Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 179.º Recusa legítima de cumprimento da carta precatória

EM VIGOR
1 - O tribunal deprecado só pode deixar de cumprir a carta quando se verifique algum dos casos seguintes: a) Se não tiver competência para o ato requisitado, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 173.º; b) Se a requisição for para ato que a lei proíba absolutamente. 2 - Quando tenha dúvidas sobre a autenticidade da carta, o tribunal pede ao juiz deprecante as informações de que careça, suspendendo o cumprimento até as obter.

Jurisprudência

91 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1275/11.5TTLRS.2.L1-427-05-2026PAULA SANTOS

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO DA INCAPACIDADE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – O artigo 179º nº1 da LAT não tem aplicação ao incidente de revisão da incapacidade. II - Se posteriormente à fixação de incapacidade em consequência de acidente de trabalho, o sinistrado completar 50 anos de idade, ser-lhe-á aplicada automaticamente a bonificação do factor 1.5 previsto na alínea a) do nº5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de I

  • TCAS269/12.8BEBJA16-04-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    TAXA DE COMPENSAÇÃO URBANÍSTICA VS DISPENSA DE CEDÊNCIAS · INCOMPLETUDE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · FACTO TRIBUTÁRIO VS CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · ÓNUS DA PROVA NO ERRO DOS PRESSUPOSTOS

    I-A fixação da matéria de facto deve respeitar o ónus da prova, incumbindo à Administração demonstrar os pressupostos relativos às áreas, cedências e parâmetros urbanísticos que suportam a liquidação, os quais devem constar de forma idónea do processo administrativo instrutor. II-A inexistência ou incompletude de meios probatórios no processo administrativo, quando expressamente consignada, não co

  • TRL26261/23.9T8LSB.L1-205-03-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    CONTRATO DE AGÊNCIA · INDEMNIZAÇÃO DE CLIENTELA · BOA-FÉ · ABUSO DE DIREITO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. De acordo com o art. 33º, n.º1, do DL n.º 178/86, de 03-07, com as alterações operadas pelo DL n.º 118/93, de 13-04, sem prejuízo de qualquer outra indemnização a que haja lugar, nos termos das disposições anteriores, o agente tem direito, após a cessação do contrato, a uma indemnização de clientela, desde que, não estando verificado o circunstancialismo refe

  • TRE969/18.9T8PTM-A.E110-07-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ARRESTO · CONTRADIÇÃO · FACTOS ESSENCIAIS · ANULAÇÃO DE SENTENÇA

    Sumário: I. A contradição entre a factualidade indiciariamente provada em relação a factos essenciais à apreciação dos requisitos do procedimento cautelar de arresto no que concerne à aparência da existência do direito, sem que nos autos existam provas indiciárias que permitam a eliminação da contradição em sede de recurso, determina a anulação oficiosa da decisão recorrida. II. A inversão do ónu

  • TRG1906/25.0T8VCT-A.G125-06-2025PAULO CORREIA SERAFIM

    ESCUSA DE JUIZ · INTERVENÇÃO EM CARTA PRECATÓRIA

    I – Cabendo ao Mmo. Juiz requerente da escusa, por força da carta precatória recebida, proceder a recolha do TIR à arguida e notificação à mesma da nomeação de defensor oficioso, do despacho de encerramento do inquérito, do requerimento de abertura de instrução e do despacho que determinou a autuação dos autos como instrução, declarou constituída a arguida e ordenou se providenciasse pela nomeação

  • TRL18527/23.4T8LSB.L1-605-06-2025ANTÓNIO SANTOS

    LEI DE IMPRENSA · RESPONSABILIDADE CIVIL · DIREITO DE LIBERDADE DE IMPRENSA · DIREITO DE PERSONALIDADE

    I - Dispondo a Lei de Imprensa, no respectivo art.º 29º, nº1, com a epígrafe de “Responsabilidade civil”, que “ Na determinação das formas de efectivação da responsabilidade civil emergente de factos cometidos por meio da imprensa observam-se os princípios gerais , então relativamente a factos praticados pela comunicação social e por aplicação do art.º 483º, do CC, são também pressupostos da obrig

