Jurisprudência
3175 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ORALIDADE · IMEDIAÇÃO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
I – Não se justifica a alteração da matéria de facto provada se, atentos os princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação, as provas produzidas não impuserem decisão diversa. II – A acção de impugnação de escritura de justificação notarial é uma acção de simples apreciação negativa, pelo que cabe ao R. o ónus da prova dos factos constitutivos do direito a que se arroga. III – Para
GARANTIA BANCÁRIA · TRANSAÇÃO · INTERPRETAÇÃO
Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - Não resultando expressamente do texto duma transação que o Banco subscritor renunciaria a determinadas contra-garantias prestadas a uma garantia bancária, e apesar de se ter apurado que tal transação visava um acordo global entre várias empresas e que o Banco devolveria instrumentos de responsabilidade cambiária ain
ESCRITURA PÚBLICA · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO · ÓNUS DA PROVA
1- Na impugnação da matéria de facto, o recorrente deve indicar nas conclusões os factos que considera incorrectamente julgados, sob pena de rejeição da impugnação dos factos não indicados pois esta indicação constitui matéria que delimita o objecto do recurso. 2- A acção de impugnação da escritura de justificação notarial prevista no artigo 116º do Código do Registo Predial é uma acção declarati
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · ACTA · TÍTULO EXECUTIVO · LEI INTERPRETATIVA
I – A redacção introduzida ao artigo 6º do Decreto Lei nº 268/94, de 25 de Outubro, pela Lei nº 8/2022, de 10 de Janeiro, veio dissipar quaisquer dúvidas que se colocaram sobre se era ou não necessário que constasse da acta o montante anual a pagar por cada condómino e a data de vencimento da obrigação desse pagamento. II - De modo expresso, passou-se a exigir que a acta mencione o montante anual
USUCAPIÃO · SUSPENSÃO · PRESCRIÇÃO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA
I - A suspensão da prescrição prevista na al. a) do art. 318.º do CC aplica-se à usucapião. II - Tal suspensão, não havendo motivos para considerar que o credor renunciou ao seu direito, é de conhecimento oficioso. III - A ineptidão da petição inicial, anteriormente não arguida nem suscitada no processo, não pode ser conhecida em sede de recurso de revista. IV - A nulidade do contrato de compra e
EMBARGOS DE EXECUTADO · INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO · DESPACHO SANEADOR · APELAÇÃO AUTÓNOMA
I - Em conformidade com o disposto no art. 644.º, n.º 1, al. b) “ex vi” do art. 853º, n.º 1, ambos do Código de Processo Civil, o despacho saneador em que se decidiu a excepção de inexistência de título executivo deve ser impugnado em recurso de apelação autónoma e não no recurso da apelação final, por decidir do mérito da causa, quer se entenda que se trata de uma questão processual, quer de uma
OBJECTO DO RECURSO · FACTOS CONCLUSIVOS · DIVÓRCIO · USUFRUTO
I - Nas conclusões de recurso, não pode o recorrente definir o objecto do recurso para além do que resulta das alegações, embora o possa restringir. II - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer provada, quer não provada) quando estão directamente relacionados com othema decidendum e simultaneamente ditam a solução jurídica, devendo ser eliminados da decisão, ainda que of
EXECUÇÃO DE SENTENÇA · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · TÍTULO EXECUTIVO · AÇÃO DE DEMARCAÇÃO
A sentença proferida na ação de demarcação em cujo dispositivo se descrevam os limites pelos quais deverá ser efetuada a demarcação entre prédios confinantes constitui título executivo em execução para prestação de facto que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de concorrer para tal demarcação. (Sumário da responsabilidade da Relatora)
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · SUCESSÃO DE NACIONAL PORTUGUÊS · REGULAMENTO (EU) 650/2012 · PROCESSO DE INVENTÁRIO
I - O princípio do primado do direito da União Europeia, a impor, na aplicação do direito, a prevalência do direito comunitário sobre o direito dos Estados-membros, tem como destinatário o juiz nacional, porquanto é a ele que cabe afastar a aplicação da norma nacional e convocar, para a solução do caso, a regra europeia. II - O Regulamento (UE) nº650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · SERVIDÃO DE PASSAGEM · POSSE
