Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 764.º Penhora de coisas móveis não sujeitas a registo

EM VIGOR
1 - A penhora de coisas móveis não sujeitas a registo é realizada com a efetiva apreensão dos bens e a sua imediata remoção para depósito, assumindo o agente de execução que realizou a diligência a qualidade de fiel depositário. 2 - Não haverá lugar à remoção se a natureza dos bens for incompatível com o depósito, se a remoção implicar uma desvalorização substancial dos bens ou a sua inutilização, ou se o custo da remoção for superior ao valor dos bens; nesse caso, deve proceder-se a uma descrição pormenorizada dos bens, à obtenção de fotografia dos mesmos e, sempre que possível, à imposição de algum sinal distintivo nos próprios bens, ficando o executado como depositário. 3 - Presume-se pertencerem ao executado os bens encontrados em seu poder, mas, feita a penhora, a presunção pode ser ilidida perante o juiz, quer pelo executado ou por alguém em seu nome, quer por terceiro, mediante prova documental inequívoca do direito de terceiro sobre eles, sem prejuízo da faculdade de dedução de embargos de terceiro. 4 - Quando, para a realização da penhora, seja necessário forçar a entrada no domicílio do executado ou de terceiro, bem como quando haja receio justificado de que tal se verifique, aplica-se o disposto nos n.os 4 a 7 do artigo 757.º. 5 - O dinheiro, os papéis de crédito, as pedras e os metais preciosos que sejam apreendidos são depositados em instituição de crédito, à ordem do agente de execução ou, nos casos em que as diligências de execução são realizadas por oficial de justiça, da secretaria.

Jurisprudência

104 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG145/98.5TBMCD-C.G112-02-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    OPOSIÇÃO À PENHORA · LEGITIMIDADE · BENS DE TERCEIRO

    I – Como aponta o art.º 784.º, do Cód. Proc. Civil, quanto aos fundamentos da oposição, está-se perante um incidente a deduzir pelo executado quanto a bens a si pertencentes. II –Trata-se de casos de impenhorabilidade objectiva. III- Pertencendo os bens a terceiro, salvo o caso previsto no citado artigo 764.º, n.º 3 do CPC, só este tem legitimidade para defender o seu direito, através de embargo

  • TRG2817/18.0T9GMR.G113-01-2026AUSENDA GONÇALVES

    CRIME DE FRUSTRAÇÃO DE CRÉDITOS · ELEMENTOS SUBJETIVOS DO TIPO

    1. Apenas existe erro notório na apreciação da prova quando o tribunal a valorou contra as regras da experiência comum ou contra critérios legalmente fixados, aferindo-se o requisito da notoriedade pela circunstância de não passar o erro despercebido ao cidadão comum, por ser grosseiro e evidente, pela simples leitura da sentença. 2. O exercício do duplo grau de jurisdição sobre a matéria de fact

  • TRL3857/05.5TBSXL-B.L1-220-11-2025SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    ERRO DO AGENTE DE EXECUÇÃO · TEMPESTIVIDADE DA OPOSIÇÃO À PENHORA · NULIDADE DE FALTA DE CITAÇÃO

    Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil): I - O artigo 157º, n.º 6, do CPC, estabelece a regra de que a parte não pode ser prejudicada por erro ou omissão da secretaria judicial; II - Através do citado normativo vincula-se o Estado a conformar a sua atuação de modo a evitar que os seus erros prejudiquem as partes, promovendo-se a confiança n

  • STJ573/24.24.2T8AMD-B.L1.S129-10-2025MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE · RECURSO DE REVISTA

    I. A qualificação dos processos relativos à regulação do exercício das responsabilidades parentais como de jurisdição voluntária traz como consequência não caber recurso de revista das decisões tomadas segundo critérios de conveniência e oportunidade. II. Esta limitação não implica a total exclusão da intervenção do Supremo Tribunal de Justiça nos recursos respeitantes a essa regulação; apenas a

  • TRG8325/12.6TBBRG-C.G110-07-2025LUÍS MIGUEL MARTINS

    EMBARGOS DE EXECUTADO · OPOSIÇÃO À PENHORA · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I – A arguição da nulidade da citação em processo executivo deve ter lugar em requerimento a deduzir nos próprios autos da execução. Tendo sido deduzida em embargos de executado ainda assim o pode o Tribunal conhecer dessa arguida nulidade, desde que se possa concluir pela viabilidade de convolação oficiosa da arguição da referida nulidade processual efetuada na oposição à execução por embargos de

