Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 985.º Recurso da decisão final

EM VIGOR
1 - Da decisão da Relação sobre o mérito da causa cabe recurso de revista. 2 - O Ministério Público, ainda que não seja parte principal, pode recorrer com fundamento na violação das alíneas c), e) e f) do artigo 980.º.

Jurisprudência

76 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2139/25.0YRLSB.S125-06-2026CATARINA SERRA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PROCESSO ESPECIAL · REQUISITOS · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

    O sistema de revisão concebido no direito português é um sistema de revisão meramente formal (sistema de delibação), limitando-se o tribunal a verificar se a sentença estrangeira satisfaz ou não os requisitos formais impostos pela lei, sem apreciar do mérito ou do fundo desta (cfr. art. 980.º do CPC).

  • STJ2270/22.4T8GDM.S125-06-2026EMIDIO FRANCISCO SANTOS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PLURALIDADE · SENHORIO · COMPROPRIETÁRIO

    Em caso de pluralidade de senhorios, comproprietários do prédio dado de arrendamento, com quotas iguais, a legitimidade substantiva para pedir a resolução do contrato cabe em conjunto aos dois senhorios.

  • STJ486/22.2T8MFR.L1.S109-12-2025RICARDO COSTA

    COMPROPRIEDADE · COISA COMUM · DIREITO AO USO · ILICITUDE

    I. O art. 1406º do CCiv. dispõe sobre o poder ou faculdade de «uso da coisa comum» pelos comproprietários, permitindo, nomeadamente por falta de acordo para o efeito, o exercício individual desse “uso”: «a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela»; os limites da licitude desse exercício são (1) a desconformidade ou desrespeito do uso com o fim a que a coisa se destina e (2) a privação

  • TRL2132/25.3T8FNC-A.L1-620-11-2025ANTÓNIO SANTOS

    ACÇÃO ESPECIAL DE REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · TÍTULO EXECUTIVO · TRÂNSITO EM JULGADO

    4 – Sumariando ( cfr. nº 7, do artº 663º, do cpc ) . 4.1. – Dispondo o artº 706º,nº1, do CPC, que as sentenças proferidas por tribunais ou por árbitros em país estrangeiro só podem servir de base à execução depois de revistas e confirmadas pelo tribunal português competente, nada obsta a que a execução possa de imediato ser instaurada quando existe já uma sentença – apesar de não transitada ainda

  • TRL2132/25.3YRLSB-825-09-2025MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · CONVENÇÃO DE HAIA · BRASIL · UNIÃO ESTÁVEL

    Sumário: (Da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC) I. Do art. 980.º do CPC resulta que o objecto da acção de revisão e confirmação de sentença estrangeira consiste na apreciação da verificação de certos pressupostos de natureza essencialmente formal, segundo o sistema da delibação e não na apreciação dos fundamentos de facto e de direito da mesma sentença. II. Ana

  • STJ2878/23.0YRLSB.S116-09-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    UNIÃO DE FACTO · CASAMENTO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL

    A equivalência entre a união de facto e o casamento para efeitos patrimoniais, aplicando à 1.ª o regime da comunhão de adquiridos característico do 2.º, colide com o princípio da igualdade do art. 13.º da CRP, que constitui, também, um princípio da ordem pública internacional do Estado Português.

  • TRG810/19.5T8FAF.G106-03-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO DA MEDIDA · CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL

    (i) As medidas de acompanhamento de maiores, estando relacionadas com o exercício da capacidade judiciária, estão sujeitas a controlo periódico pelo tribunal, a realizar por via do incidente de revisão, o qual importa a reabertura do processo onde foram decretadas. (ii) Esse controlo tem de ser efetivo e realizado com respeito pelo princípio do contraditório, pelo que, antes de decidir a revisão

  • TRE2/24.1T8ORM.E116-01-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    ESTABELECIMENTO COMERCIAL · PRÉDIO · HERANÇA INDIVISA · COMPROPRIEDADE

    I. A morte do proprietário não determina, por si só, a extinção do estabelecimento comercial em nome individual. II. Constituindo uma unidade jurídica, objecto de direito de propriedade, de outros direitos reais menores e de posse, o estabelecimento comercial em nome individual deve ser autonomamente relacionado como bem da herança, no processo de inventário por morte do titular (artigo 1098.º, n

  • TRL2878/23.0YRLSB-207-11-2024CARLOS CASTELO BRANCO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · NULIDADE DA SENTENÇA · INTELIGIBILIDADE · CONTRADIÇÃO

    I - Constando da decisão singular reclamada a enunciação, inteligível, dos factos considerados pertinentes para a decisão da questão e não se aferindo qualquer ambiguidade do sentido decisório ou da fundamentação expendida, nem algum ponto que se mostre obscuro ou não inteligível, e verificando-se plena compatibilidade e congruência entre os fundamentos expendidos e o decidido, não se verifica a n

  • STJ264/22.9YRCBR.S130-04-2024RICARDO COSTA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA · REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES

    De acordo com os arts. 978º, 1, e 980º, d), do CPC e dos arts. 4º e 5º, 4, da Convenção de Haia sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões relativas às Obrigações Alimentares, é de rever e confirmar sentença proferida em tribunal suíço sobre acção que define prestação de alimentos relativa a menor, transitada em julgado, ainda que haja sentença posteriormente proferida em tribunal português, s

