Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 508.º Consequências do não comparecimento da testemunha

EM VIGOR desde 01/09/20131 alt.
1 - Findo o prazo a que alude o n.º 2 do artigo 598.º, assiste ainda à parte a faculdade de substituir testemunhas nos casos previstos no n.º 3; a substituição deve ser requerida logo que a parte tenha conhecimento do facto que a determina. 2 - A falta de testemunha não constitui motivo de adiamento dos outros atos de produção de prova, sendo as testemunhas presentes ouvidas, mesmo que tal implique alteração da ordem referida na primeira parte do n.º 1 do artigo 512.º. 3 - No caso de a parte não prescindir de alguma testemunha faltosa, observa-se o seguinte: a) Se ocorrer impossibilidade definitiva para depor, posterior à sua indicação, a parte tem a faculdade de a substituir; b) Se a impossibilidade for meramente temporária ou a testemunha tiver mudado de residência depois de oferecida, bem como se não tiver sido notificada, devendo tê-lo sido, ou se deixar de comparecer por outro impedimento legítimo, a parte pode substituí-la ou requerer o adiamento da inquirição pelo prazo que se afigure indispensável, nunca excedente a 30 dias; c) Se faltar sem motivo justificado e não for encontrada para vir depor nos termos do número seguinte, pode ser substituída. 4 - O juiz ordena que a testemunha que sem justificação tenha faltado compareça sob custódia, sem prejuízo da multa aplicável, que é logo fixada em ata. 5 - A sanção referida no número anterior não é aplicada à testemunha faltosa quando o julgamento seja adiado por razão diversa da respetiva falta, desde que a parte se comprometa a apresentá-la no dia designado para a realização da audiência.

Jurisprudência

1129 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ4643/23.6T8VNG-A.P1.S125-06-2026CATARINA SERRA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - Só é de admitir o recurso de revista do acórdão da Relação que confirme a decisão da 1.ª instância de rejeição do recurso de apelação quando se verifique alguma das previsões excepcionais dos arts. 629.º, n.º 2, e 671.º, n.º 2, do CPC. II - Quando o recorrente tenha enviado o recurso de apelação no último dia do prazo por mensagem de correio electrónico, alegando impossibilidade de o submeter

  • TRE1714/24.5T8VCD.E118-06-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    AUDIÇÃO DE TESTEMUNHAS · COMPARÊNCIA SOB CUSTÓDIA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    i) Não consubstancia violação do “direito da parte à produção de prova” a não audição de testemunha cuja presença custodiada – após duas faltas à audiência (a primeira justificada e a segunda injustificada) – não se logrou e cuja substituição nunca foi requerida pela parte que a arrolou. ii) O elemento subjetivo ínsito à litigância de má fé, mormente à litigância de má fé instrumental, pode ser e

  • TRL142/23.4YHLSB-B.L1-PICRS27-05-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROVA TESTEMUNHAL · MANDADO DE COMPARÊNCIA SOB CUSTÓDIA · SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA FALTOSA

    (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O nº4 do artº 508º do CPC prevê um mecanismo processual, de índole coerciva destinado a evitar a falta de colaboração das testemunhas a quem a lei impõe o dever de colaboração, para dessa forma se evitar inviabilização da prova, e em última análise a descoberta da verdade, atribuindo ao juiz a competência para o aplicar. II- Tendo

  • TRP1374/25.6T8PRD.P126-05-2026ALEXANDRA PELAYO

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CONHECIMENTO OFICIOSO · DESPACHO SANEADOR · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    I - A ineptidão da petição inicial, traduzindo-se em nulidade absoluta que afeta todo o processo, constitui uma exceção dilatória nominada (art. 577º, nº 1, b) do C.P.C.). II - Através da figura daineptidão da petição inicial pretende-se evitar que o tribunal seja colocado na situação de impossibilidade de julgar corretamente a causa. III - Nos termos do art.º 200.º n.º 2, do C.P.C., esta exceçã

  • TRP20318/23.3T8PRT-B.P113-05-2026JOÃO VENADE

    ALTERAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · PRAZO

    I - O prazo de 20 dias, previsto no artigo 423.º, n.º 2, do C.P.C. conta-se a partir da data de início efetivo do julgamento, não se renovando caso existam várias sessões. II - O teor do depoimento de testemunha em julgamento pode consistir na ocorrência posterior mencionada no n.º 3, parte final, do mesmo artigo 423.º, do C.P.C.. (Sumário da responsabilidade do Relator)