  • TRG5340/23.8T8GMR-A.G110-07-2025JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    OPOSIÇÃO À PENHORA · REPÚDIO DA HERANÇA

    I – Os executados podem reagir à penhora através de simples requerimento – nas situações em que está em causa a impenhorabilidade subjectiva, como sucede na situação prevista no n.º 3 do art.º 764º do CPC e quando não é facultado aos executados outro meio de reacção - e de incidente de oposição à penhora – nas situações em que está em causa a impenhorabilidade objectiva. II – Tendo sido penhorada

  • TCAN01392/20.0BEPRT15-05-2025ROSÁRIO PAIS

    EMBARGOS DE TERCEIRO; · BENS MÓVEIS; · PROVA DA PROPRIEDADE;

    I – Se a Embargante não demonstra que os bens penhorados à sociedade Executada são os que se encontram na sua sede e foram por si adquiridos, deve prevalecer a presunção prevista no artigo 764º, nº 3, do CPC, de que pertencem ao Executado os bens encontrados em seu poder.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TRL5136/23.7T8FNC.L1-713-05-2025EDGAR TABORDA LOPES

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · INUTILIDADE · ACORDO DE REDUÇÃO DE DÍVIDA · AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAR CONTA

    I - Respeitando o princípio da limitação dos actos, consagrado no artigo 130.º do Código de Processo Civil, o direito à impugnação da decisão sobre a matéria de facto assume um carácter instrumental face à decisão de mérito do pleito, pelo que, para não praticar actos inúteis e inconsequentes, por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reap

  • TRP1009/23.1T8OVR-B.P128-04-2025CARLOS GIL

    CASO JULGADO · ARRESTO DE BENS DO DEPOSITÁRIO

    I - Se uma das questões recursórias suscitadas pelo recorrente foi já conhecida e indeferida pelo tribunal recorrido por decisão transitada em julgado, em homenagem ao caso julgado, deve o tribunal ad quem abster-se de conhecer dessa questão. II - O arresto previsto no nº 2 do artigo 771º do Código de Processo Civil não é aplicável para garantia da obrigação de devolução do exequente de importân

  • TRE847/09.2TBSTR.E130-01-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    SUSPENSÃO DAS DILIGÊNCIAS PARA DESOCUPAÇÃO E ENTREGA DO IMÓVEL · RESIDÊNCIA · CONSTITUCIONALIDADE

    I. Em caso de entrega coactiva de casa que constitua a residência do executado e sua família, verificada uma situação de real dificuldade de realojamento, a lei impõe o cumprimento do disposto no n.º 6 do art.º 861.º do CPCiv., sem que, no entanto, preveja a suspensão da entrega ainda que na data designada não esteja assegurada pelos organismos competentes uma solução alternativa de alojamento.

  • TRC331/22.9T8ANS-B.C112-11-2024CRISTINA NEVES

    COMPETÊNCIAS DO AGENTE DE EXECUÇÃO · LIQUIDAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO · IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS QUE INCIDAM SOBRE A RECLAMAÇÃO DOS ACTOS PRATICADOS PELO AGENTE DE EXECUÇÃO · ACTOS DISCRICIONÁRIOS E VINCULADOS

    I- A liquidação da responsabilidade do executado (cfr. artº 847 do C.P.C.), é um acto da competência do agente de execução, conforme disposto no artº 719, nº1 do C.P.C. a que se aplicam, assim, as regras gerais referentes às reclamações e aos recursos constantes dos artºs 723, nº 1, al c) e 852 e segs. do C.P.C. II- Resultando do disposto na alínea c) do nº1 do artº 723 do C.P.C., a irrecorribili

  • TCAN01963/15.7BEBRG03-10-2024ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; · RECURSO EM MATÉRIA DE FACTO; · CULPA:

    I – Deve ser rejeitado o recurso quanto à matéria de facto se a Recorrente assenta o pedido da sua alteração nas declarações que prestou em audiência de julgamento, sem a indicação exata das passagens da atinente gravação. II – Quando a reversão opere ao abrigo da alínea b), do nº 1, do artigo 24º da LGT, cabe ao revertido demonstrar que não teve culpa em termos de condução da devedora originár