  • STJ2985/22.7YRLSB.S129-02-2024FERNANDO BAPTISTA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · PRINCÍPIOS DE ORDEM PÚBLICA PORTUGUESA

    I. A lei presume a verificação dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do referido art. 980.º do CPC (correspondente ao anterior art. 1096.º do anterior Código), dispensando o requerente de fazer a respectiva prova, cabendo ao requerido o ónus da prova de que tais requisitos não se verificam, a menos que o tribunal, pelo exame do processo ou por conhecimento derivado do exercício das suas f

  • STJ1932/22.0YRLSB.S125-01-2024AFONSO HENRIQUE

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · IMUNIDADE JURISDICIONAL · TRIBUNAL ESTRANGEIRO

    I. Inexistindo norma que preveja que as sentenças estrangeiras sejam revistas e confirmadas nos tribunais administrativos, essa competência está atribuída aos tribunais comuns, concretamente, às secções dos Tribunais da Relação. II. A questão de violação de imunidade de jurisdição relativa deve ser levantada junto do tribunal estrangeiro e pressupõe a existência dum acto de governo/jus imperi

  • STJ146/20.9YRLSB.S111-07-2023MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    AÇÃO DE HONORÁRIOS · ÓNUS DE CONCLUIR · RETIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I – A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça tem considerado de forma consistente que a lei presume a verificação dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 980.º do CPC, dispensando o requerente de fazer a respetiva prova, cabendo ao requerido o ónus da prova de que tais requisitos não se verificam, a menos que o tribunal, pelo exame do processo ou por conhecimento derivado do

  • TRE3304/21.5T8FAR.E128-06-2023MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ACÇÃO DE DESPEJO · COVID · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    I - A ação judicial de despejo tem como função fazer cessar a situação jurídica de arrendamento; só no âmbito do processo executivo são realizadas as diligências destinadas a obter a desocupação do locado. II - Por força do artigo 6.º-E, n.º 7, alínea c), da Lei n.º 1-A/2020 de 19-03, aditado pela Lei n.º 13-B/2021, de 05-04 (regime processual excecional e transitório), apenas ficam suspensos os

  • TRE88403/21.7YIPRT-A.E130-03-2023JOSÉ MANUEL BARATA

    ALÇADA · RECURSO

    Se a apelação incide sobre sentença cujo valor da ação está incluído no da alçada do tribunal de primeira instância (€ 5.000,00) e não está presente qualquer exceção que determine a obrigatoriedade de recebimento do recurso, a reclamação contra o não recebimento deve ser indeferida. (Sumário do Relator)

  • STJ463/16.2T8LAG.E2.S129-09-2022CATARINA SERRA

    MAIORIDADE · APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA · IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE DA AÇÃO

    I. Numa interpretação do artigo 6.º, n.º 2, do Código da Família da Ucrânia à luz do sistema jurídico, pode concluir-se que a maioridade é atingida aos dezoito anos, em conformidade com o disposto no artigo 34.º, n.º 1, do Código Civil da Ucrânia, sem prejuízo dos casos em que se reconhece expressamente ao menor com idade igual ou superior a catorze anos um estatuto especial para determinados efe

  • STJ924/22.4YRLSB.S115-09-2022MARIA DA GRAÇA TRIGO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PRESSUPOSTOS · UNIÃO DE FACTO · AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE

    I. Do art. 980.º do CPC resulta, inequivocamente, que o objecto da acção de revisão e confirmação de sentença estrangeira consiste na apreciação da verificação de certos pressupostos de natureza essencialmente formal e não na apreciação dos fundamentos de facto e de direito da mesma sentença. II. Analisada a sentença estrangeira nos autos em função dos requisitos enunciados nas als. a), b

  • STJ171/21.2YREVR-A.E1.S115-09-2022RIJO FERREIRA

    PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONHECIMENTO OFICIOSO · MATÉRIA DE DIREITO

    I. Em processo civil o recurso não tem por finalidade esclarecer ou detalhar as consequências de determinada decisão; de apontar os critérios interpretativos ou decisórios e os caminhos a percorrer. Não vigora para os recursos em processo civil um regime similar ao ‘reenvio prejudicial’ para o Tribunal de Justiça ou ‘consulta prejudicial’ para o Supremo Tribunal Administrativo; sendo que o Supre

  • STJ641/22.5YRLSB.S07-06-2022JORGE DIAS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PRESSUPOSTOS · AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

    I - A revisão do conteúdo da sentença estrangeira, com vista a operar efeitos jurisdicionais na ordem jurídica nacional, envolve, tão só, a verificação da sua regularidade formal ou extrínseca, não pressupondo, por isso, a apreciação dos fundamentos de facto e de direito da mesma. II - Relevante para a revisão da sentença estrangeira é, apurar se se verificam os pressupostos previstos nas alínea

  • STJ78/19.3YRLSB.S130-06-2021TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · QUESTÃO RELEVANTE · INCONSTITUCIONALIDADE

    A nulidade de uma sentença ou de um acórdão, por omissão de pronúncia, apenas se verifica quando o tribunal deixe de conhecer das questões que lhe forem submetidas ou sejam de conhecimento oficioso, não se impondo a apreciação de todos os argumentos, motivos ou razões invocados pelas partes.

a mostrar 20 de 76

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.