Jurisprudência
314 acórdãos aplicam este artigoEMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR
I – O prazo de 30 dias previsto no art. 344.º n.º2 do Código de Processo Civil não se aplica aos embargos de terceiro deduzidos com função preventiva. II – Sendo liminarmente indeferida a petição inicial de embargos de terceiro e transitada em julgado essa decisão, o caso julgado formal daí resultante impede que sejam apreciados novos embargos de terceiro apresentados pelo mesmo embargante fora d
PROCEDIMENTO CAUTELAR · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Sumário1: O juízo de manifesta improcedência, que é fundamento do indeferimento liminar do procedimento cautelar, resulta da conclusão de que em nenhuma solução plausível da questão de direito, consideradas todas as interpretações possíveis, a pretensão de tutela judiciária formulada pelo autor/requerente pode proceder.
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · INJUNÇÃO · CLÁUSULA PENAL · EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. Além das situações de superveniência objetiva e subjetiva, resultantes do artigo 425º do Código de Processo Civil, a junção de documentos na fase de recurso depende da necessidade de, perante a fundamentação da sentença ou pelo objeto da condenação, provar factos com cuja relevância o recorren
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · CASAMENTO · INFIDELIDADE · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
1. A impugnação da paternidade presumida, nos termos do artigo 1839.º, n.º 2, do CC, implica que o Autor prove que a paternidade do marido da mãe é manifestamente improvável. 2. Para tal, não basta alegar que existem suspeitas de infidelidade da mãe ao longo do casamento. 3. Decorrente do princípio do dispositivo, constitui, pois, ónus do Autor alegar os factos essenciais que constituem a causa
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · INDEFERIMENTO LIMINAR · INTERESSE EM AGIR
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Não viola o princípio do contraditório a apreciação liminar da verificação de uma exceção dilatória, em respeito pela previsão do art. 590º, n.º1 do Código de Processo Civil, sem audição prévia do autor. II. O interesse em agir está associado ao específico tempo ou momento de exercício do direito. O tribunal não emite qualquer juízo quanto à existênci
PERSI · EXCEPÇÃO · PAGAMENTO
Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): Entregas parciais de montantes penhorados, pelo agente de execução, ao exequente, se este estiver em tese obrigado ao cumprimento do PERSI, não impedem o conhecimento oficioso pelo tribunal da exceção de incumprimento do PERSI após essas entregas.
OMISSÃO DO PRÉVIO PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA INICIAL · DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL DE QUE SE “PROTESTA” JUNTAR DOCUMENTO · RECUSA DA PETIÇÃO INICIAL PELA SECRETARIA · INTERVENÇÃO DO JUIZ
I - Tendo o A. apresentado petição inicial sem comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça inicial, sem comprovativo da concessão do benefício do apoio judiciário, na modalidade de dispensa total ou parcial do mesmo e sem documento comprovativo de ter sido requerido o pedido de apoio judiciário, mas o mesmo ainda não estar concedido, a recusa da petição inicial pela secretaria conforma-se
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CONHECIMENTO OFICIOSO · DESPACHO SANEADOR · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
I - A ineptidão da petição inicial, traduzindo-se em nulidade absoluta que afeta todo o processo, constitui uma exceção dilatória nominada (art. 577º, nº 1, b) do C.P.C.). II - Através da figura daineptidão da petição inicial pretende-se evitar que o tribunal seja colocado na situação de impossibilidade de julgar corretamente a causa. III - Nos termos do art.º 200.º n.º 2, do C.P.C., esta exceçã
DECLARAÇÕES DE PARTE · ABANDONO DO TRABALHO · PRESUNÇÃO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A remissão constante do n.º 2 do art. 466.º do CPC para, entre outros, os arts. 459.º a 463.º do CPC, indica o regime de prestação das declarações de parte, o qual não contempla a sua repetição, de acordo com o princípio da limitação dos actos, segundo o qual não é lícito realizar no processo actos inúteis (art. 130.º do CPC). II. Isso não obsta, obvi
LITISPENDÊNCIA · CONHECIMENTO OFICIOSO DA EXCEPÇÃO · CITAÇÃO
- Para efeitos de litispendência, salvo no caso previsto no n.º 3 do artigo 582.º do CPC, são irrelevantes a data e a ordem da entrada das petições iniciais; - De acordo com o n.º 1 do mesmo preceito, a litispendência deve ser deduzida na ação proposta em segundo lugar, sendo que para efeitos de conhecimento da exceção, se tem como proposta em segundo lugar a ação para a qual o réu foi citado pos
ALTERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · INDEFERIMENTO LIMINAR · PRINCÍPIO DA ECONOMIA E DA UTILIDADE PROCESSUAL
- Findo o prazo previsto no artigo 42.º, n.º 3, do RGPTC, após a realização de diligências tidas por necessárias, pode o Tribunal determinar o arquivamento do processo se considerar o pedido manifestamente infundado ou desnecessária a alteração. - Se não alegados factos concretos que justifiquem a alteração nem tais factos resultam da instrução sumária que o Tribunal entende levar a cabo, deve a
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECORRIBILIDADE
O despacho proferido em acção de impugnação judicial que determina a notificação do autor para se pronunciar sobre a impropriedade do meio e a ilegitimidade passiva de revertida não constitui uma decisão final, constituindo antes a concretização do princípio do contraditório não sendo recorrível.