  • TRP5489/21.1T8MTS-B.P113-05-2026EUGÉNIA CUNHA

    REPETIÇÃO DA AUDIÊNCIA · PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DO JUIZ · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA

    I - O princípio da plenitude da assistência do juiz, consagrado no art. 605º, do CPC, visa garantir o pleno conhecimento da prova produzida oralmente em julgamento pelo julgador, impondo (em caso de óbito ou de impossibilidade permanente) e permitindo (em caso de impossibilidade temporária) - v. nº1-, a “repetição dos atos já praticados” na audiência final, para que o juiz substituto fique habilit

  • TRP1195/25.6T8AMT.P124-03-2026PINTO DOS SANTOS

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · DECLARAÇÕES DE PARTE · FACTOS PRESUNTIVOS DA INSOLVÊNCIA

    I - A prestação de declarações de parte no âmbito do processo de insolvência deve ser requerida na fase dos articulados, só podendo sê-lo em momento posterior em situações excecionais e devidamente justificadas, designadamente quando as mesmas se tornem necessárias em virtude de outra prova produzida ou carreada para os autos. II - O disposto no nº 2 do art. 30º do CIRE não impede, sob pena de in

  • TRP2896/23.9T8AVR.P112-03-2026JUDITE PIRES

    PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PRINCÍPIO DA AUTORRESPONSABILIDADE DA PARTE · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I - O exercício dos poderes inquisitórios do juiz não pode ser usado para colmatar toda e qualquer falta das partes a respeito da apresentação tempestiva dos meios de prova. II - O juiz apenas deve ordenar diligências de prova não requeridas pelas partes ou indicadas tardiamente quando as mesmas se mostrem necessárias para o apuramento da verdade quanto a factos controvertidos essenciais à justa

  • TRL2795/22.1T8LSB-B.L1-219-02-2026HIGINA CASTELO

    REQUERIMENTO PROBATÓRIO · ALTERAÇÃO · DEPOIMENTO DE PARTE DE PESSOAS COLECTIVAS

    I. Se o juiz opta por dispensar a audiência prévia, as partes podem alterar os requerimentos probatórios no prazo de dez dias a contar da notificação do despacho que identifica o objeto do litígio e enuncia os temas da prova, por aplicação analógica do disposto no n.º 1 do art. 598.º do CPC. II. O facto de se verificar pelo interrogatório preliminar que a pessoa arrolada como testemunha é represe

  • TRL6763/23.8T8LSB.L2-815-01-2026AMÉLIA PUNA LOUPO

    TESTEMUNHA · NOTIFICAÇÃO · APRESENTAÇÃO

    Sumário: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - O artº 507º nº 2 do CPC contém a regra de que as testemunhas são apresentadas pela parte que as arrola, salvo se com a apresentação do rol for requerida a sua notificação pelo Tribunal. Nada dizendo a parte, esta tem o ónus de apresentar a testemunha sob pena de a mesma não ser ouv

  • TRE488/24.4T8STB-A.E115-01-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    ARTICULADO SUPERVENIENTE · FACTOS SUPERVENIENTES · PROVAS

    Sumário I. Nos termos do artigo 588.º, n.º 5, do Código de Processo Civil, as provas relativas aos factos supervenientes devem ser oferecidas com o articulado superveniente e com a resposta. II. O aditamento de temas da prova efetuado nos termos do n.º 6 do artigo 588.º do CPC, limitado aos factos supervenientes alegados, não determina a admissibilidade da alteração do requerimento probatório, sem

  • TRP1497/22.3T8VFR-A.P112-12-2025JUDITE PIRES

    PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · AUTORRESPONSABILIDADE DA PARTE

    I - O exercício dos poderes inquisitórios do juiz não pode ser usado para colmatar toda e qualquer falta das partes a respeito da apresentação tempestiva dos meios de prova. II - O juiz apenas deve ordenar diligências de prova não requeridas pelas partes ou indicadas tardiamente quando as mesmas se mostrem necessárias para o apuramento da verdade quanto a factos controvertidos essenciais à justa

  • TRE108/08.4TBADV-J.E110-12-2025ANA PESSOA

    RECURSO DE REVISÃO · DOCUMENTO NOVO · DOCUMENTO SUPERVENIENTE

    Sumário1: Fundando-se o recurso de revisão de sentença em documento junto pelo requerente deverá esse documento ser novo e superveniente para o processo, nunca antes nele apresentado, e, de forma autónoma e independente dos demais meios de prova, ter a virtualidade de modificar a decisão a favor do recorrente, revelando-se como prova auto suficiente para destruir a prova que constituiu fundamento

