Jurisprudência
76 acórdãos aplicam este artigoREVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PROCESSO ESPECIAL · REQUISITOS · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
O sistema de revisão concebido no direito português é um sistema de revisão meramente formal (sistema de delibação), limitando-se o tribunal a verificar se a sentença estrangeira satisfaz ou não os requisitos formais impostos pela lei, sem apreciar do mérito ou do fundo desta (cfr. art. 980.º do CPC).
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PLURALIDADE · SENHORIO · COMPROPRIETÁRIO
Em caso de pluralidade de senhorios, comproprietários do prédio dado de arrendamento, com quotas iguais, a legitimidade substantiva para pedir a resolução do contrato cabe em conjunto aos dois senhorios.
COMPROPRIEDADE · COISA COMUM · DIREITO AO USO · ILICITUDE
I. O art. 1406º do CCiv. dispõe sobre o poder ou faculdade de «uso da coisa comum» pelos comproprietários, permitindo, nomeadamente por falta de acordo para o efeito, o exercício individual desse “uso”: «a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela»; os limites da licitude desse exercício são (1) a desconformidade ou desrespeito do uso com o fim a que a coisa se destina e (2) a privação
ACÇÃO ESPECIAL DE REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · TÍTULO EXECUTIVO · TRÂNSITO EM JULGADO
4 – Sumariando ( cfr. nº 7, do artº 663º, do cpc ) . 4.1. – Dispondo o artº 706º,nº1, do CPC, que as sentenças proferidas por tribunais ou por árbitros em país estrangeiro só podem servir de base à execução depois de revistas e confirmadas pelo tribunal português competente, nada obsta a que a execução possa de imediato ser instaurada quando existe já uma sentença – apesar de não transitada ainda
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · CONVENÇÃO DE HAIA · BRASIL · UNIÃO ESTÁVEL
Sumário: (Da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC) I. Do art. 980.º do CPC resulta que o objecto da acção de revisão e confirmação de sentença estrangeira consiste na apreciação da verificação de certos pressupostos de natureza essencialmente formal, segundo o sistema da delibação e não na apreciação dos fundamentos de facto e de direito da mesma sentença. II. Ana
UNIÃO DE FACTO · CASAMENTO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL
A equivalência entre a união de facto e o casamento para efeitos patrimoniais, aplicando à 1.ª o regime da comunhão de adquiridos característico do 2.º, colide com o princípio da igualdade do art. 13.º da CRP, que constitui, também, um princípio da ordem pública internacional do Estado Português.
MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO DA MEDIDA · CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL
(i) As medidas de acompanhamento de maiores, estando relacionadas com o exercício da capacidade judiciária, estão sujeitas a controlo periódico pelo tribunal, a realizar por via do incidente de revisão, o qual importa a reabertura do processo onde foram decretadas. (ii) Esse controlo tem de ser efetivo e realizado com respeito pelo princípio do contraditório, pelo que, antes de decidir a revisão
ESTABELECIMENTO COMERCIAL · PRÉDIO · HERANÇA INDIVISA · COMPROPRIEDADE
I. A morte do proprietário não determina, por si só, a extinção do estabelecimento comercial em nome individual. II. Constituindo uma unidade jurídica, objecto de direito de propriedade, de outros direitos reais menores e de posse, o estabelecimento comercial em nome individual deve ser autonomamente relacionado como bem da herança, no processo de inventário por morte do titular (artigo 1098.º, n
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · NULIDADE DA SENTENÇA · INTELIGIBILIDADE · CONTRADIÇÃO
I - Constando da decisão singular reclamada a enunciação, inteligível, dos factos considerados pertinentes para a decisão da questão e não se aferindo qualquer ambiguidade do sentido decisório ou da fundamentação expendida, nem algum ponto que se mostre obscuro ou não inteligível, e verificando-se plena compatibilidade e congruência entre os fundamentos expendidos e o decidido, não se verifica a n
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA · REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
De acordo com os arts. 978º, 1, e 980º, d), do CPC e dos arts. 4º e 5º, 4, da Convenção de Haia sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões relativas às Obrigações Alimentares, é de rever e confirmar sentença proferida em tribunal suíço sobre acção que define prestação de alimentos relativa a menor, transitada em julgado, ainda que haja sentença posteriormente proferida em tribunal português, s
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · PRINCÍPIOS DE ORDEM PÚBLICA PORTUGUESA
