Jurisprudência
185 acórdãos aplicam este artigoSUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · TÍTULO EXECUTIVO
I. Causa prejudicial é aquela que tenha por objeto uma pretensão que constitua pressuposto da formulada, isto é, aquela cujo julgamento ou decisão possa influenciar ou afetar o julgamento ou decisão de outra, nomeadamente modificando ou inutilizando os seus efeitos ou mesmo tirando razão de ser. II. A verificação de causa prejudicial não é impositiva da suspensão da instância, mas o poder faculta
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXEQUÍVEL · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Constitui título executivo impróprio, a certificação da notificação efectuada à entidade empregadora do executado, nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil, e a falta de declaração da mesma entidade. A execução contra a entidade patronal do executado devedor dos exequentes (notificada nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil)
RECLAMAÇÃO; · PENHORA DE CRÉDITOS; · PRESUNÇÃO ILIDÍVEL;
I - Nos termos previstos no n.º 4 do 773.º do CPC, aplicável por força do disposto no n.º 1 do citado artigo 224.º do CPPT, no caso de o terceiro devedor, regularmente notificado de que ficam penhorados os créditos de que seja titular o executado, nos termos do artigo 224.º do CPPT, se remeter ao silêncio, “entende-se que ele reconhece a existência da obrigação, nos termos da indicação do crédito
CLÁUSULA PENAL · CLÁUSULA PENAL PURAMENTE COMPULSÓRIA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - A cláusula penal prevista nos arts. 810.º e 811.º do Cód. Civil é uma cláusula penal de fixação antecipada da indemnização, tendo a pena acordada uma natureza indemnizatória, de liquidação antecipada do dano. II - A par dessa modalidade de cláusula penal existe (além da cláusula penal em sentido estrito) a cláusula penal puramente compulsória, em que a pena visa compelir o devedor ao cumprime
EMBARGOS DE EXECUTADO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · CONTACRÉDITO
I - Em sede de embargos de executado, é admissível a invocação da compensação de créditos mesmo que o contracrédito invocado pelo embargante não se encontre previamente reconhecido por sentença ou outro título executivo. II - Para efeitos do artigo 847.º, n.º 1, al. a), do Código Civil, basta que tal crédito esteja em condições de ser judicialmente reconhecido, constituindo o enxerto declarativo
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · PRESTAÇÃO DE FACTO FUNGÍVEL · BENFEITORIAS · COMPENSAÇÃO
I. Estando em causa execução para entrega de coisa certa, servindo de título executivo sentença transitada proferida no âmbito de ação de reivindicação, está em causa uma prestação de facere a que não é possível opor nos embargos deduzidos a compensação, a qual exige que as duas obrigações tenham por objeto “coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade”. II. Resulta do n.º 3 do artigo 860.º do
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSAÇÃO · DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO
Acordado em transacção homologada, por sentença dada à execução, que, não obstante a caducidade do contrato de arrendamento, os executados poderiam permanecer no imóvel pelo período de um ano, com fixação da data da respectiva entrega, não podem aqueles beneficiar do diferimento da desocupação ao abrigo do disposto nos arts. 863.º e segs. do CPC, por a isso se opor a natureza excepcional desse reg
EMBARGOS DE TERCEIRO · UNIÃO DE FACTO · ARRENDAMENTO
Sumário (elaborado pela relatora): I. Os embargos de terceiro apresentam uma dupla estrutura procedimental: (i) uma fase cautelar, “introdutória”, prevista no art. 345.º do CPC; (ii) uma fase declarativa ou contraditória, depois daquela e desde que a mesma tenha culminado com o recebimento liminar dos embargos. II. No âmbito da fase introdutória ocorre tão só uma avaliação de probabilidade séria
RECLAMAÇÃO; · PENHORA DE CRÉDITOS; · PRESUNÇÃO ILIDÍVEL.;
I – Nos termos previstos no n.º 4 do 773.º do CPC, aplicável por força do disposto no n.º 1 do citado artigo 224.º do CPPT, no caso de o terceiro devedor, regularmente notificado de que ficam penhorados os créditos de que seja titular o executado, nos termos do artigo 224.º do CPPT, se remeter ao silêncio, “entende-se que ele reconhece a existência da obrigação, nos termos da indicação do crédito
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DIREITO AO CONTRADITÓRIO
I – A reclamação da decisão sumária proferida pelo relator acerca do objecto do recurso e que se pronunciou pela procedência deste não se destina a rebater os argumentos aduzidos pela parte contrária nas alegações de interposição de recurso, ao qual o reclamante oportunamente não respondeu. II – A apreciação, na sentença, de uma questão não anteriormente enunciada e debatida, cuja base factual é
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · EMBARGOS DE EXECUTADO · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · TRANSAÇÃO
