Jurisprudência
164 acórdãos aplicam este artigoGESTÃO PROCESSUAL
1. Gestão processual é a direção ativa e dinâmica do processo, tendo em vista, quer a rápida e justa resolução do litígio, quer a melhor organização do trabalho do tribunal. 2. A decisão de realização da audiência prévia, proferida nos quadros do art. 597.º do Cód. Proc. Civil, é uma decisão discricionária. Por assim ser, esta decisão não se reveste de caso julgado formal, conforme resulta da art
RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO; · SUBSUNÇÃO DOS FACTOS AO DIREITO;
HIPOTECA · JUROS · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
I - Estando o conhecimento oficioso confinado, nos embargos de executado, aos fundamentos invocados pelos embargantes, a questão da limitação temporal dos juros abrangidos pela hipoteca não pode ser conhecida no presente recurso. II - No caso dos autos, não foi estipulada a amortização do capital em prestações, pelo que não é aplicável o art. 310º al. e) do C.C., mas sim o prazo ordinário de 20 a
EMBARGOS DE EXECUTADO · CASO JULGADO · MEIOS DE DEFESA NÃO ALEGADOS
I - O decidido, com trânsito em julgado, em sede de embargos de executado, preclude a possibilidade de apreciação, quer do que aí tenha sido expressamente ponderado e decidido, quer da matéria que o embargante poderia ter alegado nos embargos, conforme artigo 732.º, n.º 6, do C.P.C.. II - Tendo sido fixado em embargos de executado, por decisão transitada em julgado, qual o valor da quantia exeque
MÚTUO BANCÁRIO LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES · PRESCRIÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário: 1. É de 5 anos o prazo de prescrição aplicável aos casos de vencimento antecipado das prestações devidas em mútuo bancário, no quadro do artigo 781.º do Código Civil, por aplicação do regime do artigo 310.º, alínea e), do mesmo diploma, mantendo-se válido o entendimento do AUJ n.º 6/2022. 2. A inércia prolongada do credor envolve consequências desfavoráveis para o exercício tardio do se
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · RECLAMAÇÃO POSTERIOR
I – Proferida a sentença de verificação e graduação de créditos, em caso de reclamação posterior, a nova sentença apenas conhece da existência do novo crédito reclamado e das suas garantias, refazendo a graduação da anterior. II – Com base nesta “nova” reclamação, que pode ser impugnada (daí a notificação dos credores operada no apenso), produzida prova (se for necessário), profere-se sentença de
INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · PRESSUPOSTOS · LIBERDADE DE INICIATIVA ECONÓMICA
I - Verificando-se que, não obstante a prolixidade das conclusões de recurso, a mesma não é para o Tribunal, nem foi para a Recorrida, suscetível de afetar a cabal compreensão dos fundamentos do recurso, revelando as contra-alegações que não se exigiu qualquer esforço desnecessário ou adicional para o exercício do contraditório, nem para a cabal apreciação do recurso, não se revela a necessidade d
AÇÃO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICTUDE DO DESPEDIMENTO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · QUESTÃO CONTROVERTIDA DE SABER SE A COMUNICAÇÃO DO DESPEDIMENTO ASSUMIU A FORMA ESCRITA
I – A ação especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento é apenas aplicável aos casos em que haja despedimento assumido formalmente como tal e individual, comunicado por escrito, e nas seguintes circunstâncias: (i) por facto que seja imputável a um concreto trabalhador; (ii) por extinção do seu posto de trabalho ou (iii) por inadaptação (cfr. alíneas c), e) e f) do artigo 340º
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · PENHORA DE DIREITOS · PENHORA DE CRÉDITOS · BENS IMPENHORÁVEIS
A indemnização atribuída ao trabalhador ilicitamente despedido, em substituição da reintegração, é parcialmente impenhorável, nos termos do n.º 1 do artigo 738.º do Código de Processo Civil.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · EFEITO SUSPENSIVO · EXEQUIBILIDADE · SENTENÇA
I. Tendo o tribunal a quo atribuído o efeito suspensivo ao recurso - artigo 32º, nº4, do RGPTC, resulta que a decisão impugnada não é exequível desde então e até à prolação do acórdão da Relação. II. A decisão provisória esgota o seu propósito- definir no ínterim o regime de Responsabilidades Parentais, caducando logo que proferida a decisão definitiva sobre o mesmo objecto.
