Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 354.º Habilitação no caso de a legitimidade ainda não estar reconhecida

EM VIGOR
1 - Não se verificando qualquer dos casos previstos no artigo anterior, o juiz decide o incidente logo que, findo o prazo da contestação, se faça a produção de prova que no caso couber. 2 - Quando a qualidade de herdeiro esteja dependente da decisão de alguma causa ou de questões que devam ser resolvidas noutro processo, a habilitação é requerida contra todos os que disputam a herança e todos são citados, mas o tribunal só julga habilitadas as pessoas que, no momento em que a habilitação seja decidida, devam considerar-se como herdeiras; os outros interessados, a quem a decisão é notificada, são admitidos a intervir na causa como litisconsortes dos habilitados, observando-se o disposto nos artigos 313.º e seguintes. 3 - Se for parte na causa uma pessoa coletiva ou sociedade que se extinga, a habilitação dos sucessores faz-se em conformidade do disposto neste artigo, com as necessárias adaptações e sem prejuízo do disposto no artigo 162.º do Código das Sociedades Comerciais.

Jurisprudência

215 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL25450/21.5T8LSB-B.L1-203-06-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    AMPLIAÇÃO DO RECURSO · RÉPLICA · QUESTÕES NOVAS

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. A ampliação do âmbito do recurso, conforme artigo 636.º, n.º 1, do CPCivil, pressupõe que a parte vencedora tenha decaído quanto a um dos fundamentos que deduziu e, pois, que o Tribunal recorrido tenha apreciado o mérito de tal fundamento e preterido o mesmo. II. Sem prejuízo da prejudicialidade que o discurso jurídico impõe, o juiz deve referir-se a

  • TRL12632/24.7T8LRS-A.L1-628-05-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    AUGI · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · TÍTULO EXECUTIVO · SUCESSÃO

    I. A administração conjunta da AUGI não goza de personalidade jurídica, mas goza de personalidade judiciária e a lei atribui-lhe capacidade judiciária e legitimidade activa (e passiva) nas questões que emergentes das relações jurídicas em que seja parte. II. Tendo havido sucessão na obrigação, o art. 54.º, n.º 1,, impõe ao exequente o ónus de deduzir os factos constitutivos da sucessão, o que o m

  • TRG2798/22.6T8GMR-D.G128-05-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NATURAL · DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO · SUBADQUIRENTE · INSOLVENTE

    (i) O litisconsórcio necessário natural impõe-se sempre que a natureza da relação jurídica controvertida exija a intervenção de todos os interessados para que a decisão produza o seu efeito útil normal, regulando definitivamente a situação concreta das partes e não ficando exposta à inutilização por decisões ulteriores. (ii) Na ação em que se pede a declaração de nulidade de um contrato de compra

  • TRL14534/22.2T8SNT-B.L1-221-05-2026HIGINA CASTELO

    EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS · HABILITAÇÃO

    I. As ações em que uma sociedade seja parte continuam após a extinção desta, que se considera substituída pela generalidade dos sócios, representados pelos liquidatários, sem que a instância se suspenda e sem necessidade de habilitação (art. 162.º do CSC); trata-se de uma substituição ope legis, automática, que pressupõe a extinção da sociedade na pendência de causa contra ela intentada e, portant

  • TCAS212/13.7BEFUN21-05-2026HELENA TELO AFONSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CADUCIDADE DO DIREITO À REPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO

    I – Só ocorre a nulidade da decisão por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devia apreciar, que são todas as que lhe forem submetidas e que não se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras (cfr. art.º 608.º, n.º 2, do CPC). II – Deve o juiz apreciar as questões respeitantes ao pedido e à causa de

  • TRP5246/25.6T8PRT-A.P130-04-2026JUDITE PIRES

    DIREITOS INDISPONÍVEIS · CONFISSÃO · DEPOIMENTO DE PARTE · DECLARAÇÕES DE PARTE

    I - O depoimento de parte é o meio processual destinado a obter confissão. II - A confissão é legalmente inadmissível se recair sobre factos relativos a direitos indisponíveis. III - Em acção de impugnação/investigação de paternidade não é legalmente admissível o depoimento de parte. IV - Nela pode ser, todavia, determinada prestação de declarações de parte, não tendo este meio de prova intuito

  • TRL1625/21.6T8ALM-B.L1-629-01-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · UNIÃO DE FACTO · ARRENDAMENTO

    Sumário (elaborado pela relatora): I. Os embargos de terceiro apresentam uma dupla estrutura procedimental: (i) uma fase cautelar, “introdutória”, prevista no art. 345.º do CPC; (ii) uma fase declarativa ou contraditória, depois daquela e desde que a mesma tenha culminado com o recebimento liminar dos embargos. II. No âmbito da fase introdutória ocorre tão só uma avaliação de probabilidade séria

  • TCAS2574/11.1BELSB.CS120-11-2025HELENA TELO AFONSO

    NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO

    I – A implementação de um sistema de semaforização que não estava definido na documentação patenteada a concurso e o recurso a um subempreiteiro com quem o Réu estabeleceu um contrato de exclusividade, informação que também não constava da documentação pré-contratual, implicou sobrecustos para a autora, ora recorrente, que tinha apresentado proposta de preço mais baixo para a realização dos trabal

  • TRL5731/20.6T8LSB-B.L1-128-10-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE SÓCIOS · FALECIMENTO DE PARTE · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · REPRESENTANTE COMUM DE CONTITULARES DA QUOTA SOCIAL

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC Por opção da relatora, o presente acórdão não obedece às regras do novo acordo ortográfico, salvo quanto às transcrições/citações, que mantêm a ortografia de origem. I. Enquanto a habilitação notarial assume a função de titular a qualidade de herdeiro de uma pessoa em relação a outra, a habilitação judicial é já susceptível de titular o reconhec