Sumário: (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7, do CPC) Sendo apresentado como título executivo documento denominado “Acordo de Transação” datado de 21/02/2024 e no âmbito do qual a executada se obrigou à entrega de vários imóveis até ao dia 31/12/2024, a dificuldade de cumprimento na entrega não consubstancia qualquer impossibilidade física de cumprimento da obrigação.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO
I – Nos termos e para os efeitos de decretamento da suspensão da instância por causa prejudicial, nos termos do art. 272º do NCPC, entende-se como causa prejudicial aquela onde se discute e pretende apurar um facto ou situação que é elemento ou pressuposto da pretensão formulada na causa dependente, de tal forma que a resolução da questão que está a ser apreciada e discutida na causa prejudicial i
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ACTOS DE EXECUÇÃO · APREENSÃO · REMOÇÃO
I – Se a recorrente não especifica, nas conclusões, os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, é de rejeitar o recurso na parte respeitante à impugnação da decisão de facto, por incumprimento do ónus previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 640.º do CPC; II – Se a solução que a recorrente defende para o litígio se baseia em factualidade que não se encontra provada, mostra
EXECUTADO · EMBARGANTE · EMBARGOS DE TERCEIRO · CONVOLAÇÃO
- Figurando a embargante como executada no requerimento executivo e no título que o acompanha (uma sentença), a mesma é parte na execução; - A executada carece de legitimidade para deduzir embargos de terceiro; - Não é de convolar os embargos de terceiro para embargos de executado, quando foram apresentados após o decurso do prazo peremptório para a sua dedução; quando os fundamentos invocados p
EXECUÇÃO DE SENTENÇA · OPOSIÇÃO · FUNDAMENTOS ADMISSÍVEIS
I – Ao contrário do que sucede na execução baseada em título diverso da sentença, onde é lícito ao executado contestar a obrigação exequenda sem quaisquer restrições (cfr. artigo 731.º, conjugado com o artigo 571.º, ambos do CPC), na execução baseada em sentença aquele não pode impugnar a constituição da obrigação, não pode invocar factos impeditivos da mesma, tal como não pode invocar factos exti
EMBARGOS DE TERCEIRO · FUNDAMENTO DOS EMBARGOS · EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA
Nos embargos de terceiro cumpre avaliar tão só se o terceiro embargante é titular de uma posição jurídica que seja oponível ao exequente. Donde ficam arredadas do âmbito da sua discussão e julgamento embargos questões relacionadas com a legalidade do título executivo ou com o processo executivo ou com o processo de insolvência onde o título dado à execução se formou. Todas estas questões são estra
EXECUÇÃO DE SENTENÇA · EMBARGOS DE EXECUTADO · COMPENSAÇÃO
I – Da conjugação do regime adjectivo da compensação, previsto no art.º 266º, nº 2, al. c), do NCPC, que consagra um verdadeiro ónus de reconvir, com a sua autonomização enquanto fundamento de oposição à execução baseada em sentença, na al. h), do art.º 729º, do mesmo código, decorre que a compensação apenas poderá fundamentar tal oposição se for posterior ao momento em que podia ter sido invocada
EMBARGOS DE EXECUTADO · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · FACTO EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DA OBRIGAÇÃO EXEQUENDA · PROVA POR DOCUMENTO
SUMÁRIO ( da responsabilidade da Relatora ) I - No âmbito dos presentes embargos de executado a embargante não visa operar a compensação do seu crédito de 122 854,00 euros com o crédito da exequente obter a entrega do imóvel identificado nos autos , que aliás nunca seria legalmente admissível porquanto as obrigações em causa não têm por objecto coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade , con
EXECUÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO · INDEFERIMENTO LIMINAR · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
I – Na execução fundada em decisão judicial portuguesa, se o exequente deduzir diretamente o requerimento executivo logo na secção especializada de execução, ao invés de apresentá-lo no processo onde foi prolatada a sentença exequenda, em desrespeito do estatuído no n.º 1, do art.º 85º do CPC, tal não configura excepção dilatória inominada insuprível, conducente ao indeferimento liminar do requeri
PENHORA DE CRÉDITO · NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR · TÍTULO EXECUTIVO
I – O título executivo que se forma nos termos do disposto no artigo 777.º, n.º 4, do Código do Processo Civil apenas pode servir de base à execução dos bens do devedor, ou seja, do debitor debitoris, a pessoa/entidade tida como devedora do executado que foi notificada nos termos do artigo 773.º do CPC e que se encontra vinculada ao cumprimento da obrigação que, por via de declaração expressa ou d
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.