I - Embora, o autor esteja onerado a alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir (artigo 5º, n 1 do Código de Processo Civil), isso não significa que, sob pena de ineptidão da petição inicial, deva alegar todos os factos necessários à procedência da ação, já que podem ser atendidos factos complementares ou concretizadores nos termos previstos na alínea b) do nº 2 do artigo 5º do Có
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · CONTRATOS CELEBRADOS POR ENTIDADE PÚBLICAS · CONTRATO DE MANDATO · NULIDADE
I - A fiscalização da legalidade dos contratos celebrados por entidades públicas compete à jurisdição administrativa, não tendo os tribunais judiciais competência para o efeito, nomeadamente para declarar a nulidade de contrato de mandato por incumprimento das regras de contratação pública, por o exequente não ter diligenciado por um concurso público prévio à adjudicação da prestação de serviços j
AUTORIDADE DO CASO JULGADO · CONTRATO DE COMODATO · DETENÇÃO PRECÁRIA · INVERSÃO DO TÍTULO DA POSSE
I. A autoridade do caso julgado, enquanto efeito positivo do caso julgado material, impõe ao tribunal da ação posterior a aceitação das questões que constituíram pressuposto lógico e necessário da decisão anteriormente transitada em julgado, ainda que os pedidos e as causas de pedir não sejam coincidentes. II. A decisão proferida em incidente de verificação e graduação de créditos no processo de
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · INCUMPRIMENTO DO EXECUTADO · EXECUÇÃO SUCEDÂNEA · INDEMNIZAÇÃO
I - Estando em causa a prestação de um facto positivo e fungível e não sendo esse facto prestado no prazo fixado pelo tribunal, o exequente deve optar entre: - A prestação do facto por outrem (execução específica), podendo cumular este pedido com a indemnização moratória a que tenha direito; ou - A indemnização do dano sofrido com a não realização da prestação (execução sucedânea). II - Não se
DIREITO DE PROPRIEDADE · USUCAPIÃO · INTERESSE EM AGIR · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO
I - Se na Petição Inicial a Recorrida/Autora alegou relativamente a um dos terrenos (com a área de 283m2) que pretende obter o reconhecimento da aquisição do direito de propriedade por usucapião que tem proprietário desconhecido implica a ilegitimidade passiva do Recorrente/Réu. II - Apesar do Recorrente não ter apresentado Contestação, está a recorrer da sentença condenatória de que foi alvo e,
CRÉDITO AO CONSUMO · RESOLUÇÃO · INCUMPRIMENTO · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA
Sumário: Em contrato de crédito ao consumo, o credor só pode resolver o contrato se estiver em falta o pagamento de duas prestações sucessivas cujo valor conjunto corresponda a, pelo menos, 10% do montante total do crédito, incumprimento este que deve verificar-se na data em que o credor efetua a interpelação admonitória exigida para a convolação da mora em incumprimento definitivo, nos termos do
INJUNÇÃO · REQUERIMENTO · INEPTIDÃO · EXECUÇÃO
Sumário: 1. A eventual ineptidão do requerimento de injunção que constitui o título executivo não é apta a gerar a ineptidão do requerimento executivo, na medida em que no artigo 724.º, n.º 1, alínea e) do Código de Processo Civil apenas se exige a descrição da causa de pedir no requerimento executivo quando esta não conste do título. 2. Assim, aquela situação poderá apenas suscitar a quest
INJUNÇÃO · USO INDEVIDO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário (elaborado pelo Relator): A absolvição da instância, em virtude do conhecimento oficioso da excepção dilatória inominada de uso indevido do procedimento de injunção, proferida em despacho liminar na acção executiva onde foi dada à execução aquela injunção, inquina todo o processo, pelo que o respectivo âmbito deve ser total, inexistindo título válido.
OBRIGAÇÕES FRACIONADAS · VENCIMENTO ANTECIPADO · INTERPELAÇÃO · CITAÇÃO DO EXECUTADO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I - Nas obrigações fracionadas, o vencimento antecipado previsto no artigo 781º do Código Civil depende da verificação de incumprimento imputável ao devedor, não ocorrendo quando o não pagamento ocorre apenas após o seu óbito. II – A perda do benefício do prazo não opera automaticamente, exigindo interpelação do devedor para p
AUDIÊNCIA PRÉVIA · DESPACHO SANEADOR · CONHECIMENTO DO MÉRITO
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – A audiência prévia assume-se como regra e a sua dispensa exceção. II – Quando uma exceção dilatória ou perentória tenha sido suficientemente debatida nos articulados, não se justifica, para o mesmo efeito, designar data para a realização da audiência prévia. III – A decisão de dispensa da audiência prévia deve ser precedida da consulta das partes,
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.