Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1083.º Repartição de competências

EM VIGOR
1 - O processo de inventário é da competência exclusiva dos tribunais judiciais: a) Nos casos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 2102.º do Código Civil; b) Sempre que o inventário constitua dependência de outro processo judicial; c) Quando o inventário seja requerido pelo Ministério Público. 2 - Nos demais casos, o processo pode ser requerido, à escolha do interessado que o instaura ou mediante acordo entre todos os interessados, nos tribunais judiciais ou nos cartórios notariais. 3 - Se o processo for instaurado no cartório notarial sem a concordância de todos os interessados, o mesmo é remetido para o tribunal judicial se tal for requerido, até ao fim do prazo de oposição, por interessado ou interessados diretos que representem, isolada ou conjuntamente, mais de metade da herança.

Jurisprudência

136 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2657/25.0T8VRL.S116-06-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · TRIBUNAL DOS CONFLITOS · CASO JULGADO FORMAL

    I – O disposto no n.º 2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual foi remetido o processo também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II - O processo de inventário para partilha de bens comuns, quando instaurado na sequência de divórcio judicial, deve obrigatoriamente correr por apenso ao processo principal de divórci

  • TRP12811/25.0 T8PRT.P113-05-2026CARLOS GIL

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · AÇÃO EXECUTIVA · PENHORA DE BENS COMUNS DO CASAL · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I - No segmento inicial do nº 2 do artigo 740º do Código de Processo Civil prevê-se uma competência por conexão nos casos em que ainda não haja sido requerida a separação de meações. II - Ao distinguir a apensação do requerimento para separação de meações da junção de certidão comprovativa de já ter sido requerida essa separação, o legislador quis distinguir o caso do inventário para separação d

  • TRL2682/22.3T8LRS-D.L1-830-04-2026FÁTIMA VIEGAS

    INVENTÁRIO · NOTÁRIO · RECURSO · CASO JULGADO

    I-As decisões proferidas pelo notário em inventário notarial instaurado após a entrada em vigor da Lei n.º117/2019, com as quais os interessados não concordem, têm que ser impugnadas por via de recurso para o tribunal da comarca competente (art.4.º do regime do inventário notarial anexo à mesma lei) II- As decisões proferidas pelo notário que não sejam impugnadas pelas partes haverão de se consid

  • TRL2650/25.3T8FNC.L1-830-04-2026CARLA MATOS

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · COMPETÊNCIA MATERIAL · ÓBITO

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. O presente inventário destina-se à partilha do património comum do casal formado pela Requente e pelo ex-cônjuge, na sequência da sentença que dissolveu o respetivo casamento. II. O mesmo está abrangido pela competência material dos Juízos de Família e Menores, nos termos do art. 122 nº 2 da LOSJ. III. O facto de o ex-cônjuge ter, entretan

  • TRL17557/25.6T8SNT.L1-223-04-2026PEDRO MARTINS

    INVENTÁRIO NOTARIAL · SEGUNDA PERÍCIA

    I – O facto de eventualmente o notário ter transferido o seu cartório para outra circunscrição, não renova a possibilidade de escolha entre notário e tribunal judicial (artigos 1083/2-3 do CPC e 1.º/1-2 do RIN). II – Passado o prazo para requerer segunda perícia, os interessados não podem sugerir ao notário a determinação oficiosa de nova perícia (art. 487/2 do CPC) invocando factos que não const

  • TRL20/24.0T8PDL.L1-714-04-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    FACTOS ASSENTES · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1) I – Apesar da lei não o prever expressamente, nada obsta a que que o juiz na audiência prévia fixe os factos essenciais admitidos por acordo, confissão ou provados por documento, à luz de um critério de adequação formal (art.º 547.º do CPC). II - O despacho saneador proferido pelo

  • TRL6476/20.2T8ALM-B.L1-219-03-2026ARLINDO CRUA

    INVENTÁRIO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I – A competência de um tribunal afere-se em função dos termos em que a ação é configurada pelo autor, ou seja, em função do pedido e da causa de pedir formulados ; II - O tribunal materialmente competente para a tramitação e decisão das acções autónomas intentadas, na sequência de decisão de suspensão da instância do inventário, com consequente remessa para os meios comuns, nos quadros do artº.