  • TRE1924/22.0T8EVR-A.E105-06-2025PAULA DO PAÇO

    ACIDENTE DE TRABALHO · IMPULSO PROCESSUAL · PETIÇÃO INICIAL · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário elaborado pela relatora: I- A ação emergente de acidente de trabalho corre oficiosamente, isto é, sem necessidade do impulso das partes e a instância inicia-se com o recebimento da participação – artigo 26.º, n.º 1, alínea e), e n.ºs 3 e 4, do Código do Processo do Trabalho – e não com a apresentação da petição ou do requerimento de junta médica. II- No caso de um retardamento da apr

  • STJ48/23.7TREVR.S128-05-2025JOSÉ CARRETO

    INSTRUÇÃO · PROCESSO RESPEITANTE A MAGISTRADO · DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · USURPAÇÃO DE FUNÇÕES

    I. Nos termos do art. 287.º, n.º 2, do CPP o requerente da instrução pode indicar os actos de instrução que pretende sejam levados a cabo, dos meios de prova que não tenham sido considerados no inquérito e dos factos que através de uns e outros se espera provar. II. Os actos de instrução, são apenas os que o juiz entenda levar a cabo (art. 289.º do CPP), o juiz indefere os actos requeridos que e

  • STA02304/21.0BEPRT13-03-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    PROCESSO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO · NOTIFICAÇÃO DE PESSOAS COLECTIVAS · ACUSAÇÃO

    I-A notificação do despacho de acusação criminal pode ser efetuada por via postal simples, mas está sujeita às formalidades previstas no n.º 3 do artigo 113.º do CPP. Estando-se perante a notificação de um despacho de acusação a uma pessoa coletiva constituída assistente em processo-crime, a mesma opera quando dirigida ao seu legal representante, independentemente da pessoa individual que no momen

  • TCAS2429/14.8BELRS12-03-2025SUSANA BARRETO

    OPOSIÇÃO · REVERSÃO · GERÊNCIA DE FACTO · ÓNUS DA PROVA

    I - A responsabilidade dos gerentes das sociedades pelas dívidas sociais nasce aquando do respetivo facto tributário, e rege-se pela lei ao tempo vigente. II - Para a responsabilização do gerente/administrador pelas dívidas da sociedade importa verificar se o revertido exerceu efetivamente as funções de gestor da sociedade, gerindo a empresa e exteriorizando a vontade da mesma perante terceiros.

  • TCAS176/23.9BELRA07-03-2025TIAGO AFONSO LOPES DE MIRANDA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO (FUNÇÃO JURISDICIONAL), · LESÃO DO DIREITO A OBTER DECISÃO JUDICIAL EM TEMPO RAZOÁVEL NA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS NUM PROCESSO DE INSOLVÊNCIA.

    I – Importa proceder à destrinça entre duas esferas jurídicas distintas: por um lado, o perímetro de actuação funcional do administrador judicial, cuja responsabilidade, de natureza pessoal e subjectiva, encontra o seu fundamento legal no preceituado no artigo 59.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas; por outro lado, as exigências constitucionais e convencionais que impõem ao Est

  • TRL333/24.0T8SCR.L1-619-12-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA · AUDIÇÃO · MAIOR ACOMPANHADO

    I. A audição pessoal do beneficiário em processo de acompanhamento de maior (arts. 897.º, n.º 2, e 898.º, ambos do CPC) é obrigatória, visando averiguar a sua situação e aferir de quais as medidas de acompanhamento adequadas. II. Nesse sentido, o n.º 2 do artigo 897.º do CPC estabelece que o juiz deve proceder, sempre, à audição pessoal e direta do beneficiário, deslocando-se, se necessário, ao l

  • TCAS2330/18.6BELSB11-07-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    RETIRADA DE AFIRMAÇÕES CONFESSÓRIAS · ERRO JULGAMENTO DE FACTO

