos para proceder ao inquérito (fazendo preceder a sua decisão de produção de prova, se necessária). 3 - Se o pedido de inquérito tiver fundamento sério e bastante, o juiz tem que regular a ulterior tramitação do processo, fixando os pontos

  • TRG27/12.0TBPVL.G110-07-2018ANA CRISTINA DUARTE

    SOCIEDADE COMERCIAL · INQUÉRITO JUDICIAL · INSOLVÊNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    1 - A declaração de insolvência de uma sociedade comercial não implica a inutilidade superveniente da lide em Inquérito Judicial contra si intentado. 2 - A realização do inquérito judicial visa garantir e tornar efectivo o direito dos sócios à informação. Tal direito é um direito extrapatrimonial do sócio, instrumental para o exercício de outros direitos, patrimoniais ou extrapatrimoniais.

  • TRG2020/15.1T8VCT.G115-02-2018HELENA MELO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DENÚNCIA PELO SENHORIO · OBRAS DE REMODELAÇÃO E RESTAURO

    Constituem obras de remodelação profundas as obras que consistam na demolição parcial do prédio com total demolição da compartimentação interior do edifício e de alguns dos seus elementos estruturais, nomeadamente das estruturas dos pisos e das escadas de acesso aos pisos superiores e também ao nível da estrutura da cobertura com substituição parcial de alguns dos seus elementos.

  • TRL969/09.0TYLSB.L1-612-10-2017ANTÓNIO SANTOS

    INQUÉRITO JUDICIAL · DIREITO À INFORMAÇÃO · SOCIEDADES ANÓNIMAS

    – O direito do sócio requerer inquérito judicial releva, quer quando não lhe são fornecidas informações, por escrito, e respeitantes a assuntos sociais, quer quando lhe é recusado o direito de informação na modalidade de direito de consulta de determinados livros e documentos em poder da sociedade. – Estando o direito à informação do sócio sujeito a alguns limites, maxime no âmbito das sociedad

  • TRP2960/13.2TBPRD.P111-05-2015ALBERTO RUÇO

    REIVINDICAÇÃO · DEMARCAÇÃO · SERVIDÃO DE PASSAGEM · DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA

    I - Se a autora pedir que metade da largura de certa faixa de terreno, bem definida em termos físicos, situada entre o corpo principal de dois prédios, faz parte do seu prédio e a outra metade integra o prédio vizinho, estando provado que tal faixa só pode pertencer a um ou a outro dos prédio, ou a ambos, então, se não existir prova de posse correspondente ao direito de propriedade, quer por parte

  • STA01756/1318-12-2013ASCENSÃO LOPES

    ARRENDAMENTO · NATUREZA · VENDA JUDICIAL

    I - O Direito do locatário tem natureza obrigacional. II - Este direito obrigacional de gozo está subtraído à regra da transmissão livre dos ónus ou encargos referidos no artº 824º nº 2 do C. Civil, desde que constituído em momento anterior ao registo da penhora que conduziu à venda do bem.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.