  • TRL2610/24.1T8LSB.L1-219-03-2026ANTÓNIO MOREIRA

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RESOLUÇÃO · NÃO USO DO LOCADO

    Ficando por demonstrar que há mais de um ano, à data da propositura da acção, se tornou impossível encontrar a arrendatária na fracção autónoma arrendada, mais ficando por demonstrar que aquela não mais foi vista no prédio onde a mesma fracção se situa, salvo para pagar a renda ou para levantar o correio, não se verifica o não uso do local arrendado que é fundamento da resolução do contrato de arr

  • TRP3648/24.4T8PRT.P123-02-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA · INEXIGIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DO CONTRATO · CONCESSÃO DE NOVO PRAZO DE PAGAMENTO

    I - É inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento no caso de o arrendatário se constituir em mora superior a oito dias, no pagamento da renda, por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses (art. 1083.º, n.º 4, do CC). II - Neste caso, o senhorio apenas pode resolver o contrato se tiver informado o arrendatário, por carta registada com aviso de receção, após o

  • TRE870/24.7T8PTM-C.E112-02-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · ACÇÃO DE DIVÓRCIO · APENSAÇÃO DE PROCESSOS · CAUSA DE PEDIR

    1. O processo de inventário para partilha de bens comuns do casal, subsequente ao decretamento do divórcio, deve ser tramitado por apenso ao processo de divórcio, ainda que o vigente artigo 1133.º do Código de Processo Civil (CPC) não contenha disposição equivalente ao artigo 1404.º, n.º 3, do Código de 1961, que previa expressamente essa solução. 2. Tal entendimento decorre da relação de dependê

  • TRP1638/25.9T8VNG-A.P116-01-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · BENS COMUNS · REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS · FORMA DE PROCESSO

    I - Se o regime matrimonial de bens adoptado tiver sido o de separação de bens, não existe um património comum do casal, pelo que, os bens adquiridos antes e depois do casamento serão próprios de cada um dos cônjuges ou titulados em regime de compropriedade (art. 1403º) por ambos. II - Para que haja inventário subsequente a divórcio é pressuposto que haja um património colectivo ou de mão comum,

  • TRG954/23.9T8BCL.G104-11-2025JOÃO PAULO PEREIRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO URBANO · OBRIGAÇÕES DO ARRENDATÁRIO · RESOLUÇÃO · INEXIGIBILIDADE

    I – Constitui fundamento para a resolução do contrato de arrendamento, por incumprimento grave das obrigações emergentes do mesmo, o facto da arrendatária não permitir a visita e exame do locado pelos senhorios, após reporte de infiltrações em fracção vizinha e, assim, impedir a realização de obras urgentes no locado e a inspecção da instalação de gás. II – Para que se torne inexigível a manutenç

  • TRP450/22.1T8VCD-E.P113-10-2025ANABELA MORAIS

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · QUESTÃO PREJUDICIAL · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    I - Em princípio, o processo de inventário tem potencialidades para nele serem apreciadas todas as questões de facto e de direito pertinentes, sem necessidade de recurso aos meios processuais comuns. II - No caso de questão prejudicial que integre o âmbito do artigo 1092º do Código de Processo Civil, sempre que a natureza das questões a resolver ou a complexidade da matéria de facto revelem ser

  • STJ1222/25.7T8BRG.S123-09-2025MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO DE FAMÍLIA DE MENORES · JUÍZO CENTRAL CÍVEL · INVENTÁRIO