    I– Na situação em concreto a A., ora recorrente, efetivamente não declarou aceitar as afirmações confessórias constantes dos artigos 179.º, 180.º e 181.º da Contestação, pelo que, o tribunal a quo decidiu acertadamente ao deferir a requerida retirada de tais afirmações: cfr. art. 352. ° a art. 358. ° e art. 360. ° todos do CC; art. 46. °, art. 465. °, n.º 2 e art. 574. °, n.º 2 do CPC ex vi art. 1

  • STA01488/23.7BEPRT08-05-2024FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonst

  • TCAS3564/23.7BELSB24-04-2024MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · DOCUMENTOS FACULTATIVOS · CAUSA DE EXCLUSÃO SUBSTANTIVA

    I - Nos termos do art. 57.º, n.º 3 do CCP, os documentos facultativos – independentemente de se reportarem a atributos ou termos ou condições – integram a proposta; II - Ainda que perante documento cuja apresentação não era, nos termos do programa do procedimento, obrigatória, constatando-se que o mesmo contém termos ou condições que violam aspetos da execução do contrato não submetidos à concorr

  • TCAN02152/23.2BEPRT19-04-2024CATARINA VASCONCELOS

    PROCESSO CAUTELAR; · URBANISMO;

    Para que se julgue verificado o periculum in mora tem de concluir-se pelo fundado receio de que, quando venha a ser proferida uma decisão no processo principal, a mesma já não venha a tempo de dar resposta adequada à situação jurídica e à pretensão objeto de litígio porque a evolução das circunstâncias durante a pendência do processo tornou a decisão totalmente inútil mercê da constituição de um

  • TRG4491/21.8T8BRG.G115-02-2024ANTERO VEIGA

    DIREITO LABORAL ANGOLANO · CONTRATO COM ESTRANGEIRO NÃO RESIDENTE · CONTRATO ESPECIAL A TERMO CERTO · ABUSO DE DIREITO

    - Nos termos da lei angolana, o contrato de trabalho com estrangeiro não residente é um contrato especial (artº 21º, 1, i) da LGT), de duração determinada (DP. 43/17), obrigatoriamente reduzido a escrito (artº 15º, 5 da LGT), sob pena de nulidade (artº 19º da LGT). - A imposição de limites temporais às relações laborais com trabalhador estrangeiro não residente, persegue essencialmente interesses

  • TRG451/22.0T8VPA.G118-01-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    CASO JULGADO · CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS · ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES

    I - O caso julgado constitui-se com referência à situação de facto existente no momento do encerramento da discussão na audiência final (art. 611/1 do CPC), pelo que é possível a rediscussão com base em factos ulteriores àquele momento que sejam suscetíveis de justificar a modificação do caso julgado ao abrigo da cláusula rebus sic stantibus. II - Os poderes de cognição do juiz estão, em tais cas

  • TRL6/21.6YQSTR.L1-PICRS23-10-2023CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    CONCORRÊNCIA · APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS · PLAUSIBILIDADE DOS DANOS · DECISÃO DA COMISSÃO EUROPEIA

    I.– Os art.s 573.º, 574.º e 575.º do Código Civil, conjugados, associam a emergência da obrigação de informação e de apresentação de coisas ou documentos à necessidade de apurar a existência ou o conteúdo do direito, sob condição de o demandado não ter motivos para «fundadamente se opor à diligência»; II.– A Directiva 2014/104/UE, transposta internamente pela Lei n.º 23/2018, de 5 de Junho, vei

  • TRP1492/20.7T8VNG.P118-09-2023PAULA LEAL DE CARVALHO

    CATEGORIA PROFISSIONAL · PREVAP · ASSÉDIO MORAL

    I - A categoria profissional deverá corresponder às funções efetivamente exercidas pelo trabalhador ou, pelo menos, ao núcleo essencial dessas funções e, se institucionalizadas categorias profissionais por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, deverá ao trabalhador ser atribuída a categoria correspondente, prevista nesse instrumento, e não a que, arbitrariamente, o empregadora entend

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.