Jurisprudência
2312 acórdãos aplicam este artigoATIVIDADE PERIGOSA · PASSEIO NÁUTICO
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) I - É entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência que é perigosa, para efeitos do nº 2 do artigo 493º do Código Civil, a actividade que possui uma especial aptidão produtora de danos, um perigo especial, uma maior susceptibilidade ou aptidão para provocar lesões de gravidade e mai
DESPEDIMENTO COLECTIVO · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · COMPENSAÇÃO · AVISO PRÉVIO
Sumário (da responsabilidade do Relator) I. A previsão de ilicitude constante do artigo 383.º, alínea c), do Código do Trabalho, não abrange as situações em que a falta de pagamento atempado da compensação e de créditos laborais, líquidos, não litigiosos e devidos em virtude da cessação do contrato de trabalho, recai sobre diferenças cujo cálculo assente em questões juridicamente controvertidas.
INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · RESPONSABILIDADE
(Elaborado pelo relator) I. A Relação quando conhece de facto em matéria sujeita às regras da livre apreciação da prova, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 662º do Código de Processo Civil, deve efetuar o seu próprio julgamento relativamente aos concretos factos impugnados, podendo socorrer-se de todos os meios de prova constantes do processo, devendo alterar a decisão proferida sobre a maté
RESPONSABILIDADE CIVIL · DANOS CAUSADOS POR COISAS · PRESUNÇÃO DE CULPA
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. A responsabilidade civil especial prevista no artigo 493/1 do Código Civil, designadamente quanto aos danos causados por coisas, assente numa presunção de culpa, cabe a quem tiver em seu poder coisa, com o dever de a vigiar. 2. Ao atribuir a responsabilidade a quem tiver a guarda coisa, o legislador admitiu a
ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · NULIDADE DO CONTRATO · BONS COSTUMES
I - O documento dos autos consubstancia um contrato entre o autor lesado e a ré seguradora, composto de uma transacção extrajudicial preventiva (art. 1248.º do CC) e de uma remissão abdicativa (art. 863.º do CC), ambas relativamente ao direito a ser indemnizado pelos danos resultantes de acidente de viação imputável a culpa do segurado da ré. II - Não obstante a aplicação do regime das CCG ser de
EMBARGOS DE EXECUTADO · TRANSACÇÃO · INTERPRETAÇÃO
I - Uma cláusula contratual onde alguém abdicasse, de forma genérica e para o futuro, do direito de reagir ou denunciar novas violações aos seus direitos de personalidade (como novas emissões de ruído poluente) seria nula, por contrária à ordem pública. II - Do mesmo modo, interpretar uma cláusula em que a parte se obrigou (como contrapartida de eliminação dos ruídos) a desistir das queixas e re
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · DEVER DE INFORMAÇÃO · TERMO DE AUTENTICAÇÃO · FIADOR
I- O termo de autenticação aposto num documento particular deve contextualizar o negócio na sua totalidade, fazendo referência expressa ao teor e a todos os intervenientes; a omissão da identificação de todos os outorgantes num termo, mesmo em regime de autenticação sucessiva, não é uma mera irregularidade formal; é uma preterição de formalidade essencial que, além do mais, impede que o documento
MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · PRORROGAÇÃO · ALTERAÇÃO OU CESSAÇÃO · CONSULTA DO PROCESSO
1- Apenas a absoluta e total falta de conclusões determina a imediata rejeição do recurso, a ser determinada pelo juiz a quo, sem que seja admissível convite para que o recorrente supra a falta cometida. 2- No entanto, uma coisa é a total e absoluta falta de conclusões e outra, diversa, é o recurso conter conclusões, mas estas apresentarem-se prolixas, deficientes, obscuras ou contraditórias, ou
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PONTOS DA MATÉRIA DE FACTO IMPUGNADOS · CONCLUSÕES · OBJECTO DO RECURSO
1- Podendo nas conclusões o recorrente restringir, expressa ou tacitamente, o objeto inicial do recurso (indicado na motivação/alegação) - art.º 635º, n.º 4 do CPC -, são as conclusões que necessariamente fixam o objeto do recurso e, assim, delimitam o thema decidendum do tribunal ad quem, o qual não pode conhecer de questão que delas não constem, salvo tratando-se de questão de conhecimento ofici
REVITALIZAÇÃO DE EMPRESA · RECURSO SUBORDINADO · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO
Sumário (da responsabilidade do Relator) I – No processo especial de revitalização é parte vencida para o efeito de recorrer subordinadamente (art. 633º, nº1 do C.P.C.) da decisão final de recusa de homologação do plano de recuperação, o credor que, tendo votado contra a aprovação do plano, tenha visto o seu crédito reconhecido em decisão interlocutória sobre impugnação que tenha deduzido. II –
TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE · DISPENSA AUTOMÁTICA DE PAGAMENTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – O regime de custas processuais consagra um sistema misto de tributação assente, invariavelmente, no valor da ação ou do recurso até ao valor máximo de €275.000,00 (art. 6º, nº 1 e 2 do RCP) e, a partir desse valor, em função da complexidade dos autos e da conduta processual das partes (art. 6º, nºs 5 e 7) ou da fase em que o mesmo findou (art. 6º, nº
CONTRATO DE SEGURO · ATIVIDADES PERIGOSAS · EMPREGADOR · TRABALHADOR
A seguradora do empregador-comitente que paga ao lesado os danos causados por trabalhador-comissário, no âmbito da atividade laboral deste, não pode exigir a este trabalhador-comissário o reembolso do que pagou, invocando o direito de sub-rogação previsto no art. 136.º, n.º 1, do DL n.º 72/2008 (RJCS), porque, sendo a responsabilidade do trabalhador-comissário baseada numa presunção de culpa (ativ
USURA · NEGÓCIO FIDUCIÁRIO · NULIDADE
I – A celebração simultânea de escritura de compra e venda de imóvel, contrato de arrendamento e cláusula de opção de recompra pelo mesmo preço, associada à entrega de quantia inferior ao preço declarado, pode revelar um concerto negocial unitário com finalidade de financiamento, configurando uma alienação fiduciária em garantia. II – A declaração constante de escritura pública de que o preço fo
QUESTÕES NOVAS INVOCADAS EM FASE DE RECURSO · CLÁUSULA PENAL · FALTA DE CONSCIÊNCIA DA DECLARAÇÃO · PRESCRIÇÃO
Sumário: I. Constitui questão nova, insuscetível de apreciação em sede de recurso, a invocação, apenas nas alegações da apelação, do manifesto excesso da cláusula penal e da necessidade da sua redução ao abrigo do artigo 812.º do Código Civil, não alterando esta conclusão a mera referência ao artigo 334.º do mesmo diploma quando este é invocado apenas como fundamento complementar do alegado exces
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · HERANÇA · TUTELA POSSESSÓRIA · ACTO DE ADMINISTRAÇÃO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Até à partilha, os co-herdeiros não são proprietários dos bens concretos que integram o acervo hereditário, mas sim titulares de um direito sobre a herança, incidente sobre uma sua quota ou fração. II – Nessa qualidade, visando manter incólume o património hereditário, podem os herdeiros e o cabeça de casal recorrer à tute
FACTOS ESSENCIAIS · OBJECTO DO PROCESSO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. O normativo constante dos arts. 5º, n.º1 e 2, 552º, n.º1, al. d), e 572º, al. c), do CPC, constitui uma expressão do princípio do dispositivo, impondo às partes o ónus de alegar os factos essenciais que integram a relação material controvertida, tal como aqueles em se baseiam as excepções que suscitam. II. O facto que a entidade autora e recorrente pretende
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO · REVELIA · CAUSA DE PEDIR COMPLEXA
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – O dever de fundamentação de facto das decisões judiciais, que dispõe de assento constitucional no artigo 208º CRP, visa possibilitar a apreensão dos respetivos fundamentos, concretizando-se na enunciação dos factos provados e não provados. II - A falta de um elenco de factos provados e não provados, bem como da respetiva m
OBRIGAÇÕES FRACIONADAS · VENCIMENTO ANTECIPADO · INTERPELAÇÃO · CITAÇÃO DO EXECUTADO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I - Nas obrigações fracionadas, o vencimento antecipado previsto no artigo 781º do Código Civil depende da verificação de incumprimento imputável ao devedor, não ocorrendo quando o não pagamento ocorre apenas após o seu óbito. II – A perda do benefício do prazo não opera automaticamente, exigindo interpelação do devedor para p
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · SEGURO DE DANOS · CADUCIDADE · APARÊNCIA DE DIREITO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – No âmbito de contrato de seguro de danos, celebrado por conta própria, nos termos do disposto no artigo 47º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS) convencionando-se que o tomador era o único titular do direito à indemnização, a alienação das participações sociais da sociedade proprietária do “local seguro” gerou a
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS
1. No que toca ao dever de prestação de alimentos de ascendentes em relação aos seus descendentes, concretamente, no que aqui releva, dos pais aos filhos, importa salientar que aquele não cessa com a maioridade destes, na medida em que a obrigação de prestação de alimentos poderá manter-se no caso previsto no art.º 1880º, do CC. 2. A obrigação alimentícia é irrenunciável e pessoal pelo que nunca
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.