ARGUIÇÃO DE NULIDADES · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ÓNUS DE CONCLUIR · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
I- A omissão de pronúncia, resulta de o Tribunal deixar de se pronunciar-se sobre as questões que devesse apreciar, isto é, do dever, por parte do julgador, de não ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo se a lei lhe permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras, assim como de resolver todas as que as partes tenham submetido à sua apreciação, excetuadas aquelas cuja dec
FACTURAS FALSAS · ÓNUS DA PROVA
I - O recurso não é normalmente o meio próprio para juntar documentos aos autos, por a sede própria para a instrução da causa ser o tribunal de primeira instância, revestindo natureza excepcional a admissão de documentos nesta sede, uma vez que a reapreciação das decisões dever ser efectuada em função dos meios de prova constantes dos autos no momento da prolação das mesmas. II - Configura enten
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS · OPOSIÇÃO · RELEVÂNCIA JURÍDICA
Inexiste oposição juridicamente relevante para efeitos de admissão do recurso por oposição de julgados se o acórdão recorrido rejeitou a junção de documento com o recurso para prova da tempestividade da acção depois de em 1.ª instância ter sido observado o contraditório quanto à excepção de caducidade e o Acórdão fundamento revogou a decisão de rejeição de documento atendendo a que em momento alg
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS · ÓNUS DA PROVA · IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS · PRECLUSÃO DA POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA
I - É ao autor que compete assegurar o preenchimento dos pressupostos processuais, tanto daqueles que lhe respeitam directamente, como daqueles que se referem quer ao tribunal quer à contraparte. II - Tanto a incapacidade judiciária activa, como a ilegitimidade ad causam constituem excepções dilatórias nominadas impróprias, dado que se limitam a impugnar dois pressupostos processuais positivos que
ATRASO EM EXPROPRIAÇÃO · MEDIDAS PREVENTIVAS · DECRETO N.º 1/2007 · TERCEIRA TRAVESSIA DO TEJO CHELAS/BARREIRO (TTT)
I – As medidas preventivas previstas no Decreto n.º 1/2007, de 25 de janeiro ao terem sido instituídas na sequência de estudos realizados tendentes à construção da terceira travessia do Tejo Chelas/Barreiro (TTT), por se tratar de um projeto de empreendimento de interesse público, enquadra-se na previsão do n.º 1 do art. 7.º do DL n.º 794/76, de 5 de novembro, no qual consta norma especial sobre r
RECURSO DE REVISTA · RECURSO DE APELAÇÃO · JUNÇÃO DE PARECER · JUNÇÃO DE DOCUMENTO
I. Artigos, teses e documentos científicos, não jurídicos, não podem ser juntos ao recurso de revista apenas para reforçar a opinião, sustentada pela ciência, de que no período em que decorreu o diagnóstico pré-natal, aqui em discussão, já existia e era praticado o rastreio bioquímico do 1º e 2º trimestres de gravidez. Não estando tal facto submetido à exigência legal de prova documental, não pod
NULIDADE DA DECISÃO · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS NÃO VENCIDOS · JUROS
O período de três anos do nº2 do art. 693º do Código Civil, inicia-se com o incumprimento do devedor.
EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO · PENHORA DE IMÓVEL · PROPORCIONALIDADE
I - Precludido o direito de deduzir oposição à execução por meio de embargos de executado, não pode o executado deduzir oposição à execução com fundamento em excesso quantitativo da penhora, pretendendo assim discutir o montante da quantia exequenda. II - Não é de reputar violadora do princípio da proporcionalidade ínsito nas disposições conjugadas dos arts. 735º, nº 3 e 751º, nº 4 a penhora de u
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE AGÊNCIA · PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA · COMPENSAÇÃO MONETÁRIA
I – No âmbito da relação jurídica de agência, as partes podem estabelecer uma obrigação de não concorrência, para vigorar após a cessação do contrato, nos termos do artº 9º nºs 1 e 2 LCA, obrigação que confere ao agente, em contrapartida, “o direito a uma compensação, pela obrigação de não concorrência, após a cessação do contrato” (artº 13º al. g), compensação que tanto pode ser convencionada, e
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.