INDEFERIMENTO LIMINAR · DECISÃO SURPRESA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · IMPROPRIEDADE MEIO.
I - Na estruturação de um processo justo, o Tribunal deve prevenir e, na medida do possível, obviar a que os pleiteantes sejam surpreendidos com decisões para as quais as suas exposições, factuais e jurídicas, não foram tomadas em consideração. II - Constitui exceção a este princípio os casos em que seja manifesta a desnecessidade de conceder o aludido contraditório. Estamos perante essas situaçõ
PETIÇÃO INICIAL · INDEFERIMENTO LIMINAR · COMPROVATIVO DO PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário elaborado pela relatora: I- A fundamentação da decisão de indeferimento da petição inicial, consiste na apresentação das razões que sustentam a decisão tomada. II- Se no âmbito da fundamentação é referido que não foi requerida a citação urgente para se concluir que não estão preenchidos os requisitos do n.º 9 do artigo 552.º do Código de Processo Civil, tal não configura excesso de p
PERSI · PAGAMENTO PARCIAL
Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): Entregas parciais de montantes penhorados, pelo agente de execução, ao exequente, se este estiver em tese obrigado ao cumprimento do PERSI, não impedem o conhecimento pelo tribunal da exceção de incumprimento do PERSI invocada pelo executado após essas entregas. Solução diversa consistiria em admitir a possibilidade do
RECUSA DE PETIÇÃO
Não tendo o autor requerido a citação urgente do réu, nos termos dos artigos 561 e 552/9 do CPC, nem comprovado o prévio pagamento da taxa de justiça devida ou a concessão de apoio judiciário, a secretaria tinha de recusar a petição inicial, como o fez, pelo que a recusa deve ser confirmada como o foi (art. 558/1-f do CPC).
INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · FACTOS ESSENCIAIS · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
1. A petição inicial de procedimento cautelar de arresto, sujeita a despacho liminar (arts.226º/4-b), 393º/1 e 590º/1 do CPC), não deve ser liminarmente indeferida por manifesta improcedência, quando os factos essenciais nucleares alegados (art.5º/1 do CPC) possam ser esclarecidos, concretizados e/ou complementados, em particular, em despacho de aperfeiçoamento (arts.590º/2-b) e 4, 5º/2-a) e b) do
PETIÇÃO INICIAL · RECUSA PELA SECRETARIA · RECLAMAÇÃO PARA O JUIZ · FALTA DE PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora): I – Como decorre da conjugação do preceituado sob a alínea f) do nº 1 do art. 558º e do nº 9 do art. 552º do NCPC, da petição inicial, em vista da previsão daquela alínea f), devem constar os dados necessários a que se conclua pela excepção ali mencionada e que integra a previsão daquele nº 9 do art. 552º, que permite o recebimento pela secretaria da pet
RECURSO PER SALTUM · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · ENTREGA JUDICIAL DE MENOR · INDEFERIMENTO LIMINAR
I. A categoria da “manifesta improcedência do pedido” inerente ao indeferimento liminar deverá ser preenchida de modo casuístico, impondo-se a conclusão pela manifesta improcedência do pedido nos casos em que não se suscitem dúvidas acerca da inexistência dos factos constitutivos do direito invocado pelo autor. II. A providência de entrega judicial de criança (ut art. 49.º/1 do RGPTC) tem como fin
IRREGULARIDADES DA PETIÇÃO INICIAL · REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL PELA SECRETARIA
I - As secretarias organizam-se em unidades centrais, que podem ser comuns aos serviços judiciais e do Ministério Público, e unidades de processos nos termos do art. 39º, nº 4 do regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, aprovado pelo DL n.º 49/2014, de 27 de Março, na actual redacção. II – No conceito de “secretaria(s)” previsto nas diversas disposições legais do C
a mostrar 20 de 314
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.