  • STJ23994/16.0T8LSB-E.L1-A.S117-09-2024LUIS ESPÍRITO SANTO

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · INSOLVÊNCIA

    I – O acórdão do Tribunal da Relação que reconhece legitimidade activa ao A. não comporta recurso de revista por não se tratar de uma situação final (de fundo e de forma), sendo assim definitivo e não sindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça. II – A alínea d) do nº 2 do artigo 629º do Código de Processo Civil pressupõe que a revista não fosse admissível em virtude de disposição legal onde est

  • STJ2359/23.2T8MTS.P1-A.S122-05-2024RAMALHO PINTO

    VALOR DA CAUSA · DESPACHO DO RELATOR · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I. A previsão do art. 629º, nº 2, al. d), do CPC circunscreve-se aos casos em que o valor da causa exceda a alçada da Relação, mas em que esteja excluído o recurso de revista por motivo estranho a essa alçada; II. Será necessário, para que o recurso seja admissível, que, para além da contradição jurisprudencial, o valor da causa exceda a alçada da Relação e que a sucumbência do recorrente se

  • TRL2861/22.3T8BRR.L1-120-02-2024AMÉLIA SOFIA REBELO

    INVERSÃO DO CONTENCIOSO · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · REDUÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL DE UM SÓCIO

    1.–Do art. 369º, nº 1 Estabelece que Mediante requerimento, o juiz, na decisão que decrete a providência, pode dispensar o requerente do ónus de propositura da ação principal se a matéria adquirida no procedimento lhe permitir formar convicção segura acerca da existência do direito acautelado e se a natureza da providência decretada for adequada a realizar a composição definitiva do litígio. do CP

  • TRP19683/22.4T8PRT-A.P108-02-2024ANTÓNIO PAULO VASCONCELOS

    AGENTE DE EXECUÇÃO · REMUNERAÇÃO ADICIONAL DEVIDA A AGENTE DE EXECUÇÃO

    I - Para que o agente de execução tenha direito à remuneração adicional, por um lado, ele tem de agir de forma prolongada e incisiva no processo executivo e, por outro lado, tem de haver um manifesto nexo de causalidade entre a sua atuação e a cobrança do crédito exequendo (no todo ou em parte). II - Não é devida a remuneração adicional ao agente de execução nos casos em que haja transação, a men

  • TRC4518/21.3T8LRA.C106-02-2024VÍTOR AMARAL

    DANO DE PRIVAÇÃO DO USO DE BENS OU VALORES · PENHORA DE VALORES/SALDOS BANCÁRIOS · INDEMNIZAÇÃO · EQUIDADE

    1. - Havendo divergências jurisprudenciais quanto à determinação/caraterização do dano da privação do uso de um bem/valor, parece mais adequada e justa a posição que defende que, a mais da privação da disponibilidade do bem (perturbação da possibilidade de uso/utilização), só haverá dano efetivo, como tal indemnizável, se ocorrer perda das vantagens concretas e determinadas que o gozo da coisa pro

  • STJ2073/19.3T8AVR.P1.S111-01-2024FÁTIMA GOMES

    ADVOGADO · AÇÃO DE HONORÁRIOS · USOS · EQUIDADE

    Não tendo o advogado e o cliente fixado os honorários devidos pelos serviços prestados, não havendo fixação profissional dos mesmos e não se provando os usos, é lícito ao tribunal socorrer-se de juízos equitativos para determinar o valor devido pelo cliente ao advogado.

  • TRG45/21.7T8MDR-A.G123-02-2023AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    EXECUÇÃO · ARROMBAMENTO · NULIDADE · FÉRIAS JUDICIAIS

    1. Em matéria de nulidades, o regime aplicável às chamadas nulidades secundárias, inominadas ou atípicas remete o julgador para uma análise casuística, só sendo de invalidar o acto que não possa, de todo, ser aproveitado. 2. O despacho que defere ao requerido pelo Agente de Execução, no sentido de pedir o auxílio da força pública para tomar posse efectiva do imóvel já penhorado, a fim de preparar

  • TC1024/2207-02-2023Pedro Machete

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.