  • TRL1565/22.1YLPRT-A.L1-604-12-2025ADEODATO BROTAS

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · REGIME APLICÁVEL · ADIAMENTO DA INQUIRIÇÃO · SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1- As soluções normativas do artº 508º do CPC, relativa às consequências do não comparecimento da testemunha, do artº 509º do CPC, acerca do adiamento da inquirição e, do artº 510º do CPC, sobre a substituição de testemunhas, não são aplicáveis ao Procedimento Especial de Despejo que, sobre a matéria, tem normas próprias e especiais. 2- No âmbito do Procedimento E

  • TRL2607/22.6T8FNC-C.L1-120-11-2025NUNO TEIXEIRA

    QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO · INCIDENTE

    I. O sigilo bancário deve ceder perante o dever de cooperação na descoberta da verdade material, com vista à satisfação do interesse público da administração e da realização da justiça. II. Justifica-se a quebra de sigilo bancário, limitando o levantamento ao estritamente necessário, para obtenção da informação quanto à titularidade da conta beneficiária de depósito de cheque resultante da venda

  • TRP2960/23.4T8AVR.P211-11-2025ANABELA MIRANDA

    ACÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO · COMPORTAMENTO DESLEAL · DELIBERAÇÃO QUE APROVA A INSTAURAÇÃO DA ACÇÃO · CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA ACÇÃO

    I - A procedência da acção judicial de exclusão de sócio depende da prova de comportamentos do sócio, qualificados de desleais e de gravemente perturbadores do funcionamento da sociedade e ainda do requisito da prejudicialidade. II - Como condição de procedibilidade, a lei exige ainda que a propositura da acção judicial seja precedida por uma deliberação dos sócios. III - No que respeita ao cont

  • TCAN00037/15.5BEMDL07-11-2025HELENA CANELAS

    CONTRATO DE CONCESSIONÁRIA COM MUNICÍPIO PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA; VALORES MÍNIMOS GARANTIDOS; ÓNUS DE ALEGAÇÃO; DESPACHO PRÉ-SANEADOR; CONVITE AO SUPRIMENTO DAS INSUFICIÊNCIAS OU IMPRECISÕES NA EXPOSIÇÃO OU CONCRETIZAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO;

    I – Nos termos do disposto no art.º 590.º do CPC, findos os articulados, o juiz profere, sendo caso disso, despacho pré-saneador destinado, designadamente, a providenciar pelo aperfeiçoamento dos articulados, incumbindo-lhe convidar as partes ao suprimento das insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada. II – O que tem correspondência no art.º 87.º d

  • TRG541/24.4T8PTL.G102-10-2025ANA CRISTINA DUARTE

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO · ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO

    1 - Proferido o despacho pré-saneador de convite ao aperfeiçoamento fático dos articulados, e decorrido o prazo aí fixado, se a parte decide não aceder ao convite que lhe foi dirigido pelo juiz, nenhuma consequência desfavorável resultará para a parte em termos imediatos. 2 – Será no despacho saneador que o juiz deverá determinar se as imperfeições em causa justificam (ou não) o julgamento antec

  • TRL6779/23.4T8LSB-A.L1-225-09-2025PEDRO MARTINS

    INJUNÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · CARTÃO DE CRÉDITO · EXTRACTOS BANCÁRIOS

    I\ O requerimento de injunção, relativamente a uma dívida pela utilização de um cartão de crédito (ou de um contrato de abertura de crédito), dá origem a um título executivo insuficiente se não vier acompanhado dos extractos da conta bancária através da qual o devedor utilizou tal cartão (ou tal crédito). II\ Esse título tem de ser complementado através daqueles extractos para o que deve ser prof

  • TRG4570/23.7T9BRG-A.G116-09-2025ANTÓNIO TEIXEIRA

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · LEGITIMIDADE · CRIME DE BURLA TRIBUTÁRIA

    I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição como assistente, coincide com o conceito adoptado no Código Penal no Artº 113°, n° 1, para aferir da legitimidade para apresentar queixa, tendo sido inicialmente consagrado pelo Artº 11° do C.P.Penal de 1929 e, posteriormente, pelo Artº 4°, nº 2, do Decreto-Lei n° 35.007, de 13 de Outubro de 1945. II - Diz-se ofendido, e

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.