  • TCAN01345/12.2BEBRG09-10-2025ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRS; · NÃO RESIDENTES; RETENÇÃO; · SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO;

    I- Os rendimentos de trabalho dependente auferidos por não residentes em território português estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo nos termos do artigo 71.º n.º 1 e n.º 3 al. e) do CIRS. II- Não existe obrigação de efetuar a retenção na fonte de IRS, no todo ou em parte, consoante os casos, relativamente aos rendimentos referidos no artigo 71.º do Código do IRS quando, por for

  • TRP1196/18.0T8PVZ-F.P110-07-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    INCAPACIDADE JUDICIÁRIA · PROCURAÇÃO FORENSE · FALECIMENTO DE PARTE · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

    I - Havendo incapacidade do autor por demência anterior à data da procuração, essa incapacidade deve ser suprida através da intervenção do representante legal com ratificação dos actos praticados. II - O falecimento do autor implica a suspensão da instância e a subsequente habilitação dos seus sucessores. Após a habilitação, cabe aos sucessores ratificar os actos praticados pelo autor incapaz, sa

  • TRP1454/24.5T8PVZ.P110-07-2025JOÃO DIOGO RODRIGUES

    REVELIA OPERANTE · EFEITO COMINATÓRIO · VIAGEM AÉREA · CANCELAMENTO PELO TRANSPORTADOR

    I - Só a falta absoluta de fundamentação ou a sua total ininteligibilidade, determinam a nulidade da sentença. Não a sua deficiência ou insuficiência II - Estando em causa direitos disponíveis e não se verificando qualquer outra exceção legalmente prevista, a revelia do réu implica a admissão dos factos articulados pelo autor. III - Essa admissão tácita ou confissão ficta (tácita ou presumida) é

  • TRE5634/18.4T8STB-B.E110-07-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    MEIOS DE PROVA · INDEFERIMENTO · DEPOIMENTO DE PARTE · DECLARAÇÕES DE PARTE

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – O depoimento de parte destina-se a obter uma confissão da parte sobre a realidade de um facto que lhe é desfavorável e favorece a parte contrária, pelo que não é admissível quando estão em causa factos relativos a direitos indisponíveis. II – O depoimento de parte não se confunde com as declarações de par

  • TRE1239/11.9TBBNV-D.E110-07-2025MÁRIO BRANCO COELHO

    INDEFERIMENTO LIMINAR DE EMBARGOS DE TERCEIRO · PENHORA · VENDA · PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO

    1. Na execução para pagamento de quantia certa, o acto ofensivo da posse é a penhora (que implica a apreensão do bem) e não a diligência subsequente de venda do bem penhorado. 2. Devem ser indeferidos liminarmente os embargos de terceiro que invocam como fundamento não o conhecimento da penhora, mas o conhecimento da diligência de venda do bem penhorado. (Sumário do Relator)

  • TRG2038/24.3T8VNF-B.G110-07-2025FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    DEPOIMENTO DE PARTE · OBJECTO · CONFISSÃO

    O depoimento de parte só pode ter por objecto factos relativos a direitos disponíveis, ou seja, factos susceptíveis de serem confessados.

  • TRL5931/15.0T8ALM-B.L1-717-06-2025CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    FALTA DE CITAÇÃO · INTERVENÇÃO NO PROCESSO · SANAÇÃO

    Sumário: (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) I - A intervenção no processo relevante para efeitos de sanação da falta de citação, nos termos do disposto no artigo 189º do Código de Processo Civil, é aquela que pressupõe o conhecimento ou a possibilidade de conhecimento do processo pela parte demandada como decorreria da citação, ou sej

  • STJ1174/20.0T8ALM.L1.S128-05-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · COMPENSAÇÃO · BENFEITORIAS ÚTEIS · BEM IMÓVEL

    I. A remissão do n.º 2 do art. 1273.º do CC para o regime do enriquecimento sem causa refere-se às regras relativas ao cálculo da compensação e não à totalidade do regime desse instituto pelo que o prazo de prescrição do art. 482.º do CC não é aplicável ao direito de compensação pelo valor de benfeitorias úteis realizadas na coisa. II. No caso dos autos, tanto por não se poder atribuir valor

  • TRG6747/19.0T8GMR.G122-05-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    LEGITIMIDADE PARA RECORRER · INTERDIÇÃO · ANULAÇÃO · PROCURAÇÃO

    1- A data provável do começo da incapacidade fixada na sentença, transitada em julgado, que decretou a interdição constitui uma mera presunção de facto, natural, de experiência ou de primeira aparência (não uma presunção legal iuris et de iure ou iuris tantum), de que o interdito, no momento em que concluiu o ato jurídico que se pretende ver invalidado (após a data provável do início da incapacida

  • TCAS13/08.4BEFUN08-05-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    IRC · ZONA FRANCA DA MADEIRA · EBF · ISENÇÃO

    I - É ao contribuinte que pretende exercer um direito legalmente previsto na lei, no caso, a isenção prevista no n.° 6 do art. 33.° do EBF, que compete comprovar os pressupostos desse direito, dentro do princípio geral do ónus da prova contido no art. 342. °, n.°1 do Código Civil, hoje com expressa consagração no art. 74. °, n.° 1 da LGT. II – Em casos como o dos autos, em que o contribuinte prete

  • STA0163/22.4BALSB29-04-2025JORGE CORTÊS

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IRC · CUSTOS · PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS

    Perante a invocação de custos incorridos com o financiamento de prestações acessórias a sociedades participadas, a existência de relação de domínio societário, o exercício da função acionista e o cumprimento de obrigações legais relevam na aferição da falta de semelhança das situações de facto em confronto. (sumário da responsabilidade do relator)

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.