    I. A competência de um tribunal afere-se em função dos termos em que a ação é configurada pelo autor, ou seja, em função do pedido e da causa de pedir formulados. II. Os Tribunais de Família e Menores são competentes para tramitar os processos de inventário para partilha de bens comuns na sequência de processo de divórcio. III. Os mesmos tribunais são competentes, em razão da matéria, para con

  • TRP15693/21.7T8PRT.P115-09-2025CARLA FRAGA TORRES

    REMOÇÃO DO CABEÇA-DE-CASAL · SONEGAÇÃO DE BENS DA HERANÇA

    I - A sonegação de bens por herdeiro depende da omissão dolosa da obrigação de os declarar, que se se verificar tem as consequências previstas no art. 2096.º do CC, assim como, se for o caso, a remoção do cargo de cabeça-de-casal prevista no art. 2086.º, n.º 1, al. a) do CC. II - A ocultação dolosa de doações feitas pelo falecido, podendo ser fundamento para a remoção do cabeça-de-casal, não cons

  • TRG6323/24.6T8BRG.G130-04-2025ALEXANDRA ROLIM MENDES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS COMUNS DO EX-CASAL · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

    1 - O Regulamento (CE) 2016/1103 estendeu a competência dos tribunais dos Estados-Membros que, nos termos do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 – atualmente Regulamento (UE) n.º 111/2019 – são competentes para julgar ações de divórcio, separação e anulação de casamento e que declarem extinto o respetivo vínculo matrimonial ao julgamento das ações relativas à partilha dos bens comuns do extinto casal,

  • TRL1041/23.5YLPRT.L1-210-04-2025FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    APOIO JUDICIÁRIO · CAUÇÃO · BOA-FÉ · ARRENDAMENTO

    (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Constando das conclusões da alegação recursória a delimitação do objecto do recurso e o sentido da solução jurídica pugnada pelo recorrente, é de considerar que seria acto inútil, logo ilícito (cf. art.º 130.º do CPC), o convite ao aperfeiçoamento daquelas conclusões nos termos do art.º 639.º, n.ºs 1 e 3, do CPC. II. O requerido que beneficie de apoio judiciário e

  • TRG5370/20.1T8BRG-D.G106-03-2025MARGARIDA PINTO GOMES

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · CRÉDITO POR DÍVIDAS DA RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS CÔNJUGES · COMPENSAÇÕES

    Tendo o cabeça de casal demonstrado ter feito, através de fundos próprios, após a entrada em juízo da ação de divórcio, pagamentos das prestações de mútuos destinados à compra de um bem em compropriedade e de um bem comum, e não conseguindo, - porque não alegou e consequentemente, não demonstrou -, a ora recorrente opor qualquer factos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito à compensa

  • TRG800/24.6T8BCL.G122-02-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ACTO INÚTIL · COMPETÊNCIA MATERIAL · AÇÃO PARA SEPARAÇÃO DE BENS DO CASAL

    1. É inútil o conhecimento da arguição de falta de cumprimento de contraditório prévio à decisão recorrida (art.130º do CPC), numa circunstância em que o recorrente: não pediu o seu cumprimento (entretanto exercido no recurso); pediu, como efeito prático-jurídico essencial pretendido do Tribunal ad quem, a revogação da decisão de incompetência em razão da matéria por erro de julgamento e a declara

  • TRG1540/23.9T8VCT.G120-02-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    INVENTÁRIO NOTARIAL · PROCESSO DE INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS COMUNS DO EX-CASAL · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS

    1- O processo de inventário subsequente a divórcio instaurado na vigência do RJPI (Lei n.º 23/2013, de 05/03), que não transitou para o tribunal na sequência da entrada em vigor, em 01/01/2020, da Lei n.º 117/2019, de 13/09, continua a ser regulado pelo RJPI. 2- O RPI prevê um regime processual distinto para a reclamação contra a relação de bens apresentada pelo cabeça de casal quanto aos bens mó

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.