I. A lei presume a verificação dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do referido art. 980.º do CPC (correspondente ao anterior art. 1096.º do anterior Código), dispensando o requerente de fazer a respectiva prova, cabendo ao requerido o ónus da prova de que tais requisitos não se verificam, a menos que o tribunal, pelo exame do processo ou por conhecimento derivado do exercício das suas f
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · IMUNIDADE JURISDICIONAL · TRIBUNAL ESTRANGEIRO
I. Inexistindo norma que preveja que as sentenças estrangeiras sejam revistas e confirmadas nos tribunais administrativos, essa competência está atribuída aos tribunais comuns, concretamente, às secções dos Tribunais da Relação. II. A questão de violação de imunidade de jurisdição relativa deve ser levantada junto do tribunal estrangeiro e pressupõe a existência dum acto de governo/jus imperi
AÇÃO DE HONORÁRIOS · ÓNUS DE CONCLUIR · RETIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I – A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça tem considerado de forma consistente que a lei presume a verificação dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 980.º do CPC, dispensando o requerente de fazer a respetiva prova, cabendo ao requerido o ónus da prova de que tais requisitos não se verificam, a menos que o tribunal, pelo exame do processo ou por conhecimento derivado do
ACÇÃO DE DESPEJO · COVID · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
I - A ação judicial de despejo tem como função fazer cessar a situação jurídica de arrendamento; só no âmbito do processo executivo são realizadas as diligências destinadas a obter a desocupação do locado. II - Por força do artigo 6.º-E, n.º 7, alínea c), da Lei n.º 1-A/2020 de 19-03, aditado pela Lei n.º 13-B/2021, de 05-04 (regime processual excecional e transitório), apenas ficam suspensos os
ALÇADA · RECURSO
Se a apelação incide sobre sentença cujo valor da ação está incluído no da alçada do tribunal de primeira instância (€ 5.000,00) e não está presente qualquer exceção que determine a obrigatoriedade de recebimento do recurso, a reclamação contra o não recebimento deve ser indeferida. (Sumário do Relator)
MAIORIDADE · APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA · IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE DA AÇÃO
I. Numa interpretação do artigo 6.º, n.º 2, do Código da Família da Ucrânia à luz do sistema jurídico, pode concluir-se que a maioridade é atingida aos dezoito anos, em conformidade com o disposto no artigo 34.º, n.º 1, do Código Civil da Ucrânia, sem prejuízo dos casos em que se reconhece expressamente ao menor com idade igual ou superior a catorze anos um estatuto especial para determinados efe
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PRESSUPOSTOS · UNIÃO DE FACTO · AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
I. Do art. 980.º do CPC resulta, inequivocamente, que o objecto da acção de revisão e confirmação de sentença estrangeira consiste na apreciação da verificação de certos pressupostos de natureza essencialmente formal e não na apreciação dos fundamentos de facto e de direito da mesma sentença. II. Analisada a sentença estrangeira nos autos em função dos requisitos enunciados nas als. a), b
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONHECIMENTO OFICIOSO · MATÉRIA DE DIREITO
I. Em processo civil o recurso não tem por finalidade esclarecer ou detalhar as consequências de determinada decisão; de apontar os critérios interpretativos ou decisórios e os caminhos a percorrer. Não vigora para os recursos em processo civil um regime similar ao ‘reenvio prejudicial’ para o Tribunal de Justiça ou ‘consulta prejudicial’ para o Supremo Tribunal Administrativo; sendo que o Supre
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PRESSUPOSTOS · AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
I - A revisão do conteúdo da sentença estrangeira, com vista a operar efeitos jurisdicionais na ordem jurídica nacional, envolve, tão só, a verificação da sua regularidade formal ou extrínseca, não pressupondo, por isso, a apreciação dos fundamentos de facto e de direito da mesma. II - Relevante para a revisão da sentença estrangeira é, apurar se se verificam os pressupostos previstos nas alínea
NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · QUESTÃO RELEVANTE · INCONSTITUCIONALIDADE
A nulidade de uma sentença ou de um acórdão, por omissão de pronúncia, apenas se verifica quando o tribunal deixe de conhecer das questões que lhe forem submetidas ou sejam de conhecimento oficioso, não se impondo a apreciação de todos os argumentos, motivos ou razões invocados pelas partes.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.